Vender uma casa degradada ou em ruínas tem algumas particularidades que deve contemplar antes de uma transação. Explicamos tudo.

Quando pensamos em vender uma casa em ruínas ou devoluta, é importante compreender as principais diferenças entre ambas, para poder tomar uma decisão informada no momento da venda.
As condições estruturais e interiores de ambas apresentam critérios distintos, que devem ser contemplados na comercialização deste tipo de imóveis. Neste artigo explicamos as implicações legais e fiscais, assim como os requisitos necessários para vender estas propriedades.
1.Casas devolutas Vs. casas em ruínas
2.Implicações legais e fiscais de vender casas devolutas
3.Venda de casas em ruínas e devolutas
Casas devolutas Vs. casas em ruínas
Uma casa devoluta é uma casa que está desocupada há mais de um ano e que teve um baixo consumo de serviços como água, gás e eletricidade, tal como consta na Lei de Bases da Habitação (Lei n.º 83/2019).
Não são consideradas devolutas, segundo o documento “Mais Habitação”, “as segundas habitações, as habitações de emigrantes e as habitações de pessoas deslocadas por razões profissionais ou de saúde”, e são motivos justificados para o não uso efetivo da habitação, nomeadamente, “a realização de obras devidamente autorizadas ou comunicadas, durante os prazos para elas definidos, ou a pendência de ações judiciais que impeçam esse uso”.

Por outro lado, as casas em ruínas são casas que sofreram uma degradação considerável ao longo dos anos. São casas que deixaram de ser habitadas e que com o tempo começaram a ter estragos estruturais e a ser invadidas pela natureza. Os sinais mais comuns deste tipo de casas são:
-Exterior em ruínas;
-Janelas partidas;
-Buracos nos telhados;
-Potenciais problemas de humidade subterrânea;
-Bolor e podridão extensos;
-Eletricidade e canalização não funcionam ou já não existem;
-Pavimento não seguro;
Uma remodelação de uma casa deste tipo supõe um gasto elevado, sendo por isso pouco considerada pelos proprietários.
Implicações legais e fiscais de vender casas devolutas
As casas devolutas podem enfrentar um IMI agravado, o que incrementa o imposto municipal sobre imóveis. Nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior.
Uma das medidas mais polémicas do Mais Habitação tratou-se do arrendamento coercivo de casas devolutas. Por toda a polémica após esta nova medida, o Governo publicou em Diário da República, no dia 2 de julho de 2024, o decreto-lei que a revoga.
No decreto-lei n.º 43/2024, o Governo justifica a medida como uma forma de “assegurar o direito de propriedade privada, previsto no artigo 62.º da Constituição da República Portuguesa”.
Venda de casas em ruínas e devolutas
Para vender uma casa em ruínas ou devoluta é importante ter os documentos organizados e preparados para a venda. O certificado energético é um deles e deve tê-lo na sua posse antes da venda. Para além da documentação há outros aspetos que são importantes na venda deste tipo de casa, nomeadamente:
-Localização;
-Potencial de reabilitação.

Deve também ter em conta algumas estratégias antes e durante a comercialização de uma casa devoluta ou em ruínas, tais como:
Assessorar-se legalmente antes de vender;
Trabalhar com um profissional especializado;
Considerar a reabilitação ou venda a investidores interessados em projetos de renovação;
Destacar o potencial de renovação e localização nas estratégias de marketing;
Aproveitar programas de reabilitação urbana que oferecem benefícios fiscais.