Informações Úteis

Saiba mais sobre o IMT- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis em:

Saiba mais sobre o Novo Regime do Arrendamento Urbano em:

– De acordo com o Diário da República, 2ª série, de 30 de Outubro de 2023, Aviso nº 20980-A/023, o aumento das rendas para o ano de 2024 é de  1,0694, ou seja, 6,94%.

Saiba mais sobre o Porta 65 – JOVEM, programa de apoio ao arrendamento jovem em:

– Já foi aprovada a simplificação deste programa. Com as novas alterações pretende-se aumentar o número de beneficiários. O programa funciona durante todo o ano, uma vez que deixam de existir períodos de candidatura.

– Por outro lado, a atribuição do apoio deixa de exigir que a morada fiscal do candidato coincida com a morada da habitação permanente, o que será muito significativo numa primeira candidatura ao programa.

– Após submissão da candidatura deverá obter o respectivo comprovativo e aguardar contacto do IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana).

Saiba mais sobre o Porta 65+, nova modalidade de apoio ao arrendamento em:

Imoveis Figueira da Foz

Saiba mais sobre todas as possibilidades do Registo Predial online:

Saiba mais sobre sobre o serviço Casa Pronta:

Saiba mais sobre a Certificação Energética em: 

Imobiliarias Figueira da Foz

Nova lei da Certificação Energética, entrou em vigor em Dezembro/2013

Alteração legal afecta proprietários de terrenos e quintas com potencial urbanístico

Devido a uma alteração legal vigente, em breve as propriedades classificadas nos PDM como “Solo Urbanizável” correm um risco grave de forte desvalorização.

Por força do Artigo 10.º da Lei 31/2014 de 30/05/2014 (nova Lei dos Solos) e do Artigo 199º do Dec. Lei n.º 80/2015 de 14/05/2015 (novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) no próximo dia 13-Jul-2020, quando decorrerem 5 anos sobre a entrada em vigor desde DL, todos os terrenos que actualmente estejam qualificados como “Solo Urbanizável” no âmbito dos Planos Directores Municipais, serão reclassificados como “Solo Rústico”, perdendo depois a sua capacidade construtiva.

Tal implicará certamente uma drástica redução do respectivo valor.

Para minimizar este prejuízo, ou obviar tal situação, o proprietário deverá apresentar, para a sua propriedade, com a maior brevidade, um Pedido de Informação Prévia de loteamento ou de construção (PIP) que possa ser aprovado em tempo útil.

A aprovação desse PIP passará a constituir um compromisso urbanístico, conferindo assim direitos construtivos à propriedade.

Links:

Lei 31/2014 (artigo 10º)

Decreto Lei  nº 80/2015 (artigo 199º)