Em Portugal, o contrato de arrendamento verbal é uma modalidade que suscita diversas questões legais e implicações para ambas as partes envolvidas: o senhorio e o inquilino. Entender o que caracteriza esse tipo de contrato, a sua legalidade, os direitos e deveres associados a ele é crucial para ambas as partes.
Definição do Contrato de Arrendamento Verbal:
O contrato de arrendamento verbal ocorre quando não há um documento escrito formalizando o acordo entre o senhorio e o inquilino. Embora seja menos comum nos dias de hoje, ainda é possível que este tipo de contrato ocorra, muitas vezes por questões de urgência ou informalidade na negociação.
Legalidade do Contrato de Arrendamento Verbal:
A legalidade do contrato de arrendamento verbal em Portugal é um tema complexo. A lei portuguesa estabelece que todos os contratos de arrendamento devem ser celebrados por escrito. No entanto, em algumas situações, como a falta de tempo ou impossibilidade de formalização escrita, um contrato verbal pode ser aceite, embora esta seja uma exceção.
No entanto, é fundamental salientar que, apesar da sua aceitação em circunstâncias específicas, os contratos verbais carecem da segurança e clareza proporcionadas pelos contratos escritos. As partes podem enfrentar dificuldades na resolução de litígios e na comprovação dos termos acordados em caso de ausência de documentação.
Direitos do Inquilino com Contrato de Arrendamento Verbal:
Os direitos do inquilino num contrato de arrendamento verbal são semelhantes aos de um contrato escrito. O inquilino tem o direito a usufruir do imóvel em condições habitáveis, sendo protegido contra despejos arbitrários e aumento de renda sem justificação.
A falta de um contrato escrito pode criar ambiguidades quanto aos termos específicos do acordo. Para proteger os direitos do inquilino, é recomendável que ambas as partes documentem por escrito os termos do contrato, mesmo após o início da ocupação.
Direitos do Senhorio e Validade do Contrato:
O senhorio, mesmo num contrato verbal, tem direitos fundamentais, como receber a renda acordada e exigir a devida manutenção do imóvel. Contudo, a falta de um contrato escrito pode dificultar a proteção dos interesses do senhorio, em situações de litígio.
Quanto à validade do contrato verbal, esta pode ser questionada se uma das partes negar a existência do contrato ou contestar os termos acordados. A ausência de evidências tangíveis, como um documento escrito, pode tornar difícil provar a existência e os detalhes do contrato.
Conclusão:
Em suma, o contrato de arrendamento verbal em Portugal é uma prática que, embora aceite em determinadas circunstâncias, carece da segurança jurídica proporcionada por um contrato escrito. Tanto o inquilino quanto o senhorio podem enfrentar desafios na defesa dos seus direitos em caso de litígio. Assim, é altamente recomendável formalizar todos os acordos de arrendamento por escrito, garantindo a clareza e segurança jurídica necessárias para ambas as partes envolvidas.