O piso em cimento queimado tem conquistado um lugar destacado nos corações dos entusiastas de design de interiores em Portugal, proporcionando uma estética moderna e versátil. Com uma história rica e uma presença cada vez mais marcante nos projetos residenciais e comerciais, este revestimento oferece não apenas beleza visual, mas também durabilidade e praticidade.
A Arte da Aplicação: O Processo de Queima
O processo de aplicação do cimento queimado é uma verdadeira arte. Este método envolve a aplicação de uma camada de cimento sobre o substrato do piso, seguida pela “queima” com uma desempenadeira metálica. Esse processo não apenas cria uma superfície lisa e uniforme, mas também confere ao piso uma aparência única e contemporânea.
A escolha do cimento adequado desempenha um papel crucial na cor final do piso queimado. Em Portugal, onde a arquitetura muitas vezes reflete uma fusão de tradição e modernidade, os tons terrosos do cimento queimado podem complementar perfeitamente diversos estilos de decoração.
Versatilidade e Personalização: Adaptação ao Estilo Português
Uma das características mais notáveis do piso em cimento queimado é a sua versatilidade. Ele adapta-se facilmente a uma variedade de estilos de decoração, desde ambientes mais industriais e minimalistas até espaços mais tradicionais. Em Portugal, onde a arquitetura e o design de interiores refletem uma rica história cultural, o cimento queimado proporciona uma base neutra que pode ser personalizada com elementos típicos do país, como azulejos decorativos ou mobiliário de madeira tradicional.
A Estética Minimalista e a Sensação de Amplitude
A estética minimalista do piso em cimento queimado é particularmente apreciada em Portugal, onde muitos buscam um design interior que transmita simplicidade e elegância. A superfície lisa e contínua do cimento queimado cria uma sensação de amplitude nos espaços, tornando-o uma escolha popular para ambientes pequenos, característicos de muitas habitações em Portugal.
Durabilidade e Facilidade de Manutenção: Uma Dupla Vantajosa
Além do apelo estético, o piso em cimento queimado oferece vantagens práticas. Sua durabilidade é notável, resistindo bem ao desgaste diário, e sua manutenção é relativamente simples. A aplicação de selantes adequados ajuda a proteger a superfície de riscos e manchas, tornando-o uma opção prática para residências e espaços comerciais de alto tráfego.
O Impacto Ambiental e a Sustentabilidade
Num mundo cada vez mais voltado para a sustentabilidade, o cimento queimado ganha pontos adicionais. Sua composição básica, utiliza cimento, areia e água, o torna uma escolha mais ecológica em comparação com alguns revestimentos tradicionais. Além disso, a sua durabilidade contribui para a redução do desperdício, promovendo uma abordagem mais consciente em relação aos recursos.
Conclusão: Uma Escolha Contemporânea com Raízes Profundas em Portugal
O piso em cimento queimado, com a sua estética moderna e versatilidade, conquistou um lugar de destaque no design de interiores em Portugal. A sua capacidade de se adaptar a uma variedade de estilos, combinada com durabilidade e praticidade, faz dele uma escolha atemporal para aqueles que buscam uma estética contemporânea, sem perder a conexão com as tradições portuguesas. Ao caminhar sobre um piso em cimento queimado, experimentamos a harmonia entre o passado e o presente, refletindo a riqueza cultural e a inovação que caracterizam a arquitetura e o design de interiores em Portugal.
Via verde no licenciamento: mais casas com o simplex mas mais riscos
Diploma vai aumentar a oferta de habitação, pela desburocratização. Mas implica riscos de segurança jurídica, avisam especialistas.
O simplex entrou em vigor no início deste ano e promete reformar e simplificar os licenciamentos urbanos em Portugal, depois de anos de reclamações por parte de promotores, mediadores e investidores imobiliários.
Tendo em vista colocar mais casas no mercado de forma rápida, e dar resposta à alta procura com habitação a preços acessíveis, este diploma traz várias vantagens, como o avanço de projetos imobiliários por deferimento tácito, novos casos de comunicação prévia (sem licença) ou ainda uma fácil reconversão de imóveis comerciais para habitação. Vários são também os especialistas que não têm dúvidas que o simplex – que contempla também a compra de casas sem exibir licenças – vai trazer mais celeridade dos processos urbanísticos e ainda menores custos. Mas também alertam para os “riscos significativos”, em especial ao nível da segurança jurídica.
O diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria foi publicado em Diário da República no passado dia 8 de janeiro. E traz várias novidades para a fileira da construção e do imobiliário, bem como para as famílias e investidores que estão a pensar comprar ou vender casa. Em concreto, o Decreto-Lei n.º 10/2024, vem “eliminar licenças, autorizações e exigências administrativas desproporcionadas que criem custos de contexto”, numa lógica de “licenciamento zero”. A grande maioria das 26 medidas do simplex entra em vigor no próximo dia 4 de março, mas algumas já têm efeitos desde 1 de janeiro de 2024.
Os vários especialistas de mercado ouvidos apontam claras vantagens neste novo diploma do Governo socialista de António Costa (agora em gestão) que vem agilizar e simplificar os licenciamentos urbanísticos em Portugal, mas também apontam riscos vários, não só a nível geral, como também em cada uma das medidas apresentadas.
Simplex do licenciamento urbano apresenta vantagens e riscos
Menos burocracia traz mais casas ao mercado
“O simplex urbanístico vem, essencialmente, agilizar e flexibilizar os procedimentos de controlo prévio urbanístico e de ordenamento do território, designadamente, eliminando licenças, autorizações e outros procedimentos. Esta agilização e flexibilização dos procedimentos tenderá a reduzir os encargos de promotores e investidores no ramo imobiliário e acelerar os investimentos neste setor”, apontam Ana Rodrigues de Almeida, sócia contratada da Abreu Advogados e Tiago Salgueiro Mendes, associado sénior da Abreu Advogados, que esperam que, com esta nova legislação, haja um “aumento da oferta de habitação no mercado fruto da redução das barreiras burocráticas inerentes aos procedimentos de controlo prévio urbanístico e de ordenamento do território”.
Para Nuno Pereira da Cruz, managing partner, e sócio do departamento de urbanismo, construção e imobiliário da CRS Advogados, as alterações introduzidas pelo simplex “são significativas, nomeadamente ao nível do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE), do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) e da simplificação da compra e venda de imóveis. E são bem-vindas, pois visam alcançar uma maior simplificação da atividade administrativa através da eliminação de licenças, autorizações e atos administrativos, de forma a criar uma maior dinâmica no mercado e consequentemente aumentar a oferta de habitação”.
“A maior vantagem será – se se mostrar eficaz – a desburocratização dos procedimentos administrativos e, por essa via, a redução dos tempos de resposta e das complexidades administrativas”, refere Catarina Avelar, advogada Sénior na Belzuz Abogados, dando também nota positiva à “maior uniformização de procedimentos pelos vários municípios do país, o que até hoje não acontecia”. Também Clélia Brás, sócia e coordenadora de imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, destaca que a desburocratização dos licenciamentos vai “facilitar e acelerar o desenvolvimento de projetos imobiliários, tornando Portugal mais atrativo para investidores, tanto nacionais como internacionais”.
Além de simplificar procedimentos, este simplex vem também eliminar várias etapas do licenciamento urbano, havendo, por exemplo, “mais situações em que não é necessário o licenciamento da construção, mas sim apenas comunicação prévia ou mesmo isenção ou dispensa de controlo prévio camarário”, destacam Neuza Pereira de Campos, sócia responsável pelo departamento de Imobiliário da SRS Legal e Alexandre Roque, sócio da SRS Legal especializado em Urbanismo e Ordenamento do Território.
“Este conjunto de medidas reflete um esforço significativo para modernizar e otimizar o setor imobiliário e de construção em Portugal”, sublinha a coordenadora de imobiliário da PRA. E deverá trazer “vantagens imediatas”, nomeadamente uma “maior celeridade no desenvolvimento das operações urbanísticas e redução de custos, em virtude da menor carga burocrática”, referem os advogados da SRS Legal. Já André Gomes Dias, advogado na Lamares, Capela & Associados, acredita que os efeitos das alterações “profundas e positivas” do simplex no mercado da habitação só vão ser sentidos a prazo.
Simplex traz riscos ao nível da segurança jurídica
Embora os especialistas apontem várias vantagens da simplificação dos licenciamentos agora promovida pelo simplex, admitem que também há riscos vários a ter em atenção, especialmente ao nível da segurança jurídica. “A simplificação de procedimentos acarreta sempre riscos na sua implementação, nomeadamente dúvidas sobre que títulos urbanísticos um determinado imóvel dispõe, criando uma maior exigência junto dos agentes económicos que atuam no mercado imobiliário”, resumem Ana Rodrigues de Almeida e Tiago Salgueiro Mendes, da Abreu Advogados.
Para os especialistas da SRS Legal, este diploma tem “riscos claros e significativos, em especial ao nível da segurança jurídica. O facto de serem dispensadas as licenças e existir deferimento tácito não significa que os projetos não tenham de cumprir todas as regras legais, nomeadamente os planos de ordenamento do território. Aumenta o risco não só para os adquirentes dos imóveis, mas também para os promotores, que, por exemplo, poderão ver as obras embargadas por não serem cumpridas aquelas regras”, admitem os advogados.
O deferimento tácito e a ausência de um código da edificação, aliados à carência de técnicos qualificados pode levar a um “aumento de litigância decorrente de eventuais futuras situações em que, após as transações, venham a ser invocadas pelo município ou pelo Ministério Público ou detetadas pelo adquirente ilegalidades e/ou desconformidades técnicas, que serão sobretudo da exclusiva responsabilidade do promotor e das equipas técnicas por si contratadas”, avisa a equipa de imobiliário, turismo e urbanismo da Sérvulo & Associados, que admite que, em última análise, “essa responsabilidade terá de ser efetivada via judicial, sabendo-se de antemão que, atentos os tempos da justiça, a resolução de tais situações não será, a maior parte das vezes, atempada”.
Por exemplo, “a interpretação dos conceitos indeterminados, coloca os técnicos responsáveis a assumir entendimentos que podem não ser secundados pelos municípios. Nestes casos, os técnicos ficam numa situação fragilizada e os deferimentos tácitos podem ser declarados nulos. A posição do Ministério Público nestes casos ainda não é clara, mas sabemos que a proposição de uma ação de declaração de nulidade por parte daquele é suficiente para paralisar uma obra no imediato. Existem várias obras paralisadas há anos sem fim, por causa da morosidade de justiça. O risco é que venham a existir muitas mais”, conclui a equipa da Sérvulo.
Portanto, a introdução do simplex urbanístico terá o poder de dinamizar o setor imobiliário em Portugal, colocando mais casas no mercado. Mas também há riscos em cada medida que precisam de ser devidamente a acautelados para garantir que os benefícios sejam alcançados sem comprometer a qualidade urbanística e ambiental. Uma forma de mitigar estes riscos passaria por implementar o código da construção (que está numa fase inicial de desenvolvimento, com conclusão prevista para 2026) e ainda por apostar na formação dos especialistas urbanísticos.
Quais as vantagens e desvantagens de cada medida do simplex urbanístico?
Apesar de os especialistas considerarem que, de forma geral, o simplex dos licenciamentos urbanísticos vai agilizar e uniformizar procedimentos, ajudando a colocar mais casas no mercado, a verdade é que apontam vantagens e riscos concretos para cada medida:
-Novos prazos para as autarquias decidirem sobre os pedidos de licenciamentos urbanísticos: esta medida “cria uma maior previsibilidade nos procedimentos urbanísticos, impedindo que nas mesmas matérias existam regras e procedimentos diferentes”, destacam desde a Abreu Advogados. Por outro lado, “a tendencial uniformização de regulamentos municipais tem a vantagem de eliminar exigências muitas vezes desnecessárias, diminuindo custos de contexto. A desvantagem poderá estar numa excessiva padronização do território, em prejuízo das características próprias de cada um”, referem os especialistas da Sérvulo;
-Novo deferimento tácito para licenciamentos: agora se as câmaras não se pronunciarem, o projeto imobiliário avança por deferimento tácito. Para Clélia Brás, da PRA, a introdução do deferimento tácito “pode acelerar o desenvolvimento, mas também aumenta o risco de projetos avançarem sem a devida revisão ou aprovação”, um cenário que traz “preocupações sobre a possível não conformidade com as normas urbanísticas e a qualidade das construções”. Já para os especialistas da Sérvulo, o problema é que “a lei trata as câmaras municipais de forma idêntica, quando nem todas têm a mesma capacidade de meios, nem gerem territórios com as mesmas características ou necessidades. Em áreas ambientalmente sensíveis ou com conceitos indeterminados, o deferimento tácito pode ser arriscado e colocar em causa o financiamento ou a sua execução no local”, avisam.
-Novos casos isenção ou dispensa de controlo prévio pelos municípios (para obras que aumentem número de pisos sem aumento de cércea ou fachada ou obras interiores com responsabilização dos técnicos, por exemplo): ajuda a “desimpedir o expediente camarário”, dizem desde a Sérvulo, mas há “a desvantagem de existirem poucos técnicos com experiência ou formação nesses instrumentos”.
-Novos casos de comunicação prévia sem necessidade de licença (quando exista um plano de pormenor ou uma unidade de execução, que inclua desenho urbano e a programação de obras de urbanização: “Isto terá vantagens numa maior rapidez de execução dos planos e de transações imobiliárias, mas desvantagens potenciais na sua articulação com o planeamento prévio”, destaca a Sérvulo. Além disso, os especialistas da SRS Legal antecipam que, com este aumento de casos apenas sujeitos a comunicação prévia sem a possibilidade de optar pelo licenciamento, haverá um aumento de pedidos de informação prévia (PIP), “para existir maior segurança”;
-Maior responsabilização dos técnicos nos licenciamentos urbanísticos: pode trazer vantagens ao nível da agilização e simplificação dos procedimentos. Mas “os técnicos partem de uma situação de desvantagem, na medida em que a legislação urbanística é excessiva em número, em complexidade e em conceitos indeterminados”, refere a equipa de imobiliário da Sérvulo, referindo ainda que “existem poucos cursos de preparação para esta realidade e, na prática, há espaço para a responsabilização não ser efetiva.
O código da edificação viabilizaria uma responsabilização mais clara dos técnicos”.
-Compra de casas não exige apresentação de licença de utilização ou ficha técnica da habitação: tal como os mesmos especialistas detalharam, esta medida traz a vantagem de colocar mais casas no mercado (nomeadamente as que têm falta de licenciamento), vem simplificar a comercialização de imóveis e traz menores custos administrativos. Mas as famílias e investidores ficam desprotegidos, facilita a venda de casas com construções ilegais, abre a porta a que haja mais obras sem respeito pelos projetos aprovados e há ainda o risco de haver aumento de litigância pela venda de casas sem licença. Além disso, quem comprar uma casa sem licença pode ficar impedido de aceder a crédito habitação, porque os bancos podem continuar a exigir esta documentação para ter garantias de crédito;
-Eliminação da autorização de utilização quando obras estão sujeitas a controlo prévio (sendo substituída pela entrega de documentos relativos ao projeto sem possibilidade de indeferimento): para André Gomes Dias, da Lamares, Capela & Associados, esta medida vai descomplicar “o caso das novas construções, onde há situações em que as partes aguardavam vários meses pela emissão das licenças de utilização dos imóveis”;
-Introdução da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos até 2026: “Promove a padronização e transparência nos processos de licenciamento, contribuindo para a eficiência administrativa”, aponta a responsável pela PRA. Mas alerta que “a transição para este novo sistema eletrónico apresenta desafios, exigindo dos municípios e dos utilizadores uma adaptação às novas tecnologias e processos”, uma mudança que “pode enfrentar resistências e dificuldades operacionais iniciais”;
-Reconversão de imóveis comerciais para habitação facilitada (sem deliberação do condomínio): esta medida “impulsiona o desenvolvimento habitacional e industrial, sendo fundamental para o crescimento económico do país”, conclui Clélia Brás. No entanto, “é essencial que essa reclassificação seja feita com uma consideração cuidadosa dos impactos ambientais e da necessidade de proteger áreas sensíveis. A gestão equilibrada entre o desenvolvimento e a sustentabilidade torna-se crucial, assim como a conciliação das novas regras com os planos de gestão territorial e ordenamento local existentes”, destaca ainda a especialista.
-Cedência de áreas destinadas a habitação pública, construção a custo controlados e arrendamento acessível: “Teoricamente, poderia ser vantajoso para resolver a crise da habitação, mas implica desvantagens relacionadas com a tradicional falta de eficácia de algum setor público, com alguma falta de clareza no que toca aos parâmetros urbanísticos e à articulação com os planos municipais vigentes, num quadro da viabilidade económica”, referem desde a Sérvulo & Associados.
-Eliminação do alvará de licença de construção (sendo substituído pelo recibo do pagamento das taxas devidas).
Vanessa Sousa e Tânia Ferreira, In Idealista, 2024/Janeiro/18
Em Portugal, o contrato de arrendamento verbal é uma modalidade que suscita diversas questões legais e implicações para ambas as partes envolvidas: o senhorio e o inquilino. Entender o que caracteriza esse tipo de contrato, a sua legalidade, os direitos e deveres associados a ele é crucial para ambas as partes.
Definição do Contrato de Arrendamento Verbal:
O contrato de arrendamento verbal ocorre quando não há um documento escrito formalizando o acordo entre o senhorio e o inquilino. Embora seja menos comum nos dias de hoje, ainda é possível que este tipo de contrato ocorra, muitas vezes por questões de urgência ou informalidade na negociação.
Legalidade do Contrato de Arrendamento Verbal:
A legalidade do contrato de arrendamento verbal em Portugal é um tema complexo. A lei portuguesa estabelece que todos os contratos de arrendamento devem ser celebrados por escrito. No entanto, em algumas situações, como a falta de tempo ou impossibilidade de formalização escrita, um contrato verbal pode ser aceite, embora esta seja uma exceção.
No entanto, é fundamental salientar que, apesar da sua aceitação em circunstâncias específicas, os contratos verbais carecem da segurança e clareza proporcionadas pelos contratos escritos. As partes podem enfrentar dificuldades na resolução de litígios e na comprovação dos termos acordados em caso de ausência de documentação.
Direitos do Inquilino com Contrato de Arrendamento Verbal:
Os direitos do inquilino num contrato de arrendamento verbal são semelhantes aos de um contrato escrito. O inquilino tem o direito a usufruir do imóvel em condições habitáveis, sendo protegido contra despejos arbitrários e aumento de renda sem justificação.
A falta de um contrato escrito pode criar ambiguidades quanto aos termos específicos do acordo. Para proteger os direitos do inquilino, é recomendável que ambas as partes documentem por escrito os termos do contrato, mesmo após o início da ocupação.
Direitos do Senhorio e Validade do Contrato:
O senhorio, mesmo num contrato verbal, tem direitos fundamentais, como receber a renda acordada e exigir a devida manutenção do imóvel. Contudo, a falta de um contrato escrito pode dificultar a proteção dos interesses do senhorio, em situações de litígio.
Quanto à validade do contrato verbal, esta pode ser questionada se uma das partes negar a existência do contrato ou contestar os termos acordados. A ausência de evidências tangíveis, como um documento escrito, pode tornar difícil provar a existência e os detalhes do contrato.
Conclusão:
Em suma, o contrato de arrendamento verbal em Portugal é uma prática que, embora aceite em determinadas circunstâncias, carece da segurança jurídica proporcionada por um contrato escrito. Tanto o inquilino quanto o senhorio podem enfrentar desafios na defesa dos seus direitos em caso de litígio. Assim, é altamente recomendável formalizar todos os acordos de arrendamento por escrito, garantindo a clareza e segurança jurídica necessárias para ambas as partes envolvidas.
O que é o VMC (Ventilação Mecânica Controlada) e tudo o que gostaríamos de saber sobre ele
Os sistemas de VMC estão na moda.
De uma forma geral, todas as pessoas que estão atualmente a construir uma nova casa ou a proceder a uma remodelação profunda, já ouviram falar em VMC. Mas nem todos ainda perceberam a importância que este sistema pode ter para a nossa qualidade de vida, para a durabilidade da nossa casa ou para a manutenção adequada do mobiliário, vestuário e calçado.
Confira neste artigo as DOZE mais importantes questões que gostaria de ver respondidas sobre os sistemas de VMC. Vamos a isso?
1 – O que é uma VMC?
VMC são as iniciais de Ventilação Mecânica Controlada e consiste num sistema de renovação de ar, fundamentalmente aplicado às edificações residenciais, ou seja, moradias e apartamentos.
Com os sistemas de VMC pretende-se assegurar a manutenção da qualidade de ar no interior das nossas casas, quer para preservamos a saúde de quem a habita, bem como garantir a ausência de humidade provocada pelas condensações.
Fundamentalmente, existem dois tipos de VMC: Simples Fluxo e Duplo Fluxo. A diferença entre os dois, consiste no facto do sistema de Duplo Fluxo recuperar a maior parte da energia do ar que pretendemos expulsar, ao passo que o sistema de Simples Fluxo não faz esse aproveitamento. Por esta razão, os sistemas que mais interessam são os de Duplo Fluxo e é sobre eles que vamos falar nos pontos seguintes.
2 – Porque temos necessidade de instalar uma VMC? Por que razão só agora se ouve falar nos sistemas de VMC?
Há alguns anos atrás ninguém sabia o que era uma VMC e aparentemente não fazia falta. O que é que mudou?
Mudou fundamentalmente a forma como construímos atualmente as nossas casas, principalmente na sua componente térmica. Hoje, não há casa nova que não preveja a implementação de isolamentos nas paredes exteriores do tipo “capoto”, colocação de lã mineral por trás do pladur, caixilharias em alumínio ou PVC sem pontes térmicas, vidros duplos e triplos, etc, ou seja, estamos a construir casas extraordinariamente eficientes… mas que deixaram de “respirar”. Por outras palavras, desapareceu praticamente a renovação de ar natural que existia nas construções edificadas antes do início do século. Nessa altura, as casas eram muito desconfortáveis termicamente, mas o ar entrava por todo o lado: pelas frinchas das janelas e portas e muitas vezes até pelo soalho.
Em conclusão, vivemos atualmente em autênticos sacos de plásticos: muito eficientes termicamente, mas com uma qualidade de ar medíocre. E a única forma eficaz, eficiente e económica de resolver este problema, é através da adoção de sistemas de VMC, sistemas de Ventilação Mecânica Controlada.
3 – Como funciona um sistema de VMC de Duplo Fluxo?
Uma VMC é basicamente um sistema que extrai e expulsa o ar poluído e húmido que se gera na cozinha, lavandaria e WC’s e insufla ar novo do exterior, na sala, quartos e áreas de passagem.
4 – Os sistemas de VMC eliminam a humidade que existe praticamente em todas as casas?
Se estivermos a falar de humidade provocada por infiltração de água, obviamente que não. Mas os principais problemas de humidade que existem nas nossas casas, resultam das condensações do vapor de água que está contido por exemplo na nossa própria respiração, mais o que se liberta quando confeccionamos comida na cozinha, mas principalmente o que resulta dos banhos e duches quentes regulares. Este vapor de água vai-se acumulando diariamente no interior da nossa casa e acaba por condensar quando fica em contato com superfícies mais frias, principalmente junto às vigas e pilares, tetos e envidraçados, gerando bolores, fungos e bactérias que condicionam a nossa saúde, principalmente aquelas pessoas mais sensíveis aos problemas respiratórios.
5 – Se vou expulsar o ar que está no interior da minha casa, não vou perder a energia que está nele contida?
Nos modelos de Duplo Fluxo, através de um permutador de fluxos cruzados, o ar que pretendemos expulsar, transfere a energia que possui para o ar novo que entra, contudo, sem se misturarem. Dessa forma, de inverno, o ar que vai entrar na nossa casa, além de previamente filtrado, vai ser insuflado já pré-aquecido. Os melhores equipamentos disponíveis no mercado recuperam até 92% da energia do ar extraído, antes de o expulsarmos para o exterior.
6 – De verão, posso usar o sistema de VMC para arrefecer a casa?
Não. Mesmo que utilizemos uma zona exterior em sombra, pretensamente com temperaturas mais frescas para a captação do ar, os caudais usados nos sistemas de VMC são tão baixos, que a influência na temperatura ambiente é irrelevante. Ajuda, mas não resolve, o que é o mesmo que dizer, que em caso algum, um sistema de VMC se pode substituir a soluções convencionais de climatização para assegurar o conforto da nossa casa.
7 – Quantas horas por dia devo manter a VMC em funcionamento?
Todas. Um sistema de VMC deve estar ligado 24 horas por dia, 365 dias por ano. Com os baixos caudais usados, a VMC só é eficaz se estiver permanentemente em funcionamento.
8 – Quanto pode gastar em energia elétrica um sistema de VMC?
De elétrico, uma VMC apenas tem o ventilador. Na sua velocidade normal, poderá consumir aproximadamente 40 Wh. Se multiplicarmos este valor por 24 horas e por 365 dias e ainda pelo custo do Kwh, atualmente aproximadamente 0,20 €, teremos um custo anual de: 0,040 x 24 x 365 x 0,20 = 70,00 €
9 – Os sistemas de VMC não fazem ruído?
Os equipamentos são bastantes silenciosos e a velocidade de escoamento do ar nas condutas é baixo. Aliás, um dos objetivos dos sistemas de VMC é passarem totalmente despercebidos. Estão lá, cumprem a sua função, mas nós não nos apercebemos da sua existência.
10 – Quanto pode custar a montagem de um sistema de VMC para uma moradia tipo?
É uma pergunta ingrata, pela variação que pode apresentar, pelo que o mais normal seria não a equacionar neste artigo, mas mesmo assumindo alguns riscos, não quero fugir a questão: dependendo de fatores como a sofisticação de equipamento, as dificuldades de montagem, a dimensão da casa, e outros, posso indicar que um sistema de VMC poderá custar entre 2.500 € e 4.500 €, embora possam haver opções que poderão atingir valores a rondar os 8.000 €.
11 – Os sistemas de VMC precisam de manutenção?
Qualquer coisa, mas qualquer coisa mesmo, sem manutenção cai, os dentes apodrecem, as plantas secam, os prédios desmoronam e os amores acabam. isso também pode acontecer com o seu sistema de VMC. Pelo menos uma vez por ano, os filtros, o ventilador e o permutador devem ser limpos e higienizados. Sem necessidade de substituição dos filtros, 40 € a 50 € por ano é um valor razoável para um acordo de manutenção deste sistema.
12 – Os sistemas de VMC são obrigatórios?
Ainda não, mas vão ser. Para novos licenciamentos, a partir do final deste ano, será necessário garantir a montagem de um sistema de VMC para se obter a licença de utilização. Por aqui também poderá aferir da importância que este tipo de soluções tem para a nossa qualidade de vida.
Tal como os residentes, os não residentes são agora tributados em 50% pela venda de imóveis no país. Com o tratamento fiscal igual, vêm também regras iguais e as vantagens podem ser menores que o esperado.
No final de 2022, o Parlamento português aprovou a lei que tornou a taxa de tributação das mais-valias decorrentes da venda de imóveis iguais para residentes e não residentes, onde se incluem os emigrantes. Com esta alteração ao Código do IRS, tanto os portugueses que vivam no estrangeiro como os que residam em Portugal ficam sujeitos a imposto sobre os 50% das mais-valias obtidas com vendas imobiliárias. Até esta alteração, os não residentes eram tributados em 100% do valor de venda do imóvel.
A partir de 2023, com efeitos no IRS que será feito em 2024, a tributação das mais-valias obtidas pela venda de imóveis passa então a ter as mesmas regras para não residentes e residentes. Ou seja, um não residente que tenha um imóvel em Portugal e que a venda será tributada a 50% da mais-valia, mas também atendendo às taxas progressivas previstas no código do IRS em Portugal, como explica ao Contacto Márcio Pereira, consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) de Portugal.
“O enquadramento fiscal que existia até ao ano anterior a 2022, no código português, era que os não residentes que obtivessem um rendimento de mais-valias resultante da alienação de imóveis em Portugal, seriam tributados a 100%, mas a uma taxa liberatória, ou seja uma taxa definitiva única, que era de 28%. O que se discutiu nos tribunais é que havia aqui um tratamento desigual entre os residentes em Portugal e os não residentes, em especial os que vivessem fora dos Estados-membros da União Europeia”, recorda o especialista.
Para quem reside em Portugal aplicava-se a tributação apenas em 50% do valor de venda do imóvel. No entanto, ressalva o consultor, “a sua taxa de imposto não era 28%, é uma taxa em função da sua capacidade contributiva, ou seja, uma taxa progressiva calculada com base na generalidade dos rendimentos”, contextualiza.
Com a uniformização das regras, explica Márcio Pereira, o “tratamento será igual ao dos residentes em tudo, não só na questão da tributação do rendimento da mais-valia em 50%, mas também na taxa que vai ser aplicada”. “Até aqui, para os residentes era uma taxa liberatória de 28% (fixa) e agora vai ser uma taxa de acordo com as taxas progressivas do código do IRS”, sublinha.
Poderão os emigrantes vir a pagar mais de imposto?
O consultor da OCC considera que a revisão da lei foi apresentada “como um benefício ou uma redução da tributação para os não residentes”, mas admite que “pode não ser exatamente assim”.
“Um emigrante que tenha um imóvel em Portugal e proceda à sua alienação, no ano de 2023 e seguintes, vai ser obrigado a entregar a sua declaração de rendimentos nas finanças em Portugal e nessa declaração de rendimentos, para além de informar o resultado da mais-valia que decorreu da venda do imóvel, também vai ter de informar todos os rendimentos que obteve no estrangeiro, não para efeitos de tributação, mas para efeitos de determinar a taxa de tributação da mais-valia (a taxa progressiva).”
O consultor afirma que, considerando a totalidade dos rendimentos apresentados, será “muito fácil chegar a uma taxa de tributação de 45% ou 48%” sobre a mais-valia, ainda que incidindo, desta vez, sobre metade do valor de venda.
Por exemplo, se, para os não residentes, a mais-valia de um imóvel de 100 mil euros continuasse a ser aplicada nos 100% do valor da venda, com uma taxa liberatória de 28%, o imposto seria de 28 mil euros. Numa mais-valia aplicada aos 50%, em que a taxa de tributação possa atingir os 48%, o valor seria de 24 mil. “Ou seja, não vai haver assim um benefício tão grande quanto isso, vai depender de cada caso”, diz o consultor.
O que terá de ser preenchido no IRS?
Segundo o especialista, há detalhes que só vão ser conhecidos quando forem divulgados, em 2024, os formulários da declaração de IRS relativa a 2023.
Deverão continuar a constar campos para apresentar o resultado da alienação do imóvel, como o valor da venda e o valor de aquisição do imóvel. “Depois há de aparecer um campo para informar sobre os rendimentos que obtém fora de Portugal para efeitos de determinar a taxa de imposto a aplicar à mais-valia”, adianta o consultor.
Apesar da indicação dos rendimentos auferidos no estrangeiro, não há qualquer dedução de despesas a não ser aquelas que são diretamente relacionadas com o imóvel. “No cálculo da mais-valia da alienação do imóvel considera-se o valor da venda menos o valor da compra, mas no de aquisição podem considerar-se encargos como a valorização do imóvel, como obras de melhoria nos últimos 12 anos, ou despesas relacionadas com a compra ou com a venda, nomeadamente o pagamento de uma comissão imobiliária”, exemplifica.
Outras despesas não são tidas em conta, porque, como explica Márcio Pereira, “essas deduções para a totalidade dos rendimentos apenas são aplicadas a residentes”.
O mercado imobiliário na Figueira da Foz, cidade costeira de Portugal, tem passado por diversas flutuações e variações nos preços de arrendamentos ao longo dos últimos anos. Esta cidade, reconhecida pela sua beleza natural e localização à beira-mar, tem sido um foco de interesse para arrendatários e investidores.
Os preços de arrendamento na Figueira da Foz têm sido influenciados por diferentes fatores, incluindo a oferta e procura, sazonalidade, investimento em infraestruturas locais e até mesmo eventos sazonais, como festivais e turismo.
Durante os períodos da época balnear, a procura por propriedades para arrendamento aumenta significativamente. A proximidade das praias atrai turistas nacionais e internacionais, resultando numa pressão adicional sobre os preços de arrendamento. Os valores podem subir consideravelmente nesses períodos, tornando-se desafiantes para residentes locais ou mesmo para trabalhadores que procuram habitação temporária.
No entanto, durante os meses de menor procura, os preços tendem a diminuir, proporcionando oportunidades mais acessíveis para arrendatários permanentes ou para aqueles que procuram arrendamentos de longo prazo. Este fenómeno sazonal cria uma oscilação notável nos preços ao longo do ano.
Outro factor relevante para as flutuações nos preços de arrendamento na Figueira da Foz é o investimento em infraestruturas locais. Melhorias na acessibilidade, como novas estradas, transportes públicos ou renovações urbanas, podem influenciar os valores das rendas. Propriedades em áreas recém-desenvolvidas ou com melhorias significativas tendem a ter um aumento nos preços de arrendamento.
Além disso, a pandemia da COVID-19 trouxe mudanças significativas no mercado imobiliário, não apenas em Portugal, mas globalmente. Houve uma tendência de mudança para o trabalho remoto, levando muitos a reconsiderar as suas opções. Esta mudança para um modelo de trabalho mais flexível influenciou os padrões de procura por imóveis, inclusive na Figueira da Foz. A procura por habitações com áreas generosas e em zonas tranquilas, impactou indirectamente os preços de arrendamento.
Embora seja difícil prever com precisão as flutuações futuras, a análise cuidadosa dos factores que influenciam o mercado imobiliário local, pode proporcionar uma compreensão das tendências esperadas. Monitorar a oferta e procura, assim como acompanhar os investimentos em infra-estruturas, pode ajudar a antecipar possíveis variações nos preços de arrendamento na Figueira da Foz.
Em conclusão, os preços de arrendamento na Figueira da Foz são afectados por uma série de factores, como sazonalidade, investimento em infraestruturas e mudanças nos padrões de procura induzidos por eventos globais. Estar ciente desses elementos é essencial para aqueles que procuram entender as flutuações no mercado imobiliário local e tomar decisões informadas em relação ao arrendamento de propriedades na cidade costeira.