Fazer obras em casa ou no prédio pode não ser tão fácil como parece. Sim, porque há projetos que só podem avançar mediante autorização das câmaras.
Antes de iniciar qualquer obra maior lá em casa, é essencial ter algumas questões asseguradas e saber quais os passos a seguir para que haja o mínimo de surpresas.
Saiba em que casos é indispensável ter autorização camarária, que passos dar na câmara e quais os incentivos dados pelo Fisco, segundo a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
Quais as remodelações que exigem autorização?
Algumas obras só exigem uma mera comunicação, a menos que a casa esteja classificada como um edifício de interesse municipal, por exemplo.
Alterar a fachada do prédio
Modificar a fachada de um prédio, aumentando-a, por exemplo, implica licenciamento camarário. Se o condomínio quiser pintar o edifício de uma cor diferente da original, a câmara também tem de autorizar. Pintar do mesmo tom não exige formalidades.
As regras de fiscalização de obras de construção e conservação de edifícios aplicam-se a todas as obras, como as que alteram a estrutura original do edifício. O mesmo se aplica a obras profundas em varandas ou telhados ou qualquer intervenção em edifícios de interesse histórico ou municipal. O objetivo é prevenir ilegalidades e evitar perigo para a saúde e segurança pública.
Desde sempre, os fiscais da câmara ou de empresas privadas, devidamente habilitadas a efetuar fiscalização de obras, podem fiscalizar as obras sem aviso prévio, mas há limites à operação de fiscalização. A começar pela forma como é dada a autorização para aceder à obra. As consequências da falta de consentimento estão expressamente previstas na lei.
Numa obra inacabada, se os fiscais se apresentarem e for vedado o acesso ao local por parte do proprietário ou de outra pessoa que se arrogue de direitos sobre o imóvel, considera-se existir falta de consentimento. Para efeitos de realização da inspeção, os fiscais terão de se apresentar com mandado judicial. Se a obra já estiver acabada e os fiscais baterem à porta, não há consentimento se o dono impedir o acesso, mesmo tendo sido notificado. Também neste caso terão de apresentar mandado judicial.
Durante a fiscalização, é, ainda, de assinalar as seguintes restrições:
-os fiscais devem permanecer na obra o tempo estritamente necessário. Por exemplo, se vão verificar a pintura do prédio, não é necessário ficarem na obra um dia inteiro;
-a fiscalização deve limitar-se ao local da obra estipulado na licença – se o alvo de fiscalização é a construção de um anexo, não podem verificar o resto da casa;
-a recolha de prova não deve ser excessiva. Por exemplo, fotografar o exterior para comprovar a alteração da fachada de um prédio de interesse histórico ou municipal não dá o direito de fotografar o interior da casa, se tal não for permitido pelo dono da obra.
Deitar paredes interiores abaixo
Desde que a demolição não ponha em causa a estabilidade da fração ou do edifício (não afete pilares, vigas, lajes ou paredes de suporte), nem implique modificar a altura da casa ou dos seus pisos, ou a forma das fachadas ou do telhado, não é necessário avisar a câmara. Consulte sempre um técnico. Tratando-se de um prédio, há que colocar um aviso de realização de obras.
Reconstruir uma ruína
Tem de ter uma licença camarária se o imóvel estiver situado numa zona de proteção de imóveis classificados ou em vias de classificação ou se da obra resultar um aumento da altura da fachada ou do número de pisos. De outro modo, não é necessário. As coimas, por falta de licença, variam entre 500 euros e 200 mil euros.
Pintar a casa por dentro e mudar os azulejos da cozinha
Para este tipo de obras não precisa de comunicar à câmara municipal, a não ser que a sua casa esteja classificada ou em vias de classificação (se for um edifício de interesse municipal, por exemplo). Nesse caso, necessita de licença camarária.
Arranjar o telhado ou colocar painéis solares
Se, no fim da obra, o telhado estiver em condições idênticas às da sua construção e os painéis fotovoltaicos não excederem a área de cobertura do edifício nem ultrapassem a sua altura em um metro, não são exigidas formalidades.
Fechar uma varanda
Em alguns municípios pode ser obrigatório ter licença camarária, mas noutros basta fazer uma comunicação prévia à câmara. Veja com a autarquia em que caso se enquadra. Tratando-se de um prédio em propriedade horizontal, e uma vez que a linha arquitetónica do edifício pode estar em causa, o condomínio tem de autorizar a obra por maioria de dois terços. O mesmo é válido para a colocação de proteções nas varandas.
Construir uma piscina
Tem de dar conta desta intenção à câmara, mas basta uma comunicação prévia. Tem ainda de afixar um aviso enquanto a obra se realiza, no exterior, num local visível.
Andaimes, lixo e contentores
Se vai necessitar de um destes três elementos para fazer a sua obra, é possível que tenha de pedir uma licença de ocupação de via pública, de modo que o lixo produzido pela obra possa ser devidamente recolhido. Pergunte na câmara que destino dar ao entulho gerado. Quanto ao ruído, só em dias úteis, das 08h00 às 20h00.