Refere o Site da Direção Geral do Território que, da mesma forma que a original Carta de Leipzig adotada em 2007, a Nova Carta de Leipzig adotada a 30 de novembro de 2021, é um documento informal de natureza estratégica que pretendes ser uma referência para o desenvolvimento sustentável das cidades Europeias.
Esta Nova Carta apresenta um conjunto de desafios e objetivos de políticas urbanas estruturados em três dimensões, a “Cidade Justa”, a “Cidade Verde” e a “Cidade Produtiva”.
A “Cidade Justa” deve oferecer oportunidades para que todos os cidadãos se integrem na cidade. Todos os grupos sociais incluindo os mais vulneráveis, devem ter igualdade de acesso aos serviços de interesse geral. Deve haver maior cuidado na observância das necessidades dos diferentes grupos que constituem uma sociedade, incluindo a população mais idosa a população com necessidades especiais, os jovens e as famílias carenciadas. Deve, também, ser promovida a integração social dos diferentes grupos sociais e étnicos.
A “Cidade Verde” é aquela que contribui para o combate ao aquecimento global do planeta e para a elevada qualidade ambiental do ar, da água, do solo e do seu uso. A cidade verde deve concorrer para o desenvolvimento de ambientes urbanos de alta qualidade como espaços verdes e recreativos, implementar medidas de eficiência energética públicas e fomentar as privadas bem como garantir a construção de edifícios resilientes ao clima local e neutros em carbono. Esta inovação exigirá investimentos em tecnologias inovadoras e eficientes bem como mudanças radicais na produção e no consumo permitindo o estabelecimento de uma economia circular que garanta o uso sustentável dos recursos e que assim reduza significamente os resíduos e as emissões de carbono. Também a Cidade Verde é chamada a proteger e a regenerar ecossistemas ameaçados, garantindo a sua conectividade dentro das áreas urbanas (corredores verdes urbanos).
Igualmente os sistemas de mobilidade urbana devem ser eficientes, neutros em carbono e multimodais incluindo a assunção clara e inequívoca da mudança para o transporte público e para a mobilidade suave.
A “Cidade Produtiva” deve possuir o poder transformador das cidades culturais e criativas, inovadoras, tecnológicas e competitivas, baseadas numa economia diversificada que gera empregos diversificados e qualidade de ida. Deve, no entanto, também estar preparada para acolher negócios de pequena escala estimulando, por exemplo, a agricultura urbana ou periurbana para garantir cadeias de produção para consumo de proximidade e, activando o “R” de Reparação da economia circular, com a promoção de locais de tipo “Repair Café” entre centenas de exemplos que poderiam ser referidos.
Em conjunto com as linhas de rumo estratégicas da Nova Carta de Leipzig foi igualmente aprovada a Agenda Urbana para a União Europeia (Pacto de Amesterdão) que “tem como objetivo promover o maior envolvimento das cidades europeias e o reconhecimento da dimensão urbana no processo legislativo comunitário, no acesso ao financiamento europeu e na partilha do conhecimento”.
Esta Agenda Urbana “salienta o potencial e relevância das áreas urbanas enquanto vetores de crescimento económico e de inclusão social, bem como de inovação e criatividade perante desafios emergentes” e “Traduz-se na definição de três pilares para a conceção e aplicação das políticas comunitárias”, a saber: melhor regulação, melhor financiamento e melhor conhecimento.
Esta Agenda depende exclusivamente da mobilização voluntária das autoridades locais em parcerias mobilizadoras.
Em paralelo com a Agenda Urbana para a EU foi adotada, a 1 de dezembro de 2020, pelos Ministros responsáveis pelo ordenamento do território e coesão na EU, a Agenda Territorial 2030 que é um documento de políticas orientadas para a promoção da coesão territorial, cuja epígrafe é “Um futuro para todos os lugares”.
Deste modo, a Nova Carta de Leipzig, o Pacto de Amesterdão e a Agenda Territorial 2030, são documentos que reclamam aos atores políticos locais, regionais e nacionais que contribuam para um futuro inclusivo e sustentável dos territórios, auxiliando a EU a alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável numa Europa Justa e Verde.
Justa porque deve oferecer perspectivas de futuro para todos os lugares e cidadãos combatendo as desigualdades entre territórios e Verde porque deve proteger e melhorar a qualidade ambiental do território e a qualidade de vida dos cidadãos.
Concluindo, estamos perante uma estratégia europeia que deverá ser adotada e operacionalizada não só pelas autoridades nacionais e regionais, mas principalmente pelas autoridades locais, enquanto motores dos seus territórios e da qualidade de vida dos seus cidadãos.