A Linha Verde de Apoio ao Turista presta informações sobre museus, monumentos, hotéis, restaurantes e outros recursos turísticos (endereços, horários de funcionamento, etc.), assim como esclarecimentos de carácter útil (por exemplo, meios de transporte, hospitais, esquadras de polícia). Este serviço, totalmente gratuito através da linha com o número 0800 296 296, está disponível em quatro línguas: português, inglês, francês e espanhol. Funciona das 9h às 24h, de segunda a sábado, e das 9h às 20h aos domingos e feriados. Está acessível por telefone (fixo ou móvel) ou nos quiosques multimédia instalados nas Regiões de Turismo. No período nocturno, o serviço disponibiliza informações de carácter urgente.
No interesse do consumidor
No interesse do consumidor…
O recurso à mediação imobiliária não licenciada é altamente lesiva dos interesses do consumidor.
O Decreto Lei 211/04 veio responsabilizar mais os mediadores licenciados, contudo existem ainda muitas imobiliárias ilegais e mesmo dentro das legais, e sendo obrigadas a formação profissional, prestam ainda ao consumidor um serviço ineficiente. Esteja atento e nunca negocie com alguém que por algum motivo lhe suscite dúvidas. Um bom profissional, esclarece, informa, aconselha e fornece dados que permitem ao seu cliente saber com quem está a negociar. Se sentir que está a ser lesado, não hesite, peça o livro de reclamações e apresente queixa ao:
IMPIC – Instituto dos Mercados e Públicos do Imobiliário e da Construção
Av. Júlio Dinis, nº 11
1069-165 Lisboa
Escreva uma carta registada, com a sua identificação e morada, o nome do mediador, morada e número de licença (se este a tiver), fundamentando a sua queixa, sempre que possível com provas.
Pense que ao fazer isso, está a evitar que outros consumidores sejam prejudicados e está a contribuir para dignificar os mediadores honestos e profissionais existentes que felizmente são a maioria.
COLABORE AJUDANDO OS PROFISSIONAIS
A SERVI-LO(A) CADA VEZ MELHOR!
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Decreto-lei n.° 183/2000, introduziu alterações ao Código do Processo Civil
Nos termos, e para os efeitos do art.°. 6° do referido diploma, a Imoexpansão informa os seus clientes das novas regras sobre citações em caso de litígio emergente do Contrato reduzido a escrito.
Assim, se vier alterar o endereço que consta do seu contrato de compra e venda, deverá informar-nos da nova alteração, no prazo de 30 dias após a referida alteração.