Comprar casa com inquilino: 11 Pontos cruciais a considerar 

comprar casa com inquilino

Está a ponderar comprar casa com inquilino? Esta hipótese pode ser viável para vários fins, como continuar a disponibilizá-la para arrendamento, usá-la para habitação própria ou realizar novos projetos.

Contudo, o Novo Regime do Arrendamento Urbano dá aos inquilinos proteções alargadas para promover a estabilidade no arrendamento. Portanto, torna-se imprescindível conhecer ao pormenor os pontos seguintes.

 

Se vai comprar casa com inquilino, tenha atenção a estes aspetos:

 

1. Analisar o contrato de arrendamento

Para analisar tudo com o devido cuidado antes de comprar casa com inquilino, peça uma cópia do contrato de arrendamento vigente. Isso ajudará a tirar conclusões sobre a viabilidade do negócio.

 

2. Duração mínima e renovação

Tenha em mente que os direitos dos inquilinos incluem a duração mínima de um ano de contrato e a renovação obrigatória ao fim de três anos. Por isso, se o contrato for recente, só conseguirá usufruir da habitação no curto prazo se chegar a um acordo com o inquilino.

 

3. Prioridade na compra

Caso expresse interesse em comprar casa com inquilino, saiba que o arrendatário tem o direito de preferência de compra. Se o mesmo não puder ou não quiser comprar o imóvel, então a venda fica aberta a terceiros.

Adicionalmente, o valor de venda da casa deve ser igual ou superior ao que foi comunicado ao inquilino.

 

 4. Denúncia do contrato para habitação própria

Se pretender usar a casa para habitação própria ou dos primeiros descendentes, incorre na obrigação de pagar o valor de um ano de renda ao inquilino. Além disso, não pode ter habitação própria no mesmo concelho e tem de ser senhorio do imóvel há mais de dois anos. Assim, em termos práticos, se comprar casa com inquilino em 2023, só a poderá reclamar em 2025.

A comunicação ao inquilino deve ser feita com a antecedência definida por lei e incluir a razão da cessação e a data pretendida para desocupação.

 

5. Obras profundas ou demolição

Caso queira comprar casa com inquilino para posteriormente demolir o edifício ou fazer obras profundas, a denúncia do contrato de arrendamento só é permitida se dos trabalhos resultar um imóvel de características diferentes e onde não seja viável manter o arrendamento. Exemplos ilustrativos incluem comprar um andar para transformar em loja ou demolir um prédio para construir uma vivenda.

A notificação ao arrendatário deve ser efetuada por escrito com o mínimo de seis meses de antecedência, juntamente com o comprovativo da fiscalização prévia da obra.

 

6. Notificação quando o contrato está para terminar

Se não falta muito para o contrato de arrendamento chegar ao fim e, como novo proprietário, deseja denunciá-lo, saiba que deve respeitar os prazos de comunicação:

240 dias de antecedência para contratos de seis ou mais anos;
120 dias para contratos entre um e seis anos;
60 dias para contratos de menos de um ano.

 

7. Proteções especiais a inquilinos

No caso de comprar casa com inquilinos que tenham mais de 65 anos ou sejam portadores de deficiência, e cujos contratos sejam anteriores a 1990, não pode obrigar à desocupação. O mesmo verifica-se para arrendatários que vivam há mais de 15 anos no imóvel.

O contrato só pode ser denunciado se ambas as partes alcançarem um acordo ou se pretender demolir ou realizar obras profundas na habitação.

 

8. Voltar a vender enquanto o contrato está em vigor

É permitido comprar casa com inquilino e, depois, proceder à venda a novos proprietários. No entanto, não se esqueça de que, caso o imóvel se encontre em regime de arrendamento há mais de dois anos, o inquilino tem prioridade na compra. Portanto, deve entregar ao arrendatário uma carta com as condições de pagamento, preço, prazos e data. O inquilino dispõe de 30 dias para responder à proposta.

Se o arrendatário abdicar do direito de preferência, então pode vender o imóvel a terceiros. Deve notificar o inquilino da venda, da identificação do comprador e do facto de que o novo senhorio passa a exercer todas as responsabilidades referentes ao arrendamento e à casa.

 

 9. Arrendamento de longa duração 

Se desejar comprar casa com inquilino para continuar a disponibilizá-la para arrendamento, evita muitas das preocupações que temos vindo a listar. A nova lei do arrendamento oferece benefícios aos senhorios, tais como uma tributação mais leve, de modo a fomentar o arrendamento de longa duração.

 

10. Contrato de arrendamento vitalício

Verificar a duração do contrato em vigor é fundamental se pensa comprar casa com inquilino. Normalmente, o prazo máximo para um contrato de arrendamento é de 30 anos. Porém, pode verificar-se o Direito Real de Habitação Duradoura.

Este direito possibilita que os inquilinos residam permanentemente numa habitação, pagando para isso uma caução inicial e uma prestação mensal.

Se o arrendatário cumprir constantemente estas obrigações, a denúncia do contrato só se afigura possível se ambas as partes concordarem.

 

11. Ausência de contrato escrito

É obrigatório que exista um contrato de arrendamento escrito entre o inquilino e o proprietário, embora nem todas as pessoas atentem a este dever. Se antes de comprar casa com inquilino averiguar que não existe um contrato escrito, então o arrendatário tem de provar que reside na habitação e que paga renda há seis meses ou mais. Adicionalmente, o contrato passa a inserir-se no arrendamento de duração indeterminada.

 

Na DECISÕES E SOLUÇÕES, acompanhamo-lo em todos os passos da compra ou venda de casa, bem como noutras áreas de mediação. Através do nosso blog, também o equipamos com imensos conteúdos úteis e práticos para navegar no mercado imobiliário com confiança!

 

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DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

Vai comprar casa? A DECISÕES E SOLUÇÕES pode ajudar!

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Mediação de seguros: A melhor solução para a sua casa!

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Encontrar o melhor seguro para si requer dedicação e, sobretudo, atenção. Hoje em dia, existe uma enorme variedade de produtos no mercado, mas nem todos correspondem àquilo que realmente precisa.

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A nossa equipa de especialistas pode acompanhá-lo ao longo desta etapa, garantindo que contrata o melhor seguro para si, de acordo com as suas reais necessidades.

 

Como viu, comprar casa pode ser um processo complexo e demorado. Há algumas fases pelas quais tem de passar, muita informação para compreender e analisar e bastante tempo que precisa despender!

No entanto, com a DECISÕES E SOLUÇÕES ao seu lado, vai ser mais simples e rápido. As nossas equipas de especialistas vão guiá-lo em todas as etapas e questões burocráticas, certificando-se que poupa tempo e dinheiro na compra da sua casa nova.

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