4 Estratégias para contornar a subida da Euribor

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A subida da Euribor – taxa de referência baseada na média dos juros praticados por um conjunto de bancos da zona euro, nos empréstimos que fazem entre si, num determinado prazo. Por conseguinte, o agravamento dos juros dos empréstimos deixa muitas famílias numa posição de maior vulnerabilidade. Neste cenário, encontrar estratégias para combater o aumento da prestação da habitação é uma necessidade premente.

O que justifica a subida da Euribor?

Depois de um longo período em mínimos históricos, esta taxa de juro, paga pelos bancos da zona euro por emprestarem dinheiro, regista um aumento significativo desde fevereiro. O início da guerra na Ucrânia e o agravamento da inflação aceleraram a subida da Euribor. Além dos aumentos já registados, antecipam-se mais duas a quatro subidas nos próximos meses.

Quatro formas de minimizar o impacto desta subida

Este é, certamente, o momento indicado para adotar estratégias que contornem a subida da Euribor. Então, o que pode fazer?

– Renegociação do Spread

Este valor, definido pela entidade bancária, é a margem de lucro que o banco obtém do empréstimo. Não está, portanto, condicionado por fatores financeiros externos. A negociação desta parcela do encargo mensal fará a diferença no momento de enfrentar a subida da Euribor.

– Mudança para a taxa fixa

Outro dos pontos a rever é o tipo de taxa aplicada. Pode, assim, avaliar junto do seu banco as vantagens inerentes à adoção da taxa fixa. Mas não se esqueça: a estabilidade, sobretudo em momentos de incerteza, tem um preço!

– Amortização de parte da dívida

Para quem tem algumas poupanças de lado, excetuando as reservadas ao fundo de emergência, a liquidação antecipada de uma fração do crédito pode ser um método eficaz na resistência à subida da Euribor. Dessa maneira, poderá reduzir a sua prestação mensal.

– Consolidação de créditos 

Quem tem mais do que um crédito pode procurar saber se, ao agregar as prestações, obterá melhores condições e, portanto, um valor mensal mais baixo. De notar, contudo, que o prazo de pagamento se tornará mais longo.

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Obra de arte total? Não, arquitecturofobia

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Há cerca de dois séculos atrás, o Romantismo alemão criou o conceito de gesamkunstwerk, que tem sido comumente traduzido por obra de arte total.

Desde então para cá, muitas e muito variadas têm sido as tentativas de alcançar esse desígnio de criar o objecto artístico perfeito, que harmonize e conjugue todas as artes. A ópera, por exemplo, foi apenas uma aproximação, mas houve outras, algumas delas heroicas.

Ao longo do século passado, o Movimento Moderno, foi tentando, por diversas formas, aplicar o conceito. No que diz respeito à Arquitectura desenvolveu-se a possibilidade de integrar artistas plásticos, escultores e pintores, no processo de produção dos edifícios e dos espaços públicos. A intenção pressupunha sempre um método de concepção conjunta, na qual cada um dos intervenientes agia em estrito respeito e cumplicidade pela obra de cada um dos outros. Em Portugal, vários exemplos deste modelo interventivo se foram desenvolvendo, uns mais bem conseguidos, outros nem tanto. Em relação aos primeiros, vale por todas a magnífica obra das instalações da Associação Académica de Coimbra (1954-61), tão mal tratada nos dias que correm. Alberto José Pessoa (arquitectura e painéis cerâmicos) e Manuel Cerveira (jardins) trabalharam sempre em conjunto, assumindo cada um deles a sua parte da obra em estrita cumplicidade com os outros. Em relação aos segundos, mais mal conseguidos, podem ser referidas as estátuas dos prédios de rendimento lisboetas da década de 1950, as meninas entaladas, como as designava Keil do Amaral, por se tratar, na maior parte dos casos, de figuras femininas que eram literalmente metidas à pressão, entaladas entre a padieira da porta de acesso e as varandas do primeiro andar.

Vem isto a propósito da situação contemporânea. Hoje, um pouco por todo o lado, as fachadas de alguns edifícios de qualidade são usadas e abusadas, não como obra de arte integrada, mas como suporte para as artes visuais.

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As ditas “obras de arte”, algumas delas gigantescos painéis publicitários de qualidade gráfica duvidosa, são indiscriminadamente escarrapachadas na fachada de um qualquer edifício. Não interessa para nada a sua qualidade arquitectónica e urbana, só interessa que seja visível.

Não interessa integrar a arquitectura, interessa só usá-la como suporte – “as telas já não estão na moda, vamos aqui aprantar este objecto que assim toda a gente o vê, quer queira, quer não queira”.

Não interessa conjugar as artes, interessa tão só anular e amesquinhar uma delas, para salientar a outra.

Mesmo que fossem obras de arte, e a maior parte das vezes não o são, fazem um uso licencioso da arquitectura pública para propósitos de divulgação, ou de satisfação, privados.

Do modo intenso como tem vindo a ser disseminado por todas as cidades, quer seja com propósitos alegadamente culturais, quer inconfessadamente comerciais, quer seja pelos pichadores marginais, quer pelas mais respeitadas instituições, o uso da fachada de edifícios qualificados como mero suporte para comunicação visual, sem tentar sequer tentar perceber o seu significado artístico, corresponde a uma espécie de “arquitecturofobia”, corresponde a algo que, por despeito ou mesmo por inveja, tenta anular a mais pública das artes.

Quem fica a perder é a coisa pública por excelência, a cidade, claro.

José António Bandeirinha – Universidade de Coimbra, Centro de Estudos Sociais, in Diário As Beiras (28/09/2022)

Este mundo não é para pobres.

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O romance e o filme homónimo dos Irmãos Coen, No Country for Old Men, encontram, no descritivo título, uma fulgurante, ainda que sombria, síntese dos tempos que passam.

Não é apenas para os velhos que não existe lugar habitável. Desempregados, colarinhos azuis, refugiados, migrantes, adictos, meninos de rua, prostitutas, sem abrigo – pobres numa palava, são apátridas num mundo que apenas concede direitos de real cidadania aos exibicionistas do dinheiro, por mais turva que seja a fonte da glamorosa opulência.

Este país Portugal também não é para pobres.

É para ricos. É sobretudo, para os hiper-ricos. A quem, generoso, abre fronteiras, e concede autorizações de residência e títulos de nacionalidade posto que sejam abastados, muito abastados, abastados o suficiente para tornar ainda mais ricos os nativos irmãos de fortuna, comprando-lhes casas douradas, sociedades douradas, entretenimentos dourados.

E a quem permite vidas douradas, sem impostos e sem o espectáculo deprimente da pobreza dos autóctones, apenas diurmente tolerados como submissos serviçais low cost e convenientemente despachados, mal a noite cai, para o urbanismo concentracionário das periferias, dos subúrbios, das zonas J e dos quartos de aluguer.

Hiper-ricos a quem, por outro lado, apesar de não pagarem impostos que se vejam – como esfalfada mas inutilmente vêm denunciando Thomas Piketty e Joseph Stiglitz – muito afligem os liliputianos nos salários dos servos e as liliputianas reformas dos servos.

E que, no intervalo das vernissages, muito se escandalizam – oh horror dos horrores! – com rendimentos mínimos garantidos e demais prestações malfeitoras do abominável Estado Social.

São uns ingratos. Pois fingem esquecer que Estado financia as prestações sociais concedidas aos servos com impostos daqueles privativos. Impostos esses que, em passe de mágica digno de um anti-Robin Hood, são o maná constituinte dos donativos, subsídios, prebendas, rendas e demais subvenções a fundo perdido a que os hiper-ricos têm, ao que consta, merecido direito de natureza quase divina.

Há que corrigir Lampedusa. É preciso que tudo – ou alguma coisa – mude, para que tudo realmente mude.

Manuel Castelo Branco – Docente do ISCAC, in Diário As Beiras (08/10/2022)

O que fazer para travar o aquecimento global?

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Muito se tem falado dos novos modelos de organização social, mais sustentáveis ecologicamente, socialmente mais justos e economicamente solidários, necessários para a mudança transformadora que ligar com as alterações climáticas sequer.

Mas na verdade quase sempre estamos a falar em modelos económicos, quando a mudança tem de ser mais ampla e incluir as estruturas sociais como um todo (com os seus sistemas sociais, económicos, políticos e culturais) e simultaneamente os indivíduos com os seus estilos de vida. É da relação dinâmica e complexa entre estas duas dimensões (estruturas e sujeitos) do problema (aquecimento global) e da necessária ação para com ele lidar que se abre a possibilidade da mudança transformadora que permitirá atingi os níveis de emissões que não ponham em causa as possibilidades de vida futura, tal como hoje a conhecemos. A natureza da mudança que aqui se requer é tanto individual quanto colectiva. Exige por isso mudanças profundas nos sistemas socioeconómicos tanto quanto nas convenções culturais e que são por natureza lentas de fazer. Neste contexto, as necessárias mudanças nos estilos de vida implicam a ação de reduzir o consumo (e que está na génese de outras ações) para lidar com o aquecimento global. Estas mudanças devem ser sustentadas, isto é, resultar de opções conscientes, voluntárias, ou até serem impostas através de políticas e sistemas de sanções. Na verdade, sabemos que as políticas atuais são insuficientes para atingir o almejado objectivo dos 1,5 graus. No entanto sabemos que dos estudos que as pessoas se manifestam favoráveis a uma responsabilização pública maior dos Estados, e, portanto, favoráveis a uma responsabilização pública maior dos Estados, e, portanto favoráveis a uma responsabilização pública maior dos Estados, e, portanto favoráveis a uma intervenção maior neste domínio. Apesar disso, a participação e cooperação entre os diversos atores (individuais e colectivos, cidadãos, organizações e governo local ou nacional, europeu etc.) é imprescindível para proporcionar os cortes urgentes e necessários nas emissões de carbono e ao mesmo tempo garantir o bem-estar de todos/as.

Porque o tempo não pára e os Estados demoram a fazer o que lhes cabe, e nunca é demais repetir, deixo aqui algumas das ações que todos/as nós podemos adotar a nível individual e que requerem mudanças e ajustes nos estilos de vida, para além da necessária redução do consumo em geral, como sejam as seguintes, entre outras, e que falaremos seguramente e com mais detalhe futuramente:

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– Poupar energia em casa e mudar para fontes de energia renovável sempre que possível;

– Andar mais a pé, de bicicleta e transportes públicos;

– Comer mais vegetais oriundos de cadeias locais, e menos carne;

– Reutilizar e reparar mais, reciclar;

– Plantar árvores e proteger a natureza;

– Criar espaços verdes acessíveis a todos/as;

– Poupar água;

– Deixar de sair plásticos;

– Viajar menos de avião;

– Fazer ouvir a sua voz.

Fátima Alves – Professora Universitária e Socióloga, in Diário As Beiras (17/09/2022)

As Crianças e a Internet

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As novas tecnologias revolucionaram o mundo, vieram para simplificar as “nossas vidas”, em todos os sentidos, há que as aproveitar e saber utilizar.

Hoje a maior parte dos humanos, não vivem sem Internet e é, pois, esta nova tecnologia que se tem mostrado eficiente na comunicação e na transmissão de informações.

O seu uso deverá ser sem dúvida saudável, para não se gerarem riscos.

As atenções especialmente para com as crianças deverão ser redobradas, cabendo aos pais essa tarefa de gerir e moderar o uso deste novo “brinquedo” e sobretudo atenção aos pormenores que poderão de facto, fazer a diferença.

Cada vez surgem mais notícias de crianças que de algum modo, seguem/imitando por assim dizer, desafios potencialmente fatais. Nos Estados Unidos, Austrália, Itália, aconteceram fatídicas situações em crianças.

Deixo aqui um alerta para que os pais sejam os primeiros, a redobrar a atenção, acompanharem e alertarem as crianças, a tomarem cuidado nas suas atividades e momentos de diversão, do mesmo modo que os ensinam noutras circunstâncias diariamente e nomeadamente em pormenores básicos do dia a dia, a não falarem com estranhos, ou inclusivamente até a atravessarem a estrada. Essa informação deverá ser acompanhada de argumentos de ensinamentos, de diálogo, para que elas entendam os riscos e os perigos que correm, quando “navegam” nas redes sociais.

Há quem sugira que o proibir, não será a melhor opção, pois eles sempre arranjam outras formas de chegar às redes sociais, nem que seja com os amigos nos intervalos das aulas.

Assim deverão ser então os adultos e como “adultos que são”, a serem os primeiros a dar o exemplo, consciencializando que todo o cuidado é pouco para efectivamente se navegar seguramente na internet. Não devendo “publicar” fotos de crianças, pois poderão cair em mãos de criminosos e divulgados em sites de pedofilia e de prostituição infantil. Devem restringir as suas redes sociais só a amigos. As crianças não deverão usar a webcam, não trocar fotos e informações.

Outro alerta, não menos importante, o de não deixar que as crianças entrem em sites desconhecidos, pelo que o deverão fazer sob a supervisão de um adulto e ainda avaliar o acesso, preferencialmente em local visível. Verificar com quem os filhos estão interagindo on-line. É importante orientar as crianças a conversarem apenas com familiares e amigos conhecidos. É fundamental que elas não troquem mensagens com estranhos, pois isso diminui o risco que algo indesejado aconteça.

A supervisão poderá ser “dirigida” para sites, canais e programas que apresentem conteúdos educativos e relevantes, que serão, pois, uma oportunidade para mostrar às crianças que na Internet, há efectivamente matérias positivas, uma abordagem de temas interessantes e que inclusivamente se poderão divertir.

O desafio é, pois, e sobretudo o despertar para estes “prós e contras”, onde o diálogo, o acompanhamento, o ensinamento, o equilíbrio sejam “ferramentas”, para que de facto haja, uma navegação na internet sem riscos e ainda de modo a não encontrarem conteúdos ofensivos inadequados e que não gerem conhecimento e/ou acederem a sites e jogos trágicos.

Raul Garcia – Diretor Clínico Domus Vitae, in Diário As Beiras (21/09/2022)

Empréstimo habitação: todas as comissões bancárias explicadas

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Num empréstimo habitação há vários fatores que compõem os custos que pode vir a ter com o financiamento em si.

No caso de um financiamento para a compra de casa terá que ter atenção, nomeadamente, com o custo do crédito em si, que é composto pelo spread, comissões bancárias, juros, prémios de seguros e também indexante (a Euribor nos créditos de taxa variável).

Este indexante, a taxa Euribor, pode afetar o seu crédito habitação na medida em que a sua taxa varia com o indexante escolhido. Ou seja, de acordo com o prazo escolhido, a Euribor varia, assim como a taxa do seu crédito habitação.

Neste artigo explicaremos quais as comissões bancárias mais comuns e também para que serviços do empréstimo habitação são direcionadas. É, no entanto, necessário ter em atenção que as algumas comissões cobradas variam de banco para banco e que uma consulta à Ficha de Informação Normalizada é sempre aconselhável.

Empréstimo habitação tem comissões na abertura e ao longo do contrato

No seu crédito habitação vai pagar várias comissões bancárias, sendo algumas das quais “de uma vez só” na abertura do processo e outras que se vão cobrando ao longo de todo o empréstimo.

Comissão de Avaliação do Imóvel: Para conseguir financiar um empréstimo habitação, o banco precisa de saber de forma fidedigna qual é o valor do imóvel. Para esse fim, é cobrada uma comissão de avaliação que estará, em princípio, na casa das duas centenas de euros.

Há, no entanto, bancos que isentam o cliente do pagamento desta comissão se o imóvel a financiar já for da carteira do banco. É, claro, uma comissão que só se paga uma vez.

Comissão de Dossier: Que, dependendo do banco, também pode ser chamada de comissão de estudo ou abertura. Aqui estão presentes os custos de análise do crédito. É também um valor variável de acordo com o banco e o valor da casa tem influência no mesmo.

Comissão de Formalização: Valor pago aquando da formalização do contrato e que serve para cobrir gastos administrativos e burocráticos que tenham decorrido ao longo do processo. No entanto, há bancos que não cobram esta comissão.

Comissão de Processamento de Prestação: Cada vez que fizer uma transferência da mensalidade do crédito habitação para o seu banco, também estará nisto incluída a comissão de processamento de prestação. Esta, ao contrário das anteriores, não acontece apenas uma vez, mas acompanha todas as prestações que paga ao banco pelo seu empréstimo habitação.

Que outros custos há com o empréstimo habitação? É possível reduzi-los?

Outra “fatia” importante do que paga com o crédito habitação prende-se com o seguro de vida que os bancos exigem aquando da contratação do empréstimo para a compra de casa.

A instituição fá-lo para mitigar o risco de, no caso de um dos titulares ficar impossibilitado de auferir rendimentos, poder na mesma ser reembolsada do empréstimo habitação.

Assim sendo, quando contrai um crédito habitação fica obrigado a contratar um seguro de vida. Mas atenção: não precisa de o fazer na instituição. Pode ir procurar um seguro de vida fora daqueles oferecidos pelo seu banco e, se analisar bem o mercado, pode mesmo poupar dinheiro.

E há ainda outro seguro que é exigido pelos bancos quando pede um empréstimo habitação. É o seguro multirriscos e serve para proteger a casa  (incêndios e fenómenos sísmicos) e também o pode contratar noutra instituição que não no banco onde vai fazer o crédito habitação.

E não se esqueça: também há custos fiscais envolvidos no crédito habitação. Destes destacam-se o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) que visa a tributação do direito de propriedade sobre bens imóveis em Portugal e o Imposto do Selo que incide sobre o montante pedido de crédito e também sobre as comissões.

Algo que pode levar a reduzir o seu spread junto ao banco é também a contratação de alguns produtos extra nomeadamente ter conta ordenado ou mesmo cartão de crédito com o respectivo banco, ajudando a que o spread seja menor.

Artigo de Finanças Pessoais, in Dinheiro Vivo (11/10/2022)

Comunicações electrónicas: o que muda com a entrada em vigor da nova lei?

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A nova lei das comunicações eletrónicas entrará em vigor a 14 de novembro deste ano. A referida lei vem conferir uma maior proteção jurídica dos serviços e uma maior clareza e segurança jurídica para os consumidores.

Uma das alterações é que a empresa que presta os serviços não pode exigir ao consumidor, titular do contrato, o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização nas seguintes situações: no caso de alteração da residência permanente do consumidor, caso não haja a possibilidade de a empresa assegurar a prestação do serviço contratado ou de serviço equivalente na nova morada ou por mudança imprevisível da habitação permanente do consumidor para país terceiro; no caso de situação de desemprego do consumidor, por despedimento da iniciativa do empregador por facto não imputável ao trabalhador; e em caso de incapacidade para o trabalho, permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias, que implique perda do rendimento. A intenção de exercer o direito de resolução deve ser exercida com uma antecedência mínima de 30 dias.

No caso de cessação antecipada, sem razão legal, quem quiser pode fazê-lo pagando 50% do valor remanescente do período de fidelização “se a cessação ocorrer durante o primeiro ano de vigência contratual e 30% do valor das mensalidades vincendas se a cessação ocorrer durante o segundo ano de vigência do período contratual”.

Quanto à prorrogação automática do contrato, a lei refere que “as empresas informam os utilizadores finais, de forma clara, atempada e num suporte duradouro, sobre a data de fim do período de fidelização, os meios disponíveis para denunciar o contrato e os melhores preços aplicáveis aos seus serviços”.

Mais: após a entrada em vigor da nova lei, os consumidores só estão obrigados a cumprir os períodos de fidelização na primeira vigência do contrato quando há uma renovação automática prevista. Assim, se após a renovação automática, o cliente quiser cancelar o contrato, pode fazê-lo sem quaisquer inconvenientes e sem qualquer encargo.

Já conhece os seus direitos? Não se deixe ser enganado. Fale já com o seu Solicitador.

Beatriz Ferraz – Solicitadora, in Diário As Beiras (22/09/2022)

Patologias em Edifícios

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Um edifício, tal como um ser vivo, nasce, tem doenças e morre.

O nascimento do edifício consiste na sua concepção, no seu desenho, no seu dimensionamento e na sua construção.

Durante a sua vida útil vai ter uma utilização. A sua morte corresponde à sua demolição ou ao seu colapso.

Um edifício é, em tudo, análogo ao corpo humano: A Estrutura corresponde ao Esqueleto, as Paredes são a sua Carme, o Revestimento das Paredes são a sua pele, a Rede de Abastecimento de Águas corresponde ao Aparelho Circulatório, a Rede Eléctrica ao sistema nervoso, os Esgotos Líquidos ao Aparelho Urinário e os Esgotos Sólidos ao aparelho digestivo. As Telecomunicações correspondem à Visão e Audição.

As Patologias dos Edifícios podem ter várias origens:

CAUSAS POR ACÇÃO HUMANA – Erros de Concepção e Projecto, de Execução e de Utilização. Muito mais graves serão se houver ignorância e inconsciência primária, com ausência de Projecto e erros graves de execução.

CAUSA POR ACÇÃO NATURAL SOBRE OS PRÓPRIOS MATERIAIS – Acções Físicas. Acções Químicas e Acções Biológicas.

CAUSAS POR DESASTRES NATURAIS – Sismos, Ciclones, Tornados, Cheias, Tsunamis, Avalanches, Deslizamento de Terras, Erupções Vulcânicas, Trovoadas e Tempestades Marítimas.

CAUSAS POR DESASTRES HUMANOS – Fogos, Explosões, Choques e Inundações.

Quanto às acções Físicas, Químicas e Biológicas sobre os materiais, costuma designar-se por DURABILIDADE de um edifício a sua aptidão para, durante o período de vida previsto, desempenhar as funções para que foi concebido sem que, para tal, haja necessidade de custos imprevistos de manutenção e de reparação.

Nas patologias de origem Física e Química podemos considerar:

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HUMIDADES EM PAREDES DE ALVENARIA E TECTOS destacando O SALITRE, MANCHAS, DESCASQUE DE REVESTIMENTO E TINTAS, CONDENSAÇÕES E BOLORES. DESTRUIÇÃO DOS MATERIAIS POROSOS POR CONGELAÇÃO E DESCONGELAÇÃO.

A FENDILHAÇÃO EM PAREDES DE ALVENARIA pode ocorrer por Deformações e movimentos da Estrutura, por Retracção das argamassas de revestimento ou por Instabilidade Elástica das paredes.

Assim, considerando as preocupações do Eurocódigo estrutural nº 6 dedicado às alvenarias, será prudente não construir paredes de alvenaria com altura superior a 18 vezes a sua espessura total, incluindo revestimentos, nem comprimento superior a 27 vezes essa espessura. Devem considerar-se sempre os travamentos com vigas, com pilares ou com outras paredes transversais.

As humidades nas paredes e tectos acontecem por higroscopicidade quando não há porosidade suficiente que permita às superfícies absorver ou expelir o vapor de água da atmosfera.

Isso acontece, por exemplo, nos tectos das casas de banho onde surgem consequentemente manchas negras. São manchas de sulfato de cálcio que, se estiver anidro na forma do gesso do estuque, é branco mas quando hidratado fica negro. Fenómeno análogo acontece nas fachadas dos edifícios com a poluição atmosférica sobre os materiais de origem calcária (carbonato de cálcio). Com as chuvas ácidas (anidrido sulfuroso + água + água dão ácido sulfúrico!) dá-se a transformação do calcário em sulfato de cálcio que, quando hidratado, fica negro.

Veja-se o enegrecimento dos monumentos e estátuas de pedra calcária.

O salitre não tem cura mas pode e deve evitar-se, durante a construção, impedindo com telas asfálticas ou qualquer outro processo que as paredes porosas fiquem em contacto directo com os solos. É um caso da absorção de água por parte de fundações de paredes em contacto directo com os solos saturados de água pelas águas pluviais por exemplo. Essas águas, que transportam diversos sais dissolvidos, sobem por capilaridade pelas paredes e quando evaporam, já nos interiores dos edifícios, dá-se a evaporação da água e ficam os sais residuais a ocupar o espaço superficial. Havendo tintas ou outros revestimentos estes saltam todos formando o salitre, ou no mínimo, manchas de humidade. Depois de formado não há nenhum processo para eliminar o salitre. O que se pode é esconder o fenómeno com um revestimento adicional de painéis de madeira ou de gesso cartonado do tipo “pladur”. Se se limpar o salitre e revestir a superfície, passado pouco tempo o problema reaparece do mesmo modo. Se se impermeabilizar a parede impedindo totalmente a evaporação (com painel de azulejos, por exemplo), o fenómeno vai acontecer em outro local da parede mesmo que seja num andar acima. Os rodapés ou outras peças de madeira porosa em contacto com a parede ficam também cheios de sais de salitre.

Das patologias de origem biológica em edifícios, é de realçar a acção de animais xilófagos, como o caruncho e a térmitas, que destroem as peças de madeiras resinosas não tratadas. O caruncho actua em ambiente seco no interior das peças de madeira resinosa não tratada como o pinho ou mesmo o cedro. As térmitas actuam em ambiente húmido em peças de madeira não tratada em contacto com o solo.

Celestino Flórido Quaresma – Professor Universitário Aposentado de Engenharia Civil, in Diário de Coimbra (17/09/2022)

Defender a Economia de Ciberataques

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Num mundo de constantes desafios, é importante destacar que as ameaças à segurança cibernética estão a afetar um número considerável de áreas e setores económicos da nossa sociedade, nomeadamente redes de energia, infraestruturas tecnológicas, processos eleitorais ou mesmo práticas industriais. Em termos europeus, entre abril de 2020 e junho de 2021, a administração pública/governo foram os sectores que sofreram o maior número de incidentes cibernéticos (198 relatados), seguidos pelos provedores de serviços digitais (152), público em geral (151), saúde/médicos (143) e financeiro/bancário (97).

Também em termos sociais, importa sublinhar que os cidadãos estão cada vez mais preocupados, sobretudo pelos vários casos recentemente vindos a público, como foram os ataques sofridos pela Vodafone ou a TAP. De facto, 76% dos europeus acreditam enfrentar um risco elevado ao nível de crimes cibernéticos, sendo este um importante desafio que todas as sociedades terão de enfrentar num futuro próximo.

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Acresce sublinhar que os processos de transformação digital desenvolvidos pelas nossas empresas ou pela sociedade em geral, acrescidos do desenvolvimento de tecnologias emergentes, terão um impacto profundo na nossa segurança cibernética, essencialmente na maneira como deverá ser alcançada. De facto, à medida que a tecnologia se desenvolve, também os ciberataques se tornam mais sofisticados, direccionados, generalizados e não detectados.

Entendo ser assim fundamental partilhar as melhores práticas internacionais entre a comunidade académica e científica, empresas e entidades não governamentais, por forma a reforçar a resiliência do nosso território, proteger a nossa sociedade em geral e as pessoas em particular.

Um bom exemplo é o ‘Centro Europeu de Competências Industriais, Tecnológicas e de Investigação em Cibersegurança’, com sede em Bucareste, Roménia, que reúne competências e alinha o desenvolvimento e a implantação europeia de tecnologia de cibersegurança. Ou o ‘Centro de Excelência em Defesa Cibernética Cooperativa’ da NATO, localizado em Tallinn, Estónia.

Luís Viegas Cardoso – Bruxelas/Bélgica, in Diário As Beiras (21/09/2022)

Lei das Comunicações Eletrónicas

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No passado dia 16 de agosto foi publicada em Diário da República a Lei das Comunicações Eletrónicas (Lei n.º 16/2022), que transpõe a Diretiva (EU) 2018/1972, designadamente o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas.

A lei aprovada, que entrará em vigor no dia 14 de novembro deste ano, pretende atribuir aos contratos de prestação de serviços de comunicações electrónicas uma maior transparência e confiança jurídica.

Para tal, a Lei n.º 16/2022 estabelece o regime jurídico que será aplicável aos serviços de comunicações electrónicas, bem como as competências que a ARN (Autoridade Reguladora Nacional), e outras autoridades, detêm nestas matérias.

Desde logo, o conceito de “serviços de comunicações electrónicas” passa a inserir na sua definição, para além dos serviços de acesso à internet, o serviço de comunicações interpessoais, que designam, por exemplo, as chamadas telefónicas pela internet, correio electrónico, entre outros.

Uma das alterações prende-se com o facto de que, agora, as empresas que fornecem serviços de comunicações electrónicas não podem exigir ao consumidor, titular do contrato, o pagamento de quaisquer encargos relacionados com o incumprimento do período de fidelização, caso o mesmo esteja em situação de desemprego, doença prolongada ou tenha alterado a sua residência para uma área onde o serviço electrónico que já consumia não consegue ser assegurado pela empresa de prestação de serviços, ou para fora do território nacional.

Nestes casos, deve o consumidor exercer o seu direito de resolução do contrato por comunicação escrita, com uma antecedência mínima de 30 dias.

Se o consumidor não estiver abrangido por nenhum dos casos referidos acima e ainda assim pretender a rescisão do contrato de telecomunicação que detém, pode fazê-lo sem qualquer motivo legal, comprometendo-se a pagar metade do valor que estiver em falta relativamente ao período de fidelização, contando que a rescisão ocorra durante o primeiro ano de vigência do período contratual; ou apenas 30% do valor em falta, caso a cessação ocorra durante o segundo ano em que o contrato está em vigor.

Em caso de renovações é de salientar que, após a renovação automática do primeiro período de vigência do contrato, o consumidor pode, se assim o entender, cessar o contrato sem quaisquer custos adicionais, com um pré-aviso máximo de um mês.

A presente lei impõe, ainda, para as empresas que prestem tais serviços, o dever de comunicação nos casos em que haja oferta de redes públicas de comunicações electrónicas, bem como serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público.

Ora, é à ARN que compete as funções de regulação, supervisão e sancionamento dos respetivos contratos de comunicações electrónicas. Todas estas funções devem ser desempenhadas tendo em conta o interesse dos cidadãos e a respetiva concorrência na oferta de redes de comunicações electrónicas, contribuindo mutuamente para o desenvolvimento do mercado interno da União Europeia.

Carlos Pereira da Silva – Advogado/Sócio ‘Manuel Rebanda & Associados’, in
Diário de Coimbra (16/09/2022)
* Artigo elaborado com a colaboração da advogada estagiária Sandra Carreiro Pascoal