ORDEM DE DESPEJO

Existem várias razões pelas quais uma ordem de despejo, medida legal, permite que o proprietário de um imóvel recupere a posse do mesmo.

Algumas das mais comuns incluem:

-Falta de pagamento da renda: Se o inquilino não pagar a renda do imóvel durante um período de tempo específico.

-Incumprimento das condições do contrato de arrendamento: Se o inquilino não cumprir as condições do contrato de arrendamento, tais como permitir que outras pessoas vivam no imóvel (subarrendamento), ou causar danos ao imóvel.

-Fim do contrato de arrendamento: Se o contrato de arrendamento chegar ao fim e o inquilino não sair do imóvel.

-Uso ilegal do imóvel: Se o inquilino estiver a usar o imóvel para fins ilegais.

-Necessidade do proprietário em recuperar o imóvel: Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou para vender.

Para emitir uma ordem de despejo, o proprietário deve seguir os procedimentos legais estabelecidos na legislação portuguesa.

Deve notificar o inquilino por escrito sobre a intenção de emitir a ordem de despejo, dando-lhe um prazo para desocupar o imóvel.

Se o inquilino não sair do imóvel no prazo estabelecido, o proprietário pode iniciar um processo judicial de despejo.

O inquilino tem o direito de se defender e contestar a ordem de despejo, se considerar que esta é injusta ou ilegal, o sistema judicial analisará as alegações do inquilino e decidir se a ordem de despejo deve ou não, ser emitida.

Caso o tribunal decida a favor do proprietário, a ordem de despejo é emitida e o inquilino deve desocupar o imóvel. Se o inquilino se recusar a sair do imóvel, o proprietário pode recorrer às autoridades competentes para fazer a desocupação forçada.

Cada caso é analisado individualmente pelo tribunal, sendo importante lembrar que tanto o proprietário como o inquilino têm direitos e deveres, devendo ambos seguir as leis e procedimentos estabelecidos na legislação portuguesa.

 

Existem alguns casos em que uma ordem de despejo habitacional pode ser contestada e até impedida pelo tribunal, se se verificar:

-Inexistência de uma causa legítima: Se o proprietário não tiver uma causa legítima para emitir a ordem de despejo, como falta de pagamento da renda ou incumprimento do contrato de arrendamento.

-Atraso no processo: Se o proprietário não seguir os procedimentos legais corretamente ou houver atrasos no processo.

-Existência de um contrato válido: Se o inquilino tiver um contrato de arrendamento válido e em vigor, e estiver a cumprir todas as suas obrigações.

-Direito à habitação: Se o inquilino não tiver outro lugar para morar ou se a desocupação do imóvel implicar em violação do direito à habitação.

-Condições de habitabilidade: Se o imóvel não apresentar condições mínimas de habitabilidade.

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O tempo que leva para emitir uma ordem de despejo e concretizar a desocupação do imóvel é muito variável, dependendo do motivo da ordem, da forma como o processo é tratado, e da celeridade do sistema judicial.

Se o proprietário emitir uma ordem de despejo por falta de pagamento da renda, e o inquilino não contestar a ordem ou não apresentar defesa, o processo pode ser mais rápido, levando em média cerca de 2 a 3 meses, até que a ordem seja emitida.

No entanto, se o inquilino apresentar contestação à ordem de despejo ou se houver outros motivos em questão, o processo pode levar mais tempo. Em casos mais complexos, pode levar de 6 a 12 meses (por vezes mais), para que a ordem de despejo seja emitida e a desocupação do imóvel seja concretizada.

Além disso, é importante lembrar que, mesmo após a emissão da ordem de despejo, o inquilino pode solicitar prazos adicionais para desocupar o imóvel, o que pode prolongar ainda mais o processo.

Existem algumas formas de impedir uma ordem de despejo habitacional em Portugal, dependendo do motivo da ordem, e da situação em que o inquilino se encontra.

Algumas possibilidades são:

-Pagar a dívida: Se a ordem de despejo foi emitida por falta de pagamento da renda, o inquilino pode evitar o despejo, ao regularizar a dívida, ou negociando um acordo com o proprietário.

-Comprovar falta de alternativas de habitação: Se o inquilino não tiver outro lugar para morar ou se a desocupação do imóvel implicar uma violação do direito à habitação.

-Apresentar defesa: O inquilino pode contestar a ordem de despejo, apresentando uma defesa, alegando que a ordem é injusta. Existem diversas entidades em Portugal que oferecem apoio e orientação jurídica gratuita, para inquilinos em situações de despejo habitacional.

A defesa deve conter as razões pelas quais o inquilino considera que a ordem de despejo é injusta.

Algumas das alegações mais comuns que podem ser usadas na defesa são:

– Ausência de causa legítima: Se o proprietário não tiver uma causa legítima para emitir a ordem de despejo, o inquilino pode contestar a ordem alegando que não houve falta de pagamento da renda ou que não violou outras obrigações previstas no contrato.

-Procedimentos legais incorretos: Se o proprietário não seguir os procedimentos legais corretamente, como notificar o inquilino com antecedência suficiente, o inquilino pode contestar a ordem alegando que a ordem é inválida.

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