Qual é a melhor idade para pedir um crédito habitação?

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O ideal é avançar com o empréstimo entre os 35 e 45 anos, pois as famílias costumam ter maior estabilidade financeira. E não só.

Na hora de conceder um crédito habitação, os bancos têm em conta muitos fatores. E um deles é mesmo a idade dos titulares. Este ponto voltou a ganhar relevância na esfera bancária depois de o Banco de Portugal (BdP) ter lançando, no dia 1 de abril de 2022, uma recomendação macroprudencial que vem limitar os prazos máximos de pagamento dos empréstimos da casa consoante a idade dos titulares. Mas qual é, afinal, a melhor idade para pedir um crédito habitação em Portugal? Explicamos tudo neste artigo.

Qual é a idade ideal para solicitar um empréstimo para comprar casa?

Para os bancos, a melhor idade para pedir um crédito habitação é entre os 35 e os 45 anos. Ou seja, se vamos pedir um financiamento para comprar casa, é mais provável que o banco dê luz verde se estivermos nessa faixa etária.

Porquê? De um modo geral, os bancos quando emprestam capital procuram garantir que o seu dinheiro vai ser devolvido. E, neste ponto, os titulares entre os 35 e os 45 anos são os que costumam apresentar maior estabilidade financeira e menor risco de incumprimento.

Há vários fatores que explicam o facto das famílias entre os 35 e 45 anos apresentarem maior seguraram financeira perante a banca:

1.Nesta idade, a maioria das pessoas tem estabilidade financeira que lhes permite pagar as prestações da casa sem muito esforço – um fator ainda mais importante num momento em que os juros do crédito habitação de taxa variável estão a subir a toda a velocidade;

2.Os clientes com mais de 35 anos costumam ter algumas poupanças para dar os 10% de entrada para a casa. Recorde-se que os bancos só emprestam até 90% do menor valor entre o preço de mercado e a avaliação da casa;

3.Quem tem menos de 45 anos ainda é considerado jovem, o que significa que ainda tem muitos anos pela frente para pagar o crédito habitação. Ou seja, os bancos podem estabelecer longos prazos de pagamento do empréstimo habitação (30 anos ou mais) – embora sempre de acordo com as recomendações do BdP. E, por conseguinte, poderão conseguir taxas de esforço menores, o que é um bom indicador para evitar situações de incumprimento;

4.Os clientes com idades compreendidas entre os 35 e os 45 anos encontram-se em plena idade laboral. Isto quer dizer que estes trabalhadores geralmente não correm riscos associados ao desemprego jovem ou ao desemprego numa idade próxima da reforma. Ou seja, são clientes que, dada a sua estabilidade laboral, oferecem maior segurança financeira às entidades financeiras que emprestam o dinheiro.

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Quais são os prazos limites de pagamento do crédito habitação consoante a idade?

 Com a recomendação macroprudencial do BdP, que entrou em vigor no dia 1 de abril, os bancos passaram a ter ainda mais em atenção as idades dos mutuários na concessão de créditos habitação, já que passou a haver prazos definidos consoante as idades.

Segundo a nota publicada pelo regulador liderado por Mário Centeno a 31 de janeiro de 2022, ficou definido o seguinte:

-Idade igual ou inferior a 30 anos: mutuário pode pagar o crédito até 40 anos;

-Idade superior a 30 anos e igual ou inferior a 35 anos: o prazo máximo de pagamento do crédito habitação passa para os 37 anos (ou seja, há uma redução de três anos);

-Idade superior a 35 anos: a maturidade máxima dos empréstimos da casa passa para 35 anos (isto é, têm menos cinco anos para pagar o crédito).

Esta medida não irá ser sentida para os mutuários com 40 ou mais anos, dado que a maioria dos bancos em Portugal só financia créditos habitação até aos 75 anos de idade.

Até que idade pode ser concedido um empréstimo habitação?

Não há uma idade limite para a concessão de um crédito habitação estabelecida na lei. Mas há que ter em conta que a maioria dos bancos em Portugal costuma conceder um empréstimo para comprar casa até ao máximo de 65 anos de idade, com a perspetiva de o reembolso ser realizado em 10 anos (até ao máximo de 75 anos). Isto acontece porque as instituições financeiras consideram que um mutuário com mais de 75 anos terá maiores riscos em pagar o crédito habitação, dada a maior probabilidade de morte do titular.

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Que outros fatores são tidos em conta para conceder um crédito habitação?

A idade é, portanto, um elemento importante e que os bancos terão em conta na hora de avaliar um pedido de empréstimo para comprar casa. Mas este não é um único fator relevante. Estes são outros pontos considerados pelas instituições bancárias que também costumam ter elevado peso na decisão:

-Situação económica e estabilidade no emprego;

-Nível de dívida;

-Histórico de crédito (ou seja, se houve incumprimento bancário anterior);

-Ter bens pessoais que possam servir de garantia (por exemplo, ter outra casa que possa ser hipotecada);

-Ter um fiador para assegurar o pagamento das prestações da casa em caso de incumprimento;

-Valor do crédito em relação à avaliação da casa (ou seja, que o crédito habitação não deverá exceder 90% do valor da casa);

-Ter um ou mais titulares no crédito habitação.

Desta forma, os bancos têm em conta muitos fatores na hora de conceder ou não um crédito habitação. E, entre todos, a idade é apenas mais um. Portanto, se queres encontrar o melhor crédito habitação, o mais importante é procurares diferentes bancos e comparares diferentes ofertas de empréstimo para comprar casa. Assim, poderás encontrar o crédito habitação que melhor se adapta às tuas necessidades e características pessoais.

In Idealista, 25/01/2023

Para a transição ecológica todas as Vozes contam!

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No momento presente, estejamos no Norte ou no Sul, no Este ou no Oeste, não podemos mais continuar a ignorar a necessidade de mudança transformadora das nossas formas de organização social face à crise global que vivemos, onde as alterações climáticas, a perda de biodiversidade, as guerras e as migrações em massa são cada vez mais banais e tendem a ser invisibilizadas ao ponto de só quem as vive parecer ser afectado por estes fenómenos. A todos os outros apresenta-se como algo distante que parece não os afetar.

Reconhecendo essa situação e sendo pressionada a fazer algo, a União Europeia lança um novo pacto para facilitar e promover as mudanças necessárias. O Pacto Ecológico Europeu, conhecido como Green Deal, apresenta-se como uma estratégia que procura implementar a transição ecológica para uma europa mais sustentável, mais verde e que proporcione e assegure futuros às gerações vindouras. Ou seja, pressupõe a transformação dos modos de vida que nos conduziram a esta insustentabilidade da vida humana na terra. Mas ao mesmo tempo e aparentemente em contradição, centra-se na missão de salvar as instituições que nos guiaram até aqui, salvar o capitalismo de uma morte anunciada, ao mesmo tempo que procura combater as alterações climáticas, a perda de biodiversidade, as extinções em massa. Será possível articular movimentos em direcções opostas? Como compatibilizar diferentes posições, diferentes interesses, diferentes atores?

Um dos grandes desafios é, simultaneamente, encontrar respostas e soluções para os problemas e as crises contemporâneas que, mais do que meramente ecológicas, são sociais no sentido amplo e até civilizacionais. Respostas essas que permitam articular o que está desarticulado e nos permitam desenvolver estratégias de reconciliação das sociedades com a natureza ou as naturezas expressas nos diversos territórios e geografias, com as suas diversidades biofísicas e culturais, as suas desigualdades, que nos exigem repensar os modelos sociais em que vivemos, numa forma interligada, interdependente e articulada. Não deixar ninguém para trás é o desafio.

Assumir esta responsabilidade maior de dar voz aos diversos atores onde se incluem os elementos da natureza. Fazê-los ouvir ou fazê-los presentes, colocá-los ao mesmo nível ou até acima dos humanos, lança-nos perante o desafio maior de todos: refundar as relações sociedades/naturezas e ressignificar os seus laços. Esta poderá ser a esperança que precisamos para nos lançar na utopia de sistema de organização socio-ecológica verdadeiramente sustentáveis.

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Estes e outros desafios socio-ecológicos contemporâneos só podem ser enfrentados por meio de novas formas de organização e participação social, o que alguns projectos já estão a desenvolver. Um desses projetos é o PHOENIX (https://phoenix-horizon.eu/) que procura promover a análise aprofundada de diferentes tipologias de inovação democrática em 11 pilotos distribuídos por 7 países (Portugal, Espanha, França, Islândia, Itália, Hungria, Estónia). Com o PHOENIX, a maior expectativa reside na possibilidade de mudar os moldes tradicionais de participação cidadã rumo à transição ecológica, implementando uma política transformadora baseada no conhecimento aprofundado das características biofísicas e socio-económico-culturais dos territórios que articule/integre a pluralidade de saberes, poderes e posições locais. Só através desta combinação, com a participação plena e efetiva das populações e das suas diversidades, é que é possível assegurar uma transição justa e equitativa tendo em vista um planeta sustentável para todos os elementos que habitam a “casa comum”.

Este texto foi feito com a colaboração de Diogo Guedes Vidal, Sociólogo, Ecólogo e Investigador.

Fátima Alves, Professora Universitária e Socióloga, in Diário As Beiras (07/01/2023)

Infiltração de água vinda das paredes do vizinho: como agir?

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Mau tempo causa muitas infiltrações em casa. Importa saber como devem agir as pessoas: senhorios, inquilinos ou proprietários.

Ter infiltrações e humidades em casa é uma dor de cabeça para muitas pessoas que vivem e convivem com vizinhos. Um fenómeno que piorou nos últimos dias, marcados por chuvas fortes e intensas que têm causado danos no interior dos alojamentos um pouco por todo o país. Importa saber, posto isto, como devem agir os moradores, sejam senhoriosinquilinos ou proprietários, quando se veem confrontadas com estas situações. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e destina-se a todos os consumidores em Portugal – a dúvida desta semana foi colocada por uma leitora.

Resido numa moradia bifamiliar na qual sou proprietária da fração de baixo e o vizinho da parte de cima. A casa está em regime de propriedade horizontal. Não existe condomínio, nem nunca existiu porque não temos despesas em comum. Neste momento tenho uma infiltração vinda das paredes externas do vizinho de cima. A empresa que gere a casa de cima (está arrendada) diz que o dono da casa não é responsável. A questão é que não consigo resolver o problema, pois vem das paredes de cima. Mesmo que faça o isolamento na minha parte não vai resolver o problema.

A partir do relato que nos fazes, consideramos que podes acionar a tua apólice de seguro para se apurar a origem dessa infiltração. Se efetivamente se concluir que a origem do problema está no andar de cima, cabe à tua vizinha realizar as obras, e eventual indemnização por danos. E, nesse caso, é fundamental documentar o que se passou.

Mas há outro caminho, mais célere, que podes seguir. Podem chegar a acordo e assinar a Declaração Amigável de Danos por Água (DADA, disponível nos sites das seguradoras). Esta declaração simplifica a participação dos sinistros causados por água.

A DADA aplica-se a situações em que as seguradoras envolvidas são diferentes e que tenham aderido ao protocolo. Além disso, a apólice do causador do sinistro tem de contemplar a responsabilidade civil por danos produzidos por água e a apólice do lesado tem de os cobrir.

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Os danos provocados por uma rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais, podem ser declarados na DADA.

Estão incluídos também os sinistros que tenham origem em aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e de esgotos e respetivas ligações (por exemplo, uma máquina de lavar roupa), caso a apólice de seguro do causador garanta também o edifício ou o conteúdo em causa.

Incluem-se igualmente os danos por água com origem em eletrodomésticos encastrados. Consideram-se como fazendo parte integrante do edifício equipamentos como esquentadores, termo-acumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado.

É igualmente importante possuir orçamentos para a reparação ou substituição dos danos ou, caso tenhas feito essa reparação, ter faturas que o comprovem. Só assim poderás provar que tiveste essa despesa e pedir a respetiva indemnização.

Se pretenderes a compensação pelos danos sofridos e não chegarem a acordo, poderás recorrer a meios alternativos para a resolução de litígios, como os Julgados de Paz.

Fonte Idealista, Tratado por Imoexpansão 10/01/2023

Quem tem crédito à habitação pode descontar menos IRS. Como funciona?

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A organização de defesa do consumidor explica, em cinco perguntas e respostas como funciona esta medida. Esclareça aqui as suas dúvidas.

As famílias com crédito à habitação e com um salário até 2.700 euros vão poder pedir à entidade patronal para descontar menos IRS todos os meses. Contudo, isso não significa que vão pagar menos imposto, alerta a DECO Proteste, explicando que “quando entregar a declaração de IRS, as Finanças vão acertar contas e cobrar” o valor em falta.

A organização de defesa do consumidor explica, em sete perguntas e respostas como funciona esta medida. Esclareça as suas dúvidas:

Quem pode pedir redução de retenção na fonte?

“Esta medida é facultativa, mas só está disponível a quem acumular os seguintes três requisitos:

– ser trabalhador por conta de outrem;

– ter rendimento bruto mensal até 2.700 euros;

– ter um contrato de crédito à habitação em curso”.

Como se pede a redução de retenção na fonte?

“O pedido deve ser feito junto da entidade patronal, fazendo prova de que tem um contrato de crédito à habitação em curso.”

Como se calcula a redução da retenção na fonte?

“A entidade patronal aplica ao trabalhador a taxa de retenção na fonte imediatamente anterior àquela que lhe deveria ser aplicada na tabela em vigor, continuando a respeitar o número de dependentes e o número de contribuintes do agregado que descontam.”

Como é feito o acerto de contas?

“Tal como acontece habitualmente, a entrega da declaração de IRS dá início ao processo de acerto de contas com as Finanças. A Autoridade Tributária calcula o imposto a pagar pelo contribuinte, tendo em conta os rendimentos apurados, abatendo as respetivas deduções fiscais e a retenção na fonte já feita através da entidade patronal. Se tiver sido pago imposto a mais, há lugar a reembolso de IRS. Se tiver sido pago imposto a menos, há lugar à cobrança do IRS em falta.”

Se pedir a redução da retenção na fonte, vou receber menos reembolso no ano seguinte?

“Sim. Se desconta menos, há menos dinheiro a devolver ao contribuinte. Aliás, até pode não haver dinheiro a devolver e antes imposto a pagar.”

Se pedir a redução da retenção na fonte, vou ter de pagar IRS no ano seguinte?

“Pode acontecer. Como descontou menos, pode não ter descontado o suficiente para cobrir o imposto devido. Nesse caso, tem de pagar o imposto em falta.”

Todos os contratos de crédito à habitação são elegíveis para esta medida?

“Não é conhecido, até ao momento, qualquer exclusão de contratos de crédito à habitação, pelo que, em princípio, abrange todos os empréstimos em curso. Já a dedução de juros no IRS continua a aplicar-se apenas aos contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011.”

Também pode ver e ouvir

In Notícias ao Minuto, 08/11/2023

Em meados do século XX, a electricidade na Figueira era cara e tinha períodos de interrupção

Imobiliárias na Figueira da Foz

Corria o ano de 1878 quando entraram pela primeira vez deputados republicanos na Assembleia Portuguesa.

Neste ano, no dia 28 de Setembro e para festejar os 15 anos de idade do então príncipe D. Carlos, foi feita a primeira experiência eléctrica.

Foram acesos candeeiros na esplanada da Cidadela de Cascais!

Poucos anos depois, nos finais de 1883, a Figueira contava 143 candeeiros de iluminação pública, mas ainda a petróleo. Ficava, contudo, para a história o tempo em que o homem usava troncos resinosos, archotes, velas e azeite para ver na escuridão.

A jovem cidade gastava 1.500$000 reis nos 300 dias por ano (noites mais escuras) que os acendia. Em Dezembro desse ano, já com a Praia da Fonte ligada com o bairro novo que se ia construindo, Câmara Municipal da Figueira assina um contrato provisório de fornecimento de iluminação pública com Luís Pereira Jardim, Gonçalo Teles de Magalhães Colaço e Eduardo Guedes.

Surge também um outro contrato, mas desta vez celebrado com Francisco Borges da Cunha, do Porto, também para o mesmo fim, que foi rescindido em 1885. Neste processo e ainda noutro contrato, estão envolvidos dois nomes: Tomás Nesham Kirklam e Tomás Carlos Hersey.

O tempo foi correndo e o novo século obrigava a novos avanços.

A instalação e exploração da energia eléctrica na Figueira, há mais de um século, estiveram a cargo da Companhia Eléctrica Figueirense, S.A.R.L., tendo como gerente Manuel Harrison.

Logo no dealbar da década de 20 do século passado, a Câmara Municipal e esta empresa assinam um contrato de concessão com vista à “distribuição de energia eléctrica para a iluminação pública e particular e para força motriz aplicadas a pequenas indústrias”. Os candeeiros começaram lentamente a acender em várias zonas da Figueira.

Finalmente, em 1921, as ruas do Bairro Novo já tinham também luz eléctrica.

Acendiam também lâmpadas na Rua da República, Praça 8 de Maio, Jardim Municipal, Largo da Estação e Largo do Carvão. Na Praça Velha e na estação de comboios a luz eléctrica era uma realidade meses depois. A preocupação em dotar as oficinas dos caminhos-de-ferro e da fábrica de vidros da Fontela foi também rapidamente ultrapassada.

O cheiro desagradável no ar, fruto da queima do petróleo ia progressivamente desaparecendo…

Em 1924, as minas do cabo Mondego já possuíam uma caldeira destinada à máquina geradora de força motriz. Três anos mais tarde, o serviço de electricidade foi municipalizado, juntando-se o abastecimento de água. A situação ainda teve alguns problemas e, em meados do século XX, a electricidade na Figueira era cara e tinha períodos de interrupção.

Apenas em 1961, o Bairro do Padre Américo viu a iluminação pública ser eléctrica. Seguindo-se, progressivamente, a iluminação dos mais significativos monumentos da cidade. Seis anos antes dos serviços de fornecimento de energia eléctrica serem transferidos para a EDP (1980) é que o novo cais comercial do porto que acende a luz eléctrica.

Refira-se que a EDP foi constituída no ano de 1976 “e herdou um cenário complexo. Uma parte do país ainda estivesse às escuras”. Em 2013, a EDP é privatizada.

Em 2017, a Figueira lançou o projecto “Figueira Beach Sports City”. A iluminação da praia, até então assegurada por projectores com lâmpadas de descarga tradicionais (2000 W), modernizou-se.

Recentemente, 22 mil novas luminárias públicas foram espalhadas pela cidade e freguesias, com tecnologia “led”, mais eficientes e com menor consumo, e que representa poupança. Com uma temperatura de cor de 2800k (branco quente), possuem um sistema que permite controlar a intensidade da luz produzida e incluem diversos sensores que possibilitam saber quando uma luminária se funde, controladores de tráfego ou suporte para comunicações 5G. Quando o sol se põe a iluminação é forte e pode reduzir de intensidade durante a noite.

É o futuro e o respeito pelo ambiente!

António Jorge Lé – Memorialista, in Diário de Coimbra (09/11/2022)

Edifícios mais eficientes continuam a ser prioridade

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ENERGIA – Todos os anos, quando as temperaturas baixam, volta a ganhar terreno a discussão acerca do conforto térmico e sustentabilidade das habitações. Reclamam-se mais apoios para esta área.

Com <<mais um inverno sem conforto térmico nos edifícios portugueses>> a aproximar-se a passos largos, João Ferreira Gomes, presidente da ANFAJE – Associação Nacional dos Fabricantes de Janelas eficientes, deixa o alerta: será <<mais um teste à forte resiliência da saúde dos portugueses>>, que face à escalada generalizada dos preços, terão menos possibilidade de manter as suas casas aquecidas. Por outro lado, ainda que alguns tenham disponibilidade financeira, o problema <<já antigo>> da má qualidade das construções será contraprodutivo.

Desta forma, a ANFAJE considera ser fundamental que se continue a promover a eficiência e poupança energética dos edifícios, sobretudo no atual contexto de inflação que poderá agravar a pobreza energética no país, e apela, em comunicado divulgado recentemente, ao reforço de medidas e programas de apoio à eficiência energética. Tendo em conta também o importante combate às alterações climáticas e a dependência energética, o responsável apela ao reforço, para os próximos anos, dos montantes de financiamento dos programas de apoio à eficiência energética inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência. Para a associação é <<urgente executar a totalidade da dotação>>, que se situa num valor de 330 milhões de euros destinados aos edifícios particulares no período de 2021-2026, mas também pensar no depois.

Perante programas como o “Edifícios mais sustentáveis”, com dotações quase no limite (no caso deste 135 milhões de euros para as várias tipologias elegíveis), a ANFAJE sublinha que é preciso garantir que os portugueses possam continuar a melhorar estas questões. Como tal, diz ser <<indispensável complementar os programas e medidas públicas já existentes, com soluções de financiamento para obras de reabilitação, com o envolvimento do Banco de Fomento e com taxas de juro reduzidas>>.

A par desta medida, defende, será necessário <<garantir benefícios para quem investe no conforto e na eficiência energética da sua habitação, benefícios fiscais em sede de IRS para todos os investimentos dos proprietários que têm como consequência uma diminuição da fatura energética>>, acrescenta João Ferreira Gomes. Enquanto associação que atua no setor das janelas, portas e fachadas, a ANFAJE salienta novamente o papel da substituição das janelas antigas por janelas mais eficientes. De acordo com os dados avançaos pela entidade, esta medida permite <<poupar mais do que 40% na fatura energética>>.
Constituída em janeiro de 2010, a ANFAJE representa, a nível nacional e internacional, as empresas portuguesas e os profissionais da área das janelas, portas e fachadas eficientes, e fomenta o desenvolvimento sustentável, a inovação e a formação do setor.

in Diário de Coimbra, 30/11/2022

Proprietários já esperam que travão às rendas chegue aos novos contratos.

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Governo admite estender travão das rendas a novos contratos de arrendamento. Proprietários não percebem como será dada a compensação nestes casos.

O ministro da Habitação admitiu esta segunda-feira que o travão de 2% às rendas possa ser estendido aos novos contratos de arrendamento, mas os proprietários já assumem essa medida como certa. Em declarações ao ECO, o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP) diz ter dúvidas quanto à forma como o Governo vai compensar os senhorios nestes casos e diz que estes são mesmo um “alvo a abater” pelo Executivo.

O Governo decidiu que a atualização das rendas em 2023 não poderá ser superior a 2%, mas já admite que essa medida se possa estender a novos contratos de arrendamento, depois de ter sido noticiado que já há senhorios a não renovarem contratos para escaparem a este travão. “Vamos avaliar a extensão da travagem aos novos contratos, com base nos preços dos contratos anteriores”, disse Pedro Nuno Santos esta segunda-feira.

Desconhecem-se mais detalhes sobre as intenções do Governo, mas uma conclusão rápida seria que, no caso de um contrato com uma renda de 1.000 euros que termine em outubro, o contrato seguinte feito por esse senhorio não poderá ter uma renda superior a 1.020 euros.

O presidente da ANP considera que esta “é uma decisão que já deve estar tomada” por parte do Executivo. “Estamos convictos de que vai para a frente”, diz ao ECO António Frias Marques, afirmando que “os proprietários são, realmente, um alvo a abater”.

O representante dos proprietários nota, contudo, que o Governo terá uma “dificuldade” caso a medida se estenda aos novos contratos — “como é que vai depois fazer a compensação aos proprietários?”. Isto porque a medida, tal como está feita atualmente, prevê que haja uma compensação de 3,43% no IRS dos senhorios (2% do “travão” subtraído aos 5,43% do valor do coeficiente de atualização das rendas).

“A compensação é dada sobre os rendimentos auferidos” e, no caso dos novos contratos de arrendamento, “ainda são rendimentos por auferir”, diz António Frias Marques, notando que “há aqui um problema fiscal subjacente”.

O presidente da associação diz que, em qualquer caso, os proprietários irão “acatar a lei” e “fazer contratos de acordo com o que for legal”, mas nota que “isto provoca um grande desgaste e ninguém gosta de ser saco de pancada”.

Nesse sentido, alerta que é ao Estado que “compete dar habitação às pessoas” e que, “nos últimos seis ou sete anos não se construiu uma única casa”. “Não podemos exigir ao proprietário privado que substitua o Estado”, afirma.

Rita Neto, in ECO (08/11/2022)

Custos com a energia obrigam a repensar sistemas de aquecimento

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O aumento do custo da energia é um dos grandes desafios da actualidade, com as famílias a sentirem já o seu peso no orçamento familiar. Por isso, reforça-se o conselho aos consumidores para uma aposta consciente na eficiência energética, que consiste exactamente na utilização racional da energia, por forma a reduzir custos.

Tendo em conta que estamos em pleno inverno e que as temperaturas baixas fazem parte do dia a dia, á que ter em conta um conjunto de boas práticas que, a par do sistema de aquecimento seja ele qual for, possa contribuir para o conforto térmico ao menor custo possível. Partindo da constatação de que o aquecimento central representa cerca de 40% do consumo energético doméstico, há que avaliar qual será a melhor solução. Os especialistas aconselham que, sempre que uma casa tenha um sistema de aquecimento com 15 ou mais anos, a melhor solução seria a de proceder à sua substituição. Mas, como é óbvio, há que ter em conta a disponibilidade financeira, pelo que o ideal é contactar uma empresa especializada que pode ajudar a conjugar as melhores soluções para cada caso.

No caso das caldeiras, há que ter em conta que as caldeiras de condensação são as que oferecem maior eficiência com qualquer tipo de instalação. No entanto, para otimizar o funcionamento da caldeira é necessário que ela esteja dotada de sistemas de regulação, como os termóstatos ambiente programáveis, o que torna compatível o conforto com a poupança energética.

De resto, a literacia em climatização é sempre o melhor ponto de partida.

Sabendo que por cada grau que se aumente à temperatura ambiente, o consumo de energia aumenta 7%, há que saber adoptar as melhores boas práticas. Assim, sem prescindir do conforto em casa, recomenda-se que a habitação tenha uma temperatura ambiente entre 19 e 21°C durante o dia e, durante a noite, se mantenham os quartos a uma temperatura entre 15 e 17°C.

Durante a noite, para evitar ao máximo fugas de calor, devem fechar-se os estores e cortinas. Inclusivamente poderá ser desnecessário ligar o aquecimento se for aproveitado o calor acumulado durante o dia. No caso de se ausentar de casa durante umas horas deve reduzir a temperatura para 15°C. A utilização de válvulas termostáticas nos radiadores permite ajustar a temperatura de cada divisão da casa às necessidades exigidas em cada momento. Outra dica prende-se com a colocação dos radiadores que devem estar debaixo das janelas e não devem estar cobertos com roupas, tal como, no início da temporada, estes devem ser purgados, pois o ar contido no seu interior dificulta a transmissão do calor.

A ventilação da casa é suficiente deixando as janelas abertas durante 10 minutos. Com isso consegue-se renovar o ar sem que se chegue a arrefecer totalmente a casa. É também importante efetuar manutenção preventiva do aparelho visando garantir o seu desempenho original. Finalmente, se possível, deve melhorar-se o isolamento da casa, evitando que o calor produzido se escape. Os sistemas de vidro duplo ou janela dupla reduzem para metade as perdas de calor, tal como se deve proceder à calafetagem das janelas.

in Diário de Coimbra, 30/11/2022

“Que Linda és Figueira”

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Os célebres festivais da canção (no então designado Grande Casino Peninsular) traziam novas canções, à época muito vocacionadas para elevar as belezas das localidades, quase a servirem de som promocional das suas belezas. Assim, entravam no éter da então Emissora Nacional tornando-se rapidamente em êxitos nacionais.

Madalena Iglésias, por exemplo, em 1965, apresentou-se com a canção “Que Linda és Figueira”, de autoria de António Antão e Carlos Canelhas.

Mas outros temas brilharam nos pratos dos discos antigos, como “Rainha do Mar”, escrita por Artur Rebocho e Artur Ribeiro. A mesma cantora regressou ainda em 1969, sendo musicalmente acompanhada pela Orquestra de José Santos Rosa.

Com modernidade, ritmo e frescura, mas sem abandonar a elegância melódica que vinha seguindo a música portuguesa, os cantores da década de 60 do século XX deixaram um rasto de valor e incontáveis temas que se imortalizaram e vincaram essa época de ouro da produção de grandes compositores. Esses temas ainda hoje se ouvem por aí, constroem o melhor do cancioneiro português mas apenas na mão de alguns coleccionadores de discos antigos.

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Madalena, como ela própria escreveu, “ousou ser diferente” e com uma imagem de inigualável beleza, já que “tinhas olhos de cor de mar, um sorriso do tamanho do mundo”, como escreveu Nicolau Breyner, e uma carreira de brilho, fizeram dela uma mulher “feliz” como disse à sua biógrafa, Maria de Lourdes Carvalho.

Madalena Iglésias percorreu a sua profissão/vocação com alto rigor e dignidade, como ela própria referiu. Nascida já no final de Outubro de 1939, em Lisboa, Madalena Lucília Iglésias do Vale, de seu nome completo, inspira-se e entra para as canções, admirando outro nome importante, felizmente entre nós, Maria de Lourdes Resende.

A intérprete protagonizou uma das mais interessantes carreiras da música portuguesa. “Onde Estás Felicidade?”, “Balada das Palavras Perdidas”, “Na tua Carta” e “Setembro” foram alguns dos seus êxitos. Títulos, prémios e distinções internacionais marcaram o seu curto percurso artístico que nunca foi esquecido.

Simone de Oliveira (que também cantou a Figueira!), Artur Garcia, Alice Amaro, entre tantos, pisaram o palco do certâmen, entusiasticamente preparado pela organização, donde sobressaía Severo da Silva Biscaia, o pai da época de outo do turismo figueirense.

Alice Amaro – que também cantou a “Praia da Claridade” – participou no Festival da Figueira, também de 1965, com a canção “Noiva do Mar”, da autoria de Carlos Canelhas (compositor de “Ele e Ela” e muitos outros êxitos) e Álvaro Magalhães dos Santos.

Alice Amaro foi uma das populares vedetas da música ligeira dos anos 1960, tendo iniciado, como muitos, a sua carreira no Centro de Preparação de Artistas de Rádio. Com o tema “A Noiva do Mar”, brilhou e arrebatou o público.

Maria Clara – outra grande voz e que também gravou a marcha do Vapor num disco mandado prensar por João Rocha, o pioneiro da rádio por cabo em época balnear, soube tão bem colocar as palavras do poeta figueirense António de Sousa Freitas com a música de Carlos Nóbrega e Sousa, num patamar que acabou por eternizou aquele trecho musical.

Sons que não se esquecem e que se podem revisitar no canal digital Youtube.

António Jorge Lé – Memorialista, in Diário de Coimbra (12/10/2022)

Investimento imobiliário e arrendamento urbano: é do saber que vem o ter

Imobiliárias Figueira da Foz

Antes da aquisição de um imóvel arrendado, mesmo em sede de insolvência ou venda judicial, haverá que realizar a due diligence aos contratos vigentes.

Não é novidade que o mercado do arrendamento em Portugal é bastante regulamentado e tendencialmente protecionista da posição do arrendatário, principalmente do arrendatário habitacional. Estando em causa um direito constitucionalmente consagrado (o direito à habitação), com vestes de primeira necessidade na vida de todos, este tema merece sempre um intenso foco político e mediático.

Não são assim de estranhar sucessivas alterações legislativas nesta matéria, umas de maior impacto, outras menos significativas, mas tipicamente de pendor protecionista.

Ainda recentemente, um novo exemplo de protecionismo da posição do arrendatário veio ao conhecimento de todos. Referimo-nos à recente medida legislativa que determinou que, em 2023, a atualização das rendas não poderá ultrapassar o coeficiente de 1,02, sem prejuízo de estipulação diferente entre as partes.

Foi recentemente anunciada, igualmente, uma potencial alteração nas regras aplicáveis à transição para o “Novo Regime do Arrendamento Urbano” (o “NRAU”) e atualização de rendas dos contratos de arrendamento anteriores a 1990 (que ainda não tenham transitado para o NRAU). Estas regras serão, segundo o governo, avaliadas no próximo ano.

A formulação deste compromisso do governo parece ter trazido alguma confiança aos investidores em imóveis com contratos de arrendamento antigos, já que – pelo menos nas intenções anunciadas – não alude a uma nova suspensão do Procedimento quanto a algumas categorias de inquilinos às quais tem sido conferido um elevado grau de proteção.

Recorda-se que este Procedimento tinha sido suspenso quanto a essas categorias de inquilinos pela lei do orçamento de estado de 2022, até publicação do relatório do Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana.

Outro exemplo de protecionismo dos contratos de arrendamento decorre do acórdão de uniformização de jurisprudência proferido no verão de 2021 pelo Supremo Tribunal de Justiça e que decidiu que a venda em processo de insolvência de imóvel hipotecado, não faz caducar o contrato de arrendamento posterior à constituição da hipoteca.

Esta orientação inovadora em relação ao que vinha a ser decidido maioritariamente nesta matéria rapidamente foi replicada para as situações de venda judicial de imóvel em ação executiva.

Contudo, este entendimento não é, de todo, pacífico. Com efeito, algumas críticas têm vindo a ser apontadas a esta solução, designadamente por a mesma conduzir ao resultado em que, com a venda judicial de um imóvel, o contrato de arrendamento vigente prevalece, enquanto, que os direitos reais, como por exemplo o usufruto ou o direito real de uso e habitação, que sejam posteriores à hipoteca, mesmo que correspondam a casa de morada de família, caducam.

Na fundamentação da sua decisão, o Supremo Tribunal de Justiça afirma que o arrendamento é um “instrumento jurídico altamente rentável para os proprietáriosnão se podendo continuar a defender que o arrendamento implique uma desvalorização do bem, onerando-o economicamente, nem tão pouco que frustre e/ou diminua a posição do credor reclamante.”

Não negamos que existem dados e registos que mostram que o mercado do arrendamento pode, de facto, ser bastante rentável, mas como todos sabemos não é necessariamente assim.

Efetivamente, a afirmação do Supremo Tribunal de Justiça não deixa de ser arriscada, já que são várias as situações em que, quer por se tratarem de rendas antigas, contratos de duração muito elevada ou outras circunstâncias atinentes às partes, os contratos de arrendamento implicam uma desvalorização económica do imóvel.

Na verdade, só assim se compreende o desejo de recurso a uma ação judicial, com todos os custos associados, para apreciação desta questão, por parte do investidor adquirente do imóvel arrendado.

Certo é que, na avaliação do potencial de rentabilização dos ativos imobiliários, este será um ponto que os investidores devem, sempre, tomar em consideração.

Assim, antes da aquisição de um imóvel arrendado, mesmo em sede de insolvência ou venda judicial, haverá que realizar a due diligence aos contratos vigentes. Afinal é do saber que vem o ter e consultar quem sabe, já é saber metade.

Catarina Azevedo Marques; Advogada associada da Costa Pinto Advogados, in ECO (02/11/2022)