Escolha um intermediário de crédito autorizado e confiável!

Quando procura acompanhamento para obter soluções de crédito, é natural que exija o maior nível de profissionalismo e segurança. Deve sempre garantir que está em contacto com um intermediário de crédito autorizado, para evitar cair na armadilha da atividade ilegal.

A autoridade responsável por regular a intermediação de crédito é o Banco de Portugal. O mesmo tem vindo a reforçar as medidas de combate ao incumprimento dos requisitos para exercer esta atividade.

De seguida, descubra mais sobre o que é e como se regula um intermediário de crédito. Fique ainda a par de como a DECISÕES E SOLUÇÕES lhe presta serviços inteiramente legais, seguros e confiáveis.

 

O que faz um intermediário de crédito autorizado?

 

Como o nome indica, o intermediário não é a parte que concede o crédito, mas faz a ponte entre os clientes e as entidades financiadoras. Também não oferece outros produtos ou serviços financeiros, atuando exclusivamente em matérias de crédito.

Em termos simples, um intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal é uma pessoa ou um grupo que pode prestar um ou vários dos seguintes serviços aos consumidores:

– Apresentar soluções de crédito de entidades parceiras;
– Apoiar os clientes nos preparativos para o contrato de crédito;
– Celebrar contratos de crédito em nome da entidade emissora;
– Dar aconselhamento e fazer recomendações.

 

Como é que o Banco de Portugal regula a intermediação de crédito?

 

Apenas quem é intermediário de crédito autorizado pelo Banco de Portugal está livre para desempenhar o seu trabalho. O regulador revoga a autorização e cancela o registo dos intermediários de crédito que não cumpram os critérios de acesso à atividade.

Os requisitos que devem ser permanentemente satisfeitos incluem, entre outros:

– Deter uma organização comercial e administrativa adequada à atividade;
– Ter conhecimentos e competências comprovados no campo do crédito;
– Ter idoneidade, isto é, condições e habilitações para a prática de intermediação;
– Assegurar, perante terceiros, a responsabilidade civil que possa advir do exercício da atividade;
– Manter o vínculo a mutuante(s), ou seja, as entidades que facultam o crédito.

Adicionalmente, o intermediário de crédito tem de notificar o Banco de Portugal sempre que se verificarem mudanças na morada de domicílio profissional, sede social ou estabelecimentos abertos, bem como na identidade dos sócios, mutuantes ou elementos da apólice de responsabilidade civil.

 

O compromisso da DECISÕES E SOLUÇÕES

 

A DECISÕES E SOLUÇÕES está registada no Banco de Portugal como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o nº 926. No site, pode verificar todas as informações relativas ao registo, bem como as áreas de aconselhamento e os mutuantes com os quais tem parceria.

Além disso, cada uma das lojas dispersas pelo país está licenciada, de forma autónoma e independente, a atuar como intermediário de crédito autorizado. Como tal, presta aos clientes um serviço de excelência, gratuito e totalmente personalizado em diversos tipos de operações de crédito.

 

Para evitar dores de cabeça e garantir informações fidedignas, ajuda perita e procedimentos legais, recorra a uma loja DECISÕES E SOLUÇÕES a fim de obter o crédito que lhe permitirá concretizar os seus sonhos!

 

Qual a loja DECISÕES E SOLUÇÕES mais próxima de mim?

 

DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *