Aprovada isenção e redução de emolumentos para os jovens até 35 anos – Decreto-Lei n.º 48-D/2024, 31 de Julho

Foi publicado ontem o Dec-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, que estabelece as isenções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destina a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

Este diploma faz parte das medidas adotadas pelo Governo para ajudar os jovens até aos 35 anos na compra da sua primeira casa. Assim para além da isenção de IMT e de Imposto de Selo, estes jovens passam também a ficar isentos de pagar os emolumentos relativos à aquisição da primeira casa.

O que significa esta medida:

Significa que os jovens até aos 35 anos, na primeira aquisição de um imóvel que se destine exclusivamente a habitação própria e permanente e cujo valor não ultrapasse os 316 772 euros, ficam isentos de pagar os registos de escritura e hipoteca.

Antes da entrada em vigor deste diploma a comprar de casa com recurso a empréstimo, implicava além do pagamento de 225 euros pelo registo da escritura, e também o pagamento de mais 225 euros pelo registo da hipoteca.

Com a entrada em vigor desta isenção a poupança para os jovens pode chegar aos 450 euros, desde que cumpram todos os requisitos necessários, ficam isentos destes pagamentos.

Os jovens que não precisem de recorrer a empréstimo e, portanto, e por isso não precisem de fazer um registo de hipoteca, conseguem uma poupança de 225 euros em emolumentos.

No caso de apenas um dos jovens cumprir os requisitos para beneficiar desta medida os emolumentos devidos pelos registos de aquisição e de hipoteca são reduzidos proporcionalmente.

Não podem beneficiar desta medida os jovens:

Com idade superior a 35 anos à data da escritura de compra e venda.

Que sejam considerados dependentes para efeitos de IRS.

Que sejam proprietários, ou tenham sido proprietários de qualquer habitação nos três anos anteriores, à data da compra da casa. 

os que antecedem a compra da casa, mesmo que tenha sido recebida através de uma doação ou herança.

Consulte o Decreto-Lei (AQUI)

Fonte ASMIP, 01/08/2024

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