A Streak – Engenharia em Automação, Lda., promoveu nos passados dias 19 e 20, no Parque Industrial e Empresarial da Figueira da Foz (freguesia de São Pedro), o F!Next – um espaço de partilha, inovação, futuro e dinamização de um ecossistema industrial.
O F!Next nasceu com o propósito de dinamizar um ecossistema colaborativo, criando sinergias entre empresas, instituições e universidades, do debate de temas estratégicos e dar visibilidade ao que de melhor se faz na Figueira da Foz.
Em 2025, o foco esteve nos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, que foram explorados ao longo de dois dias repletos de partilha, conhecimento e visão de futuro.
«O F!Next nasceu com a missão clara de ser um motor de transformação positiva, um espaço de partilha, inovação e construção de parcerias que contribuam para um futuro mais sustentável e competitivo», este é resumo de uma iniciativa que contou com demonstradores, expositores e instituições que representaram o dinamismo e a inovação do ecossistema industrial e empresarial da região e ainda com diversos parceiros, com destaque para a Associação Comercial e Industrial da Figueira da Foz e a Incubadora Mar & Indústria da Figueira da Foz.
Vivemos numa era em que a internet faz parte integrante da vida quotidiana. Compramos, comunicamos, trabalhamos e tratamos de assuntos bancários online. Contudo, esta conectividade traz consigo riscos crescentes: as fraudes online. De esquemas de phishing a falsos sites de compras, passando por mensagens fraudulentas ou clonagem de cartões, os ataques digitais tornam-se cada vez mais sofisticados e difíceis de detetar. Saber como se proteger é, por isso, uma necessidade essencial para qualquer utilizador da internet.
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1.Compreender o que são fraudes online
Fraudes online são tentativas deliberadas de enganar pessoas ou organizações com o objetivo de obter ganhos ilícitos — normalmente dinheiro, dados pessoais ou acesso a contas. Estas fraudes assumem diversas formas: e-mails falsos que imitam instituições bancárias, sites de comércio eletrónico fraudulentos, mensagens em redes sociais que prometem prémios ou investimentos milagrosos, ou até ligações suspeitas enviadas por SMS.
O primeiro passo para se proteger é **reconhecer que todos podemos ser alvos**. Os criminosos exploram emoções humanas como a curiosidade, o medo ou a urgência para levar as vítimas a agir de forma precipitada. Assim, a vigilância e a prudência são as melhores defesas.
2.Atenção aos e-mails e mensagens suspeitas
Uma das formas mais comuns de fraude online é o **phishing**, que consiste em enviar mensagens falsas que se fazem passar por entidades legítimas — bancos, serviços públicos, empresas conhecidas ou até colegas de trabalho. O objetivo é levar o utilizador a fornecer dados sensíveis, como palavras-passe, números de cartão de crédito ou códigos de autenticação.
Para evitar cair nestas armadilhas, siga algumas regras simples:
* **Verifique o remetente**: os endereços de e-mail fraudulentos costumam conter erros ortográficos subtis ou domínios estranhos (por exemplo, “@banco-portugal.com” em vez de “@bportugal.pt”).
* **Desconfie de urgências e ameaças**: mensagens que dizem “a sua conta será bloqueada se não agir imediatamente” são típicas de fraudes.
* **Não clique em links nem abra anexos suspeitos**: se tiver dúvidas, aceda diretamente ao site oficial da entidade digitando o endereço no navegador.
3.Proteja as suas palavras-passe
As palavras-passe são a primeira linha de defesa contra o acesso indevido às suas contas. Contudo, muitas pessoas continuam a utilizar combinações fracas e repetidas, como “123456” ou “password”. Para aumentar a segurança:
* **Use palavras-passe complexas**, com letras maiúsculas, minúsculas, números e símbolos.
* **Crie uma palavra-passe diferente para cada serviço.**
* **Ative a autenticação de dois fatores (2FA)** sempre que possível — esta medida exige um segundo passo de verificação (como um código SMS ou uma app de autenticação), tornando o acesso mais seguro mesmo que a palavra-passe seja comprometida.
4.Cuidado com sites de compras e ofertas “boas demais para ser verdade”
O comércio eletrónico é um dos principais alvos de fraude. Sites falsos imitam lojas conhecidas e oferecem produtos a preços extremamente baixos para atrair consumidores. Antes de comprar online:
* **Verifique se o site é seguro**: na barra de endereços verifique, antes do endereço “veja as informações do website”.
* **Leia opiniões e comentários** de outros clientes em plataformas independentes.
* **Desconfie de promoções exageradas** e de sites que só aceitam pagamentos por transferência bancária ou criptomoedas.
* **Prefira métodos de pagamento seguros**, como PayPal ou cartões virtuais temporários, que reduzem o risco em caso de fraude.
5.Mantenha os dispositivos atualizados
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Outra forma de proteção essencial é manter o **sistema operativo, o antivírus e o navegador sempre atualizados**. As atualizações corrigem vulnerabilidades que os cibercriminosos exploram para aceder aos dispositivos.
Evite também instalar aplicações de fontes desconhecidas ou clicar em anúncios suspeitos que prometem “otimizar” o computador ou o telemóvel.
Se possível, utilize um **programa antivírus com proteção em tempo real**, que bloqueie sites e ficheiros perigosos automaticamente.
6.Proteja os seus dados pessoais
Nas redes sociais, é comum partilhar informação pessoal — localizações, fotografias, datas de aniversário ou detalhes de emprego. Contudo, esses dados podem ser usados por criminosos para criar perfis falsos, adivinhar palavras-passe ou planear esquemas de engenharia social.
Defina as **configurações de privacidade** das suas contas de modo a limitar o acesso a estranhos e **evite publicar dados sensíveis**. Lembre-se: tudo o que é colocado na internet pode ser copiado, partilhado ou usado de forma indevida.
7.Esteja atento a fraudes financeiras e investimentos falsos
Nos últimos anos, têm proliferado esquemas de investimento fraudulentos, especialmente relacionados com **criptomoedas e plataformas de trading online**. Estes esquemas prometem lucros rápidos e garantidos — algo que, no mundo real, raramente existe.
Antes de investir, **verifique se a empresa está registada na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)** e procure informação independente sobre a sua credibilidade. Nunca transfira dinheiro com base apenas em anúncios nas redes sociais.
8.Em caso de suspeita ou fraude, o que fazer?
Se suspeitar de fraude ou se tiver sido vítima, **não hesite em agir**:
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* **Contacte de imediato o seu banco** para bloquear contas ou cartões comprometidos.
* **Apresente queixa na Polícia Judiciária** (Serviço de Cibercrime) ou na **GNR/PSP**.
* **Guarde todas as provas possíveis**, como e-mails, mensagens e comprovativos de transações.
9.Conclusão
A proteção contra fraudes online exige uma combinação de **vigilância, educação e bom senso**. Nenhum sistema é infalível, mas cada medida de segurança reduz significativamente o risco. Em vez de agir por impulso, é essencial **verificar, questionar e confirmar** antes de partilhar dados ou realizar pagamentos.
Num mundo digital em constante evolução, a melhor arma contra o cibercrime é a **informação** — e o compromisso individual de navegar de forma consciente e segura.
A descoberta de vestígios arqueológicos durante uma obra de construção é uma situação que, embora rara, pode ter implicações significativas tanto do ponto de vista legal como técnico. Em Portugal, a preservação do património arqueológico está fortemente protegida pela lei, refletindo o valor histórico e cultural que o país atribui à sua herança material. Assim, quando durante a escavação de alicerces surgem indícios de estruturas antigas, cerâmicas, ossadas ou qualquer outro vestígio do passado, o dono da obra e o responsável técnico são obrigados a agir de acordo com regras muito específicas.
Créditos: Diário As Beiras
A descoberta: um acaso com consequências legais
Em muitos casos, a identificação de vestígios arqueológicos ocorre de forma inesperada, durante a fase inicial das escavações. Pode tratar-se de fragmentos de cerâmica, fundações antigas, moedas, túmulos ou artefactos que sugerem a presença de um sítio arqueológico. Mesmo que a obra tenha sido devidamente licenciada e planeada, a descoberta de tais vestígios altera imediatamente o enquadramento legal da intervenção.
O primeiro passo é **parar imediatamente os trabalhos na zona afetada**. Este é um dever legal previsto na **Lei nº 107/2001**, que estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural, bem como no **Decreto-Lei nº 164/2014**, que regula a atividade arqueológica em Portugal. A continuidade dos trabalhos sem autorização pode ser considerada uma infração grave e sujeita a coimas elevadas, além de responsabilidade criminal, se houver destruição intencional de património.
Comunicação obrigatória às autoridades competentes
Após a suspensão da obra, o passo seguinte é a **comunicação imediata às autoridades competentes**. Em primeiro lugar, deve ser informado o **Município**, através do departamento de urbanismo ou da divisão de património. Este, por sua vez, notifica a **Direção Regional de Cultura (DRC)** correspondente à área geográfica onde decorre a construção. É também possível comunicar diretamente à **Direção-Geral do Património Cultural (DGPC)**.
Estas entidades avaliarão a situação e determinarão as medidas a adotar. Normalmente, é designado um arqueólogo credenciado para realizar uma **avaliação preliminar** dos achados. O objetivo é determinar a natureza, extensão e importância dos vestígios, bem como decidir se se trata de um achado isolado ou de um sítio arqueológico mais amplo que justifique intervenção de salvaguarda.
O papel do arqueólogo e da escavação preventiva
Caso se confirme o interesse arqueológico dos vestígios, a DRC poderá ordenar uma **intervenção arqueológica de emergência** ou uma **escavação preventiva**. Estas ações têm como finalidade registar, estudar e, se possível, preservar os vestígios antes da continuação das obras.
É importante referir que, segundo a lei, **todas as obras de grande dimensão ou localizadas em zonas de sensibilidade arqueológica** devem já ter previsto no projeto um **acompanhamento arqueológico**. Nestes casos, a presença de um arqueólogo durante as escavações é obrigatória desde o início, precisamente para evitar danos irreversíveis e permitir uma resposta imediata a eventuais descobertas.
A obra fica cancelada?
A suspensão dos trabalhos é temporária e limitada à área onde foram encontrados os vestígios. Só em situações excecionais, quando se comprova que o local possui um valor patrimonial excecional (por exemplo, ruínas romanas, tumbas pré-históricas ou estruturas medievais significativas), é que a construção pode ser **definitivamente impedida** ou alterada de forma substancial.
Na maioria dos casos, a solução passa pela **compatibilização entre a preservação do património e a continuação da obra**. Por exemplo, se os vestígios puderem ser devidamente documentados e removidos sob supervisão arqueológica, a construção poderá prosseguir, ainda que com algum atraso. Em outras situações, o projeto pode ser ligeiramente adaptado — alterando o traçado dos alicerces ou o posicionamento do edifício — para salvaguardar a área arqueológica.
Custos e responsabilidades
De acordo com o regime jurídico em vigor, **os custos associados às medidas de salvaguarda e às intervenções arqueológicas são, em regra, suportados pelo promotor da obra**. Esta regra aplica-se mesmo quando a descoberta é fortuita, isto é, não prevista nem identificada previamente. Assim, é aconselhável que qualquer construtor ou dono de obra inclua no planeamento financeiro uma margem para eventuais imprevistos de natureza arqueológica.
A importância da preservação patrimonial
Créditos O Figueirense
Embora possa parecer um contratempo, a descoberta de vestígios arqueológicos é, na verdade, uma oportunidade para o enriquecimento do conhecimento histórico coletivo. Cada fragmento, estrutura ou objeto encontrado contribui para compreender melhor a evolução das comunidades que habitaram o território português. O diálogo entre o desenvolvimento urbano e a preservação patrimonial deve, portanto, ser visto como uma forma de equilíbrio entre o passado e o futuro.
Conclusão
Em suma, quando surgem vestígios arqueológicos durante uma construção em Portugal, o procedimento correto é claro: **suspender os trabalhos, comunicar às autoridades e aguardar a avaliação especializada**. O cumprimento rigoroso da legislação não só evita sanções, como garante que o património histórico é tratado com o respeito e a atenção que merece. A construção poderá retomar-se após a intervenção arqueológica, sempre que possível, assegurando que o progresso e a memória coletiva coexistem de forma harmoniosa.
Seja para habitar, vender ou arrendar, há dicas simples, acessíveis e eficazes para começar hoje mesmo a valorizar a casa.
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Valorizar a casa não tem de ser uma tarefa demorada nem dispendiosa. Às vezes, são os pequenos gestos que mais contribuem para melhorar o aspeto, funcionalidade e até o valor de mercado de um imóvel.
Neste artigo apresentamos-lhe cinco ações simples, acessíveis e eficazes para começar hoje mesmo a valorizar a sua casa – seja para habitar, vender ou arrendar.
5 dicas para valorizar a casa
1.Pintar para renovar
Uma nova pintura interior é das intervenções mais rápidas e impactantes que se pode fazer numa casa. Apostar em tons neutros e claros torna os espaços mais luminosos, amplos e apelativos. Além disso, ajuda a “limpar” visualmente o espaço e a dar um ar cuidado e moderno à habitação.
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2. Substituir torneiras, puxadores e interruptores
São detalhes, sim – mas contam muito. Torneiras antigas, puxadores gastos ou interruptores amarelados dão uma imagem desatualizada. A boa notícia é que a substituição destes elementos é rápida, económica e transforma a perceção do espaço. Uma casa com pequenos acabamentos atualizados parece logo mais valorizada.
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3. Apostar na iluminação
Luz é conforto, é destaque, é bem-estar. Uma casa bem iluminada parece maior, mais acolhedora e mais funcional. Substituir lâmpadas por modelos LED, rever pontos de luz ou até acrescentar iluminação indireta (como fitas ou apliques) são passos simples que elevam o ambiente.
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4. Organizar e simplificar
Menos é mais. Destralhar e reorganizar os espaços ajuda não só a sentir melhor a casa como também a valorizá-la visualmente. Remover excessos, guardar o que não faz falta e deixar as divisões fluídas e funcionais são mudanças imediatas e sem custo.
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5. Dar atenção aos detalhes
Rachaduras em paredes, azulejos lascados ou portas desalinhadas são facilmente ignorados por quem vive no dia a dia na casa – mas são rapidamente notados por qualquer visitante ou potencial comprador. Resolver estes pequenos problemas transmite cuidado e aumenta a confiança no estado geral do imóvel.
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Pequenas melhorias podem fazer uma grande diferença no interior da sua casa, ajudam a transformar qualquer espaço, tornando-o mais bonito, funcional e eficiente. Com estas dicas, é possível renovar a imagem do imóvel e aumentar o seu valor de forma simples e acessível.
Todos já passámos por aquele momento em que alguém avisa que vai passar por casa – e temos pouco tempo para preparar algo decente.
Seja um amigo que aparece de surpresa, familiares de visita ou vizinhos que vieram tomar café, é natural querer receber bem e oferecer uma refeição saborosa, mesmo sem grandes preparativos.
Mas afinal, o que preparar de refeição para visitas inesperadas?
A boa notícia é que, com um pouco de criatividade e organização, é possível servir pratos deliciosos com ingredientes simples e acessíveis.
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1.Tenha sempre ingredientes versáteis na despensa
O segredo para lidar com visitas de surpresa está em manter uma despensa bem abastecida com produtos que permitam improvisar refeições rápidas.
Alguns exemplos essenciais são: massas, arroz, ovos, atum em lata, tomate pelado, azeite, especiarias, queijo e pão.
Estes ingredientes são versáteis e combinam entre si, possibilitando desde uma massa cremosa com atum e ervas até uma tosta de queijo derretido com salada.
Ter também alguns congelados – como legumes salteados, ervilhas ou camarões – facilita ainda mais a tarefa.
Assim, quando surgem visitas, basta abrir o frigorífico e improvisar algo saboroso em poucos minutos.
2.Pratos rápidos e deliciosos para impressionar
Quando o tempo é curto, o ideal é apostar em receitas simples, mas com bom aspeto e sabor caseiro.
Aqui ficam algumas ideias práticas:
Massa com molho de tomate e queijo – Cozinhe a massa, junte um molho rápido de tomate, alho e azeite e finalize com queijo ralado e manjericão. Simples, aromático e sempre agradável.
Tortilha de batata ou omelete mista – Com ovos, restos de legumes ou fiambre, consegue uma refeição leve e nutritiva. Acompanhe com salada verde.
Risotto rápido de cogumelos ou legumes – Se tiver arroz carolino ou arbório, salteie os ingredientes num tacho e adicione caldo quente aos poucos. Fica cremoso e sofisticado.
Wraps ou tostas abertas – Use tortilhas, pão de forma ou baguete. Acrescente queijo, presunto, tomate e leve ao forno por alguns minutos. Uma refeição prática e com ar gourmet.
Estas opções são perfeitas para refeições improvisadas, mas continuam a transmitir cuidado e hospitalidade.
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3.Petiscos e tábuas de entrada: um truque infalível
Se as visitas forem inesperadas e o tempo escasso, uma tábua de queijos e enchidos é sempre uma solução elegante e rápida.
Basta combinar alguns queijos (como brie, queijo da serra ou flamengo) com presunto, chouriço, azeitonas e frutos secos.
Adicione pão fresco, tostas e um copo de vinho – e em poucos minutos terá uma mesa convidativa.
Outra alternativa são os petiscos simples, como mini sandes, bruschettas de tomate e manjericão ou batatinhas assadas com alecrim.
Além de práticos, criam um ambiente descontraído e perfeito para uma conversa entre amigos.
4.Sobremesas rápidas para adoçar a visita
Uma refeição improvisada não precisa de terminar sem sobremesa.
Com poucos ingredientes é possível preparar doces rápidos e saborosos, como:
Mousse de chocolate rápida – Com chocolate e natas consegue uma sobremesa cremosa em minutos.
Fruta laminada com mel e canela – Uma opção saudável e visualmente apelativa.
Iogurte com bolacha e fruta – Monte em copos individuais, alternando camadas de iogurte natural, bolacha triturada e frutos vermelhos.
Mesmo simples, estas sobremesas mostram atenção e tornam o momento mais especial.
5.O toque final: bebidas e ambiente acolhedor
Para completar a receção, ofereça algo para beber – pode ser café, chá aromático, vinho branco fresco ou sumos naturais.
O importante é que o ambiente seja agradável e acolhedor. Um pouco de música suave e uma mesa bem posta fazem toda a diferença.
Lembre-se: o segredo não está na complexidade da refeição, mas na forma como recebe as pessoas.
Pequenos gestos de cuidado valem mais do que pratos elaborados.
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Conclusão: improvisar com sabor e hospitalidade
Ter visitas inesperadas em casa não precisa de ser motivo de stress.
Com uma despensa bem organizada e algumas receitas simples na manga, é possível preparar refeições rápidas, práticas e deliciosas.
Desde uma massa reconfortante até uma tábua de petiscos, o importante é criar um momento agradável e acolhedor.
Receber bem não significa cozinhar muito, mas fazer com carinho o que está ao alcance.
Assim, mesmo nas surpresas, o seu lar será sempre lembrado pelo sabor e pela hospitalidade.
Vender a casa onde se viveu grande parte da vida é, para muitos portugueses, uma decisão difícil, mas por vezes necessária. Seja por motivos de saúde, pela vontade de simplificar a vida ou pela necessidade de liquidez, a venda da habitação própria e permanente após os 65 anos levanta uma questão crucial: é possível evitar o pagamento de mais-valias sem ter de comprar uma nova casa? A resposta é sim – e está prevista na lei portuguesa.
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1.A tributação das mais-valias: o que é e como funciona
Quando um imóvel é vendido por um valor superior ao da sua aquisição, a diferença constitui uma mais-valia. No caso dos particulares, esse ganho é tributado em 50% do seu valor no âmbito do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
Por exemplo: se uma casa foi comprada por 100.000 euros e vendida por 200.000 euros, a mais-valia é de 100.000 euros. Apenas metade – 50.000 euros – será considerada para efeitos de tributação. Sobre este montante, aplica-se a taxa de IRS correspondente ao rendimento global do contribuinte.
Contudo, o Estado reconhece que a habitação é um bem essencial e que, em determinadas circunstâncias, o cidadão não deve ser penalizado fiscalmente por vender a casa onde vive. Por isso, a lei prevê situações de isenção de tributação das mais-valias, nomeadamente quando o produto da venda é reinvestido noutra habitação própria e permanente ou, no caso dos maiores de 65 anos, quando é convertido numa renda vitalícia.
2.A regra geral: reinvestir em nova habitação
A forma mais conhecida de evitar o pagamento de mais-valias consiste em reinvestir o valor da venda na compra, construção ou reabilitação de outra habitação própria e permanente. O reinvestimento deve ser feito no prazo de 36 meses após a venda (ou até 24 meses antes, se já tiver sido iniciado).
Esta regra aplica-se a qualquer contribuinte, independentemente da idade, desde que a casa vendida e a nova habitação sejam ambas consideradas residência fiscal.
Contudo, nem sempre essa é uma solução desejável. Aos 65 anos ou mais, muitas pessoas já não pretendem adquirir uma nova casa. Podem preferir arrendar, mudar-se para junto da família, ou simplesmente aplicar o dinheiro de forma a garantir estabilidade financeira. É precisamente para estes casos que existe a isenção específica prevista no artigo 10.º, n.º 7 do Código do IRS.
3.A exceção para quem tem 65 anos ou mais
A lei estabelece que os contribuintes com 65 anos ou mais, ou reformados, podem ficar isentos de IRS sobre as mais-valias obtidas com a venda da sua habitação própria e permanente, sem necessidade de comprar outro imóvel.
Para isso, é necessário que o montante obtido com a venda seja reinvestido num contrato de seguro financeiro do ramo vida, num fundo de pensões ou numa renda vitalícia, tecnicamente designado “produto de desacumulação com prestações regulares”, garantindo assim uma fonte de rendimento estável para o resto da vida.
Este reinvestimento deve ser feito no prazo máximo de seis meses a contar da data da venda. O titular da renda ou do seguro deve ser o próprio vendedor, o seu cônjuge ou unido de facto.
Atenção aos prazos e condições
-Prazo para investir: até 6 meses após a venda
-Valor resgatável por ano: no máximo 7,5% do capital
-Pagamento obrigatoriamente em prestações regulares
Se deixar passar esse prazo, se interromper as prestações ou levantar o dinheiro todo de uma vez, perde o benefício fiscal e terá de pagar o imposto todo que não pagou.
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4.Como funciona na prática
Imaginemos que um contribuinte de 70 anos vende a sua casa por 300.000 euros. O imóvel tinha sido adquirido em 1995 por 80.000 euros. A mais-valia bruta é de 220.000 euros, e metade desse valor (110.000 euros) seria sujeito a IRS se não houvesse isenção.
No entanto, se o vendedor aplicar o montante da venda (ou parte dele) num contrato de renda vitalícia, fica totalmente isento de imposto sobre as mais-valias. Caso apenas reinvista uma parte – por exemplo, 150.000 euros -, a isenção será proporcional a essa fração.
O objetivo do Estado é duplo: proteger os rendimentos dos idosos e, ao mesmo tempo, incentivar a aplicação responsável do capital obtido com a venda da casa.
5.Obrigações declarativas
É importante sublinhar que o contribuinte deve comunicar à Autoridade Tributária a sua intenção de reinvestir o valor da venda. Essa comunicação é feita na declaração de IRS do ano da venda, no Anexo G1.
Mesmo que o reinvestimento ainda não tenha sido concretizado, é necessário indicar essa intenção, sob pena de perder o direito à isenção. Depois, quando o investimento for efetuado, deve ser comprovado através de documentação emitida pela instituição financeira.
6.Vantagens e cuidados a ter
A grande vantagem desta solução é permitir transformar um bem imóvel num rendimento vitalício isento de IRS, o que oferece segurança e previsibilidade financeira.
No entanto, há aspetos a ponderar:
O contrato de renda vitalícia deve garantir pagamentos regulares até ao fim da vida do beneficiário.
O produto financeiro escolhido deve estar de acordo com o perfil e as necessidades do investidor.
É essencial confirmar junto da seguradora ou entidade gestora que o produto cumpre os requisitos legais para efeitos de isenção fiscal.
O caso dos imóveis muito antigos
Há ainda uma nota importante: os imóveis adquiridos antes de 1 de janeiro de 1989, data da entrada em vigor do Código do IRS, estão automaticamente isentos de tributação sobre mais-valias, independentemente da idade do proprietário ou do destino dado ao dinheiro da venda.
Conclusão
A venda da habitação própria e permanente após os 65 anos não tem de significar um peso fiscal. A lei portuguesa reconhece o direito a uma vida financeira tranquila na reforma, permitindo que o valor obtido com a casa possa ser convertido numa fonte de rendimento segura, sem penalizações.
Este “produto de desacumulação com prestações regulares”, já existe no mercado, por isso fale com o seu gestor de conta ou seguradora e diga apenas que quer evitar pagar mais-valias da venda da sua casa colocando o dinheiro num fundo de pensões ou seguro de vida com prestações regulares. Eles saberão do que está a falar e poderão dar-lhe mais informações. Mas atenção porque nem todos os bancos e seguradoras têm estes produtos.
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Em suma, os contribuintes seniores têm três caminhos:
Reinvestir em nova habitação (com isenção total);
Aplicar o valor em renda vitalícia ou seguro de vida (com isenção total ou parcial);
Não reinvestir — e, nesse caso, suportar a tributação sobre as mais-valias.
A decisão certa depende das circunstâncias de cada um, mas conhecer estas regras é o primeiro passo para proteger o património e garantir tranquilidade nos anos de maturidade.
Ter vizinhos barulhentos é um dos problemas mais comuns em prédios e condomínios. Ruídos constantes, música alta ou conversas até altas horas podem transformar o lar – que deveria ser um espaço de descanso – num local de stress e irritação.
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Se sente que o seu bem-estar está a ser afetado pelo barulho dos vizinhos, é importante saber que existem soluções práticas, educadas e até legais para resolver a situação.
Neste artigo explicamos o que fazer quando tem vizinhos barulhentos, como abordar o problema e quais são os seus direitos e deveres enquanto morador.
1. Fale diretamente com os vizinhos – o primeiro passo essencial
O primeiro passo deve ser sempre o diálogo. Muitas vezes, o vizinho pode nem se aperceber de que está a fazer demasiado barulho.
Escolha um momento calmo, evite o confronto e explique educadamente o que se passa. Dê exemplos concretos, como “o som da televisão durante a noite” ou “as festas de fim de semana”, para que a outra pessoa compreenda a gravidade da situação.
Manter uma atitude cordial e empática aumenta as hipóteses de o problema ser resolvido rapidamente e de forma amigável. Lembre-se de que a convivência num prédio baseia-se no respeito e na boa comunicação.
2. Contacte o condomínio ou a administração do prédio
Se o diálogo direto não resultar, o passo seguinte é contactar a administração do condomínio ou o administrador do prédio.
Estes responsáveis podem atuar como mediadores e alertar o vizinho barulhento para o problema, muitas vezes com mais autoridade.
Em alguns casos, o regulamento do condomínio define horários de silêncio e regras sobre ruído, que devem ser respeitados por todos os moradores.
O administrador pode também registar a ocorrência, o que é útil se for necessário recorrer a instâncias legais mais tarde.
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3. Conheça os seus direitos: a lei do ruído em Portugal
Em Portugal, o Regulamento Geral do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007) define os limites legais de ruído e os períodos de descanso.
De forma geral, o período noturno decorre entre as 23 h e as 7 h, e durante esse tempo é proibido produzir ruído que perturbe o descanso dos outros moradores.
Durante o dia, também se deve evitar ruído excessivo e, caso seja inevitável (obras, mudanças, reparações), o vizinho deve avisar previamente os restantes moradores.
O incumprimento destas regras pode levar à aplicação de multas pelas autoridades competentes.
4. Quando chamar a polícia
Se o barulho persistir e o vizinho ignorar os pedidos de silêncio, pode contactar as autoridades policiais (PSP ou GNR).
Durante o período noturno, estas entidades têm competência para intervir, identificar os infratores e aplicar coimas.
Antes de chamar a polícia, é aconselhável registar provas de reincidência, como datas, horas e tipo de ruído.
No entanto, este deve ser um último recurso, pois pode gerar tensão na relação entre vizinhos. Utilize-o apenas quando os outros meios se mostrarem ineficazes.
5. Invista em isolamento acústico e conforto
Em casos persistentes, pode ser útil melhorar o isolamento acústico da sua casa.
Existem soluções simples e acessíveis, como tapetes espessos, cortinas acústicas, painéis de parede ou janelas com vidros duplos.
Estas medidas reduzem o impacto sonoro e aumentam o conforto, independentemente do comportamento dos vizinhos.
Embora represente uma despesa adicional, pode ser um investimento valioso para o bem-estar e a tranquilidade diária.
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6. Promova uma boa convivência a longo prazo
Manter uma boa relação com os vizinhos é sempre o melhor cenário. Participar em reuniões de condomínio, respeitar os horários de silêncio e demonstrar consideração pelos outros ajuda a criar um ambiente mais harmonioso no prédio.
A empatia é a chave: hoje o problema pode ser o barulho de um vizinho, mas amanhã poderá ser outro tipo de situação.
Uma comunidade unida tende a resolver conflitos com respeito e equilíbrio.
Conclusão: o silêncio é um direito, o respeito é um dever
Viver em comunidade exige tolerância, mas também respeito mútuo. Se tem vizinhos barulhentos, saiba que há formas de resolver a situação com calma e dentro da lei.
Desde o diálogo direto até ao apoio do condomínio ou das autoridades, existem sempre alternativas antes de chegar ao conflito.
Com comunicação, bom senso e, se necessário, medidas legais, é possível recuperar a paz e o sossego em casa – o lugar onde todos merecem descansar em tranquilidade.
Descubra como preparar a sua casa para o outono com sugestões simples de aquecimento, limpeza, decoração e isolamento, para um lar mais quente e confortável.
A chegada do outono e o conforto em casa
Com o início do outono, as temperaturas descem, os dias encurtam e o conforto do lar torna-se ainda mais importante. Esta estação é ideal para criar um ambiente acolhedor, reorganizar os espaços e preparar a casa para enfrentar o frio e a humidade que se aproximam.
Neste artigo partilhamos dicas práticas sobre como preparar a casa para o outono, garantindo eficiência energética, bem-estar e um toque de charme sazonal.
1. Faça a manutenção do aquecimento antes do frio
Antes de o frio se instalar, é essencial verificar o sistema de aquecimento. Se tiver aquecimento central, agende a manutenção da caldeira, limpe os filtros e confirme se existem fugas. Quem utiliza aquecedores elétricos ou a gás deve garantir que estão limpos e em segurança.
Se possuir lareira ou recuperador de calor, limpe a chaminé e remova resíduos de fuligem. Além de prevenir riscos de incêndio, esta manutenção melhora a eficiência da queima e mantém o ar interior mais saudável.
Dica: teste o termóstato e regule a temperatura para um nível confortável, evitando desperdícios energéticos.
2. Melhore o isolamento e a vedação de janelas e portas
O isolamento térmico é um dos fatores mais importantes para manter a casa quente no outono e no inverno. Correntes de ar junto a janelas e portas podem aumentar os custos de aquecimento. Use fitas de vedação, borrachas ou selantes nas fendas.
Se possível, opte por vidros duplos e cortinas espessas para reforçar o isolamento. No chão, coloque tapetes, que além de decorativos ajudam a conservar o calor e a criar uma sensação de conforto imediato.
3. Limpeza e organização: prepare os espaços para a nova estação
O outono é a altura perfeita para uma limpeza profunda e reorganização da casa. Elimine o pó acumulado durante o verão, lave cortinas, almofadas e tapetes, e reorganize o guarda-roupa. Guarde a roupa de verão e traga para a frente os casacos e mantas mais quentes.
Uma casa limpa e organizada transmite serenidade e melhora o bem-estar — especialmente quando se passa mais tempo em casa.
Sugestão: aproveite este momento para doar roupas ou objetos que já não utiliza. O desapego traz leveza e ajuda a começar a estação com energia renovada.
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4. Cuide do exterior da casa e previna infiltrações
Não se esqueça do exterior. O outono traz chuva e vento, por isso é essencial garantir que tudo está em ordem. Limpe as caleiras e os algerozes, retirando folhas e detritos que possam bloquear a passagem da água.
Verifique o telhado e substitua telhas partidas para evitar infiltrações.
Se tiver jardim ou varanda, proteja as plantas mais sensíveis com coberturas próprias e guarde o mobiliário de exterior, ou cubra-o com lonas resistentes.
5. Aposte na iluminação e crie um ambiente acolhedor
Com os dias mais curtos, a iluminação ganha destaque. Aproveite ao máximo a luz natural e, ao cair da noite, utilize luzes quentes e difusas que criem um ambiente confortável. As velas aromáticas e as luzes decorativas ajudam a gerar uma atmosfera relaxante e convidativa.
Inspire-se nas cores do outono – laranjas, castanhos e vermelhos – para renovar a decoração com almofadas, mantas ou detalhes inspirados na natureza, como folhas secas ou pinhas.
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6. Prepare a cozinha e a despensa para o outono
O outono convida a refeições quentes e reconfortantes. Organize a despensa, elimine produtos fora de prazo e reabasteça com alimentos típicos da estação, como abóboras, castanhas, batatas-doces e especiarias.
Limpe o frigorífico e o congelador e confirme se os eletrodomésticos estão a funcionar corretamente. Uma cozinha organizada e funcional torna a rotina mais prática e agradável.
7. Cuide da qualidade do ar interior
Com o frio, é comum manter as janelas fechadas, mas é importante ventilar a casa diariamente para evitar humidade e bolor. Abra as janelas durante alguns minutos todas as manhãs para renovar o ar.
Pode também recorrer a desumidificadores ou a plantas purificadoras, como a espada-de-são-jorge ou o lírio-da-paz, para melhorar a qualidade do ar.
Conclusão: um lar preparado para desfrutar o outono
Preparar a casa para o outono é mais do que uma tarefa prática – é um gesto de cuidado com o espaço onde vive. Ao fazer pequenas melhorias, desde o aquecimento ao isolamento, passando pela limpeza e pela decoração, garante-se um lar mais confortável, eficiente e acolhedor.
Quando o frio chegar e as folhas começarem a cair, poderá desfrutar do aconchego da sua casa com tranquilidade, sabendo que tudo está pronto para o novo ciclo.
Sabe o que acontece ao crédito habitação quando o fiador morre? Damos-lhe a conhecer os pormenores.
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É comum o banco exigir fiadores para dar seguimento ao processo quando uma pessoa tenta contratar um crédito habitação sem apresentar as melhores condições financeiras. Os bancos fazem-no de modo a assegurar garantias adicionais junto dos clientes de maior risco.
Acontece frequentemente quando os clientes apresentam uma taxa de esforço elevada, em contextos em que os clientes revelam ter uma situação financeira pouco estável ou com um historial de crédito irregular. A integração de um fiador apresenta-se como a solução que acaba por reduzir a probabilidade de os bancos registarem crédito malparado.
Ora, o fiador tem um papel importante em caso de incumprimento por parte do titular do contrato de crédito, uma vez que é responsável pelo pagamento dos montantes em dívida. No entanto, a questão que se impõe é: se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação? E o que acontece às dívidas de uma pessoa quando se dá o seu falecimento?
Quais são as responsabilidades do fiador?
Ser fiador é uma grande responsabilidade. Quem está nesta posição pode ter de assumir uma dívida que não é sua e este contexto tende a gerar alguma ansiedade e desconforto.
O fiador apenas poderá sair do contrato de crédito em caso de acordo estabelecido com o banco, nomeadamente no contexto de uma renegociação da dívida. Não é possível desistir de ser fiador por decisão unilateral do próprio. Geralmente, o fiador permanece responsável pela dívida até ao seu pagamento integral.
No entanto, em casos excecionais, é possível a um fiador sair do contrato antes do fim do pagamento. Tal acontece para quem pretende deixar de ser fiador e para quem procura retirar os fiadores do seu crédito habitação.
E se o fiador morre, o que acontece ao crédito habitação?
Num crédito habitação, é possível ter dois fiadores, por exemplo, os pais. Neste contexto, muitas pessoas têm a dúvida: há algo a tratar com o banco, caso aconteça a morte de um (ou de ambos) os fiadores?
Relativamente à fiança, é frequente encontrar-se previsto nas cláusulas do contrato celebrado com o banco a necessidade de apresentação de um novo fiador em caso de morte do próprio.
A questão de saber se a fiança se extingue após a morte do fiador revela-se de especial complexidade. O artigo 651.º do Código Civil apenas prevê como causa de extinção da fiança a extinção da obrigação principal, ou seja, o pagamento da dívida contraída junto da entidade bancária, apesar da fiança ter caráter pessoal.
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Outras dúvidas relativas a dívidas deixadas por quem falece
Geralmente, ter dívidas é motivo de preocupação. Por isso, também importa conhecer o que acontece aos diversos tipos de dívidas (do cartão de crédito aos empréstimos) quando uma pessoa morre.
Pode ser razão para apreensão mais significativa ficar a saber se estas podem ser passadas para os filhos ou para o cônjuge, especialmente quando o património não é suficiente para as pagar.
Geralmente a palavra herança é associada a algum alívio financeiro, pois assumimos que implica receber imóveis, dinheiro ou outros bens. Contudo, segundo a lei, quem herda é responsável por outras coisas, nomeadamente: “pela administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido e pelo cumprimento dos legados.”
Ora, isto significa que dívidas contraídas pela pessoa que morreu também fazem parte da herança e devem ser pagas pelo herdeiro.
Herança
Desta forma, na relação de bens a entregar nas Finanças após o falecimento, além de dinheiro e bens móveis ou imóveis, também devem constar as dívidas. Uma coisa é certa, as dívidas contraídas pelo falecido não desaparecem com a sua morte e não vão ser esquecidas.
Perante a lei portuguesa, antes dos eventuais credores do herdeiro receberem a sua herança, os credores do falecido devem receber a sua parte. Isto significa que as dívidas pagam-se primeiro e só o que resta pode ser entregue ao herdeiro ou distribuído pelos herdeiros.
No entanto, num contexto em que haja dívidas do falecido cujo valor seja superior ao da herança, os herdeiros podem não receber nada. Desse modo também não terão de se preocupar, porque não ficam responsáveis por pagar essas dívidas.
É importante considerar que se os bens herdados não forem suficientes para pagar as dívidas existentes, será necessário o herdeiro comprovar que os valores existentes são insuficientes para cumprir esse encargo. Assim sendo, há que fazer prova desse facto, não basta ignorar essa informação.
Existe ainda outro modo dos herdeiros evitarem ser responsabilizados pelas dívidas: podem repudiar a herança. Isto significa que, formalmente, os herdeiros abdicam de todos os direitos que possam ter sobre ela.
Repudiar uma herança
Esta decisão não pode ser tomada em contextos em que o herdeiro já tenha começado a usufruir dos bens herdados. Se a pessoa em causa já se encontrar a habitar na casa do falecido ou a conduzir uma viatura herdada, então, essa decisão de repudiar a herança não pode ser tomada.
Se não existir esse cenário de utilização prévia de bens herdados, então pode tomar essa decisão. No entanto, convém ter em consideração que repudiar uma herança é uma decisão irrevogável.
Quem pretende repudiar uma herança deve dirigir-se a um Cartório Notarial, elaborar o documento e fazer a respetiva entrega nas Finanças e na Conservatória do Registo Predial.
Passagem de testemunho
Quando um herdeiro repudia a herança, esta passará para os descendentes desse herdeiro que terão necessariamente de repetir o processo de repúdio, se também não desejarem receber este legado. Ora, o Ministério Público terá de tomar uma decisão, caso esses herdeiros sejam menores.
No entanto, a questão das dívidas é bilateral, isto é, se à data da sua morte, um dos seus herdeiros lhe dever dinheiro, esse valor em dívida é descontado na herança. No entanto, novamente, é conveniente que tal dívida se encontre devidamente registada, para existirem provas.
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Desenlace com os diversos tipos de dívida
Desta forma, antes de alguém se endividar, o melhor é pensar muito bem, porque pode colocar os herdeiros com problemas. Se uma pessoa tiver necessidade de contrair dívidas, deve privilegiar créditos com seguros associados, para proteger os seus entes queridos.
Como se viu, as dívidas integram as heranças. No entanto, nem todas as dívidas são tratadas do mesmo modo. Quer saber o que a lei diz sobre o que acontece aos diversos tipos de dívidas quando uma pessoa morre? Confira o que há a saber sobre a responsabilidade dos herdeiros nos diferentes casos…
O que acontece com as dívidas do cartão de crédito
Segundo a lei, a dívida do cartão de crédito deve ser paga com recurso à herança do falecido. A quantia é usada até atingir o limite do valor dessa herança. Os herdeiros devem cancelar os cartões de crédito da pessoa falecida com a maior brevidade possível para impedir que as despesas (nomeadamente, com juros ou anuidades) se acumulem.
O que acontece com as dívidas de empréstimos e hipotecas
No que diz respeito ao crédito à habitação, e se se encontrar um seguro de vida associado, após a morte do titular do empréstimo, o imóvel fica automaticamente saldado. Para tal acontecer, é importante ter o seguro pago e as apólices serem válidas.
No que diz respeito aos créditos pessoais e hipotecas, a norma geral das outras dívidas é aplicada, isto é, a herança deve ser utilizada para o respetivo pagamento da dívida.
No que diz respeito a um crédito automóvel, pode optar por saldar a dívida. Pode transferi-la para o seu nome ou fazer a venda do carro e utilizar o dinheiro para pagar as restantes prestações.
O que acontece com as dívidas ao Estado
No que diz respeito às dívidas ao Estado, elas são transmitidas aos herdeiros. Segundo o artigo 29° da Lei Geral Tributária, está estipulado que em caso de sucessão universal por morte, as obrigações tributárias originárias e subsidiárias transmitem-se, mesmo que ainda não tenham sido liquidadas, sem prejuízo do benefício do inventário.
Desta forma, as pessoas que herdam ficam responsáveis pelo pagamento da dívida, mesmo que, à data do falecimento, o imposto ainda não tenha sido liquidado. No entanto, convém ter em conta que o valor da dívida a cobrar não pode superar o valor da herança.
Se uma pessoa falecer durante um processo de execução fiscal, caberá ao cabeça de casal tomar as decisões que se encontrem relacionadas com este caso, mesmo que ainda não se encontre definida a habilitação de herdeiros.
Se a instauração da execução fiscal for posterior ao falecimento, o cabeça de casal será responsável pela dívida até ao momento em que as partilhas sejam realizadas. Posteriormente, o valor da dívida será dividido pelos herdeiros.
O Regime Geral das Infrações Tributárias definiu que as contraordenações e multas não são transmissíveis aos herdeiros. Por isso, elas extinguem-se com a morte do arguido.
Teresa Campos dos Santos, in Idealista, 4 Junho 2025
5A extensão da garantia é um prolongamento da garantia legal dada pelo fabricante. Mas, atenção, tem custos e pode não compensar.
Será que a extensão de garantia que lhe é proposta quando compra um electrodoméstico compensa? Sabia que a mesma não dada pelo fabricante, mas sim por uma seguradora?
Hoje vamos tentar reunir os principais pontos a ter em conta antes de tomar a decisão de avançar, ou não, com uma extensão de garantia.
Garantia legal dos electrodomésticos novos é de 3 anos.
Os electrodomésticos são considerados bens móveis e, por isso, de acordo com o Decreto Lei 84/2021 de 18 de Outubro, têm uma garantia de 3 anos.
Mas, atenção, este prazo aplica-se a compras de bens novos feitas em lojas físicas ou online, ou seja, não se aplica a bens usados nem a compras feitas a particulares.
A Garantia inicia-se quando recebo o electrodoméstico
Esta é uma questão que nem sempre temos em linha de conta, mas quando o electrodoméstico se avaria pode fazer toda a diferença.
O início do prazo de garantia não é a data da compra, mas sim a data em que efectivamente recebe o equipamento. Se na altura em que comprou o electrodoméstico não o levou consigo, então o prazo de garantia inicia-se nessa data.
Se, pelo contrário, comprou, por exemplo, um frigorífico que vai ser entregue posteriormente em sua casa, o prazo de garantia inicia-se após a sua instalação pelo técnico (que pode não ser a data da entrega). Se for o caso, guarde todos os documentos: a fatura, a guia de entrega e o comprovativo de instalação. O prazo inicia-se no que se verificar mais tarde.
Prazo de garantia pode ser suspenso
Se durante o prazo inicial da garantia o mesmo se avariar, o tempo de garantia é suspenso enquanto o electrodoméstico não estiver nas suas mãos. Mais uma vez, lembre-se que deve guardar todos os comprovativos e certifique-se que estão correctamente datados. Pois pode fazer toda a diferença em avarias posteriores.
Substituição do electrodoméstico na garantia
Em caso de avaria dentro do prazo de garantia se a solução for receber um outro electrodoméstico tem direito a 3 anos de garantia. Mais uma vez a iniciar quando este lhe for entregue. Guarde consigo o documento que comprove a data e que recebeu um novo electrodoméstico. O prazo começa a contar dessa data.
Garantia inicial é dada pelo fabricante
A garantia inicial é do fabricante. Em caso de avaria dentro do prazo da mesma, será este que se responsabilizará pela sua resolução.
Extensão da garantia não é dada pelo fabricante
A extensão da garantia inicial é uma proteção extra para além do período obrigatório por lei, mas não é dada pelo fabricante, mas sim por uma seguradora.
Por essa razão, a garantia inicial não tem qualquer custo para si, mas uma extensão de garantia tem.
Em caso de avaria fora do prazo da garantia inicial, mas ainda dentro de prazo da extensão da garantia, é a seguradora que se responsabiliza pela reparação. Mas este processo pode não ser fácil de gerir já que a extensão pode não ser tão abrangente quanto a garantia inicial. Muitas vezes, só oferece suporte em condições específicas.
Assim, antes de decidir fazer a extensão da garantia, deve ponderar o custo e analisar atentamente as condições da mesma.
Lembre-se que as extensões podem ter exclusões ou condições específicas que desresponsabilizam a seguradora de reparar, substituir ou reembolsar o seu electrodoméstico.
Vantagens da extensão da garantia
Entre as vantagens da extensão destacam-se aspectos como:
– Aumento do prazo de garantia, conferido maior segurança por ter mais tempo de suporte em caso de avaria.
– No caso de equipamentos mais caros, cuja reparação pode ser muito onerosa, diminui custos futuros que teriam de sair do seu orçamento.
Desvantagens da extensão da garantia
Em matéria de desvantagens, importa ter em conta os seguintes pontos:
– Pode não ser correctamente explicada pelo vendedor.
– Não é dada pelo fabricante, mas por uma seguradora.
– Tem um custo, o que encarece o electrodoméstico na altura da compra.
– Muitas vezes difícil de acionar.
– Implica a assinatura de um contrato específico que tem frequentemente exclusões e/ou condições específicas que desresponsabilizam a seguradora da reparação da avaria.
Vale mesmo a pena contratar a extensão da garantia?
Depende do equipamento em causa, do prazo do prolongamento da garantia e do seu custo.
Compare custo de substituição com custo de extensão
Se for um electrodoméstico barato, como por exemplo uma varinha eléctrica ou ferro de engomar, dificilmente compensa, a menos que o custo da extensão seja muito baixo.
Analise as coberturas
Este é um ponto importante, já que conhecer bem as coberturas pode ser a chave para decidir fazer ou não a extensão da garantia.
Por exemplo, comprou uma máquina de lavar. A extensão proposta foi de 50 €, o que à partida pareceu vantajoso. No entanto, ao ler as coberturas verifica que a mesma só cobre avarias resultantes de quebra de electricidade. O arranjo de qualquer outra avaria é por sua conta. Face a estas condições, pode considerar não valer a pena.
Como acionar a extensão
Este é outro ponto a ter em conta. Muitos destes contratos têm procedimentos confusos e difíceis de cumprir, pelo que na altura de acionar pode ser desmotivante e a complexidade pode levá-lo a desistir. Se for o caso, pense 2 vezes se deve fazer a extensão.