Habitação Sobrerregulamentada

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É sabido que, devido a um complexo de causas, entre as quais está também a ideia peregrina de que as cidades não se planeiam, está instalado em Portugal um grave problema habitacional, a que alguns, não despropositadamente, chamam crise.

Importa aqui falar de uma das causas desse problema, a excessiva regulamentação. Não se constroem mais habitações porque a aprovação é morosa e desmotivadora.

Em 2006, os sociólogos Manuel Villaverde Cabral, na coordenação, e Vera Borges, publicaram um relatório sobre o exercício da profissão de arquitecto/a em Portugal. Esse documento representa, ainda hoje, o melhor barómetro da prática arquitectónica neste país.  É muito claro, substancial, rigoroso e exaustivo. Entre muitas outras circunstâncias da prática arquitectónica, refere como problemas mais importantes da profissão em geral:

-Burocracia da Administração Pública e

-Legislação Contraditória/Desactualizada;

Quando se juntam estes dois problemas, o relatório assevera que mais de 50% dos arquitectos se queixam de uma e de outra coisa (…) e remata afirmando que, ao pé destes, todos os problemas identificados são menores.

O mesmo documento refere ainda que, se estivesse toda compilada, a regulamentação pela qual se rege a prática profissional corresponderia a um volume com cerca de 400 páginas. Mas, de entre essas 400 páginas, cerca de 60%, 240 páginas, portanto, contêm contradições no confronto com outra regulamentação. Enfim, um absurdo labirinto normativo que hoje, 17 anos volvidos sobre o relatório, está longe de ser resolvido, se não tiver sido agravado.

As contradições são muito evidentes, todos/as os/as profissionais se queixam delas. As de segurança de equipamentos são compatíveis com as normas térmicas, em geral, o que para algumas armações normativas é obrigatório, para outras é interdito.

O principal responsável por este emaranhado continua a ser, porém, o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, o célebre RGEU. Já com cerca de 70 anos, o RGEU tem vindo a ser sendo sucessivamente enxertado com os temas a moda, a sustentabilidade, a atenção para com as pessoas com dificuldades motoras e/ou sensoriais, etc. Fica com algumas cepas rejuvenescidas, mas a maior parte dos ramos e das folhas continua completamente desactualizada. Por exemplo, na questão habitacional, é total e exclusivamente virado para a família nuclear de meados do século passado que habitava a casa burguesa, compartimentada ainda à maneira aristocrática do século XIX.

A ajudar à festa, acresce ainda a normativa urbanística municipal, obsoleta, quase toda construída em meados da década de 1980, quando a especulação fundiária era um problema grave, 90% dos projectos não eram feitos por verdadeiros profissionais e o espantalho higienista continuava ainda a ser útil nalgumas áreas centrais das nossas cidades.

Hoje, as cidades estão vazias de habitantes, algumas estão mesmo vazias de pessoas, e nós continuamos a ter muito cuidadinho com a densidade. Em cidades como Coimbra, por exemplo, onde uma parte substancial da urbanidade era conseguida pela volumosa escala edificada, na Baixa, na Alta, nas extensões de finais do Século XIX e princípios do Século XX, hoje não se constrói nada com mais de três pisos, o térreo incluído. A cidade contemporânea confunde-se com os subúrbios do século passado. Ruem edifícios devolutos, essenciais para a compreensão da memória colectiva da escala urbana, e raramente são substituídos por outros, unicamente por ignorância, por pudor patrimonial, por receio da nova construção não corresponder ao passado, não percebendo que a norma devia ser exactamente o contrário, a sua substituição imediata por um edifício com a mesma escala de representatividade urbana.

Enfim, hoje em dia tudo mudou, excepto a normativa. Continua bem aperreada na sua obsolescência kafkiana. O labirinto, cada vez mais absurdo, continua a assombrar a prática profissional, faz-se assim não porque seja útil, ou seguro, ou culturalmente adequado, mas porque a norma manda. Um emaranhado regulamentar, sem princípios constituintes.

Agora, neste momento histórico, é necessário, é urgente construir mais. Mais habitação, urbana e aberta às diversificadas exigências das novas gerações, e todas as infraestruturas necessárias a essa produção habitacional. Ora, perante este cenário, o que propõe o governo? Que os municípios eliminem o licenciamento, responsabilizando posteriormente os/as arquitectos/as pelo eventual incumprimento das normas, nos projectos que inscrevem nos serviços municipais…

Era o que mais faltava! Perante este absurdo normativo, quem o criou que o desmonte, que tenha a decência mínima de o atirar para o lixo e construir outro, inteiramente novo, mais adequado à condição contemporânea. E então sim, com certeza que os/as arquitectos/as estarão disponíveis para colaborar nessa tarefa hercúlea, mas absolutamente necessária.

José António Bandeirinha, da Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, in Diário As Beiras (10/05/2023)

Como Decorar Varandas e Terraços para o Verão?

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O verão é a estação perfeita para desfrutar do ar livre, e varandas e terraços são espaços ideais para relaxar, socializar e aproveitar o clima ensolarado. Se você deseja transformar a sua varanda ou terraço num oásis de verão, aqui estão algumas dicas de decoração para ajudá-lo a criar um espaço convidativo e vibrante.

Planeje a disposição do espaço: Antes de começar a decorar, pense na melhor forma de organizar o espaço disponível. Considere o tamanho da varanda ou terraço e como você deseja utilizá-lo. Divida o espaço em diferentes áreas funcionais, como uma área de estar, uma área de refeições ou até mesmo um espaço para atividades físicas.

Crie uma área de estar confortável: Uma área de estar confortável é essencial para aproveitar o verão ao ar livre. Invista em móveis de qualidade, como sofás, poltronas e cadeiras, que sejam adequados para uso externo e resistentes às condições climáticas. Escolha almofadas macias e coloridas para adicionar conforto e estilo. Materiais como rattan, vime ou metal são excelentes opções.

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Adicione plantas e flores: Nada traz mais vida e frescor a um espaço ao ar livre do que plantas e flores. Escolha uma variedade de plantas que se adaptem bem ao clima local e que possam resistir ao sol e ao calor do verão. Use vasos suspensos, prateleiras ou canteiros para exibir as suas plantas. Adicionar trepadeiras em paredes ou treliças pode trazer um toque de verde mesmo em espaços pequenos.

Proteja-se do sol: O verão traz consigo o sol escaldante, portanto, é importante criar áreas sombreadas para se proteger do calor intenso. Instale um guarda-sol, um toldo retrátil ou até mesmo uma tenda para proporcionar sombra. Além de proteger contra os raios UV prejudiciais, estes elementos também adicionam um toque de estilo à decoração. Opte por cores vibrantes e estampas que combinem com o ambiente.

Use cores vibrantes: O verão é a época perfeita para incorporar cores vibrantes na sua decoração. Escolha almofadas, tapetes, cortinas ou elementos decorativos em tons vivos, como amarelo, laranja, turquesa ou rosa, para dar vida ao espaço. Cores alegres e vibrantes ajudam a criar uma atmosfera alegre e convidativa.

Adicione iluminação adequada: À medida que o dia se transforma em noite, a iluminação certa é fundamental para criar uma atmosfera agradável. Utilize luzes pendentes, lanternas ou velas para adicionar um toque romântico e aconchegante. Considere a instalação de luzes embutidas no chão ou nas paredes para criar uma iluminação suave e agradável.

Crie uma área de refeições ao ar livre: Se você tiver espaço suficiente, criar uma área de refeições ao ar livre pode ser uma ótima opção. Coloque uma mesa e cadeiras adequadas para uso externo, de preferência com materiais resistentes às condições climáticas. Complete a configuração com uma bela toalha de mesa, guardanapos coloridos e talheres de verão. Adicione um toque de charme com uma luminária suspensa acima da mesa.

Inclua elementos de água: Adicionar elementos de água ao seu espaço ao ar livre pode trazer uma sensação de frescor e relaxamento. Considere a instalação de uma fonte, uma cascata ou até mesmo uma pequena piscina. Além de criar uma atmosfera serena, estes elementos também ajudam a bloquear o ruído externo, proporcionando um ambiente mais tranquilo.

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Aproveite o espaço vertical: Se o seu espaço for limitado, aproveite as paredes e espaços verticais para a decoração. Instale prateleiras, suportes para vasos ou treliças para pendurar plantas, decorar com lanternas ou exibir objetos decorativos. Isso ajuda a otimizar o espaço disponível e adiciona um toque visual interessante.

Personalize o espaço: Por último, mas não menos importante, adicione elementos decorativos que reflitam sua personalidade e estilo. Utilize tapetes, quadros, almofadas estampadas, esculturas ou objetos de arte para criar um ambiente único e acolhedor. Adicione detalhes que contem uma história e tragam memórias de verões passados.

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Lembre-se de que a segurança é fundamental ao decorar espaços externos. Certifique-se de que os móveis estejam estáveis, os objetos não ofereçam riscos de queda e as instalações elétricas sejam feitas corretamente, caso decida adicionar luzes ou outros elementos elétricos.

Com essas dicas, você pode transformar sua varanda ou terraço num refúgio de verão perfeito para relaxar, receber amigos e aproveitar ao máximo a estação ensolarada.

A estética, a limpeza, a diversidade e a monotonia

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Gostamos de coisas esteticamente agradáveis e limpas. Pode variar o conceito estético, varia muito de indivíduo para indivíduo. Também pode variar o que consideramos limpo ou não. Não é fácil agradar a todos, na verdade. Muito especialmente quando se trata de gerir e planear o espaço público.

Não sendo especialista em estética (quando gosto, gosto, mas não sei porquê, é como o vinho, gosto de uns mais do que de outros, mas não sei o suficiente para explicar…) tenho que me munir de outras ferramentas, tentando lá chegar por aproximação, usando outros conceitos como indicadores.

Aqui entra a diversidade em contraponto como a monotonia. A diversidade é um razoável indicador de estética (na minha opinião, atenção) em contraponto à monotonia.

Certo que a monotonia, a repetição de uma paisagem podem ser atractivos, sem dúvida. E já estou em discussão comigo próprio, o que só reflecte o escorregadio que são as tomadas de posição absolutas sobre a estética.

Nesta altura o meu par de leitores está a perguntar-se onde é que eu quero chegar com este arrazoado… Vem a propósito do anúncio pelo executivo da Câmara Municipal da Figueira da Foz de que se irá “remover a camada vegetal que, desde há anos, cobre o lindíssimo areal da Praia da Figueira da Foz”.

Não há dúvida que a praia e o areal da Figueira da Foz são lindíssimos, mesmo considerando que não sou imparcial nesta avaliação, concordo. Mas um dos factores que, para mim, justifica essa beleza marcante, para além da dimensão, é, efectivamente, a vegetação que há alguns anos se deixou fixar e inclusivamente se promoveu com plantações.

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Ao invés de termos apenas um areal monótono, temos uma vegetação dunar embrionária, com espécies típicas, que asseguram alguma diversidade de paisagem sem, contudo, lhe esconderem o carácter de praia. Não só de paisagem visual mas também sonora, pois atrai algumas espécies de pássaros e insectos. E até olfactiva. Nota-se o “cheiro a duna”.

O areal é extenso e tem aumentado. A deslocação até à frente do mar é longa. No entanto, nestes últimos anos, tem custado menos pois é menos monótona. Tem vida, tem cores, tem sons, tem aromas.

Sei que, muitas vezes, há pressão das pessoas que olham para um espaço “cheio de ervas” e acham que está sujo. E pressionam para que seja “limpo”. Mas, se se explicasse o que estão a ver, que não é “lixo”, mas plantas adaptadas a areais, que fornecem habitat a espécies animais, que fomentam as espécies polinizadoras (em derrocada global assustadora), talvez começasse a generalizar-se a sua apreciação e a compreensão da sua relevância.

Na verdade, não faltará areal de areia pura na Rainha das Praias de Portugal, há espaço para todos.

Mário Reis, Biólogo, in Diário As Beiras (08/06/2023)

Sabia que partilhar determinados conteúdos na internet é crime?

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Ninguém pode invocar o desconhecimento da lei como desculpa para a prática de um crime.

Por isso é tão importante que as leis aprovadas na AR sejam devidamente divulgadas e explicadas, divulgação essa que deve ir além da publicação no Diário da República, por tal informação constituir um importante instrumento de prevenção geral da criminalidade.

Num tempo de informação e desinformação voraz em que os meios digitais estão omnipresentes e as redes sociais invadiram a vida das pessoas, muitos crimes têm sido praticados nesse admirável mundo novo que é a internet.

Pela facilidade da partilha instantânea de conteúdos e pelo universo de pessoas que alcança, o prejuízo que pode causar é devastador.

Todos nós conhecemos histórias de vidas que ficaram destroçadas por terem sido partilhadas fotografias ou vídeos da esfera íntima sem a autorização das pessoas visadas.

Muitos adolescentes e adultos, na esmagadora maioria raparigas e mulheres, tentaram, inclusive, o suicídio após terem sido expostos na net conteúdos íntimos de relacionamentos passados.

Por norma estas partilhas estão associadas a comportamentos de vingança de ex-parceiros ressabiados e são replicadas por utilizadores da net vezes sem conta.

Pela gravidade que estas partilhas não consentidas revestem e pelo mal que fazem, consubstanciam crimes previstos e punidos pelo código penal.

Vem tudo isto a propósito da entrada em vigor, no passado dia 1 de Junho, da Lei 26/2003, de 30 de maio, que reforça a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos.

Esta lei agrava, entre outras, as molduras penais para o crime de devassa da vida privada e qualifica o crime de devassa estipulando o novo artigo 193.º do Código Penal o seguinte:

“Devassa através de meio de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada.
Quem, sem consentimento, disseminar ou contribuir para a disseminação, através de comunicação social, da Internet ou de outros meios de difusão pública generalizada, de imagens, fotografias ou gravações que devassem a vida privada das pessoas, designadamente a intimidade da vida familiar ou sexual, é punido com pena de prisão até 5 anos”.

E se da prática deste crime resultar o suicídio ou morte da vítima ou quando o interesse da vítima o aconselhe, o procedimento criminal pode ser instaurado diretamente pelo MP, sem dependência de queixa ou participação criminal do visado.

Sabendo que muitas vezes as pessoas partilham conteúdos nas redes sociais como o WhatsApp, FB ou Twitter, entre muitas outras, sem sequer se questionarem da licitude o que fazem, é importante que estejam informados e que saibam que a partilha destes conteúdos, seja por que meio for, é crime e que é punido com pena de prisão.

E não só comete o crime quem faz a primeira partilha, como também todos aqueles que a seguir a voltam a partilhar.

A lei alterou ainda o DL 7/2004, de 7/1, que impõe deveres de bloqueio e de informação aos prestadores de serviços em rede, que ficam obrigados a comunicar ao MP a detecção de conteúdos que possam constituir crime, nomeadamente pornografia de menores, discriminação ou incitamento ao ódio e à violência ou, havendo comunicação do ofendido ou de terceiros, devassa da intimidade sexual ou corporal.

É precisamente isto que consta na lei.

Os prestadores de serviços ficam também obrigados a bloquear os sítios na net que contenham este tipo de conteúdos.

Pela relevância que esta lei assume na proibição da utilização da net para partilha de conteúdos sem a autorização das vítimas, deve ser amplamente divulgada até porque o dano que estes factos causam é irreparável, bem sabendo que “uma vez na net, para sempre na net”.

Com efeito, não obstante os deveres de bloqueio dos sítios que alojam estes conteúdos, basta, por ex., um conteúdo ficar guardado num qualquer telemóvel para, num ápice, poder volta a ser disseminado.

Caberá agora à justiça investigar estes crimes com celeridade e eficácia e aos tribunais aplicar o direito.

A internet tem que deixar de ser uma “terra de ninguém”, onde proliferam perfis falsos e se praticam crimes à descarada.

Mónica Quintela, in Diário As Beiras (06/06/2023)

O que muda com a inteligência artificial na decoração de uma casa?

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A inteligência artificial (IA) é uma tecnologia que está cada vez mais presente em nossas vidas. Na decoração de casas, ela pode trazer diversas mudanças e vantagens, tornando os ambientes mais práticos, eficientes e personalizados.

Neste texto, iremos abordar algumas das principais mudanças que a IA pode trazer para a decoração de uma casa.

Automação residencial

Uma das principais mudanças que a IA pode trazer para a decoração de uma casa é a automação residencial. Com a ajuda da IA, é possível controlar a iluminação, o ar condicionado, as cortinas e até mesmo os eletrodomésticos da casa por meio de um aplicativo ou assistente virtual.

Isso significa que, ao entrar em casa, você pode programar o seu assistente virtual para acender as luzes, abrir as cortinas e ligar o ar condicionado, criando um ambiente agradável e confortável para receber visitas ou relaxar após um dia de trabalho.

Além disso, a automação residencial pode ser útil para a economia de energia elétrica, já que a IA pode ajudar a controlar o consumo de luz e outros aparelhos eletrônicos da casa.

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Personalização de ambientes

Com a ajuda da IA, é possível personalizar os ambientes da casa de acordo com as preferências e necessidades de cada morador. Por exemplo, é possível programar o assistente virtual para tocar músicas específicas em cada divisão da casa, ajustar a temperatura de acordo com a preferência de cada pessoa, e até mesmo programar as luzes para criar um ambiente mais aconchegante ou romântico.

A IA também pode ajudar a escolher a decoração da casa, sugerindo cores e objetos que combinem com o estilo de cada morador. Isso pode ser especialmente útil para quem não tem muito conhecimento em design de interiores ou para quem não tem tempo de pesquisar as últimas tendências em decoração.

Melhoria da segurança

A IA também pode ajudar a melhorar a segurança da casa. Com a ajuda de câmaras e sensores inteligentes, é possível monitorizar o ambiente da casa e receber alertas em tempo real caso haja algum movimento suspeito ou invasão.

Além disso, a IA pode ajudar a controlar o acesso à casa, permitindo que apenas pessoas autorizadas entrem no ambiente. Isso pode ser especialmente útil para quem tem filhos pequenos ou para quem deseja manter a privacidade da família.

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Facilidade de comunicação

A IA também pode ajudar a melhorar a comunicação dentro da casa. Com a ajuda de assistentes virtuais, é possível enviar mensagens para os outros moradores da casa, criar listas de compras compartilhadas e até mesmo agendar compromissos e reuniões em um calendário compartilhado.

Isso pode ser especialmente útil para famílias grandes ou para quem tem uma rotina agitada e precisa se comunicar com os outros moradores da casa de forma rápida e eficiente.

Melhoria da qualidade de vida

Por fim, a IA pode ajudar a melhorar a qualidade de vida dos moradores da casa. Com a ajuda de sensores e dispositivos inteligentes, é possível monitorizar a qualidade do ar e da água da casa.

Viver no campo, viver na cidade, qual a melhor opção?

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Viver na cidade ou no campo são duas opções muito diferentes, cada uma com suas vantagens e desvantagens. É importante avaliar os prós e contras de cada opção antes de tomar uma decisão sobre onde morar.

Vantagens de viver na cidade:

1.Oportunidades de emprego e estudo: As cidades geralmente oferecem mais oportunidades de emprego e estudo do que as áreas rurais. Há mais empresas, universidades, escolas e instituições que podem oferecer empregos e oportunidades de estudo.

2.Acesso a serviços: As cidades oferecem uma grande variedade de serviços, desde hospitais e clínicas até restaurantes, teatros e cinemas. Além disso, é mais fácil encontrar serviços de transporte público, internet de alta velocidade e outros serviços que podem facilitar a vida diária.

3.Vida cultural: As cidades costumam ter uma vida cultural mais rica e diversa, com museus, galerias de arte, shows e festivais. Isso pode ser especialmente atraente para aqueles que apreciam a arte e a cultura.

4.Comodidades: As cidades oferecem uma grande variedade de comodidades, como shoppings, supermercados, lojas e serviços de entrega em domicílio. Isso pode tornar a vida mais conveniente e fácil.

5.Vida social: As cidades oferecem mais oportunidades para socialização e interação social. Há mais pessoas, mais eventos sociais e mais chances de fazer novos amigos e conexões.

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Vantagens de viver no campo:

1.Paz e tranquilidade: Uma das maiores vantagens de viver no campo é a paz e a tranquilidade que ele oferece. A vida é menos agitada e mais relaxada, o que pode ser especialmente atraente para aqueles que procuram escapar do estresse e da agitação da vida urbana.

2.Ambiente mais saudável: O ar e a água do campo são geralmente mais limpos e saudáveis do que os da cidade. Além disso, o estilo de vida mais relaxado pode ser benéfico para a saúde mental e física.

3.Custo de vida mais baixo: O custo de vida no campo é geralmente mais baixo do que nas cidades. Os imóveis são mais baratos e os alimentos e serviços também podem ser menos caros.

4.Contato com a natureza: Viver no campo permite um contato mais próximo com a natureza, com mais oportunidades para caminhadas, atividades ao ar livre e observação da vida selvagem. Isso pode ser especialmente atraente para aqueles que apreciam a natureza e buscam um estilo de vida mais sustentável.

5.Comunidade mais próxima: As áreas rurais geralmente têm comunidades mais próximas e conectadas, com uma sensação de camaradagem e apoio mútuo. Isso pode ser especialmente atraente para aqueles que buscam um senso de comunidade e conexão social.

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Qual é a melhor opção?

Não existe uma resposta única para essa pergunta, pois a escolha entre viver na cidade ou no campo depende das preferências e necessidades individuais de cada pessoa.

Algumas pessoas preferem a vida agitada e as comodidades oferecidas pelas cidades, enquanto outras preferem a tranquilidade e o contato com a natureza das áreas rurais.

Ditaduras Digitais

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As democracias ocidentais são Estados constitucionais e os seus textos jurídicos básicos foram construídos para as pessoas, consagrando, como um dos valores básicos mais importantes, a dignidade da pessoa humana. As novas tecnologias acentuam o domínio da máquina e contribuem para a convergência da inteligência artificial e do big-data, que, aliados à conectividade, colocando na ordem do dia o problema da proteção dos direitos de cidadania. Adicionalmente, a internet parece ser uma área livre da soberania do Estado, e neste sentido o exercício da autoridade nacional sobre o ciberespaço é naturalmente limitado e contingente.

Complementarmente, os cidadãos devem percepcionar a complexidade da www, na qual correm algoritmos, protocolos e programas que facultam a realização de múltiplas atividades: enviar mensagens electrónicas, apresentar declarações de impostos, investigar bibliotecas virtuais, ouvir música, ver filmes, etc. Neste contexto, a digitalização é um problema social transversal, que coloca na agenda o problema da proteção dos direitos, detalhados no Direito Internacional, como direitos à liberdade de informação, de expressão e de privacidade, e proclamados como princípio geral, pelas Nações Unidas em 19/12/2013. Em 26 de Janeiro de 2022, a Comissão propôs, ao Parlamento Europeu e ao Conselho, uma declaração sobre os direitos e princípios digitais para todos os países da União Europeia. No projeto de declaração consta que os direitos e princípios que devem acompanhar as pessoas na sua vida quotidiana estão associados: à conectividade digital de alta velocidade e à construção de um ambiente digital seguro para os europeus. Estas preocupações ligam-se, segundo Harari, ao impacto da inteligência artificial e o seu controlo, dada a influência que esta tecnologia pode ter no pensamento e na vida das pessoas, quando é dominada por grupos ou governos mal-intencionados e sem escrúpulos. Com efeito, a monitorização imperceptível que os algoritmos podem ter no que pensamos ou dizemos, bem como nas bolhas de informação que eles geram, é um risco que está latente na nossa sociedade, face ao facto de a computação ser cada vez mais pervasiva e ubíqua. Os algoritmos acabam por saber que somos, antecipando, por isso, o conhecimento das intenções do utilizador ou do cliente, e, em simultâneo, fomentam mais interacções, ampliando a identidade do utilizador, que é descrita como o conjunto das características próprias e exclusivas através das quais se podem diferenciar as pessoas. Neste espírito, quanto mais profunda for a influência da algoritmização nos comportamentos de alguns, mais antecipáveis são as suas futuras intenções.

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Pode suceder, inclusivamente, que os padrões de referência para a vida social do utilizador sejam desenhados para manipular o comportamento humano. Imagine-se, desta forma, a consequência deste tipo de inteligência artificial quando usada intencionalmente por grupos ou governo totalitários. Pense-se igualmente no que é suscetível de acontecer com a inteligência artificial aplicada em robots soldados, algoritmos aplicados aos sistemas de vigilância colectiva, em que todos os indivíduos, à boa maneira orwelliana, são monitorizados a todo o momento e em todas as geografias. Para Harari, não é a tecnologia que nos leva para o bom ou o mau caminho, mas sim as escolhas que fazemos sobre a sua utilização. Os problemas surgem quando 43%da população mundial, em 2019, não vivia em regimes políticos susceptíveis de ser categorizados como democráticos. Neste quadro, as tecnologias digitais encontram-se frequentemente ao serviço de regimes totalitários, que, graças aos algoritmos relacionais e generativos, antecipam tendências e conseguem perpetuar a ditadura no seu espaço geográfico. Cada metro quadrado de Pequim está coberto por câmaras de alta-definição que alimentam o sistema de reconhecimento facial mais avançado do mundo, sendo a inteligência artificial utilizada para processar, a nível central, uma enorme quantidade de dados. Um país assim ganha uma enorme vantagem em termos de investigação genética e médica, face às sociedades em que esses dados pertencem ao domínio privado. Mas ganharão os cidadãos em serem acríticos, ou não terem hábitos de mente ou não fazerem opções relativamente aos que decidem em seu nome? A máxima axiomática expressa na frase “é mais difícil governar do que ser governado”, ainda é aplicável na era digital? Ou será que a democracia é um mero rótulo? Ou uma fórmula de governo em vias de acentuada obsolescência?

Marques de Almeida, Economista, in Diário As Beiras (04/05/2023)

Como dividir a herança de um imóvel por vários herdeiros?

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Em Portugal, a herança de um imóvel por vários herdeiros é dividida de acordo com as regras estabelecidas no Código Civil. A divisão é feita de forma igualitária entre todos os herdeiros, a menos que haja um testamento que especifique de outra forma.

A partilha começa com a identificação dos herdeiros legais e a determinação das suas quotas-parte, que representam a sua parte da herança. Em seguida, é feita uma avaliação do imóvel para determinar o seu valor e, com base nisso, a quota-parte de cada herdeiro é convertida em uma fração do imóvel.

Por exemplo, se um imóvel é avaliado em 200.000 euros e há quatro herdeiros, cada um terá uma quota-parte de 25% da herança, o que equivale a uma fração de 1/4 do valor do imóvel.

A partilha pode ser feita de duas maneiras diferentes: em espécie ou em dinheiro. Na partilha em espécie, o imóvel é dividido fisicamente entre os herdeiros, com cada um recebendo uma parte do imóvel. Na partilha em dinheiro, o imóvel é vendido e o dinheiro é dividido entre os herdeiros.

Se um dos herdeiros quiser manter o imóvel, ele pode comprar as quotas-parte dos outros herdeiros. Nesse caso, é feita uma avaliação do imóvel e o valor da quota-parte de cada herdeiro é determinado. O herdeiro que deseja comprar o imóvel então paga aos outros herdeiros o valor correspondente às suas quotas-parte e se torna o proprietário exclusivo do imóvel.

É importante ressaltar que, em caso de conflitos entre os herdeiros, a partilha pode ser judicialmente determinada pelo tribunal. Além disso, se algum herdeiro não quiser receber a sua parte da herança, ele pode renunciar à herança em favor dos outros herdeiros.

No entanto, há situações em que a partilha de um imóvel pode ser mais complicada. Por exemplo, se o imóvel estiver hipotecado, os herdeiros terão que decidir se querem assumir a dívida ou vender o imóvel para pagar a hipoteca. Além disso, se o imóvel estiver em mau estado de conservação ou precisar de reformas, os herdeiros terão que decidir quem irá arcar com os custos dessas obras.

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Outra questão importante é a possibilidade de existência de testamento. Se houver um testamento que especifique a forma como o imóvel deve ser dividido, essa vontade do falecido deverá ser respeitada pelos herdeiros. No entanto, mesmo que haja um testamento, os herdeiros podem optar por renunciar à herança em favor de outros herdeiros ou para evitar conflitos na partilha.

Em caso de herdeiros menores de idade ou incapazes, a partilha da herança deve ser feita com a supervisão de um tutor nomeado pelo tribunal. O tutor tem a responsabilidade de representar o herdeiro incapaz na partilha e garantir que os seus interesses sejam protegidos.

Como e quem está isento do pagamento de IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis localizados em Portugal. No entanto, nem todos os proprietários de imóveis estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Neste texto, explicaremos como e quem está isento ou livre de pagamento do IMI.

De acordo com o Código do IMI, existem diversas situações em que os proprietários de imóveis estão isentos ou livres de pagamento do IMI. As principais são:

Imóveis afetos a fins religiosos, culturais ou de solidariedade social

Os imóveis afetos a fins religiosos, culturais ou de solidariedade social estão isentos de IMI desde que sejam propriedade de entidades religiosas, instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais ou outras entidades sem fins lucrativos.

Imóveis rústicos

Os imóveis rústicos, ou seja, aqueles que são destinados à exploração agrícola, pecuária ou florestal, estão isentos de IMI.

Imóveis classificados como património cultural

Os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMI. Esta isenção abrange não só os imóveis classificados como monumento nacional, mas também os imóveis classificados como imóveis de interesse público, imóveis de interesse municipal e conjuntos de interesse público.

Imóveis de interesse público ou social

Os imóveis de interesse público ou social, como escolas, hospitais, quartéis, edifícios públicos e outros imóveis destinados à prestação de serviços públicos, estão isentos de IMI.

Prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente

Os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do proprietário estão isentos de IMI, desde que o valor patrimonial tributário do imóvel não ultrapasse os 125.000 euros.

Imóveis arrendados a preços acessíveis

Os proprietários de imóveis que os arrendem a preços acessíveis, em condições definidas por lei, podem beneficiar de uma isenção parcial do IMI. O valor desta isenção depende da taxa de esforço do arrendatário, ou seja, da percentagem do rendimento mensal que este destina ao pagamento da renda.

Imóveis situados em áreas de reabilitação urbana

Os imóveis situados em áreas de reabilitação urbana podem beneficiar de uma isenção ou redução do IMI, desde que cumpram determinados requisitos, como a realização de obras de reabilitação e a manutenção do património arquitetónico e urbanístico.

Imóveis de empresas sediadas em zonas económicas especiais

Os imóveis pertencentes a empresas que estejam sediadas em zonas económicas especiais, como as zonas francas da Madeira e de Santa Maria, estão isentos de IMI.

Imóveis de entidades públicas ou de empresas públicas

Os imóveis de entidades públicas ou de empresas públicas, como câmaras municipais, universidades, hospitais.

Da Bandeira Verde ao Acordo Cidades Verdes. Um percurso inadiável.

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O ECO XXI – Galardão Bandeira Verde é um programa de educação para a sustentabilidade, implementado em Portugal, desde 2005, pela secção portuguesa da Foundation for Environmental Education (FEE) a Associação da Bandeira Azul da Europa (ABAE).

Este programa pretende reconhecer o esforço desenvolvido na implementação de medidas no sentido da sustentabilidade, com especial ênfase na educação e qualidade ambiental, e, simultaneamente, contribuir para a aferição de indicadores de desenvolvimento sustentável ao nível do município. (in ABAE)

Assente nos princípios da Agenda 21 Local, o ECO XXI integra 21 indicadores de sustentabilidade, que medem o desempenho de cada município nas suas diversas áreas de atuação, nomeadamente: na promoção da educação ambiental/EDS por iniciativa do município; nos programas escolares de educação ambiental; na sustentabilidade em zonas balneares, na cidadania, governança e participação; na transparência, digitalização e conectividade, no emprego, na cooperação com a sociedade civil em matéria de ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; na certificação de sistemas de gestão; nas alterações climáticas, na saúde e bem-estar; no ordenamento do território: espaços verdes, planeamento e requalificação urbana; na gestão e conservação da floresta, na qualidade do ar e informação ao público, na qualidade do ambiente sonoro, na água segura e qualidade dos serviços de águas prestados aos utilizadores; na produção e recolha seletiva de resíduos urbanos; na valorização do papel da energia na gestão municipal, na mobilidade sustentável, na agricultura e desenvolvimento rural sustentável e por fim no turismo sustentável.

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O Galardão, Bandeira Verde é atribuído aos municípios candidatos cujo resultado do somatário dos indicadores de sustentabilidade, já referidos, seja igual ou superior a 50%.

A avaliação das candidaturas, para atribuição do Galardão é realizada por um júri especializado, constituído pela ABAE, por instituições públicas da administração central e regional, por Universidades, pelo POSEUR, pela ERSE, entre outras instituições e especialistas em nome individual.

O hastear de uma Bandeira Verde constitui-se, assim, como um símbolo da sustentabilidade ambiental conferido àqueles municípios que desenvolveram, ao longo do ano anterior, medidas, iniciativas e boas práticas de acordo com os indicadores do programa, trabalhado assim para o futuro sustentável da sua comunidade.

E Coimbra?

Coimbra, teve oportunidade de participar, neste programa, ininterruptamente logo desde a 1ª edição, no biénio 2005/2006 e, anualmente até 2011, tendo hasteado a bandeira verde nos Paços do Município de 2007 a 2011.

Após 2011, o Município de Coimbra, nunca mais apresentou uma candidatura.

Seria relevante que o Município de Coimbra voltasse a concorrer a este Galardão pois configura-se como uma excelente oportunidade para que se avalie o seu desempenho ambiental. Uma avaliação desta natureza ajudará a corrigir trajectórias e a fortalecer caminhos entretanto percorridos configurando-se como um importante instrumento para a inadiável adesão do Município de Coimbra ao Acordo Cidade Verdes (Green City Accord).

Na adesão ao Acordo Cidades Verdes, os municípios comprometem-se a desenvolver esforços em cinco áreas específicas de gestão ambiental: qualidade do ar, massas de água e eficiência na sua utilização, biodiversidade, resíduos e economia circular e ruído urbano, com o objetivo de acelerar o cumprimento dos requisitos do European Green Deal. A apreciação do Acordo é da competência da Comissão Europeia que, através da sua Direção Geral de Ambiente, avalia o desempenho de cada cidade de três em três anos.
Há que agir localmente e há que avaliar o resultado das ações. Accountability, portanto.

Leia-se o recente Relatório da OCDE sobre o Desempenho Ambiental de Portugal (4º Relatório) para se compreender, mais uma vez … e outra vez, de que aquilo que o território e os cidadãos necessitam são de ações concretas e urgentes, como por exemplo, na gestão de resíduos urbanos, rumo a uma economia mais circular.

Ficam os desafios, pois a emergência ambiental e o bem comum não se coadunam com agendas pessoais, com projetos e mais projetos, com informações e mais informações, com reuniões e mais reuniões, ou com pareceres e mais pareceres que muitas vezes só servem para massajar o ego dos próprios e daqueles de quem dependem profissionalmente, coaduna-se sim com ações concretas e mensuráveis no território.

António Veiga Simão, Geógrafo, PG Planeamento Territorial, in Diário As Beiras (14/04/2023)