Novo recorde: DECISÕES E SOLUÇÕES fatura 55 milhões em 2022

Decisões e Soluções

O Grupo DECISÕES E SOLUÇÕES continua a sua afirmação e crescimento no mercado nacional. 2022 foi ano de estabelecer um novo recorde de faturação: o volume de negócios cresceu 37% e chegou aos 55 milhões de euros. Este é um resultado conjunto das diferentes áreas de negócio em que o grupo se vê envolvido.

 Resultados positivos nas três principais áreas de atuação

 Um dos grandes destaques do ano para o grupo veio da Intermediação de Crédito, onde se atingiu em 2022 uma quota de mercado de 10%. No total, foram feitas 12.983 escrituras de crédito com um valor global que ascende aos 1.460 milhões de euros.

Fechando o ano transato com uma carteira de seguros de 32 milhões de euros, a Mediação de Seguros foi também uma das áreas em destaque. Estes resultados deixam as expectativas elevadas para 2023, com este mercado em franco crescimento em Portugal e com muita margem de progressão.

Numa altura em que o Imobiliário foi também um destaque em Portugal, o Grupo DECISÕES E SOLUÇÕES fechou o ano com um excelente resultado em vendas de imóveis. Foi gerado um volume de negócios de 335 milhões de euros.

Expansão para novas áreas de negócio

 A entrada em novas áreas de negócio tem sido uma clara aposta do grupo para apoiar as empresas core. Em 2022 nasceram mais duas marcas – a DS AUTO e a DS TRAVEL – que tiveram também um papel importante no crescimento do volume de negócio. Paulo Abrantes, diretor-geral da DECISÕES E SOLUÇÕES, confirma-o.

 

“2022 foi o melhor ano sempre do Grupo DECISÕES E SOLUÇÕES em todas as suas áreas de atividade.”

 

Hoje, o grupo é composto por oito marcas distintas que continuam a reforçar a presença e confiança no mercado português. Cada uma tem as suas próprias valências, complementando-se. São elas:

• DECISÕES E SOLUÇÕES
• DS SEGUROS
• DS INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO
• DS PRIVATE
• DS IMOBILIÁRIA
• DS AUTO
• DS TRAVEL
• DS INVESTIMENTO

 

Grupo DECISÕES E SOLUÇÕES chega às 415 lojas a nível nacional

Outro dos fatores que contribuiu para o recorde de faturação do grupo foi a abertura de novas lojas. Ao longo de 2022, um pouco por todo o país, foram contratualizadas 100 novas aberturas de loja. Isto reforça a confiança dos parceiros na visão e estratégia de crescimento das diferentes marcas.

Para 2023 os objetivos apontados por Paulo Abrantes continuam a ser ambiciosos: atingir o marco de 600 lojas. A ser alcançado, este marco dará seguramente um forte impulso a todas as áreas de atividade da DECISÕES E SOLUÇÕES. Além disso, permitirá ainda aumentar o número de clientes, bem como de colaboradores.

Mais de 500 mil clientes já confiaram nas marcas do Grupo DECISÕES E SOLUÇÕES

 Com 20 anos de experiência no mercado, as várias marcas do Grupo DECISÕES E SOLUÇÕES contam já uma carteira de 500 mil clientes em Portugal. Este valor contabiliza os 65 mil novos clientes angariados em 2022 pelos 3.800 colaboradores do grupo.

Visite o site da DECISÕES E SOLUÇÕES para saber mais sobre os serviços prestados e sobre as oportunidades de investimento e colaboração nesta rede em permanente expansão!

 

SABER MAIS

 

DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

Conheça o essencial sobre crédito à construção!

crédito à construção

E se, em vez de comprar um imóvel, construísse a sua própria casa, feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe? Num sítio escolhido por si, com recurso ao crédito à construção, este sonho pode tornar-se realidade!

Como em todas as decisões que implicam um compromisso financeiro avultado e a longo prazo, o melhor que tem a fazer é informar-se antes de dar o primeiro passo. Leia este artigo até ao fim e fique a conhecer o essencial sobre o crédito à construção.

O que é o crédito à autoconstrução?

No fundo, trata-se de um crédito à habitação que, em vez de se destinar à compra de uma habitação, tem como finalidade a construção de uma habitação, podendo também ser parcialmente financiada a aquisição do respetivo terreno.

Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas.

Quais as diferenças entre crédito à habitação para aquisição e crédito à habitação para construção?

Quer numa finalidade, quer noutra, a garantia será a hipoteca do próprio imóvel, ou seja, da casa já concluída quando a finalidade do financiamento é a aquisição, ou do terreno, eventualmente já com benfeitorias, no caso de se tratar de uma autoconstrução.

Enquanto num crédito à habitação para aquisição o capital é disponibilizado na totalidade no ato da escritura, quando se trata de uma autoconstrução o capital contratado será disponibilizado em tranches, de acordo com a evolução da obra e após a realização de vistorias solicitadas pelo mutuário, as quais, normalmente, são entre 3 a 6. A última vistoria corresponderá à conclusão da obra e terá a disponibilização final do capital ainda não utilizado estando também condicionada à apresentação da licença de utilização emitida pela Câmara Municipal respetiva.

O montante máximo de financiamento para aquisição de habitação própria permanente é de 90% do valor de avaliação ou de aquisição, o menor dos dois valores. No caso de autoconstrução de habitação própria permanente, o montante máximo de financiamento é também de 90% sobre o valor de avaliação do imóvel, após conclusão, podendo ser até 100% do valor do custo total de construção.

O prazo máximo será igual em qualquer dos casos, aquisição ou autoconstrução, contudo, quando se trata de autoconstrução, os mutuários dispõem de um período de carência inicial de capital, normalmente até 24 meses, em que apenas pagam prestações mensais ou trimestrais de juros, que incidem sobre o capital utilizado em cada momento.

No caso de aquisição, por exemplo, para um prazo de 30 anos, o prazo para reembolso será igualmente de 30 anos. No caso de autoconstrução, para o mesmo prazo total de 30 anos, teremos apenas 28 anos para reembolso do empréstimo, porquanto, 2 anos serão para utilização do capital contratado.

Este prazo depende da idade do mais velho dos mutuários e poderá ser até 40 anos, caso a idade do mais velho seja até 30 anos, de 37 anos para idade do mais velho compreendida entre 30 e 35 anos e de 35 anos para idades do mais velho superior a 35 anos. Em qualquer dos casos, a idade limite no final do contrato é de 75 anos, exceto nalgumas situações em que, para mutuários com idade superior a 50 anos, é permitido prazo até o mais velho atingir os 80 anos de idade, no máximo 30 anos.

Quais as condições para aceder ao crédito à habitação para autoconstrução?

O processo de aprovação deste tipo de crédito é similar ao de aquisição, sendo apenas exigido a apresentação adicional da seguinte documentação:

– Possuir um terreno com viabilidade de construção
– Projeto de construção aprovado
– Orçamento detalhado com o custo de construção
– Licença de construção

A restante documentação é a mesma que a que é exigida para um processo de aquisição:

– Documentos de identificação dos mutuários
– Declaração e Nota de Liquidação de IRS (última disponível)
– Últimos 3 recibos de vencimento/6 meses de recibos verdes, quando se tratar de trabalhadores por conta própria
– Declarações de efetividade, emitidas pelas entidades patronais
– Certidão da Conservatória do Registo Predial
– Caderneta Predial
– Licença de Utilização
– Ficha Técnica de Habitação (para licenças de utilização posteriores a abril/2004)
– Certificado Energético
– Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal

O que ter em conta antes de decidir construir a sua casa?

O primeiro passo é ter um terreno viável para construção. Caso tenha de comprar um terreno e recorrer a um empréstimo, o crédito à habitação para autoconstrução permite juntar o financiamento da compra do terreno ao valor do crédito para construção da casa.

Outro ponto importante é ter um projeto de construção aprovado pela câmara municipal. Este é um dos requisitos para conseguir a aprovação de um crédito para autoconstrução. Considere também que o projeto tem custos associados, pelo que convém fazer um cálculo das despesas com as licenças e execução do projeto.

Para além dos custos iniciais com o processo bancário, um processo de autoconstrução tem o custo adicional das vistorias, que têm, normalmente, um custo unitário de cerca de 50% do valor do custo da comissão de avaliação.

O que também deve considerar nesta opção de construir casa é o fator tempo.

Tal como acontece no crédito à habitação para aquisição, o banco vai exigir que contrate seguros de vida e multirriscos. Lembre-se que não é obrigatório que o faça junto da entidade bancária onde vai contratar o crédito, podendo optar por outra instituição que ofereça condições mais favoráveis.

 

Sabemos que a construção de uma casa pode ser um processo bastante complexo e burocrático. Ao longo de todo o processo, pode contar com o apoio das nossas equipas especializadas.

Se decidir avançar na construção da sua casa de sonho, podemos ajudá-lo a encontrar o terreno ideal! Visite o nosso site e descubra a variada oferta de terrenos que temos disponíveis para si!

 

VER TERRENOS

 

DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.