Mineração Urbana

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Mineração urbana ou urban minning refere-se à operação a partir da qual se procede ao correto encaminhamento de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), ou e-waste, para processos de reciclagem, reutilização ou reparação.

Segundo os dados do estudo The Global E-Waste Monitor, realizado pela ONU em 2020 no planeta são produzidas anualmente cerca de 50 milhões de REEE e apenas cerca de 20% desses resíduos reciclados. As Nações Unidas estimam que os REEE produzidos no mundo poderão atingir os 74 milhões de toneladas em 2030.

O e-waste, abrange uma variedade de produtos, desde os electrodomésticos de grande porte, equipamentos de informática e telecomunicações, equipamentos de consumo e painéis fotovoltaicos, pequenos electrodomésticos e outros equipamentos como ferramentas eléctricas e dispositivos médicos.

Todos os EEE são de desmontagem complexa e são constituídos por alguns materiais que contêm substâncias perigosas que se podem libertar para o ar, água e para o solo. Os EEE contêm também alguns minerais metálicos de grande valor económico, cuja reciclagem e reaproveitamento na cadeia de valor eliminará alguma da necessidade de mineração primária.

A Diretiva 2012/19/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), no seu artigo 7º determina que os Estados Membros deveriam ter a partir de 2016 uma taxa de recolha mínima de REEE de 45% e a partir de 2019 essa taxa de recolha mínima de REEE deveria evoluir para 65%. No entanto, atualmente o valor médio de recolha para reciclagem, reutilização e reparação é, na EU, de menos de 40%, taxa bastante distante da meta de 65% que todos os Estados Membros já deveriam ter alcançado a partir de 2019.

E Portugal? Segundo o Eurostat, Portugal apresentou taxas de recolha de REEE de 32,3% em 2013, de 38,2% em 2014, de 42,7% em 2015, de 45,8% em 2016 (ano a partir do qual a Diretiva imponha já uma taxa de recolha de 45%) e de 43,5% em 2017 (os dados de 2018 em diante, relativos a Portugal, não se encontram disponíveis na página do Eurostat sobre a taxa de reciclagem de REEE nos países da União Europeia).

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Tudo parecia bem encaminhado no que concerne às metas a alcançar a partir de 2016. Só que não!

Vejamos o sítio institucional da Inspeção Geral de Agricultura Mar Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) a Auditoria no âmbito da Gestão do Fluxo de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) efectuada em 2017 e a Auditoria Financeira à Entidade Gestora de REEE Electrão efectuada em 2020, para percebermos que há incoerência nos dados apresentados pelas entidades gestores em particular na auditoria referente ao triénio 2013/2015.

Independentemente dos resultados das referidas auditorias que obviamente terão o seu percurso, é sem dúvida importante reforçar a mineração urbana em Portugal e na maioria dos países da União Europeia.

Para tal a União Europeia identificando uma enorme margem de progressão na gestão da REEE incorporou esta preocupação no Novo Plano de Ação para a Economia Circular o qual se refere que a Comissão apresentará uma “Iniciativa sobre a Eletrónica Circular”, mais dedicada à electrónica de consumo, de modo a se mobilizarem os instrumentos de gestão de REEE existentes e a criar, prolongando a vida útil dos produtos. Esta “iniciativa sobre Eletrónica Circular” incluirá um conjunto de ações como, o direito à reparação incluindo o direito à atualização de software obsoleto, a adoção de um carregador comum (já implementado recentemente), a melhoria da recolha e do tratamento de REEE, revisitando a Diretiva 2012/19/EU relativa aos REEE, incluindo um estudo de opções para a criação de um sistema de retoma da UE para a devolução ou venda de telemóveis, “tabletes” e carregadores usados e ainda a revisão das regras relativas às restrições do uso de substâncias perigosas em EEE.

Para além destas ações muitas outras devem ser pensadas, adaptadas e implementadas em Portugal, numa virtuosa articulação entre as autarquias, as três entidades gestoras de REEE, os sistemas municipais e multimunicipais de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos e as Associações representativas dos sectores de fabrico, importação e comércio de equipamentos elétricos ou eletrónicos, bem como os atores da administração pública responsáveis pelo licenciamento dos operados de gestão de resíduos e atribuição de licenças às entidades gestoras.

Algumas ações deverão ser de carácter comunicacional, mas também de efectivo apoio ao cidadão, criando-lhe efectivos e variados canais de recolha específica para estes resíduos, para além dos pontos de recolha existentes no espaço público (continuamente vandalizados), dos ecocentros municipais, ou da recolha de monos efectuada pelas autarquias.

Concluindo, há que encontrar mais e melhores ferramentas para garantir que este tipo de resíduo tenha o seu destino final adequado seja para reciclagem, seja para reutilização ou mesmo para reparação.

Nota final – recentemente li a pequena obra “As leis fundamentais da estupidez humana” escrito pelo historiador económico italiano Carlo M. Cipolla (1922-2000), fiquei cativado com as suas leis fundamentais, que tão bem se aplicam às questões ambientais com que lidamos, em particular na gestão de resíduos.

António Veiga Simão – Geógrafo, PG Planeamento Territorial, in Diário As Beiras (16-06-2022)

À deriva… ou encalhados?

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Andamos todos a assistir, com estupefacção, às dificuldades com as urgências hospitalares. Sabemos, entretanto, que foi nomeado um diretor de comunicação e que foi nomeada uma comissão que se ocupará deste assunto.

Sabemos ainda que esta comissão resulta de uma renomeação de uma comissão análoga, datada de 2017, cujos frutos são inexistentes ou nunca foram conhecidos, ao mesmo tempo que sabemos que uma outra comissão produziu um conjunto de resultados para as urgências, em 2019, que nunca saíram do papel.

Entretanto, acabo de verificar que 1.3 mil milhões de euros do PRR estão consignados à “reforma dos cuidados de saúde primários, à reforma dos cuidados de saúde mental e à reforma do modelo de governação dos hospitais públicos”. Ou seja, estamos imediatamente a ver como este dinheiro vai ser gasto e como, na verdade, ele se vai destinar a cobrir gastos que deveriam estar a ser realizados e cobertos, normalmente, pelo orçamento geral do estado. Estamos a falar de reorganização administrativa.

Um PRR, baseado em fundos estruturais, vai, na verdade, em grande medida, ser consumido em despesas correntes. Em comparação com a média europeia que dedica 55% dos fundos da parte pública a investimento, Portugal dedica apenas 40% e, se nos ativermos à tradição, a realidade acabará por ser ainda mais desastrosa.

Na verdade, um programa com estas características, deveria ser dedicado a investimentos estruturantes e reprodutivos, com uma esmagadora participação do sector privado. Não será isto que vai acontecer e temo que grande parte destes fundos sejam consumidos em despesa corrente e não reprodutiva. Mais ainda, os atrasos na execução estão-se a multiplicar e a parte já efectivamente paga é absurdamente ínfima.

Claro que o entusiasmo com o crescimento deste ano (esperemos que não venhamos a ter uma má surpresa) alimentado pelo turismo, pela chegada de fundos e por, em termos homólogos, ser algo mais robusto (o crescimento em cadeia está muito mais modesto), está a impedir-nos de percebermos que o próximo ano vamos apanhar um balde de água fria, com um crescimento muito… muito modesto. Todos vamos sofrer seriamente as consequências de muita da inação a que estamos a assistir. O PRR, a que alguns chamaram Bazuca, corre o risco de apenas dar um tiro de pistola, e de produzir resultados pífios, que apenas alimentam o nosso desregramento corrente e o nosso deficit externo. É hoje claro que a Bazuca vai ser uma enorme oportunidade perdida: os fundos que vamos receber poderiam permitir um redesenho extensivo do nosso tecido empresarial, da nossa economia e da nossa competitividade. Adivinhem comigo: nada acontecerá!

A notícia recente da perda de 6 lugares no índice de competitividade (passámos de 36º para 42º lugar) deveria fazer-nos pensar seriamente nas prioridades da política económica e da estratégia empresarial. Ao mesmo tempo, os níveis de produtividade têm vindo a conhecer algum retrocesso, talvez pelo peso que o turismo tem vindo a ganhar no PIB. Ironicamente, ou não, o tão desprezado e mal visto turismo está a ser o responsável pela retoma da nossa economia e, curiosamente, o PRR poucas ou nenhumas referências lhe faz. Quem somos? Para onde vamos? Onde queremos chegar? Na verdade, continuamos perdidos como um navio à deriva, no meio de uma tempestade: parece que pusemos o chefe da casa das máquinas ao leme e o piloto na casa das máquinas: O piloto não consegue pôr as máquinas a andar e o chefe da casa das máquinas, já encalhou o navio!

Arnaldo Coelho – Faculdade de Economia de Coimbra, in Diário As Beiras (27-06-2022)

Cidades sustentáveis – a melhor forma de prever o futuro é ter engenho para o construir

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É amplamente reconhecido que o combate às alterações climáticas é o grande desafio global que se nos coloca. Já, hoje, agora! É também sabido que, enquanto humanidade, não conseguiremos vencer este desafio, sem cidades sustentáveis. E não será possível construir melhores cidades, sem as engenharias, que possuem o conhecimento técnico indispensável e a capacidade efetiva de concretização.

Atualmente, as cidades concentram mais de metade dos 7,7 mil milhões de habitantes do planeta e as atividades nelas desenvolvidas produzem 75% dos gases de efeito de estufa. Acresce que a tendência para o aumento contínuo da população urbana, prevista pela ONU, poderá “agravar” estes números. Assim, não será possível alcançar a tão desejada descarbonização e, consequentemente, abrandar as alterações climáticas, sem descarbonizar as cidades e as atividades que nelas têm lugar – desde os edifícios aos transportes, entre outros.

Neste contexto, três conceitos diferentes mais interdependentes ganham relevância – o de smart city (i.e., cidade inteligente), o de metabolismo urbano, e o de cidade sustentável.

O conceito de smart city tem origem em outros conceitos semelhantes como digital city ou wired city, e adotou, no seu início, uma perspectiva (demasiado) tecnológica das cidades. Como a tecnologia é um meio para atingir um fim, e não (deve ser) um fim em si própria, o conceito de smart city tem progressivamente vindo a incorporar um lado “mais humano”. Uma smart city define-se pela utilização intensiva das novas tecnologias de informação e comunicação no sensoriamento, na obtenção e partilha de dados abertos, na criação de conhecimento a partir desses dados e na comunicação/visualização dessa informação, para apoiar a gestão e eficiência do ambiente urbano.

Esta capacidade de análise que uma smart city possui é fundamental para conhecer o metabolismo urbano. Ou seja, para entender com profundidade os elementos (edifícios, infraestuturas, etc.) e os fluxos (de pessoas, bens, água, energia, etc.) que são gerados, atraídos e / ou transformados diariamente numa cidade (resultando na criação de valor mas também em resíduos, emissões nocivas, etc.), como se de um verdadeiro organismo se tratasse. Por sua vez, quanto melhor for o nosso conhecimento do metalismo urbano, melhor será, em princípio, a gestão e a tomada de decisão com vista à transformação destes “organismos urbanos” em cidades realmente sustentáveis.

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Ou seja, uma cidade pode ser inteligente em várias áreas – no ambiente (energia, água e qualidade do ar), na mobilidade e logística urbana, no ambiente construído e na vivência urbana, na educação e formação, na economia, e na governança mas isso apenas valerá a pena se essa inteligência e esse conhecimento do metabolismo urbano forem devidamente usados para promover a sustentabilidade das atividades urbanas e a qualidade de vida dos cidadãos.

As cidades poderão então adotar visões estratégicas de futuro que passem por promover e facilitar a adoção de novas tecnologias, nomeadamente de sensoriamento e modelação da cidade, como forma de se tornarem mais sustentáveis e “mais humanas”, através da melhoria da qualidade ambiental, da acessibilidade, dos espaços urbanos e edifícios, da interação e desenvolvimento colaborativo, e da qualidade de vida em geral, com o propósito de se diferenciarem e competirem na atração de pessoas, de capital e de empresas. Para que seja possível implementar este tipo de desígnio, é fundamental voltar a promover e a valorizar as engenharias em Portugal. E, de entre as várias engenharias, há duas que se destacam claramente neste contexto – a engenharia civil e a engenharia do ambiente. São estas as engenharias que se ocupam do planeamento, do residimos e trabalhamos, quer das grandes infraestruturas (estradas, pontes, aeroportos, etc.), bem como das redes e sistemas fundamentais (de abastecimento e tratamento de água, de transportes públicos, etc.).

Não haverá futuro para a humanidade sem cidades sustentáveis. E não haverá cidades sustentáveis sem as ciências, as tecnologias e as engenharias. Numa altura em que muitos dos nossos jovens são chamados a decidir sobre o seu futuro educativo – no ensino secundário e no ensino superior – por que não optar por verdadeiramente construir o futuro? Afinal de contas, a melhor forma de prever o futuro, não é tentar adivinhá-lo, mas sim construí-lo.

João Bigotte – Docente de Inovação, Urbanismo e Transportes/FCTUC, in Diário As Beiras (06-07-2022)

Conheça o Futuro do Alojamento Local

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Na passada terça-feira, dia 10 de Maio de 2022, foi finalmente publicado o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nº4/2022 que uniformizou a jurisprudência relacionada ao alojamento local, considerando que “no regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”.

O Regime Jurídico da Exploração dos Estabelecimentos de Alojamento Local, desde a entrada em vigor da Lei nº 62/2018, de 22 de agosto, passou a prever que no caso de a actividade de alojamento local ser exercida numa fração autónoma de edifício ou parte de prédio urbano suscetível de utilização independente, a assembleia de condóminos, por decisão de mais de metade da permilagem do edifício, em deliberação fundamentada, decorrente da prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, bem como de atos que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos, pode opor-se ao exercício da actividade de alojamento local na referida fração, dando, para o efeito, conhecimento da sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal territorialmente competente.

Este regime, em contrapartida, já proibia a instalação e exploração de “hostels” em edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal nos prédios em que coexista habitação, sem autorização dos condóminos nesse sentido.

Após decisões diferentes, em dois acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa e do Porto, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu uniformizar a jurisprudência e acolheu a posição da Relação do Porto.

Assim, segundo esta interpretação do STJ, passa a não ser permitida a exploração de alojamento local em frações destinadas a habitação no respectivo título constitutivo, o que permitirá agora, a qualquer condómino, arguir esta ilicitude e exigir a cessação dessa atividade, mesmo que o proprietário tenha cumprido com a condição de registo de estabelecimento de alojamento local e tenha obtido o título de abertura ao público.

Esta decisão não constitui uma revogação imediata de todos os registos de Alojamento Local concedidos a frações autónomas que se encontrem nesta situação, mas poderá traduzir-se num considerável aumento de pedidos de cessação do uso das frações para Alojamento Local, interposto pelos demais condóminos com fundamento no uso diverso do fim a que se destina.

Especula-se que esta decisão possa provocar aumento das ações judiciais a serem intentadas pelos condóminos, bem como o aumento de ações judiciais propostas pelos proprietários de Alojamentos Locais, a quem previamente foi conferido um direito legítimo e em quem recairão tremendas repercussões económicas.

Caberá ao legislador suprir esta incongruência entre a jurisprudência fixada e legislação em vigor.

Alaide Fernandes – Advogada ‘Manuel Rebanda & Associados’, in
Diário de Coimbra (13-05-2022)

Conheça 12 projetos com biombos e divisórias para que se possa inspirar!

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Que tal separar os ambientes de maneira criativa? Apesar da integração, você pode trazer uma delimitação sutil! Inspire-se!

O biombo pode aparecer de diversas maneiras na decoração. O ambiente social fica muito mais elegante com a utilização esperta do objeto… Tente na sala de estar, sala de jantar ou até no quarto. Gostou das ideias? Confira estas e outras que selecionamos especialmente para si!

1.  Para separar o espaço do closet na suíte máster de um apartamento em São Paulo, as arquitetas Fabiana Silveira e Patrícia Palma, do SP Estúdio, fizeram o armário em L e a divisória de ripas de melamina padrão Nogal Sevilha, da Berneck, parafusada no piso e no tecto. A peça, executada pelo marceneiro SB Castro, tem ainda a função de cabeceira e serve de suporte para a instalação elétrica.

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Foto: Rafael Renzo/Divulgação

 2. A cabana de pescador foi transformada em casa de hóspedes na propriedade do publicitário Wilfredo Gomes. A arquiteta Deborah Cordovil recuperou a construção e integrou todos os ambientes. O banheiro fica “escondido” atrás de um biombo.

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Foto: Lufe Gomes/Editora Globo

3. Trabalho e descanso ficam separados, mas não completamente. Um biombo de madeiracumaru ripada divide o escritório e o quarto. Projeto do arquiteto Flavio Castro.

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Foto: Nelson Kon/Casa e Jardim

 4. As três folhas articuladas foram encaixadas entre os vãos, formando um painel. No projeto do paisagista Leo Laniado, a versão tipo biombo dá movimento à peça, que esconde a área de serviço. As ripas de cumaru são encobertas pelas plantas.

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Foto: Evelyn Müller/Editora Globo

5. São cada vez mais comuns os projetos arquitetónicos com ambientes integrados. Porém, a cozinha muito aberta pode incomodar. Uma solução rápida e eficaz é colocar um biombo, como fez a decoradora Neza Cesar.

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Foto: Marcos Antonio/Editora Globo

6. Em 240 m²,  o arquiteto Marcelo Couto criou uma divisória totalmente original feita pelo pedreiro na obra. “Usei alvenaria de blocos de cimentoleves, chapa argamassa na horizontal e tela de galinheiro com acabamento de massa texturizada pintada de branco”, explica Marcelo. A peça protege a cozinha ao fechar parcialmente a visão do hall de circulação e do living. Divisória totalmente original feita de alvenaria de blocos de cimento leves, chapa argamassa na horizontal e tela de galinheiro com acabamento de massa texturizada. Mesa de jantar do designer Jader Almeida. Cadeiras de Charles e Ray Eames na Artesian.

Moradia Figueira da Foz
Foto: Maíra Acayaba/Editora Globo

7. Neste apartamento, as arquitetas Natasha Frota e Rafaela Lucena, do escritório Garimporio, apostaram num projeto de estilo jovem com elementos industriais. Um deles é a esquadria de aço e vidro que separa sutilmente a sala do quarto, com cama desenhada pelas profissionais. “Colocamos esta porta divisória para manter o clima de loft”, diz Natasha.

Apartamento Figueira da Foz
Foto: Marco Antonio/Editora Globo

8. O designer de interiores Marcel Steiner transformou o biombo de madeira em cabeceira deste quarto. A ideia pode ser copiada independente do material ou cor da divisória, que traz elegância e tonalidade para o cômodo.

Casa Figueira da Foz
Foto: Marcelo Magnani/Editora Globo

9. O projeto do arquiteto Luciano Dalla Marta teve uma particularidade na área do bar: um biombo revestido de camurça com candeeiros de parede. O objeto foi responsável por quebrar a linearidade do espaço, criando novos volumes em segundo plano. Essa extensão do living, revestida com o mesmo tapete, uma espécie de biombo revestido de camurça e arandelas simétricas da Loja Teo, é pano de fundo para a bancada de granito preto que acomoda as bebidas.

Imóveis Figueira da Foz
Foto: Gui Morelli/Divulgação

10. Quarto. Na essência do décor, um minimalismo confortável, um certo luxo contido desde a cama tamanho king até o tapete Aubusson. O biombo chinês pintado à mão esconde a banheira em estilo vitoriano.

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Foto: Greg Cox/Bureaux

11. A divisória translúcida teve como objetivo principal determinar a área do escritório e da sala de estar, fornecendo, ainda, um toque de sofisticação ao living sem perder em luz natural. Projeto das arquitetas Marcela Madureira e Lorenzza Lamoglie.

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Foto: Mariana Orsi/Divulgação

12. A intenção de criar o hall social no living do apartamento no Rio de Janeiro levou as arquitetas Cristina e Laura Bezamat a instalar uma divisória em frente à porta de entrada. “A sala era devassada ao abrir a porta, camuflada na parede de freijó. Desenvolvemos o painel de madeira com laca, que define um segundo plano e é vazado para não dar sensação de confinamento nessa antessala”, diz Cristina. Mesa e cadeiras de Jader Almeida na Arquivo Contemporâneo. Luminária Jabuticaba, de Ana Neute para Itens, na Abatjour de Arte.

Imóvel na Figueira da Foz
Foto: Denilson Machado/MCA Estúdio/Divulgação

Fonte: Casa Jardim (POR MAYARA ZAGO COM STÉPHANIE DURANTE)

Maioria das rendas vai aumentar 10 a 32,5 euros em janeiro

Moradias Figueira da Foz

Depois de terem estado congeladas em 2021 e de terem aumentado apenas 0,43% este ano, o valor das rendas vai disparar em janeiro por causa da inflação.

A regra, prevista no Código Civil, determina que as rendas aumentam em janeiro de cada ano em função da inflação anual média, sem habitação, verificada em agosto do ano anterior. Os dados da estimativa rápida do INE indicam que a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, registada em junho foi de 4,13%. Mesmo que se mantenha o valor da inflação mensal em julho e agosto, a média anual deste indicador será de 5% ou mais em agosto.

Isto quer dizer que a maior parte dos portugueses vai ter de enfrentar aumentos mensais de 10 a 32,50 euros no valor das rendas em janeiro do próximo ano.

Os dados do Censos 2021 do INE mostram que cerca de 40% dos portugueses (percentagem correspondente a quase 373 mil contratos de arrendamento) pagam uma renda mensal que varia entre 200 a 399,99 euros. O que dizer que em janeiro vão ter de gastar mais 10 a 20 euros por mês com a casa.

Mais de 20% dos inquilinos (a segunda maior fatia populacional) encontra-se no escalão seguinte, a pagar rendas de 400 a 649,99 euros. Isto significa que no início do próximo ano, confirmando-se o aumento de 5% relevante para o cálculo, vão ter de pagar mais 20 a 32,50 euros por mês.

É nestes dois escalões que se encontram a maioria dos inquilinos: 567 mil dos 923 mil contratos de arrendamento existentes em Portugal. No entanto, há muitas rendas — as chamadas rendas antigas, anteriores a 1990 e de mais baixo valor — que ficam fora dos aumentos de janeiro porque são atualizadas ao abrigo da nova lei das rendas.

Perante os aumentos que se avizinham em janeiro, as associações dos inquilinos pedem ao Governo que adote uma solução semelhante àquela que foi anunciada em Espanha por Pedro Sanchéz: colocar um travão de 2% na subida das rendas, independentemente do valor da inflação deste ano.

Os proprietários não concordam e o Governo, em maio, pela voz do ministro Pedro Nuno Santos, já veio dizer que “a regulação de rendas não é errada, por definição”. Porém, no momento atual podia ter o efeito contrário de “minguar o mercado de arrendamento, havendo alternativas no mercado com taxas de rendimento superior”, salientou o governante.

Já depois disso, no final do junho, fonte oficial do gabinete de Pedro Nuno Santos disse ao ECO que “o Governo acompanha a preocupação que tem sido manifestada pelas várias associações”, garantindo que “neste momento, o assunto ainda está em análise”.

(Fonte ECO, tratado por ASMIP), 08/07/2022

A “caixa negra” do IMI que leva Coimbra a pagar mais que Porto e Braga

Moradias Figueira da Foz

O mês de Maio é sinónimo de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Neste contexto, proponho o seguinte exercício: imagine três imóveis exactamente iguais com exceção da localização – um situado na Av. Sá da Bandeira, em Coimbra, outro na Av. dos Aliados, no Porto, e um terceiro na Av. Central em Braga. Sabia que o proprietário conimbricense irá pagar mais de IMI do que o portuense e quase o dobro do bracarense?

Tratando-se de um imposto municipal, poderá pensar-se que este facto está relacionado com a ação dos executivos municipais. Só que isso não é verdade. Esta situação resulta do método de cálculo previsto no Código do IMI (Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de novembro) e, em particular, da definição do coeficiente que mais influencia esse cálculo, que é pouco transparente.

O valor a pagar de IMI é igual à taxa de IMI do município a multiplicar pelo valor patrimonial tributário do imóvel (ou seja, quanto o imóvel vale para as finanças).

A taxa de IMI é fixada anualmente por cada município. Legalmente, pode variar entre 0.30% e 0.45%. Em Coimbra, a taxa de IMI é de 0.30%, ou seja, o valor mais baixo permitido por lei. No Porto e em Braga, os valores são ligeiramente superiores (0.324% e 0.33%, respectivamente). Assim, no que depende da ação governativa local, os proprietários conimbricenses até são beneficiados.

O problema reside na determinação do valor patrimonial tributário (Vt), cuja expressão de cálculo, definida no artigo 38.º do Código do IMI, é: Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv.

Ou seja, o valor patrimonial tributário (Vt) é igual ao valor base (Vc, que é idêntico em todo o país, e corresponde a um valor médio do preço de construção por metro quadrado) multiplicado pela área do imóvel (A) e por quatro coeficientes – o de afectação (Ca), o de localização (Cl), o de qualidade e conforto (Cq), e o de vetustez (Cv).

No exemplo acima – de imóveis exactamente iguais, com o mesmo projeto, construídos pelo mesmo empreiteiro, na mesma data, em que apenas muda a localização – todos os valores que entram para o cálculo do Vt são iguais com exceção do coeficiente de localização (Cl). No caso da Av. Central, em Braga, o valor do Cl é de apenas 1,3, na Av. dos Aliados, no Porto, é 2,0 enquanto na Av. Sá da Bandeira, em Coimbra, é igual a 2,1.

Assim, se o valor calculado, até à aplicação do Cl for de 100 mil euros para os três imóveis, após a multiplicação por este coeficiente, o Vt em Braga será de 130 mil euros, no Porto será de 200 mil euros, e em Coimbra será de 210 mil euros. O valor a pagar de IMI é então igual à multiplicação destes valores de Vt pelas taxas municipais. Daqui resulta que o proprietário conimbricense – dono de uma loja, um café, ou uma habitação – pagará um IMI superior ao proprietário portuense e mais 61,5% que o proprietário bracarense.

A estranheza não se resume a este exercício. De facto, se compararmos os valores de Cl nas várias áreas urbanas das cidades de Braga e Coimbra, o valor máximo em Braga é 1,3 (precisamente na zona central), enquanto em Coimbra o valor mínimo é 1,35 (na “baixinha”) e o máximo é 2,45 (na Qta. de São Jerónimo). Ou seja, o valor mínimo em Coimbra é mais elevado que o máximo em Braga! E o máximo em Coimbra é quase o dobro do máximo em Braga. Paga, conimbricense.

A incredulidade também não se resume a uma mera comparação Braga-Coimbra. Nas zonas centrais de Aveiro, Leiria, e Figueira da Foz, os valores de Cl são sempre acima do valor máximo de 1,3 para Braga. Em Aveiro, na Av. Doutor Lourenço Peixinho, o Cl é de 1,8 ou 1,9. Na baixa de Leiria, na Praça Rodrigues Lobo, o Cl é 1,5, e na Figueira da Foz, os valores são 1,4 ou 1,6.

Os valores de Cl podem ser consultados através da plataforma https://zoneamentopf.portaldasfinancas.gov.pt/simulador/.
Uma análise atenta revela que a distribuição dos valores de Cl dentro de cada município é bastante razoável. No entanto, parece não existir uma grande coerência na comparação entre os diferentes municípios, como demonstrei com os exemplos acima.

Torna-se então fundamental compreender como são definidos os valores do coeficiente (Cl) para todo o país.

Para os prédios urbanos, a responsabilidade de definição dos Cl é da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU). Esta comissão é nomeada pelo Ministro das Finanças e composta por membros indicados por várias entidades, como a Direção-Geral dos Impostos, a Associação Nacional dos Municípios Portugueses, e associações do setor da construção e do imobiliário.

Pelo código do IMI (artigo 42.º), a determinação dos Cl deve tomar em consideração “as seguintes características: a) Acessibilidades, considerando-se como tais a qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas; b) Proximidade de equipamentos sociais, designadamente escolas, serviços públicos e comércio; c) Serviços de transportes públicos; d) Localização em zonas de elevador valor de mercado imobiliário”.

Por estes quatro factores, a disparidade de valores para o Cl que se verifica entre as zonas centrais de Porto e Braga e as de Coimbra, Aveiro, Leiria, e Figueira da Foz é pouco credível e demasiado “penalizadora” para as cidades da região Centro.

Na realidade, apesar de se saber como é composta a CNAPU e quais os factores que os seus membros devem ter em conta na definição dos Cl, o cálculo em si é uma verdadeira “caixa negra”. Não se conhece como é quantificado cada um destes quatro fatores, nem qual a importância de cada um para o valor final dos Cl.

Por último, importa salientar que os valores dos Cl são estabelecidos trienalmente e que foi em 2019 que foram definidos pela última vez. Assim, a nova revisão deverá ter lugar neste ano de 2022.

Esta revisão será determinante para o valor de IMI a pagar nos próximos três anos. Não será caso para todos os interessados – dos cidadãos às autarquias – ficarem atentos e exigirem maior transparência neste processo e coerência nos resultados?

João Bigotte – Docente de Inovação, Urbanismo e Transportes/FCTUC, in
Diário As Beiras (11-05-2022)

Evite cair nestes erros para conseguir poupar

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Poupar é um hábito essencial para uma vida financeira mais descansada. Ter dinheiro de parte pode fazer toda a diferença em períodos de maior aperto financeiro, além de que dão uma grande ajuda na concretização de alguns sonhos.

Existem vários caminhos e estratégias no que diz respeito a poupar e, muitas vezes, podem passar despercebidos. Nesta jornada pode estar a cometer alguns erros que o estão a impedir de fazer uma poupança eficiente. Saiba como evitá-los.

Não fazer um orçamento

Fazer um orçamento é fundamental para conseguir poupar. Ao registar todos os seus rendimentos e despesas, vais conseguir visualizar onde está a gastar o seu dinheiro. Assim, será possível ajustar algumas despesas e também eliminar aquelas que não fazem tanto sentido e podem estar a impedi-lo de poupar.

Pode recorrer a uma folha de excel, a aplicações ou até mesmo ao método mais tradicional de apontar tudo numa folha.

Esperar pelo final do mês para poupar

Esperar pelo final do mês para poupar “o que sobra” é uma ideia errada. Isto porque é muito provável que não sobre muito. A poupança deve ser encarada como uma prioridade e por isso deve ser realizada no início do mês. Assim, à partida não vai contar com este dinheiro para outras despesas. Pode definir uma quantia mensal para colocar de parte e faça-o assim que receber o salário: pague-se a si em primeiro lugar.

Consoante a sua disponibilidade financeira, pode até reforçar a poupança sempre que achar pertinente, mas nunca deixe de seguir a regra do início do mês.

Moradias Figueira da Foz

Criar novas dívidas quando está a tentar poupar

Aumentar despesas vai impedi-lo de poupar tanto quanto gostaria. Por isso, ao aumentar o consumo, por exemplo, recorrendo a cartões de crédito, e de forma excessiva, vai criar novas dívidas. E quanto mais dívidas tiver de pagar mensalmente, menos dinheiro lhe vai ter para pôr de parte para as suas poupanças.

Ao invés disso, se tem créditos em mãos, faça por liquidá-los antes de começar a poupar.

Não automatizar as suas poupanças

Além de encarar a poupança como uma prioridade, fazê-lo de forma automática pode ser vantajoso. Programe transferências mensais da sua conta à ordem para as suas poupanças. O valor a transferir fica ao seu critério, tendo em conta as suas despesas e o que prevê conseguir poupar.

Ao fazê-lo automaticamente, não se vai esquecer nem vai ter de se preocupar em por o dinheiro de lado constantemente. E ainda, evita cair na tentação de gastar este dinheiro pois o acesso é algo mais restrito.

Optar por quantidade em vez de qualidade

É sabido que uma forma de poupar é gastar menos dinheiro. Por isso, o que normalmente se faz é optar pelos produtos mais baratos. Se estivermos a falar de alimentos, as chamadas marcas brancas têm qualidade e podem justificar a qualidade/preço. Porém, no caso roupa ou calçado o cenário muda. No que diz respeito a alguns artigos pode estar a comprometer a qualidade, ao pagar menos. Se se estragarem em pouco tempo, vai ter de os substituir com frequência e, assim, acaba por gastar mais dinheiro do que queria inicialmente. Certamente já ouviu o ditado: “o barato sai caro”.

Assim, pondere comprar este tipo de produtos de qualidade aproveitando promoções ou cupões de desconto. Esteja atento, especialmente no online, aos descontos das lojas e aproveite para comparar preços em diversos sítios. Assim, pode conseguir obter o melhor produto pelo melhor preço.

Não ter um fundo de emergência

Um fundo de emergência é uma almofada financeira para fazer face a imprevistos. Por exemplo, uma doença repentina, um acidente, uma situação de desemprego ou simplesmente uma avaria no automóvel ou em sua casa. São situações que não estão programadas, que não tem como prever e, por isso, pode não ter a disponibilidade financeira para se proteger.

A importância de ter uma reserva de dinheiro para acautelar emergências não é novidade, mas muitos questionam-se por onde começar.

Para isso, só tem de fazer contas: se ficasse neste momento sem trabalho, durante quanto tempo conseguiria suportar as suas despesas mensais, mantendo o mesmo estilo de vida? A maioria dos especialistas em finanças pessoais definem a necessidade de criar um fundo de emergência com base no valor do salário ou das despesas mensais.

Não rever todos os seus encargos

Um erro cometido com facilidade é não rever os seus encargos com regularidade. Por exemplo, tem um crédito à habitação, é vantajoso reavaliar este crédito anualmente junto do seu banco, pois os spreads variam com regularidade e pode conseguir diminuí-lo para um valor mais vantajoso.

A mesma estratégia deve ser posta em prática para outros serviços, como seguros, subscrições de serviços, pacotes de telecomunicações. Pesquisar e reavaliar os seus serviços, uma a duas vezes por ano, pode fazer toda a diferença nas suas poupanças.

Não investir na literacia financeira

A literacia financeira é essencial para uma boa gestão das suas finanças pessoais. Estar bem informado é fundamental para tomar melhores decisões e é através do conhecimento que se compreende a importância da poupança e do investimento e assim se melhor consegue delinear estratégias e planos de ação. Além disso, a educação financeira também nos permite reconhecer e evitar armadilhas para as poupanças.

Já conhece a regra dos 50-30-20?

O ideal é poupar o máximo possível para que tinha uma vida financeira mais tranquila. No entanto, existem vários fatores a ter em conta, como o rendimento líquido e as despesas fixas mensais.

Alguns especialistas em finanças pessoais sugerem colocar de parte 20% do seu salário para a poupança mensal. Segundo a regra dos 50-30-20, a ideia é usar metade do montante para as despesas básicas, 30% para gastos indiscriminados e 20% para uma poupança mensal fixa.

Se esta percentagem faz com que as suas finanças pessoais fiquem desequilibradas, deve definir qual é o valor mais confortável para si. O importante é poupar algum dinheiro, mesmo que seja 10%, 5% ou mesmo 1% do seu salário.

E o raciocínio inverso também é válido: se tiver mais folga orçamental, aumente a percentagem a alocar à poupança.

Fonte: in Dinheiro Vivo, 29/06/2022

Mau gosto e sem sentido: o guia sobre como nunca decorar a casa

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Dar rédea solta à imaginação nem sempre leva a bons resultados. E há mesmo soluções de decoração de mau gosto a evitar.

criatividade humana não tem limites, embora isso não signifique que todas as ideias que passam pela nossa cabeça sejam dignas de serem implementadas. Os gostos não se discutem, contudo, quando se trata de casas e  design de interiores, existem algumas soluções de mau gosto e sem qualquer sentido que devem ser evitadas. Dar rédea solta à imaginação nem sempre leva a resultados lisonjeiros, e por isso apresentamos o guia de como nunca mobilar a casa.

O Bored Panda reuniu alguns dos exemplos mais loucos e terríveis compilados pela página ‘You Should Have Hired An Architect’ (“Devias ter contratado um arquiteto”) no Facebook.

Os membros desta comunidade têm uma missão que é a de mostrar falhas de design e arquitetura terríveis que provam que algumas pessoas deveriam deixar a decoração de casas do zero para os profissionais. O melhor mesmo é ver as imagens.

Imobiliárias na Figueira da Foz

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Casas Figueira da Foz

Apartamentos Figueira da Foz

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Casino Figueira

Imobiliária Figueira da Foz

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Fonte: Idealista, 21 Junho 2022.

Ser fiador de um crédito? Saiba quais são os seus direitos e deveres

Imobiliárias Figueira da Foz

Antes de decidir ser fiador de um crédito habitação ou de um contrato de arrendamento conhece os riscos e direitos associados.

Pediram-lhe para ser fiador num crédito habitação? Ou de um arrendamento de uma casa? Antes de tomar qualquer decisão, importa estar devidamente informado sobre os direitos e deveres dos fiadores, assim como sobre os riscos. Isto porque ao aceitares ser fiador de alguém estás, no fundo, a assumir a responsabilidade de pagar as dívidas de outra pessoa se esta entrar em incumprimento. Neste artigo, explicamos quais são os principais aspetos que deverás ter em conta antes de decidir ser fiador de alguém.

É muito comum pedir fiador no caso de um crédito habitação ou no arredamento de uma casa. E normalmente é exigido um fiador quando existe risco de incumprimento por parte dos titulares. Desta forma, o banco ou o senhorio querem, no fundo, assegurar que o crédito/renda será pago, seja pelos titulares, seja pelo fiador.

Mas, afinal, o que significa ser fiador?

 O fiador é a figura que vai garantir o pagamento total da dívida, ficando obrigado perante o credor a pagá-la se os titulares do contrato falharem. E embora qualquer pessoa o possa ser – geralmente familiares ou amigos próximos dos titulares – há um requisito para os credores: o fiador terá de apresentar rendimentos ou bens que sirvam de garantia para pagar a dívida.

Em resumo, em caso de incumprimento dos titulares do contrato, o fiador fica responsável por pagar a prestação da casa no caso de se tratar de um crédito habitação ou por pagar a renda no caso de um contrato de arrendamento.

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Ser ou não ser fiador: que cuidados devo ter?

Antes de aceitar ser fiador de um empréstimo bancário ou de um contrato de arrendamento importa ter em conta os seguintes pontos:

  • Analisar confiabilidade e as condições financeiras dos titulares para perceber se têm condições para pagar as dívidas;
  • Conhecer bem o contrato de crédito habitação ou de arrendamento: perceber qual é o montante da prestação da casa/renda e verificar se o fiador assume a condição de “principal pagador”, pois se assim for em caso de incumprimento serás tu que terás de pagar a dívida, independentemente se o devedor tem ou não bens para o fazer, informa o Montepio;
  • Avaliar a sua situação financeira e perceber se estará em condições de assumir a dívida sem ficar numa situação financeira complicada;
  • O crédito vai passar a constar no mapa de responsabilidades no Banco de Portugal, alerta a Caixa Geral de Depósitos (CGD). E, portanto, irá ser tido em conta na hora de analisar um pedido de crédito próprio;
  • Deixar de ser fiador é difícil: deixar de ser fiador só é possível se a dívida for paga, e a fiança deixar de existir, ou com o acordo do credor. Só determinados casos a lei permite haver uma liberação da fiança, como explicamos em seguida.
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    Quais são os direitos dos fiadores?

    Quem aceita ser fiador não tem só o dever de pagar a dívida, mas também um conjunto de direitos que estão consagrados na lei civil e que passam por:

  • Benefício da excussão prévia: o fiador está livre de pagar a dívida enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor. Mas se os contratos de crédito habitação ou arrendamento excluírem esta possibilidade, terás de pagar a dívida ainda que os titulares tenham bens para fazê-lo;
  • Benefício do prazo: o prazo é aqui uma vantagem porque exige que os titulares da dívida a paguem até ao fim do prazo estabelecido, impedindo assim que o credor exija o pagamento antecipado. Atenção que há duas situações em que o fiador pode perder o benefício do prazo: “se, no contrato de fiança, renunciar a esse direito ou se, depois de interpelado pelo credor para pagar as prestações em falta, não o fizer”, explicam desde o Montepio
  • Sub-rogação nos direitos do credor e direito de regresso: quando o fiador que paga a dívida, na sequência de um incumprimento, passa a ser o credor do devedor. “A partir desse momento, tem o direito de lhe exigir o valor da dívida que pagou em seu nome”, explica a CGD.
  • Recusa do pagamento: a lei confere ao fiador o direito a recusar o pagamento de uma dívida em determinadas circunstâncias, como por exemplo, se o devedor tiver um crédito sobre o seu credor e um compensar o outro.
  • Libertação ou prestação de caução: o fiador tem ainda o direito de exigir a sua libertação ou que o devedor preste caução para acautelar o eventual direito do fiador caso tenha de pagar a dívida. Isto é possível, por exemplo, se a situação financeira do devedor piorar face a que se encontrava na altura em que o contrato foi selado.
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    Fonte: Idealista, 27 Maio 2022.