Intermediação de crédito já é o setor mais valioso no franchising em Portugal

São vários os fatores que têm influenciado o crescimento do negócio de intermediação de crédito, como a perda de rendimentos durante a pandemia, a redução do poder de compra devido à inflação e a subida das taxas de juro e, consequentemente, das prestações mensais dos créditos habitação.

Neste momento, a intermediação de crédito já é o setor de atividade mais valioso no franchising em Portugal, com um volume de faturação próximo dos 6000 milhões de euros, bem acima dos negócios de distribuição alimentar (3700 milhões) e de restauração e fast food (1000 milhões).

A estes negócios, seguem-se a mediação imobiliária, a saúde, bem-estar, ótica e audição, o comércio especializado (tintas, tecnologia, ouro, livrarias), a hotelaria, a cafetaria e gelataria, os serviços automóveis e, a fechar o top 10, as agências de viagens e turismo.

Entre 2019 e 2022, o volume de negócios do franchising em Portugal subiu mais de 40%, de 12 000 milhões para 17 000 milhões de euros, refletindo-se também num salto em função do PIB nacional, com o peso a evoluir de 5,78% para 7,23%.

“A categoria que ganhou um destaque significativo, em número de unidades e em volume de negócios, é mesmo a intermediação de crédito. Não só as marcas se adaptaram a estas novas circunstâncias e cresceram, como o próprio mercado tem um índice de procura elevadíssimo neste momento. Há novas marcas e outras que já existiam e se reinventaram porque entenderam que o mercado tinha muito mais para oferecer. Este setor está em contraciclo total com tudo o resto porque as pessoas precisam: estão a recorrer ao crédito, a tentar rever as suas contas e finanças, a renegociar contratos”, explica a diretora-geral da Associação Portuguesa de Franchising.

A SI Crédito é uma marca de franchising do Grupo Soluções Ideais, um grupo com 21 anos de experiência no mercado em Portugal, que lhe permite ter o seu próprio negócio de soluções de aconselhamento na área financeira e de crédito.

Se é profissional da área financeira ou bancária e quer investir em si e no seu futuro, esta marca é ideal, uma vez que é focada na transparência e na proximidade com o cliente e apoiada por uma rede com parcerias efetivadas com todos os principais bancos em Portugal.

Conheça aqui as condições para se juntar a este projeto.

Já foram renegociados mais de 73 mil créditos habitação

Até setembro deste ano, já tinham sido renegociados mais de 73 mil créditos habitação pelos principais bancos portugueses.

Estes números devem-se às dificuldades sentidas pelas famílias com o aumento das taxas de juro e, consequentemente, das prestações mensais da casa.

Milhares de renegociações de empréstimos foram feitas ao abrigo de legislação do Governo, mas a maioria foi por acordo comercial entre o cliente e o banco.

Ao renegociar um crédito habitação, o cliente pode conseguir baixar o spread, aumentar o prazo de pagamento, usufruir de um período de carência no pagamento do capital, entre outros.

Esta renegociação deve ser efetuada por especialistas, para garantir o acesso às melhores condições que o banco pode oferecer. Esta é uma das razões pelas quais solicitar o apoio de um intermediário de crédito é tão importante.

Se também quer renegociar as condições do seu crédito habitação, este é o momento ideal, fale já com um dos nossos gestores SI Crédito para fazer uma análise gratuita e descobrir a solução ideal para si e para a sua família.

O que vai mudar nas rendas em 2024?

O novo ano aproxima-se rapidamente e, como já é costume, traz consigo algumas mudanças. Em relação às rendas, já sabe o que vai mudar?

Em 2023, tinha sido imposto um limite de 2% aos aumentos de rendas. Este ano já não será o caso, ou seja, o Governo já anunciou que não vai impor mais nenhum travão à atualização das rendas.

Assim sendo, se as rendas forem atualizadas consoante a inflação, em 2024 poderão aumentar 6,94%, o maior aumento dos últimos 30 anos.

Como medida de apoio, em vez de colocar o travão, o Governo pretende aumentar o apoio extraordinário à renda em 4,94%. Este apoio é pago diretamente aos inquilinos que tenham taxas de esforço superiores a 35% e rendimentos até ao sexto escalão de IRS.

Sabe como é calculado o aumento anual das rendas?

O coeficiente de atualização das rendas resulta da variação do índice de preços no consumidor, sem habitação, registados nos 12 meses anteriores. Anualmente, até 30 de outubro, o valor é apurado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) e publicado no Diário da República, para ser aplicado no início do ano seguinte.

Para se calcular o valor de renda, com base no coeficiente de atualização anual, multiplica-se o montante da renda atual pelo valor do coeficiente. Nos últimos cinco anos, o coeficiente de atualização das rendas tem variado entre 0,9997 e 1,0115.

O aumento da renda tem de ser comunicado ao inquilino por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência da data do novo pagamento. A carta, enviada pelo senhorio, tem de ser registada com aviso de receção ou entregue em mãos e assinada pelo inquilino.

É inquilino ou senhorio e precisa de ajuda para estas e outras questões? Contacte a nossa equipa de especialistas mais perto de SI.

Já se candidatou ao Vale Eficiência?

Já conhece o apoio Vale Eficiência? Sabe do que se trata e quem tem direito?

Este apoio é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação de 104 milhões de euros, e tem como intuito entregar 100 000 vales a famílias economicamente vulneráveis e que habitem em edifícios em situação de pobreza energética.

Este vales podem ser utilizados para investir na melhoria do conforto térmico das habitações através da realização de intervenções na envolvente ou da substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.

Tendo como objetivo contribuir para a mitigação de situações de pobreza energética e vulnerabilidade, este programa atribui até 3 vales no valor de 1300 € (+ IVA) cada, ou seja, 3900 € (+ IVA) no total.

As candidaturas abrem a 20 de novembro e podem ser efetuadas até 31 de outubro de 2024. Depois, os vales podem ser utilizados até 30 de setembro de 2025.

Quer saber quem tem direito e em que podem ser utilizados os vales?

Os vales podem ser utilizados para:

  • Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A” e proteções solares exteriores;
  • Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior;
  • Bombas de calor;
  • Sistemas solares térmicos;
  • Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência;
  • Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento;
  • Entre outros.

Podem candidatar-se:

  • Proprietários, usufrutuários ou arrendatários e que residam permanentemente na habitação para a qual se candidatam;
  • Beneficiários da tarifa social de energia elétrica (TSEE);
  • Não beneficiários da TSEE, mas que pelo menos um dos membros do agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
  1. a) Complemento solidário para idosos;
  2. b) Rendimento social de inserção;
  3. c) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
  4. d) Complemento da prestação social para a inclusão;
  5. e) Pensão social de velhice;
  6. f) Subsídio social de desemprego.

Guia para uma mudança de casa sem stress: dicas essenciais sobre eletricidade e gás

Mudar de casa é uma experiência emocionante, mas também pode ser bastante desafiadora. Entre embalar caixas, organizar transporte e lidar com papelada, muitas pessoas esquecem-se de considerar um aspeto essencial da sua nova casa: a eletricidade e o gás. Garantir que tem eletricidade e gás adequados na sua nova casa é crucial para evitar surpresas desagradáveis.

Dicas Essenciais sobre Eletricidade e Gás:

  • Contacte as Companhias de Eletricidade e Gás Antes da Mudança: Antes de se mudar, entre em contacto com as companhias de eletricidade e gás que fornecem serviços na sua nova área. Isto vai permitir que estabeleça uma data para a transferência dos serviços e evite ficar sem eletricidade ou gás na sua nova casa durante o processo.
  • Compare Tarifas e Planos: Antes de simplesmente transferir os seus serviços atuais, considere a oportunidade de comparar tarifas e planos disponíveis na sua nova área. Utilize comparadores de energia online para encontrar as melhores ofertas e economizar dinheiro a longo prazo.
  • Avalie o Consumo de Energia: Considere as suas necessidades de energia ao escolher um plano. Se tem uma família grande e consome muita eletricidade e gás, um plano com tarifa fixa pode ser mais apropriado. Por outro lado, se o seu consumo é mais moderado, um plano com tarifa variável pode ser uma escolha inteligente.
  • Mantenha Registos e Leituras de Contadores: Antes de sair da sua casa antiga, registe as leituras dos contadores de eletricidade e gás. Assim vai evitar cobranças indevidas e garantir que paga apenas pelo que consome.
  • Verifique a Qualidade da Instalação: Ao chegar à sua nova casa, certifique-se de que a instalação elétrica e de gás esteja em boas condições. Se reparar em problemas, entre em contacto com um técnico certificado para avaliação e reparação.

Comparadores de Energia

Os comparadores de energia são uma ferramenta útil para ajudá-lo a encontrar a melhor oferta de eletricidade e gás para a sua nova casa. Estes sites comparam as tarifas de várias companhias de eletricidade e gás e mostram-lhe as opções mais económicas. Isto pode ajudá-lo a poupar dinheiro na sua conta de energia.

Ao utilizar um comparador de energia, certifique-se de que está a comparar as tarifas corretas para a sua nova casa. Isto inclui o tipo de tarifa (por exemplo, tarifa simples ou bi-horária), o tipo de contrato (por exemplo, contrato de fornecimento ou contrato de serviço completo) e o tipo de pagamento (por exemplo, pagamento por débito direto ou pagamento por fatura).

Companhias de Gás do Mercado Livre e Regulado

Existem duas categorias de companhias de gás em Portugal: as do mercado livre e as do mercado regulado. As companhias do mercado livre são empresas privadas que oferecem tarifas competitivas e serviços adicionais, como descontos em combustível ou pontos de fidelidade. As companhias do mercado regulado são empresas públicas que oferecem tarifas fixas e serviços básicos.

Ao escolher uma companhia de gás, é importante que considere as suas necessidades e orçamento. As companhias do mercado livre podem oferecer tarifas mais baixas, mas também podem ter taxas adicionais e condições de contrato mais rigorosas. As companhias do mercado regulado podem ser mais caras, mas oferecem tarifas fixas e serviços básicos.

Tornar a mudança um processo confortável

Mudar de casa pode ser uma tarefa stressante, mas com um pouco de planeamento e organização, pode ser uma experiência tranquila e sem problemas. Ao lidar com a eletricidade e o gás, é importante que se verifique se estão ligados e transfira a conta para o seu nome o mais cedo possível. Utilizar um comparador de energia pode ajudá-lo a encontrar a melhor oferta de eletricidade e gás para a sua nova casa. Ao escolher uma companhia de gás, é importante que considere as suas necessidades e orçamento. Com estas dicas essenciais, pode garantir que a sua mudança de casa seja um sucesso!

Como é que a moratória do crédito à habitação afeta a carteira das famílias?

Uma das mais recentes medidas do Programa Mais Habitação foi a redução e fixação da prestação do crédito habitação durante um prazo de dois anos.

Sabe como funciona esta medida e como pode afetar a sua carteira?

Esta moratória entrou em vigor no passado dia 2 de novembro e vigora até 31 de março do próximo ano. Nesse período, as famílias podem solicitar a adesão a este apoio no banco e reduzir e estabilizar a prestação do crédito habitação durante dois anos num montante equivalente a 70% da Euribor a 6 meses.

Esta medida aplica-se a créditos para habitação própria e permanente com taxa variável ou mista (desde que em período variável), cujo prazo de amortização seja superior a cinco anos e que tenham sido contratados até 15 de março de 2023.

Por exemplo, num empréstimo de 200 000 € a 30 anos, indexado à taxa Euribor a 6 meses e com um spread de 1%, passa de uma prestação de 1086,80 € para 940,50 €. *

Esta redução de 146,30 € pode facilitar de forma instantânea o dia a dia das famílias com os orçamentos mais apertados, no entanto, esse montante não é uma poupança, apenas um adiamento do pagamento da dívida, com uma agravante.

Após esses dois anos, a prestação regressa ao valor normal, de acordo com os valores aplicáveis no momento, e passado quatro anos os clientes começam a pagar o valor em dívida, diluído pelos restantes anos do empréstimo, com o acréscimo de juros.

Ou seja, o valor que ficou por pagar nos dois primeiros anos é adicionado ao valor do empréstimo em falta no quarto ano, mais juros.

No exemplo referido acima, o montante em dívida do contrato no quarto ano após o término da fixação da prestação não será de 3511 € (146,3 € x 24 meses), mas sim de 4541,70 €, cerca de 29,4% a mais.

É muito importante ter a certeza de que quer aderir à moratória antes de o fazer, sendo que podem existir soluções mais vantajosas para reduzir a prestação mensal do seu crédito habitação. Para as conhecer, contacte os especialistas de intermediação de crédito da SI Crédito.

* Valor consoante a cotação da Euribor a 6 meses a 4,11%.

Como pedir a reavaliação do IMI?

Tendo em conta que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é calculado com base no Valor Patrimonial Tributário (VPT), é importante que esse valor esteja atualizado nas Finanças, uma vez que pode alterar-se ao longo dos anos.

O pedido não tem custos e pode ser feito de três em três anos, até 31 de dezembro, para que seja aplicado no ano seguinte.

Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou online, no Portal das Finanças, através da entrega do Modelo 1 do IMI.

Nós explicamos como.

Para pedir a reavaliação online, deve:

  • Aceder ao Portal das Finanças;
  • Ir a “Serviços Tributários”;
  • Clicar em “Cidadãos”;
  • Ir a “Entregar”;
  • Clicar em “Declarações” e selecionar “IMI”;
  • Ir a “Inscrição/atualização de prédios”;
  • Colocar o NIF e a palavra-passe;
  • Depois, escolha se quer entregar a declaração a partir do site ou se pretende fazer o download do impresso de reavaliação do IMI;
  • No “Quadro inicial”, indique que tipo de propriedade pretende atualizar;
  • No “Quadro 1”, coloque o NIF do proprietário do imóvel;
  • Em “Motivo”, carregue em “Pedido de Avaliação – VPT desatualizado”;
  • No “Quadro 2”, carregue em “Adicionar” e preencha com os dados da caderneta predial;
  • Em “Quadro”, indique o código da fração, o NIF do proprietário, o tipo de domicílio fiscal e o proprietário. Se o imóvel for um “Bem casal”, carregue aí e indique o NIF do cônjuge;
  • No “Quadro 4”, preencha os campos com os dados da caderneta predial;
  • No “Quadro 5”, indique o tipo de finalidade da propriedade;
  • No “Quadro 6”, coloque a data da licença de utilização e a idade do prédio;
  • Valide e submeta o pedido.

Após receber a confirmação da reavaliação, o novo valor a pagar só terá validade a partir do ano em que o pedido foi feito. Se não concordar com o resultado da reavaliação, pode solicitar uma segunda avaliação num prazo de 30 dias após a receção do primeiro resultado.

🔶 Isenção de IMI – Como saber se tenho direito e como pedir?

Novos escalões de IRS para 2024

O novo Orçamento de Estado para 2024 trouxe novidades relativamente aos escalões de IRS. Já as conhece?

De forma resumida, existem duas principais alterações: os limites de cada escalão foram atualizados em 3% e o imposto baixou nos cinco primeiros escalões.

A taxa no primeiro escalão diminui 1,25 pontos percentuais, passando de 14,5% para 13,25%. No segundo, a descida é de 3 pontos percentuais, passando de 21% para 18%. Já no terceiro escalão, desce de 26,5% para 23%, uma diminuição de 3,5 pontos percentuais. Por fim, no quarto escalão diminui de 28,5% para 26%, menos 2,5 pontos percentuais, e no quinto de 35% para 32,75%, menos 2,25 pontos percentuais.

Apesar da diminuição ser apenas nos cinco primeiros escalões, todos os contribuintes sentirão a redução da taxa média, dada a progressividade do imposto.

Em relação aos limites, estes foram atualizados em 3%, para “impedir a perda do poder de compra por via da inflação”, que se prevê que seja de 2,9% em 2024.

Lembre-se que estas alterações só serão sentidas em 2025, uma vez que só se aplicam aos rendimentos de 2024.

Ainda tem dúvidas? Fale com os nossos especialistas!

Já conhece as novas medidas do programa Mais Habitação?

No mês passado, foram aprovadas novas medidas relacionadas com o programa Mais Habitação.

Estas medidas têm como objetivo ajudar as famílias a combater o cenário económico-financeiro provocado pela política do Banco Central Europeu (BCE), que, ainda no mês passado, voltou a subir as taxas de juros diretoras.

Com isso em mente, foram criadas mais três medidas, que se juntam agora às já aprovadas e instituídas.

Redução e fixação da prestação do crédito habitação

Esta é uma das medidas que mais tem sido falada. Trata-se de uma espécie de moratória parcial, em que os clientes passam a pagar uma prestação constante e mais baixa durante dois anos.

Após esses dois anos, a prestação regressa ao valor normal, de acordo com os valores aplicáveis no momento, e passado quatro anos os clientes começam a pagar o valor em dívida, diluído pelos restantes anos do empréstimo.

O valor da nova prestação é calculado aplicando um indexante com um desconto de 30% nos encargos com juros, de forma a garantir que durante esses dois anos a taxa de juro implícita não ultrapassa os 70% da Euribor.

A medida aplica-se apenas a créditos para habitação própria e permanente com taxa variável ou mista (desde que esteja em período variável), cujo prazo de amortização seja superior a cinco anos e que tenham sido contratados até 15 de março de 2023.

Bonificação dos juros

A bonificação dos juros já se encontrava em vigor, mas foi agora prolongada até ao final de 2024.

Além disso, o valor também sofreu alterações, uma vez que tinha um teto máximo de 720 €, que foi agora atualizado para 800 €.

Esta bonificação pode ser pedida por famílias ou indivíduos com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS (38 632,00 €/ano), com créditos inicialmente contratados até 250 000 €, cuja taxa de juro do crédito habitação tenha ultrapassado os 3%, independentemente da taxa contratada inicialmente, e cuja taxa de esforço seja superior a 35%.

Suspensão da comissão de reembolso antecipado

À semelhança da medida anterior, esta também já se encontrava em vigor e foi agora prolongada até 2024. Antes, a comissão de reembolso antecipado era de, normalmente, 0,5% do montante pago, e de momento encontra-se suspensa.

Precisa de apoio com questões relacionadas com o mercado imobiliário? Consulte os nossos especialistas!

Isenção de IMI – Como saber se tenho direito e como pedir?

Sabia que alguns proprietários podem ter direito a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? Descubra aqui se tem direito e como pode pedir esta isenção.

O que é o IMI?

O IMI é um dos impostos imobiliários mais conhecidos. O seu valor é calculado de acordo com o Valor Patrimonial Tributário (VPT) e com a localização do imóvel, uma vez que a taxa é definida pelos municípios, e é cobrado a 31 de dezembro, em relação ao ano transato.

Se o valor a pagar for inferior a 100 €, o pagamento é efetuado até 31 de maio. Se for superior, pode ser pago em prestações:

>> Se for superior a 100 € e igual ou inferior a 500 €, paga a primeira prestação até 31 de maio e a segunda até 30 de novembro;

>> Se o valor for superior a 500 €, paga a primeira prestação até 31 de maio, a segunda até 31 de agosto e a terceira até 30 de novembro.

 

Quem tem direito a isenção?

Existem dois tipos de isenção, a permanente e a temporária.

A isenção permanente é aplicada a proprietários cujo agregado familiar tenha um rendimento anual bruto até 2,3 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2023, esse valor limite é de 15 469,85 €.

Além disso, VPT global dos imóveis do agregado familiar não pode ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS, ou seja, 67 260,20 €.

A isenção temporária é a mais comum. Podem beneficiar dela os proprietários cujo agregado familiar não tenha um rendimento anual bruto superior a 153 300 € e que o VPT do imóvel em questão não exceda 125 000 €.

A isenção temporária tem um prazo máximo de três anos, mas o proprietário/agregado familiar pode usufruir dela duas vezes, desde que em alturas diferentes.

Ambas as formas de isenção só se aplicam a imóveis destinados a habitação própria e permanente. No entanto, existe uma exceção – proprietários idosos que passem a viver num lar, numa instituição de saúde ou com familiares (até ao 4.º grau) podem continuar a beneficiar de isenção de IMI.

Além do imóvel, as isenções também contemplam garagens, arrumos e despesas, desde que estes integrem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e sejam de utilização exclusiva do proprietário ou do agregado familiar.

 

Outras isenções de IMI

  • Imóveis classificados como monumentos nacionais e individualmente classificados como de interesse público ou municipal;
  • Imóveis ou parte de imóveis afetos a lojas com história, desde que o município os reconheça como estabelecimentos de interesse histórico e cultural ou social local;
  • Imóveis urbanos objeto de reabilitação urbanística, inseridos em áreas de reabilitação urbana ou construídos há mais de 30 anos (isenção durante três anos e extensível por cinco);
  • Prédios rústicos destinados à exploração florestal submetidos a um plano de gestão florestal;
  • Imóveis urbanos que visem a produção de energia a partir de fontes renováveis (isenção parcial de 50%);
  • Partidos políticos;
  • Associações religiosas;
  • Estados estrangeiros;
  • Instituições de segurança social;
  • Sindicatos e associações profissionais;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Escolas privadas;
  • Associações desportivas e juvenis;
  • Associações não lucrativas e de utilidade pública;
  • Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas;
  • Abastecimento e saneamento de águas.

 

Como posso pedir a isenção permanente?

Para usufruir da isenção permanente de IMI, não tem de fazer nada, ou seja, este processo é automático com base na declaração de IRS do agregado familiar. Para consultar a isenção, pode aceder ao Portal das Finanças, pesquisar “Consultar Isenção do IMI Art. 48.º” e selecionar o ano que pretende consultar.

 

Como posso pedir a isenção temporária?

O pedido de isenção temporária pode ser efetuado presencialmente, num serviço de Finanças, ou online, através do Portal das Finanças.

Online, basta autenticar-se, pesquisar “Submeter Pedido Isenção IMI”, clicar em “Aceder”, selecionar a opção “Art. 46 EBF, N.1 – Habitação Própria Permanente” no campo “Motivo de isenção” e preencher o formulário com as informações solicitadas. Depois, é só submeter.

 

Em que situações posso perder a isenção?

Se as condições se alterarem e deixar de cumprir os critérios, perde a isenção de IMI, seja permanente ou temporária. Além disso, atenção, se entregar a declaração de IRS fora do prazo, também perde a isenção.

 

Como posso pedir a reavaliação do IMI?

Tendo em conta que o IMI é calculado com base no VPT, é importante que esse valor esteja atualizado nas Finanças, uma vez que pode alterar-se ao longo dos anos. O pedido não tem custos e pode ser feito de três em três anos, até 31 de dezembro, para que seja aplicado no ano seguinte. Pode fazê-lo num serviço de Finanças ou online, no Portal das Finanças, através da entrega do Modelo 1 do IMI. Mas atenção, o pedido de reavaliação pode baixar ou aumentar o seu IMI, informe-se antes de efetuar o pedido se vale ou não a pena pedir a reavaliação.

 

As regras da isenção de IMI constam do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) e do Código do IMI (CIMI).

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