Se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação?

Sabe o que acontece ao crédito habitação quando o fiador morre? Damos-lhe a conhecer os pormenores.

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É comum o banco exigir fiadores para dar seguimento ao processo quando uma pessoa tenta contratar um crédito habitação sem apresentar as melhores condições financeiras. Os bancos fazem-no de modo a assegurar garantias adicionais junto dos clientes de maior risco.

Acontece frequentemente quando os clientes apresentam uma taxa de esforço elevada, em contextos em que os clientes revelam ter uma situação financeira pouco estável ou com um historial de crédito irregular. A integração de um fiador apresenta-se como a solução que acaba por reduzir a probabilidade de os bancos registarem crédito malparado.

Ora, o fiador tem um papel importante em caso de incumprimento por parte do titular do contrato de crédito, uma vez que é responsável pelo pagamento dos montantes em dívida. No entanto, a questão que se impõe é: se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação? E o que acontece às dívidas de uma pessoa quando se dá o seu falecimento?

Quais são as responsabilidades do fiador?

Ser fiador é uma grande responsabilidade. Quem está nesta posição pode ter de assumir uma dívida que não é sua e este contexto tende a gerar alguma ansiedade e desconforto.

O fiador apenas poderá sair do contrato de crédito em caso de acordo estabelecido com o banco, nomeadamente no contexto de uma renegociação da dívida. Não é possível desistir de ser fiador por decisão unilateral do próprio. Geralmente, o fiador permanece responsável pela dívida até ao seu pagamento integral.

No entanto, em casos excecionais, é possível a um fiador sair do contrato antes do fim do pagamento. Tal acontece para quem pretende deixar de ser fiador e para quem procura retirar os fiadores do seu crédito habitação.

E se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação?

Num crédito habitação, é possível ter dois fiadores, por exemplo, os pais. Neste contexto, muitas pessoas têm a dúvida: há algo a tratar com o banco, caso aconteça a morte de um (ou de ambos) os fiadores?

Relativamente à fiança, é frequente encontrar-se previsto nas cláusulas do contrato celebrado com o banco a necessidade de apresentação de um novo fiador em caso de morte do próprio.

A questão de saber se a fiança se extingue após a morte do fiador revela-se de especial complexidade. O artigo 651.º do Código Civil apenas prevê como causa de extinção da fiança a extinção da obrigação principal, ou seja, o pagamento da dívida contraída junto da entidade bancária, apesar da fiança ter caráter pessoal.

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Outras dúvidas relativas a dívidas deixadas por quem falece

Geralmente, ter dívidas é motivo de preocupação. Por isso, também importa conhecer o que acontece aos diversos tipos de dívidas (do cartão de crédito aos empréstimos) quando uma pessoa morre.

Pode ser razão para apreensão mais significativa ficar a saber se estas podem ser passadas para os filhos ou para o cônjuge, especialmente quando o património não é suficiente para as pagar.

Geralmente a palavra herança é associada a algum alívio financeiro, pois assumimos que implica receber imóveis, dinheiro ou outros bens. Contudo, segundo a lei, quem herda é responsável por outras coisas, nomeadamente: “pela administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados.”

Ora, isto significa que dívidas contraídas pela pessoa que morreu também fazem parte da herança e devem ser pagas pelo herdeiro.

Herança

Desta forma, na relação de bens a entregar nas Finanças após o falecimento, além de dinheiro e bens móveis ou imóveis, também devem constar as dívidas. Uma coisa é certa, as dívidas contraídas pelo falecido não desaparecem com a sua morte e não vão ser esquecidas.

Perante a lei portuguesa, antes dos eventuais credores do herdeiro receberem a sua herança, os credores do falecido devem receber a sua parte. Isto significa que as dívidas pagam-se primeiro e só o que resta pode ser entregue ao herdeiro ou distribuído pelos herdeiros.

No entanto, num contexto em que haja dívidas do falecido cujo valor seja superior ao da herança, os herdeiros podem não receber nada. Desse modo também não terão de se preocupar, porque não ficam responsáveis por pagar essas dívidas.

É importante considerar que se os bens herdados não forem suficientes para pagar as dívidas existentes, será necessário o herdeiro comprovar que os valores existentes são insuficientes para cumprir esse encargo. Assim sendo, há que fazer prova desse facto, não basta ignorar essa informação.

Existe ainda outro modo dos herdeiros evitarem ser responsabilizados pelas dívidas: podem repudiar a herança. Isto significa que, formalmente, os herdeiros abdicam de todos os direitos que possam ter sobre ela.

Repudiar uma herança

Esta decisão não pode ser tomada em contextos em que o herdeiro já tenha começado a usufruir dos bens herdados. Se a pessoa em causa já se encontrar a habitar na casa do falecido ou a conduzir uma viatura herdada, então, essa decisão de repudiar a herança não pode ser tomada.

Se não existir esse cenário de utilização prévia de bens herdados, então pode tomar essa decisão. No entanto, convém ter em consideração que repudiar uma herança é uma decisão irrevogável.

Quem pretende repudiar uma herança deve dirigir-se a um Cartório Notarial, elaborar o documento e fazer a respetiva entrega nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial.

Passagem de testemunho

Quando um herdeiro repudia a herança, esta passará para os descendentes desse herdeiro que terão necessariamente de repetir o processo de repúdio, se também não desejarem receber este legado. Ora, o Ministério Público terá de tomar uma decisão, caso esses herdeiros sejam menores.

No entanto, a questão das dívidas é bilateral, isto é, se à data da sua morte, um dos seus herdeiros lhe dever dinheiro, esse valor em dívida é descontado na herança. No entanto, novamente, é conveniente que tal dívida se encontre devidamente registada, para existirem provas.

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Desenlace com os diversos tipos de dívida

Desta forma, antes de alguém se endividar, o melhor é pensar muito bem, porque pode colocar os herdeiros com problemas. Se uma pessoa tiver necessidade de contrair dívidas, deve privilegiar créditos com seguros associados, para proteger os seus entes queridos.

Como se viu, as dívidas integram as heranças. No entanto, nem todas as dívidas são tratadas do mesmo modo. Quer saber o que a lei diz sobre o que acontece aos diversos tipos de dívidas quando uma pessoa morre? Confira o que há a saber sobre a responsabilidade dos herdeiros nos diferentes casos…

O que acontece com as dívidas do cartão de crédito

Segundo a lei, a dívida do cartão de crédito deve ser paga com recurso à herança do falecido. A quantia é usada até atingir o limite do valor dessa herança. Os herdeiros devem cancelar os cartões de crédito da pessoa falecida com a maior brevidade possível para impedir que as despesas (nomeadamente, com juros ou anuidades) se acumulem.

O que acontece com as dívidas de empréstimos e hipotecas

No que diz respeito ao crédito à habitação, e se se encontrar um seguro de vida associado, após a morte do titular do empréstimo, o imóvel fica automaticamente saldado. Para tal acontecer, é importante ter o seguro pago e as apólices serem válidas.

No que diz respeito aos créditos pessoais e hipotecas, a norma geral das outras dívidas é aplicada, isto é, a herança deve ser utilizada para o respetivo pagamento da dívida.

No que diz respeito a um crédito automóvel, pode optar por saldar a dívida. Pode transferi-la para o seu nome ou fazer a venda do carro e utilizar o dinheiro para pagar as restantes prestações.

O que acontece com as dívidas ao Estado

No que diz respeito às dívidas ao Estado, elas são transmitidas aos herdeiros. Segundo o artigo 29° da Lei Geral Tributária, está estipulado que em caso de sucessão universal por morte, as obrigações tributárias originárias e subsidiárias transmitem-se, mesmo que ainda não tenham sido liquidadas, sem prejuízo do benefício do inventário.

Desta forma, as pessoas que herdam ficam responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo que, à data do falecimento, o imposto ainda não tenha sido liquidado. No entanto, convém ter em conta que o valor da dívida a cobrar não pode superar o valor da herança.

Se uma pessoa falecer durante um processo de execução fiscal, caberá ao cabeça de casal tomar as decisões que se encontrem relacionadas com este caso, mesmo que ainda não se encontre definida a habilitação de herdeiros.

Se a instauração da execução fiscal for posterior ao falecimento, o cabeça de casal será responsável pela dívida até ao momento em que as partilhas sejam realizadas. Posteriormente, o valor da dívida será dividido pelos herdeiros.

O Regime Geral das Infrações Tributárias definiu que as contraordenações e multas não são transmissíveis aos herdeiros. Por isso, elas extinguem-se com a morte do arguido.

Teresa Campos dos Santos, in Idealista, 4 Junho 2025

Extensão Garantia de electrodomésticos, como funciona?

5A extensão da garantia é um prolongamento da garantia legal dada pelo fabricante. Mas, atenção, tem custos e pode não compensar.

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Será que a extensão de garantia que lhe é proposta quando compra um electrodoméstico compensa? Sabia que a mesma não dada pelo fabricante, mas sim por uma seguradora?

Hoje vamos tentar reunir os principais pontos a ter em conta antes de tomar a decisão de avançar, ou não, com uma extensão de garantia.

Garantia legal dos electrodomésticos novos é de 3 anos.

Os electrodomésticos são considerados bens móveis e, por isso, de acordo com o Decreto Lei 84/2021 de 18 de Outubro, têm uma garantia de 3 anos.

Mas, atenção, este prazo aplica-se a compras de bens novos feitas em lojas físicas ou online, ou seja, não se aplica a bens usados nem a compras feitas a particulares.

A Garantia inicia-se quando recebo o electrodoméstico

Esta é uma questão que nem sempre temos em linha de conta, mas quando o electrodoméstico se avaria pode fazer toda a diferença.

O início do prazo de garantia não é a data da compra, mas sim a data em que efectivamente recebe o equipamento. Se na altura em que comprou o electrodoméstico não o levou consigo, então o prazo de garantia inicia-se nessa data.

Se, pelo contrário, comprou, por exemplo, um frigorífico que vai ser entregue posteriormente em sua casa, o prazo de garantia inicia-se após a sua instalação pelo técnico (que pode não ser a data da entrega). Se for o caso, guarde todos os documentos: a fatura, a guia de entrega e o comprovativo de instalação. O prazo inicia-se no que se verificar mais tarde.

Prazo de garantia pode ser suspenso

Se durante o prazo inicial da garantia o mesmo se avariar, o tempo de garantia é suspenso enquanto o electrodoméstico não estiver nas suas mãos. Mais uma vez, lembre-se que deve guardar todos os comprovativos e certifique-se que estão correctamente datados. Pois pode fazer toda a diferença em avarias posteriores.

Substituição do electrodoméstico na garantia

Em caso de avaria dentro do prazo de garantia se a solução for receber um outro electrodoméstico tem direito a 3 anos de garantia. Mais uma vez a iniciar quando este lhe for entregue. Guarde consigo o documento que comprove a data e que recebeu um novo electrodoméstico. O prazo começa a contar dessa data.

Garantia inicial é dada pelo fabricante

A garantia inicial é do fabricante. Em caso de avaria dentro do prazo da mesma, será este que se responsabilizará pela sua resolução.

Extensão da garantia não é dada pelo fabricante

A extensão da garantia inicial é uma proteção extra para além do período obrigatório por lei, mas não é dada pelo fabricante, mas sim por uma seguradora.

Por essa razão, a garantia inicial não tem qualquer custo para si, mas uma extensão de garantia tem.

Em caso de avaria fora do prazo da garantia inicial, mas ainda dentro de prazo da extensão da garantia, é a seguradora que se responsabiliza pela reparação. Mas este processo pode não ser fácil de gerir já que a extensão pode não ser tão abrangente quanto a garantia inicial. Muitas vezes, só oferece suporte em condições específicas.

Assim, antes de decidir fazer a extensão da garantia, deve ponderar o custo e analisar atentamente as condições da mesma.

Lembre-se que as extensões podem ter exclusões ou condições específicas que desresponsabilizam a seguradora de reparar, substituir ou reembolsar o seu electrodoméstico.

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Vantagens da extensão da garantia

Entre as vantagens da extensão destacam-se aspectos como:

– Aumento do prazo de garantia, conferido maior segurança por ter mais tempo de suporte em caso de avaria.

– No caso de equipamentos mais caros, cuja reparação pode ser muito onerosa, diminui custos futuros que teriam de sair do seu orçamento.

Desvantagens da extensão da garantia

Em matéria de desvantagens, importa ter em conta os seguintes pontos:

– Pode não ser correctamente explicada pelo vendedor.

– Não é dada pelo fabricante, mas por uma seguradora.

–  Tem um custo, o que encarece o electrodoméstico na altura da compra.

– Muitas vezes difícil de acionar.

– Implica a assinatura de um contrato específico que tem frequentemente exclusões e/ou condições específicas que desresponsabilizam a seguradora da reparação da avaria.

Vale mesmo a pena contratar a extensão da garantia?

Depende do equipamento em causa, do prazo do prolongamento da garantia e do seu custo.

Compare custo de substituição com custo de extensão

Se for um electrodoméstico barato, como por exemplo uma varinha eléctrica ou ferro de engomar, dificilmente compensa, a menos que o custo da extensão seja muito baixo.

Analise as coberturas

Este é um ponto importante, já que conhecer bem as coberturas pode ser a chave para decidir fazer ou não a extensão da garantia.

Por exemplo, comprou uma máquina de lavar. A extensão proposta foi de 50 €, o que à partida pareceu vantajoso. No entanto, ao ler as coberturas verifica que a mesma só cobre avarias resultantes de quebra de electricidade. O arranjo de qualquer outra avaria é por sua conta. Face a estas condições, pode considerar não valer a pena.

Como acionar a extensão

Este é outro ponto a ter em conta. Muitos destes contratos têm procedimentos confusos e difíceis de cumprir, pelo que na altura de acionar pode ser desmotivante e a complexidade pode levá-lo a desistir. Se for o caso, pense 2 vezes se deve fazer a extensão.

Cristina Sousa, in doutorfinanças, 10 Março 2022