Sob o influxo de Serviços Financeiros Sustentáveis

Moradias Figueira da Foz

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de Março, em evocação do marco irremovível do “Consumidores Somos Todos Nós”, na vibrante voz de John Kennedy e férreo punho de Esther Petterson, que lhe oferecera os tópicos para tão inadiável pronunciamento.

Da Nova Agenda Europeia do Consumidor, que consubstancia o Plano de Acção da Política Europeia de Consumidores para o Quinquénio 2021/2025, peculiares cuidados se conferem e vislumbram no que toca aos serviços financeiros que se pretendem sustentáveis.

Em um tal propósito se irmanam a Consumers International (200 instituições em 100 países) e a AIDC / IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo, que em Coimbra constituímos nos idos de 80 do século passado e ora se haja sediada em Buenos Aires.

Serviços financeiros sustentáveis: em formulação corrente, que se previna o excessivo endividamento, que cesse a concessão do crédito selvagem, que se leve os consumidores a não dar o passo maior que as pernas, e que o acesso ao crédito seja justo, leal e transparente e não cause embaraços nem padeça de denegações a quem a tal se pretender habilitar.

Ao seguir-se pari passu a Agenda outras realidades se nos revelam neste domínio.
Como pano de fundo, a profunda transformação operada na transição digital: novas tendências e soluções e a diversificação da oferta de produtos e serviços financeiros.

O surgimento de novos actores, a saber, empresas de tecnologia financeira, que de todo escapam ao figurino tradicional, como a proliferação de empréstimo entre particulares (e a juros exponenciais), mormente pelo recurso a canais em linha, em que a usura anda de mãos dadas com as necessidades experimentadas, impõem novas medidas para sofrear os ímpetos e aplacar a lesão de interesses que se abate implacavelmente sobre consumidores carenciados (economicamente hipossuficientes) e, a um tempo, hipervulneráveis.

Novos produtos, como os mútuos de curto prazo/custo elevado (com interesses superiores a 4.000/4.500%/ano), concluídos por curto período, susceptíveis, porém, de implicar significativos encargos para o mutuário (consumidor), com inusitada frequência oferecidos por via digital e por tal modo comercializados, perfilam-se de entre as modalidades que ora despontam com enorme sucesso e peculiares cautelas impõem.

As tecnologias de informação e comunicação, como as soluções de pagamento imediato, carregarão inegavelmente benefícios tangíveis para os consumidores, mas exigirão decerto específicas medidas para tutelar a correspondente posição jurídica.

A Comissão Europeia fez-se recentemente eco de uma mancheia de iniciativas que reforçarão decerto a tutela da posição jurídica dos consumidores no que tange ao sensível domínio dos pagamentos.

Tais aspectos apreciar-se-ão no quadro da Estratégia para Pagamentos de Pequeno Montante na União Europeia, recentemente delineada e desencadeada.

O emprego de categorias alternativas de dados em conexão com decisões automatizadas para classificação do crédito suscita especiosas questões no tocante aos dados a envolver na avaliação da solvabilidade económica dos consumidores. E confere realce aos riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos. Um tal tipo de riscos é susceptível, porém, de uma abordagem através do acto jurídico dos requisitos para inteligência artificial em que a Comissão Europeia se vem afanosamente envolvendo.

Para além do mais, a legislação em vigor, a saber, a Directiva Crédito ao Consumo, a Directiva Crédito Hipotecário, a Directiva Contas de Pagamento e a Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, deve ser revista, a fum de reflectir o emprego crescente de meios digitais e de molde a oferecer oportuna resposta aos desafios que suscitam.

Tal acervo deve permitir aos consumidores compreendam os produtos e os comparem por forma a aceitar, se for o caso, as ofertas em linha, estimulando-se destarte a inovação e a confiança que mister será repouse em cada um e todos.

O novo Pacote de Financiamento Digital da Comissão Europeia, que envolve as estratégias de financiamento digital e de pagamentos de reduzido montante e as propostas legislativas de cripto-activos e de resiliência operacional digital do sector financeiro, tem por escopo assegurar que consumidores e empresas colham sobejamente os benefícios da inovação, preservando-se de modo inteiro a sua protecção.

Os actuais progressos no que à transformação digital toca, de análogo modo reflectidos na Estratégia para “Investimento de Retalho”, a centrar-se nos interesses dos investidores individuais, que não profissionais, prevê-se se concretizem no primeiro semestre do ano em curso (2022).

A transformação (quiçá, a transição) digital exige que os consumidores se municiem de uma forte literacia digital e concomitantes competências veiculadas através da educação e da formação digitais, cujo Plano – o de Acção para a Educação Digital (2021-2027) – se acha já delineado, e crê-se, em execução.

Eis, pois, a conditio sine qua non se registará sucesso em tão laboriosa empreitada!

Mário Frota – Presidente da apDC – Direito do Consumo, in Diário As Beiras (14-03-2022)

O branqueamento ecológico e a defesa do consumidor

Imobiliárias na Figueira da Foz

No discurso que o Presidente Kennedy fez ao Congresso, a 15 de março de 1962, a propósito da proteção dos consumidores, ganhou proeminência o direito à informação, caracterizado, em primeiro lugar, como o direito a ser protegido contra informação, publicidade, etiquetagem ou outras práticas comerciais falsas, fraudulentas ou enganadoras e, em segundo lugar, como o direito a conhecer todos os elementos necessários para uma escolha informada. O impacto do discurso foi de tal ordem que aquela data é internacionalmente celebrada como o dia dos direitos do consumidor e, num balanço retrospectivo, podemos afirmar que o seu conteúdo se mantém no essencial atual e adequado aos novos desafios e realidades.

Num contexto contemporâneo de circularidade da economia, que visa o acesso pelos consumidores a produtos de alta qualidade, funcionais, seguros e eficientes, que durem mais tempo e concebidos para a reutilização, a reparação e a reciclagem de alta qualidade, torna-se necessário garantir que os consumidores obtenham informações fiáveis e pertinentes, incluindo no que respeita à vida útil dos produtos e à disponibilidade de serviços de reparação, pelas sobressalentes e manuais de reparação. E necessário é também protegê-los do branqueamento ecológico estabelecendo requisitos mínimos para os rótulos e logótipos de sustentabilidade. Na verdade, as empresas recorrem cada vez mais, nas suas técnicas de marketing, a alegações ambientais (green claims), isto é, declarações ou informações veiculadas na comunicação comercial através das quais se sugere que um produto ou serviço reúne um conjunto de atributos que têm impacto positivo ou um impacto menos nocivo no ambiente. As alegações ambientais devem ser, designadamente, verdadeiras, precisas e susceptíveis de comprovação através de provas científicas, claras e explícitas, sobre a característica ambiental a que se referem, e comunicadas através de linguagem simples e acessível. A utilização de expressões como “Amigo do ambiente”, “Ecológico”, “Sustentável”, ou “Biodegradável”, deve ser sempre acompanhada das informações que expliquem e demonstrem que o produto ou serviço respeita a característica alegada, incluindo testes, estudos ou dados científicos. A alegação ambiental inverídica, pouco clara, vaga, irrelevante, exagerada ou não assente em dados cientificamente comprovados pode traduzir um branqueamento ecológico (greenwashing), violador do Código da Publicidade e ao Regime das Práticas Comerciais Desleais. O aumento significativo destes caso motivou a Direção-Geral do Consumidor e a Auto Regulação Publicitária a desenvolverem um guia explicativo sobre as práticas comerciais das empresas que associam as suas marcas ao tema da sustentabilidade (Guia sobre Alegações Ambientais na Comunicação Comercial), apresentando orientações destinadas aos operadores económicos, que visam sensibilizá-los para a adequada promoção dos seus bens e serviços sempre que recorram a alegações ambientais, por forma a não induzirem em erro os consumidores, e fornecendo informações destinadas aos consumidores com enfoque na temática das alegações ambientais utilizadas no marketing e na publicidade.

O propósito destas medidas reconduz-se, no seu núcleo essencial, àquela que é uma das funções básicas da política do consumidor: providenciar-lhe a informação necessária e adequada para o capacitar a tomar uma decisão o mais informada possível, que satisfaça os seus interesses privados e que seja simultaneamente socialmente comprometida.

Sandra Passarinhas – Diretora Executiva do Centro de Direito de Consumo da FDUC, in Diário As Beiras (14-03-2022)

O elevador social emperrou de vez – a armadilha fiscal

Moradias Figueira da Foz

Todos nós entendemos a necessidade da progressividade fiscal para repor alguma justiça social, para corrigir algumas desigualdades e para garantir que não haja grupos a viver em exclusão social.

Esta ideia enquadra-se na cultura europeia e dá forma àquilo que conhecemos como estado social e ao desenho de uma resposta colectiva às necessidades individuais. Alguns países, com destaque para os do norte da Europa, têm tido muito sucesso na criação de riqueza e no desenvolvimento social, baseados nesta ideia da redistribuição de sacrifícios e rendimentos, que produziram sociedades mais justas e menos desiguais.

Curiosamente, em Portugal, a progressividade fiscal atingiu patamares únicos e não conseguiu colmatar uma profunda desigualdade na sociedade portuguesa nem atingir nenhum daqueles desígnios. Na verdade, permanecemos um país pobre e muito desigual. Aparentemente, a progressividade fiscal está a produzir uma enorme fadiga fiscal (vejam-se os impactos da curva de Laffer), a impedir o progresso social e a não resolver os problemas para que foi desenhada. Na verdade, em Portugal há muito pouca gente razoavelmente ou bem remunerada. Apenas 6,1% declaram rendimentos acima de 50 000 euros, mas pagam mais de 50% do IRS cobrado.

Ao contrário do que frequentemente se costuma dizer, em Portugal há poucos ricos e há muito pouca gente com rendimentos que a coloque numa verdadeira classe média. Ao mesmo tempo, a progressividade fiscal é esmagadora e começa, muito cedo, a ser proibitiva. Aproveito, por isso, para partilhar o exemplo do filho de um amigo meu que, contrariando o “desgraçado” desígnio da juventude deste país, está a conseguir uma situação laboral francamente boa, mas que sente já o travão fiscal, desde o início da sua carreira profissional, e percebem como a tirania fiscal vai destruir todos os seus sonhos. Este jovem partilhou connosco o seu último recibo de salário, que correspondia ao primeiro mês em que recebeu comissões pelo seu trabalho. No primeiro mês, a comissão significou um valor próximo dos 1300 euros, mas o seu acréscimo líquido de rendimento foi de apenas, sensivelmente 600 euros. Ao mesmo tempo, o jovem que estava a adquirir o seu primeiro apartamento, estava a verificar que, de acordo com as estimativas, iria pagar 25000 euros de escritura, IMT e imposto de selo, se concretizasse esta compra. Trouxe este exemplo real para mostrar, sem sombra de dúvidas, porque o elevador social está emperrado, e quiçá, porque tanta gente odeia a palavra “meritocracia”.

Na verdade, os jovens de hoje estão presos na armadilha do “mileurismo”, e só muito poucos vão conseguir sair dela, sem ser por recurso à emigração. E não chega apelar à boa vontade das empresas, para corrigirem a situação com aumentos salariais. Na verdade, eles são muito desejáveis, mas os resultados que podem produzir são muito limitados: mais que salários baixos… nós temos impostos muito altos. Eu acredito, eu sei, que as empresas querem ter trabalhadores bem pagos, trabalhadores felizes e bem nas suas vidas, mas acima de 1500 euros, o esforço que uma empresa tem que fazer para aumentar de forma visível e sentida os salários dos seus trabalhadores, é esmagador. Os portugueses recebem dos salários mais baixos da Europa, mas têm a 7ª carga fiscal sobre o trabalho, mas alta, superando os 41%.

Esta carga fiscal está a impedir o progresso social dos jovens e dos portugueses em geral. Está a impedir que possamos progredir, mudar de vida, ascender socialmente. Está a impedir que possamos comprar o apartamento que desejamos, sequer alugar, ou mesmo que possamos ir tranquilamente ao restaurante sem olhar, previamente, para o nosso saldo.

Esta carga fiscal está a impedir que se forme uma elite, que possamos atrair e reter os melhores. Pelo contrário, os melhores estão a emigrar e os talentos não se sentem atraídos por Portugal. Naturalmente, as empresas enfrentam dificuldades acrescidas para atrair e manter os melhores, porque os custos totais de manter um salário acima da média, são excessivos e proibitivos.

Penso que estamos, antes de mais, a necessitar de uma desintoxicação fiscal. A sociedade, as empresas precisam respirar. A própria governação tem que se desabituar de resolver todos os problemas orçamentais com mais impostos. Não creio que esta progressividade fiscal esmagadora permita que o elevador social se reative e que possamos sair desta armadilha “mileurista”.

PS: A invasão da Ucrânia está a ser tão devastadora que me sinto incapaz de escrever sobre ela. Ao mesmo tempo, não posso deixar de expressar a minha solidariedade e preocupação com o povo soberano e livre da Ucrânia, esmagado sob a tirania imperialista da Rússia.

Arnaldo Coelho – Faculdade de Economia de Coimbra, in Diário As Beiras (07-03-2022)

As emergências do século XXI e a desorientação do Anthropos

Imobiliárias Figueira da Foz

 

O que liga estes três fenómenos – Alterações Climáticas, Guerra e Pandemia – é que todos são emergenciais. A questão é a de saber qual ou quais razões que conduzem as sociedades a hierarquizarem as emergências, isto é, a qual responder primeiro? As Alterações Climáticas podem sempre esperar? Não vou aqui procurar responder à questão, pretendo apenas acicatar as nossas mentes e sublinhar a importância de termos tempo para reflectir, caso contrário continuamos a responder às emergências, um tanto ou quanto alienados.

Em 2019 todos quisemos acreditar que a Covid 19 não chegaria a nós, portugueses – a própria Diretora Geral da Saúde o disse! Afinal a China é do outro lado do mundo! Pouco tempo foi preciso para se propagar mundialmente e pôr em causa as formas de organização social nas diversas escalas, expor as desigualdades que continuam a comandar o mundo e as suas lógicas e poderes: da indústria farmacêutica à lei do mais forte, económica e politicamente. As preocupações com as alterações climáticas foram/vão ocupando espaços pontuais neste panorama.

Discutiu-se aqui e ali a importância de combater o Aquecimento Global para se poder evitar que cenários pandémicos como este, que põem em causa os modelos de organização vigentes, se repitam futuramente. Talvez por isso a COP de Glasgow foi um falhanço total nos compromissos para uma acção colética face às Alterações Climáticas.

Mal o ano – e mesmo antes disso – começou, vimos a Rússia a ir-se movimentando em direcção à Ucrânia. Mas não, não nos devemos preocupar. O Sr. Putin disse que não ia atacar a Ucrânia!

Acabámos por acordar em choque com a Invasão da Ucrânia pela Rússia! Parece um pesadelo, uma qualquer ficção. Em pleno século XXI deflagra uma guerra – literalmente – na Europa? E desde esse dia a pandemia ‘acabou’?, é legítimo perguntarmos. E, com todas as emergências, as Alterações Climáticas, parecem ter ficado afastadas do centro da atenção internacional, apesar do IPCC alertar para o facto de que não se podem combatê-las com meios termos!

Os mass media que divulgam as preocupações sociais e políticas hodiernas, seguiram o caminho dos Estados que já tinham decretado o fim da pandemia. Os jornais praticamente já não transmitem os números de infetados e de mortos e as opiniões de peritos em saúde pública, epidemiologia ou de outros assuntos que se relacionem com a pandemia. Novos peritos e novas geografias invadem as nossas casas, onde continuamos a ver camas, mas agora de refugiados de guerra, mulheres e crianças são os mais recentes sem-terra que se juntam àqueles que procuram fugir da degradação ambiental e de outras Guerras, aquelas não ocidentais, à mistura com bombas, explosões e ameaças nucleares que podem acabar com isto tudo rapidamente.

Fica o silêncio ensurdecedor da falta de norte para a humanidade! Fica o desafio à reflexão!

Fátima Alves – Professora Universitária e Socióloga, in Diário As Beiras (05/03/2022)

Inteligência Artificial

Moradias na Figueira da Foz

Bens e empresas digitais vs Bens e empresas tradicionais

As tecnologias digitais permitiram que muitos bens manufacturados fossem completamente transformados, migrando de bens físicos, compostos por átomos, para bens digitais, constituídos por bits, e ganharam força no mercado. Esse tipo de bens é produzido por empresas com modelos de negócios digitais, isto é, por empresas digitais, que facultam um alto nível de qualidade e personalização ao cliente. Em contrapartida, as empresas analógicas operam com os modelos de negócio tradicionais, herdados da era industrial, e constroem bens tradicionais uniformizados através da produção em massa, com pouca ou nenhuma utilização de tecnologia digital nos seus processos.

Além desses dois tipos de empresas, algumas firmas incumbentes apresentam componentes mistos: fabricam bens tradicionais, mas entenderam o potencial das tecnologias digitais e alavancaram seus ganhos através do seu uso intensivo.

Nas empresas “mistas”, os processos operacionais converteram-se em digitais através de vendas via e-commerce, marketing digital e atendimento ao cliente através de canais virtuais, entre outras ferramentas. O produto não é ainda fabricado digitalmente porque as tecnologias digitais existentes, potencialmente aplicáveis, possuem, por exemplo, performances inferiores às alternativas tradicionais. Não obstante, aquelas empresas também podem ser consideradas digitais.

Os bens intangíveis, que existem na forma digital, designam-se por bens digitais, ou seja, são bens não materiais, têm valor e satisfazem os interesses e necessidades humanas. Na análise dos bens digitais, utiliza-se uma das categorizações das ciências económicas que os classifica a partir de duas variáveis: rivalidade e exclusividade. Os bens considerados rivais quando somente uma pessoa os pode utilizar, e são exclusivos porque o seu usufruto pressupõe um pagamento (peças de vestuário, por exemplo). No entanto, um e-book, um sinal de televisão via satélite, etc., não são bens rivais, em virtude de vários seres humanos poderem usar esses recursos ao mesmo tempo, mas são também exclusivos pelo facto de não ser possível que indivíduos não pagantes os utilizem. Com base nestes predicados infere-se que os bens digitais não são rivais, por permitirem que mais do que uma pessoa possa, a eles, recorrer.

Outra importante característica dos bens não rivais é terem um custo marginal (custo para produzir uma unidade adicional) praticamente nulo. Em consequência, os bens não rivais podem ser rapidamente disponibilizados a uma multiplicidade de consumidores, assim que as primeiras unidades forem construídas. Deste modo, quanto mais unidades forem produzidas, mais fluxos financeiros entrarão nas empresas (efeito rede). Em contrapartida, os bens rivais têm custos adicionais para a produção de uma unidade marginal. Os bens digitais são escritos em sequências de zero e uns, sendo facilmente, interpretáveis por um computador. A estes bens é ainda atribuído a singularidade de serem aespaciais, pelo facto de serem consumidos em qualquer parte do mundo e por qualquer pessoa. Neste sentido, este tipo de bens viabiliza modelos de negócio de elevado grau de escalabilidade.

Alguns produtos digitais já estão consolidados, de tal maneira que é possível olvidar que, no passado, só existiam na forma tradicional: os processadores de texto substituíram as máquinas de escrever, por exemplo.

Outros, porém, têm maior dificuldade em transitar para o digital. No entanto, as tentativas já existem: nicho de impressão 3D para as roupas, manufactura aditiva na impressão de alimentos, que cria pratos de comida a partir de ingredientes carregados em impressoras (restaurante Food Ink).

Inclusivamente existem empresas que já conseguem imprimir casas, em vez de construí-las (tecnologia ICON, em parceria com a ONG New Story).

Em síntese, os bens digitais podem ser prontamente disponibilizados a todas as pessoas, independentemente da sua situação geográfica, sendo facilmente diferenciáveis, em virtude de os seus processos de inovação serem menos custosos, geram ainda alta escalabilidade de negócios, por serem replicáveis instantaneamente a um custo próximo de zero. O mundo, de forma irreversível, será digital, prepare-se para nele trabalhar e descansar, gozar e sofrer.

Marques de Almeida – Economista, in Diário As Beiras (22/02/2022)