Ser fiador de um crédito? Saiba quais são os seus direitos e deveres

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Antes de decidir ser fiador de um crédito habitação ou de um contrato de arrendamento conhece os riscos e direitos associados.

Pediram-lhe para ser fiador num crédito habitação? Ou de um arrendamento de uma casa? Antes de tomar qualquer decisão, importa estar devidamente informado sobre os direitos e deveres dos fiadores, assim como sobre os riscos. Isto porque ao aceitares ser fiador de alguém estás, no fundo, a assumir a responsabilidade de pagar as dívidas de outra pessoa se esta entrar em incumprimento. Neste artigo, explicamos quais são os principais aspetos que deverás ter em conta antes de decidir ser fiador de alguém.

É muito comum pedir fiador no caso de um crédito habitação ou no arredamento de uma casa. E normalmente é exigido um fiador quando existe risco de incumprimento por parte dos titulares. Desta forma, o banco ou o senhorio querem, no fundo, assegurar que o crédito/renda será pago, seja pelos titulares, seja pelo fiador.

Mas, afinal, o que significa ser fiador?

 O fiador é a figura que vai garantir o pagamento total da dívida, ficando obrigado perante o credor a pagá-la se os titulares do contrato falharem. E embora qualquer pessoa o possa ser – geralmente familiares ou amigos próximos dos titulares – há um requisito para os credores: o fiador terá de apresentar rendimentos ou bens que sirvam de garantia para pagar a dívida.

Em resumo, em caso de incumprimento dos titulares do contrato, o fiador fica responsável por pagar a prestação da casa no caso de se tratar de um crédito habitação ou por pagar a renda no caso de um contrato de arrendamento.

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Ser ou não ser fiador: que cuidados devo ter?

Antes de aceitar ser fiador de um empréstimo bancário ou de um contrato de arrendamento importa ter em conta os seguintes pontos:

  • Analisar confiabilidade e as condições financeiras dos titulares para perceber se têm condições para pagar as dívidas;
  • Conhecer bem o contrato de crédito habitação ou de arrendamento: perceber qual é o montante da prestação da casa/renda e verificar se o fiador assume a condição de “principal pagador”, pois se assim for em caso de incumprimento serás tu que terás de pagar a dívida, independentemente se o devedor tem ou não bens para o fazer, informa o Montepio;
  • Avaliar a sua situação financeira e perceber se estará em condições de assumir a dívida sem ficar numa situação financeira complicada;
  • O crédito vai passar a constar no mapa de responsabilidades no Banco de Portugal, alerta a Caixa Geral de Depósitos (CGD). E, portanto, irá ser tido em conta na hora de analisar um pedido de crédito próprio;
  • Deixar de ser fiador é difícil: deixar de ser fiador só é possível se a dívida for paga, e a fiança deixar de existir, ou com o acordo do credor. Só determinados casos a lei permite haver uma liberação da fiança, como explicamos em seguida.
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    Quais são os direitos dos fiadores?

    Quem aceita ser fiador não tem só o dever de pagar a dívida, mas também um conjunto de direitos que estão consagrados na lei civil e que passam por:

  • Benefício da excussão prévia: o fiador está livre de pagar a dívida enquanto o credor não tiver executado todos os bens do devedor. Mas se os contratos de crédito habitação ou arrendamento excluírem esta possibilidade, terás de pagar a dívida ainda que os titulares tenham bens para fazê-lo;
  • Benefício do prazo: o prazo é aqui uma vantagem porque exige que os titulares da dívida a paguem até ao fim do prazo estabelecido, impedindo assim que o credor exija o pagamento antecipado. Atenção que há duas situações em que o fiador pode perder o benefício do prazo: “se, no contrato de fiança, renunciar a esse direito ou se, depois de interpelado pelo credor para pagar as prestações em falta, não o fizer”, explicam desde o Montepio
  • Sub-rogação nos direitos do credor e direito de regresso: quando o fiador que paga a dívida, na sequência de um incumprimento, passa a ser o credor do devedor. “A partir desse momento, tem o direito de lhe exigir o valor da dívida que pagou em seu nome”, explica a CGD.
  • Recusa do pagamento: a lei confere ao fiador o direito a recusar o pagamento de uma dívida em determinadas circunstâncias, como por exemplo, se o devedor tiver um crédito sobre o seu credor e um compensar o outro.
  • Libertação ou prestação de caução: o fiador tem ainda o direito de exigir a sua libertação ou que o devedor preste caução para acautelar o eventual direito do fiador caso tenha de pagar a dívida. Isto é possível, por exemplo, se a situação financeira do devedor piorar face a que se encontrava na altura em que o contrato foi selado.
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    Fonte: Idealista, 27 Maio 2022.

    Existe algum apoio para o arrendamento jovem?

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    O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem que pretende promover a emancipação dos jovens, o arrendamento urbano e a reabilitação de áreas urbanas degradadas.

    Para se candidatarem a este apoio, os interessados têm que ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos; ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação própria e permanente ou de um contrato promessa de arrendamento e ter morada fiscal na casa arrendada. Além disso, a tipologia da casa tem que ser adequada ao número de elementos do agregado; nenhum dos jovens ou membros do agregado pode ser proprietário/coproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração e nenhum dos jovens pode ter grau de parentalidade com senhorio do imóvel, entre outros requisitos.

    A candidatura ao Porta 65 é realizada online no Portal da Habitação, devendo todos os interessados preencher os seus dados pessoais: NIF; NISS; data de nascimento; estado civil; grau de parentesco entre as pessoas que vão viver na mesma casa (se for o caso); profissão; número de telefone; e-mail; NIB da conta bancária na qual pretende receber o apoio; percentagem de grau de incapacidade (se tiver uma deficiência ou incapacidade); rendimentos por categoria e tipo (como indicado na declaração de IRS); artigo e fração da casa a arrendar; data em que foi assinado o contrato de arrendamento ou o contrato-promessa de arrendamento; valor da renda mensal e tipologia da casa.

    No momento da candidatura, devem ser digitalizados e anexados à candidatura: o contrato de arrendamento ou o contrato promessa de arrendamento; o recibo de renda mais recente; um comprovativo de rendimentos, os recibos de vencimento e os documentos de identificação de todos os elementos do agregado indicados na candidatura. Em alguns casos, também poderá ser necessário um comprovativo do grau de incapacidade ou deficiência (se alguma das pessoas que viver na casa tiver incapacidade); a planta da casa ou caderneta predial que comprove a área da casa ou número de assoalhadas sem janelas para a rua (caso exista).

    Existem quatro períodos de candidatura por ano, cujas datas, informações e formulários são divulgados no referido Portal da Habitação. Posteriormente, os resultados das candidaturas também são publicados no portal.

    Após a submissão da candidatura, alguns candidatos podem receber um pedido de esclarecimento na área de mensagens da candidatura, que devem regularizar em cinco dias úteis.

    De referir que não existe um valor fixo de comparticipação. O valor mensal atribuído é calculado em função dos rendimentos do candidato e da dimensão do agregado familiar, bem como da localização e tipologia do imóvel.

    Em 2022, a primeira fase de candidaturas ao apoio iniciou-se no dia 19 de Abril e terminou no dia 24 de Maio, pelas 17:00 h. Se pretende candidatar-se a este apoio, peça a ajuda do seu Solicitador.

    Rita Sandinha Serra – Solicitadora, in Diário As Beiras (11-05-2022)

    Inteligência artificial nas empresas portuguesas 1

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    É complexo analisar a utilização de inteligência artificial (IA) nas empresas portuguesas, sobretudo, por falta de dados. No entanto, através do quadro seguinte, baseado em elementos da consultora Mckinsey (2020), sabe-se que, em Portugal, este tema tem pouca expressão.

    A consultora analisou o nível de preparação de diferentes países sobre a utilização da inteligência artificial utilizando 7 indicadores: quantidade e qualidade do talento disponível, nível de investimento em IA, quantidade e qualidade dos dados disponíveis e da infraestrutura tecnológica existente, nível de investigação em IA, adoção tecnológica do setor privado e seu potencial atual e futuro e nível de enquadramento legislativo, classificando os países em 4 grupos.

    Portugal situa-se no último grupo, o que quer dizer que tem pela frente um trabalho enorme para aplicar a IA ao setor público e privado. De forma convergente, a Universidade de Stanford publicou, em 2020, uma ferramenta interativa denominada Global IA Vibrancy Tool, que analisa, em múltiplos países, o nível de aplicação de IA.

    Em termos de aplicabilidade de IA, em 26 países, nos setores de investigação e desenvolvimento, economia e inclusão, a nossa vizinha Espanha aparece em 23º lugar, a Rússia aparece em último e no 11º lugar aparece a Finlândia, logo seguido pela Alemanha, Portugal e Grécia não aparecem, quiçá, por falta de dados ou por não serem disponibilizados valores em IA minimamente significantes.

    Observando o gráfico seguinte, com base em oito critérios embutidos na figura, verifica-se que Portugal, para os critérios de IA, se encontra no limite inferior. Só a nível de inovação é que Portugal está acima da média, conforme a figura 3. Contudo, esta inovação é mais incrementalista do que propriamente disruptiva.

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    A inteligência artificial à volta do mundo

    No estudo efetuado em 2020 pela ACEPI – Associação da Economia Digital, constata-se que a inteligência artificial, aplicada nas empresas portuguesas, é insignificante, existindo somente 9% de empresas que a utilizam e 14% que têm intenção de a utilizar. Veja-se a próxima figura:

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    Qual o nível de implementação das seguintes tecnologias na sua organização?

    Conclui-se, em consequência, que os sistemas de gestão baseados em técnicas de inteligência artificial são praticamente inexistentes na maioria das empresas portuguesas. A expressão inteligência artificial está associada ao desenvolvimento de agrupamentos especializados – wizard systems. Estes sistemas são baseados em conhecimento, são construídos principalmente com regras que reproduzem o conhecimento de um perito e são utilizadas para solucionar determinados problemas em domínios específicos. De facto, a concessão de crédito para a habitação, na maioria dos bancos, já é feita através de algoritmos, duas lojas da Sonae Lab existentes em Lisboa – Arco do Cego – já utilizam inteligência artificial, a Fundação Champalimaud emprega também idênticas ferramentas, bem como algumas tecnológicas (Feedzai, por exemplo). No entanto, a esmagadora maioria das empresas portuguesas ainda não operam com IA ou não a incluem nos planos para o futuro, situação que afeta o investimento e a sua competividade.

    1 Em homenagem a António Madeira Teixeira, fundador do Grupo Fapricela, Ançã – Coimbra

    Marques de Almeida – Economista, in Diário As Beiras (13-06-2022)

    Quando a tecnologia cria a solidariedade

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    Seria impossível não falar do que se passa na Ucrânia, não falar do que se passa em Portugal e nos países da Europa que têm apoiado os ucranianos. E da forma como a tecnologia permitiu que, rapidamente, cidadãos se mobilizassem e fizessem corresponder disponibilidades de outros às necessidades de outros. Um cenário verdadeiro de Apps for good, uso da tecnologia, sem fins lucrativos e ao serviço da Sociedade.

    Há alguns anos, em 2007, uma das minhas amigas, Madalena, tendo noção que muitas pessoas tinham “coisas” em casa de que não precisavam e outras pessoas tinham necessidades dessas “coisas” e faltava um canal de comunicação entre elas, criou um portal com o nome Sermais.org onde era possível fazer essa correspondência tão necessária. A Madalena, com a sua visão à frente no seu tempo, fez a diferença na vida de muitas pessoas: “estabelecer a ligação entre quem precisa e quem tem” era uma das frases-lema. E, na verdade, é esse o espírito de muitas plataformas que hoje estão a ajudar os milhões de refugiados ucranianos que estão a tentar sair do país.

    Uma das plataformas neste momento mais conhecidas, wehelpukraine.org, usou o princípio-base do Sermais.org, escalando-o ao nível global de muitos milhões de potenciais utilizadores, envolvendo a Academia e um conjunto de parceiros tecnológicos e a boa vontade de muitos profissionais. Estratégias eficazes de comunicação e colaboração garantiram que, em poucos dias, a plataforma estivesse a funcionar e a ajudar quem precisava.

    Em tecnologia, grande parte da eficácia depende do interesse das pessoas. E as pessoas ficaram de imediato despertas para esta realidade: a 1 de Março já o SAPO noticiava que: “a iniciativa [we help Ukraine] já está a unir esforços do mundo inteiro, incluindo do Canadá, dos Estados Unidos e do Reino Unido”, tinha “mais de 5.000 pedidos de ajuda e mais de 5.000 pessoas que querem ajudar”, incluindo uma mensagem do nosso Presidente da República.

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    Atualmente, a ajuda pode ser registada em 13 idiomas e oferecer/solicitar alojamento, transporte, documentação, assistência médica, apoio psicológico entre outros.

    A tecnologia permite, todos os dias, que vejamos vídeos que, em tempo real, relatam os horrores da guerra, mas também acompanhar as caravanas de medicamentos e materiais de todo o tipo que têm sido encaminhados para as fronteiras. Permite saber quantas pessoas estão a ser ajudadas, onde fazer donativos, material em falta e registar e tornar virais algumas histórias de esperança, como a música em Kiev, a determinação de atletas ucranianos em provas, quando há poucos dias estavam em abrigos improvisados, acompanhar, já na Polónia e a salvo, a criança que cantou “Let it go…” (de Frozen) num abrigo…afinal, juntar tecnologia, solidariedade e esperança, concentrando a tecnologia ao serviço do bem…

    Isabel Pedrosa – Docente de Tecnologias de Informação, in Diário As Beiras (31-03-2022)

    “Algoritmizar”: função computacional ou competência humana?

    Surf na Figueira da Foz, Moradias

    O ecossistema digital age dentro dos processos de produção e tomada de decisão existentes, expandindo-se através de signos da linguagem digital para fazer emergir novas ideologias (mindset) com utilização intensiva de novas ferramentas que determinam outras competências, não só para utilização, mas sobretudo para extracção de utilidade económica, social, tecnológica, ecológica e legal.

    Nos últimos trinta anos, as orientações emanadas através dos códigos de convivência e cordialidade para uma administração sustentável da sociedade, estimulam uma aproximação “humano-máquina” através de processos e métodos algorítmicos que produzem novas relações (inteligência relacional) e novas linguagens de interação no espaço físico, no ciberespaço e no metaverso.

    A necessidade de ligar com volumes, velocidades e variedades crescentes de dados promove novas formas de organização que pessoas, empresas e instituições mantenham o domínio sobre as estratégias, táticas e o trabalho operacional.

    Tal assim é que, no passado dia 14 de Março, a proposta do MiCA (Markets in Crypto Assets) do parlamento Europeu, reconhece e legitima as DAOs (Organizações Autónomas Descentralizadas) para emissão de Criptoativos.

    A decisão do parlamento sobre um modelo “societário” (Organizações Autónomas Descentralizadas) expresso através do MiCA, pode ser entendido como uma oportunidade e uma força mobilizadora, para que Portugal entenda e atue com os instrumentos de política monetária, financeira, económica e societal através de uma plataforma de progressão digital contínua em três planos: no território, no ciberespaço e no metaverso.

    As DAO são implementadas na prática através de algoritmos (complexo de contratos inteligentes), com capacidade de atuação autónoma e automática, mas onde a componente humana (apesar da descentralização) continua a imprimir direcção e desígnio, sobretudo nas fases iniciais de constituição e arranque do novo método de empreender através do modelo de Organização Autónoma Descentralizada.

    Em se tratando de um conjunto de instruções para execução automática e autónoma de código informático, que agora modeliza e age como uma empresa, importa relevar que, as peças de software que compõe os contratos inteligentes estão na verdade a “algoritmizar” uma competência humana para estabelecer modos de organização inteligente, e de trabalho em conjunto de células híbridas “humano-máquina”.

    Chegou a hora da Organização Coletiva da Inteligência, ligando o pensamento e funções computacionais com as experiências, competências e a sensibilidade das Humanidades Digitais.

    Francisco Lavrador Pires – Engenharia, Inovação e Desenvolvimento Organizacional, in Diário As Beiras (31-03-2022)

    Uma nação cada vez mais digital

    Casa Figueira da Foz

    Volvidos dois anos do início do Plano de Ação para a Transição Digital e com um novo Governo que agora toma posse a transferir esta pasta do Ministério da Economia para a dependência direta do Primeiro-Ministro (talvez num sinal da sua importância crescente?), vale a pena lançar um olhar sobre a trajectória da Transição Digital neste anos conturbados.

    Eleita como um dos desafios estratégicos do programa do anterior governo, a Transição Digital tornou-se num desígnio materializado na criação, pela primeira vez, de uma área governamental específica, integrada na pasta da Economia. E resultou na aprovação do Plano de Ação para a Transição Digital a 5 de março de 2020, a muitos poucos dias do início do primeiro confinamento que, como sabemos, acabou por acelerar a digitalização da economia e da sociedade, criando uma perceção única dos seus desafios e oportunidades. Arrisco a dizer que hoje, poucos temas serão tão consensuais na sociedade como a importância dos desafios da digitalização.

    Os resultados deste Plano nacional têm vindo a ser reconhecidos quer pela União Europeia (UE) quer pela OCDE que aponta diversas medidas implementadas como exemplares (do reforço das competências digitais ao investimento na conectividade nas zonas rurais, às iniciativas alargadas de apoio à digitalização das empresas), equiparando-nos aos países com melhor desempenho.

    Alavancados ou não pelo efeito da pandemia, são muitos os indicadores que apresentam melhorias significativas de 2019 para 2021. Da população que faz compras online (de 39% para 52%), do volume de negócio em comércio electrónico para PME onde Portugal ocupa o nº 4 na EU, da população que utiliza serviços públicos digitais (de 41% para 49%), da adesão à banda larga fixa rápida com Portugal no nº 3 na UE, etc.

    E são várias as iniciativas em fase de lançamento que geram expectativas elevadas como os Polos de Inovação Digital, os Bairros Comerciais Digitais, o lançamento comercial do 5G, medidas estas que terão seguramente um impacto benéfico nesta transição.

    Contudo, a forte dinâmica desta era digital implica inevitavelmente novos desafios. Por exemplo, em matéria de literacia digital, um dos desígnios deste Plano, Portugal ambiciona fazer em dez anos o mesmo percurso que fez em 50 de democracia na redução da taxa de analfabetismo, onde passou de 25% em 1970 para 5%. Em termos de infoexclusão da população, Portugal passou de 26% em 2016 para 16% em 2021 e tem como objectivo atingir 5% em 2030!

    Esta expetativa de progressão será seguramente impulsionada pelo resultado dos investimentos substanciais em matéria de transição digital que se têm vindo a concretizar e que estão previstos para muito breve. Que demonstram que estamos a caminho de ser uma nação cada vez mais digital.

    Victor Francisco – Gestor de Projetos, in Diário As Beiras (31-03-2022)

    O mais recente relatório do Painel Intergovernamental para as mudanças climáticas

    Apartamento com vistas de mar

    Neste artigo continuamos a apresentar uma síntese das principais conclusões contidas no recente relatório do Painel Intergovernamental para o estudo das mudanças climáticas (IPCC), designado por Relatório de Avaliação 6 (Assessment Report ou AR69. São referidos com frequência os dados e as conclusões obtidos desde 2013, quando se publicou o AR5, e o presente, para evidenciar a cada vez maior certeza que existe, acerca da influência das actividades humanas na mudança climática e a taxa crescente a que esta se está a desenvolver, de acordo com diversos indicadores objetivos.

    Eventos extremos

    O Relatório de Avaliação anterior AR5 já indicava que a influência humana tinha sido detetada na mudança de alguns extremos climáticos. No AR6 existe um capítulo dedicado a este assunto, no qual se conclui que constitui agora um facto estabelecido que as emissões de gases com efeito de estufa, induzidas pela acção humana, conduziram a um aumento da frequência e/ou da intensidade de alguns extremos climáticos, desde 1850, em particular de extremos da temperatura. Esta evidência de alterações observadas e a atribuição à influência humana foi reforçada desde o Relatório anterior, para diferentes tipos de extremos, em especial para precipitação extrema, secas, ciclones tropicais e extremos que derivam desta conjugação de condições, como é o caso do perigo de incêndio.

    Tempo para se atingir 1.5º C de aquecimento global

    No Relatório anterior estimava-se que o valor de 1.5º C de aquecimento global (ou seja, a temperatura média da atmosfera para um período de 30 anos), admitindo a existência de uma taxa de aquecimento constante e continuada, seria atingido entre 2030 e 2052. No AR6, empregando aproximações ligeiramente diferentes das anteriores, mas combinando a estimativa aumentada do aquecimento global, e a resposta prevista para todos os cenários considerados, a estimativa da data de ultrapassagem do valor de 1.5ºC na temperatura média global (para um período de 20 anos) é que esta ocorra no início da década de 2030, ou seja, cerca de dez anos mais cedo do que a previsão do Relatório anterior, admitindo que não ocorre qualquer erupção vulcânica importante.

    Balanços de carbono restantes

    O Relatório anterior tinha estimado que a resposta transiente do clima à acumulação de carbono devido às emissões de CO2 estivesse na gama de 0.8 a 2.5º C por cada 1000GTC (uma giga tonelada de carbono corresponde a 3.67 GTCO2). Com base em evidências provenientes de diferentes origens, o AR6 preconiza um limite mais estreito para este parâmetro, entre 1.0 e 2.3º C por cada 1000 GTC, o que significa, em média, uma maior taxa de aumento da temperatura com as emissões.

    Efeitos de factores de curto prazo sobre o aquecimento global nas próximas décadas

    O AR5 ao estudar o efeito da redução das emissões dos aerossóis de refrigeração, tinha visto que o mesmo se opunha aos efeitos das medidas de mitigação dos gases com efeito de estufa, por duas ou três décadas, para limitar o aquecimento global para 1.5ºC. O AR6 atualiza o estudo anterior e confirma que as mudanças nos factores de curto prazo, associados a estes aerossóis, irão muito provavelmente causar um aquecimento adicional durante as próximas duas décadas, em todos os cenários de previsão.

    COVID-19

    A redução temporária de emissões que ocorreu em 2020, associada ao confinamento do COVID-19, conduziu a um pequeno efeito positivo no balanço radiactivo.

    Contudo as respostas regionais e globais a este forçamento são indetectáveis acima da variabilidade climática, devido à natureza temporária da redução das emissões.

    Domingos Xavier Viegas – Professor Jubilado da UC, in Diário As Beiras (21-04-2022)

    Inspeção do gás: Quais são as minhas obrigações segundo a legislação?

    Moradias Figueira da Foz

    Tem dúvidas sobre os seus direitos e deveres na hora de requerer uma inspeção do gás na sua casa? Saiba o que diz a legislação sobre este tema.

    Embora seja um procedimento obrigatório para muitos portugueses, a inspeção do gás ainda levanta algumas dúvidas, principalmente no que diz respeito às obrigações legais. Nem todas as pessoas estão a par da legislação ou das suas obrigações contratuais. Para conseguir perceber os seus deveres, deve em primeiro lugar verificar se a sua instalação de gás já foi alvo de uma inspeção e se tem acesso ao certificado da mesma.

    Contudo, se não está por dentro deste tema, não se preocupe. Neste artigo vamos abordar as questões mais comuns sobre esta temática. Pode ainda descobrir o que diz a lei sobre a mudança de comercializador ou titular, e ainda, quem deve suportar os custos de uma inspeção do gás periódica.

    Onde posso encontrar a legislação sobre a inspeção do gás?

    Se não está a par do que consta na legislação ou necessita tirar uma dúvida específica sobre as inspeções ou instalações de gás, pode consultar a Lei nº 97/2017, de 10 de agosto. Deve ter atenção que essa legislação já sofreu alterações, e por isso mesmo é importante que também consulte a Lei nº59/2018, de 21 de agosto.

    É através desta legislação que pode informar-se de todos os procedimentos e requisitos legais sobre a instalação de gás, manutenção, prazos, inspeções, reclamações, entre outras temáticas. Se as suas questões são relativas apenas à inspeção, pode consultar a legislação a partir da seção IV.

    Existem diferentes tipos de inspeções?

    Sim. Legalmente existem três diferentes tipos de inspeções do gás, que se destinam a situações distintas. A primeira é relevante para quem quiser construir/adquirir uma habitação nova a estrear ou para quem pretenda instalar pela primeira vez gás natural na sua habitação.

    Esta inspeção, designada como inicial, é apenas realizada no final da construção da instalação e antes desta ser abastecida com gás natural. No entanto, as inspeções iniciais de gás são fundamentais para garantir que não existem problemas funcionais, limitações ou defeitos que podem colocar a segurança em causa. Por isso, devem estar vários profissionais presentes no local para fazer a devida avaliação e fazer a declaração da inspeção. Em caso de dúvida aconselhamos a ler do artigo 13º ao 18º da devida legislação.

    O segundo tipo de inspeção, é a mais comum e é designada de inspeção periódica. As inspeções de gás periódicas são obrigatórias para todas as instalações que estejam abastecidas de gás dentro dos termos da lei. No entanto, a periodicidade destas inspeções variam consoante o tipo de edifício ou recinto em questão.

    Por último, existem as inspeções extraordinárias. Este tipo de inspeção apenas deve ocorrer em algumas situações específicos. Por exemplo, estas estão indicadas em casos de uma reconversão, quando são feitas alterações ou substituições de componentes. Para além destas, sempre que exista uma fuga de gás ou interrupção por existir um defeito do tipo-G.

    Se eu mudar de comercializador de gás ou de titular, tenho que fazer uma inspeção extraordinária?

    Não, mas apenas se não se verificarem alguns aspetos. A legislação indica que a mudança de comercializador de gás ou de titular do contrato de fornecimento de gás não implica a realização de uma inspeção extraordinaria. Contudo, esta apenas não é obrigatória caso não tenha existido uma interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos. O mesmo acontece no caso de ocorrerem as situações ou problemas que levam à necessidade deste tipo de inspeção.

    Em todo o caso, é necessária uma declaração de inspeção válida que aprove a instalação. Esta mesma declaração também permite validar que não foram substituídos aparelhos a gás, e não só. Também não pode ter substituído sistemas de ventilação e exaustão dos produtos da combustão dos aparelhos a gás.

    Caso venha a necessitar realizar uma inspeção extraordinária, deve saber que o prazo para a inspeção periódica passa a contar-se a partir da inspeção extraordinária.

    De quanto em quanto tempo devo realizar uma inspeção do gás periódica?

    Após a primeira alteração a esta legislação, os prazos obrigatórios para a realização das inspeções periódicas são agora os seguintes:

    • De 5 em 5 anos: Desde que as instalações de gás tenham sido executadas há mais de 10 anos e não tenham sido objeto de remodelação.
    • Ou de 3 em 3 anos: Esta periodicidade destina-se aos edifícios que estão classificados de acordo com a legislação em vigor, tendo como exemplo escolas, hospitais, edifícios administrativos, entre outros.

    Há algum aviso se me esquecer de realizar a inspeção ou cortam-me o fornecimento?

    Segundo o que diz a legislação, no ponto 4 do 21º artigo da Lei n.º 59/2018, a DGEG deve ter mecanismos para avisar as entidades com a antecedência de 6 meses de quando deve ser feita a inspeção. No entanto, todas as pessoas também devem estar atentas à data em que se deve realizar esta obrigação.

    Se deixar passar o prazo da sua inspeção periódica, a Direção-Geral de Energia e Geologia deve notificá-lo para realizar a mesma no prazo máximo de 3 meses. Apenas se não proceder à mesma depois de receber esta notificação, então neste caso a entidade distribuidora de gás é avisada. A partir deste momento, o distribuidor pode proceder ao corte do abastecimento, depois de enviar um pré-aviso. Este aviso é emitido ao comercializador ou diretamente ao consumidor.

    Em caso de precisar de realizar uma inspeção pode contactar uma entidade inspetora de gás e requisitar a mesma. Se está com dúvidas ou dificuldades em encontrar uma entidade autentificada, pode consultar a listagem no site da DGEG.

    As inspeções do gás são pagas pelo senhorio ou pelo arrendatário?

    Tudo depende do que está escrito ou acordado no seu contrato de arrendamento. A lei indica, mais concretamente no 17º artigo, que cabe ao proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou aparelho a gás promover a inspeção e suportar o devido encargo, consoante as seguintes inspeções a realizar:

    • Quando a inspeção é relativa às partes comuns de prédios constituídos em propriedade horizontal, a responsabilidade cabe ao condomínio;

    • Nas frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a responsabilidade para o arrendatário, este é responsável pela inspeção, e também das inspeções de aparelhos a gás que decida adquirir e mandar instalar;

    • Numa conversão ou reconversão das instalações a gás: Esta é da responsabilidade da entidade que decidir contratar este trabalho.

    É obrigatório receber o certificado da inspeção do gás?

    O certificado da inspeção do gás ou declaração da mesma é da responsabilidade da EIG, que faz a análise à instalação a gás. Após uma inspeção, esta declaração fica disponível através de um código de acesso. Este é dado pela EIG ao responsável pela instalação. Desta forma, fica com o registo da inspeção e o resultado da mesma, que pode ser positivo ou negativo, caso resulte uma reprovação.

    Caso a sua instalação reprove, na declaração vai encontrar os defeitos, limitações e problemas que tem atualmente. É importante saber que nestes casos o abastecimento a gás pode ser proibido, sendo apenas restaurado após o problema estar resolvido.

    É fundamental possuir sempre esta declaração, não só para estar a par das datas de uma próxima inspeção periódica, como para comprovar a sua realização.

    Existem cuidados específicos que devo ter no dia da inspeção?

    Sim, existem pequenos cuidados que deve ter no dia de uma inspeção, de forma a aumentar a segurança e garantir que a mesma é feita através das melhores práticas. Por exemplo, deve sempre assegurar que os contadores de eletricidade e da água estão ligados e a funcionar. Para além disso, deve verificar se os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão devidamente ligados à instalação. Já o exaustor também deve estar a funcionar durante o período em que a inspeção decorrer.

    Por fim, se instalou nos últimos tempos algum sistema de aquecimento central ou um equipamento a gás, é importante contactar o técnico da empresa instaladora para este estar presente no local. Desta forma, o técnico pode realizar o teste de CO, monóxido de carbono, durante o período da inspeção.

    Nota final: Em caso de dúvidas, deve contactar as entidades competentes de forma a ver as suas questões esclarecidas.

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    Apartamentos Figueira da Foz

    A Harvard Business Review faculta aos profissionais de todo o mundo pesquisas inteligentes e ideias importantes sobre gestão, que impactam positivamente nas organizações empresariais, tornando-as mais eficientes.

    A prestigiada revista, no que tange à competitividade digital dos países, divide o mundo em quadro zonas de desenvolvimento tecnológico a saber: países stall out, break out, stand out e watch out.

    Os países que se encontram na fase stall out, já abraçaram o potencial das tecnologias digitais, estão na vanguarda da digitalização, concebem a digitalização mais como uma oportunidade do que como uma ameaça, desenvolvem-na como um ecossistema, e por isso, são considerados os protagonistas na busca de inovação nas mais diferentes áreas. São essencialmente países convictamente convencidos que as tecnologias digitais estão associadas a uma maior produtividade, investimento e eficiência, e, como resultante, têm as taxas de digitalização mais elevadas do mundo. Entre os principais países enquadrados neste grupo estão: a Dinamarca, a Noruega, a Suíça, a Coreia do Sul, a Irlanda, etc. São países em que a transformação digital não é vista como um conceito vindouro ou futurista, mas um conceito atual, indispensável à continuidade e competitividade das empresas. Esta elite de países já interiorizou que a transformação digital é um processo de mudança de mentalidade nas empresas, ou seja, é um novo paradigma. Adotam a tecnologia com o objectivo de se tornarem mais modernas, aperfeiçoarem as suas performances, darem escalabilidades aos seus negócios e criaram plataformas tecnológicas que impactam em toda a sociedade. Ou seja, consideram a transformação digital não como um fim em si mesmo, mas como um desafio mais de gestão e não como instrumentos de marketing ou ferramenta tecnológica. São, de facto, países que aceitaram os desafios da inovação digital e, neste sentido, estão cada vez mais receptivos a implementar programas de mudança nas empresas, nas quais a tecnologia ganhou uma posição estratégica fundamental. Apesar de tudo, a bússola digital começa a evidenciar alguma desaceleração na incessante procura de inovação.

    Em contrapartida, os países break out têm taxas de utilização digital muito abaixo da média em todos os sectores, apresentam grandes obstáculos ao investimento. Os incentivos por parte do governo, são nulos ou inexistentes, e conhecem um desenvolvimento económico muito baixo.

    Não significa, porém, que estes países não tenham potencial para a transformação digital. Enfrentam, todavia, problemas relacionados com infra-estruturas relativamente débeis ou inexistentes em certas zonas do seu território, situação que condiciona qualquer iniciativa relativamente à evolução da transformação digital. São países que se encontram numa fase de digitalização primária que é entendida, em termos estreitos, como um processo de transição da informação analógica para uma forma digital, ou seja, ainda se encontram na fase da conversão. São países que possivelmente assumem, assim como alguns senhores, de mentalidade pacioliana, mas com algumas responsabilidades académicas, que a digitalização se circunscreve à transformação dos dados em bits e o seu armazenamento em dispositivos eletrónicos. É certo que muitas empresas, e sobretudo o Estado, beneficiam deste processo, que se consubstancia na redução de custos, mais acessibilidade e maior protecção dos dados. Integram este sector, entre outros, o México, a Rússia, Marrocos, o Bangladesh, etc. que são, como se sabe, países imensos, mas estruturados em economias não muito desenvolvidas.

    Têm, contudo, potencial para crescer, caso invistam em infra-estruturas.

    Os países que se encontram na zona watch out têm um nível muito baixo de digitalização, e, como resultante, a transformação digital ainda não se encontra em níveis aceitáveis de identificação. Além disso, não investem em tecnologia, o que, além de não ajudar o seu crescimento, também não provoca atractividade para os investidores. A solução para os problemas destes países será melhorar o acesso à Internet por partes das populações, e subsidiar a compra de dispositivos móveis. Os países que se encontram no campo do reduzido ou nenhum desenvolvimento digital são: o Peru, a África do Sul, o Egito e o Paquistão.

    Os países em stand out são economias que estão a impulsionar e a concretizar grandes investimentos na infra-estrutura tecnológica, que irão permitir a criação de um ambiente propício à inovação, e que caminham para a zona de vanguarda digital. Singapura, Nova Zelândia e Reino Unido são países enquadráveis nesta zona.

    Portugal, a par da Letónia, Polónia, Turquia e China, estão inseridos numa zona própria entre os países break out e os países stand out. Dentro desta área, Portugal revela mais proximidade com os países stand out do que os países break out. Como o plano de acção para a transição digital, preparado no Ministério da Economia e Transição Digital, e publicado em Diário da República em 21 de abril de 2020, o governo português elegeu os seguintes pilares básicos: a capacitação digital das pessoas, a transformação digital das empresas e a digitalização do Estado.

    Espera-se que a implementação prática destas medidas direcionem Portugal, para já, para um país reconhecidamente stand out, porque, para 2030, a estratégia portuguesa é bastante mais ambiciosa, dado querer a liderança em determinados setores digitais. Se o plano não for um conjunto de meras intenções seremos, em 2030, potencialmente o “Ronaldo” digital da Europa. Mas se tudo não passar de palavras, ou seja, se nada ou pouco se realizar, seremos, em 2030, um país break out ou watch out?

    O futuro o dirá, mas espero que o digital não siga o mesmo rumo da Economia.

    Marques de Almeida – Economista, in Diário As Beiras (18-04-2022)

    O uso de dispositivos digitais

    Moradias na Figueira da Foz

    13O termo digital tem a sua génese na palavra Digitus, que significa dado, em latim. As tecnologias digitais são constituídas por um conjunto de ferramentas que permitem, nomeadamente, a transformação de qualquer linguagem ou dado em algarismos, ou seja, em zeros e uns: uma imagem, um texto, ou a sua agregação, são traduzidos em números e lidos por diversos dispositivos. Estas técnicas digitais surgiram no século XX e revolucionaram a indústria, economia e a sociedade. Adicionalmente, permitiram a descentralização da informação, o aumento da segurança das bases de dados, e diversificaram a sua aplicação às diferentes funções empresariais: áreas de acesso a clientes, para agilizar as encomendas e otimizar o relacionamento (Chats, E-mail, WhatsApp, Telegram, Messenger e Wech, etc); canais de venda e marketing, para ampliar o mercado e trabalhar com mais rentabilidade na área de importação e exportação de produtos (lojas virtuais); processos produtivos, acompanhados de uma maneira mais eficiente através de sensores e câmaras de alta definição, para identificação de produtos e condições operacionais (sistemas ciberfísicos). A tecnologia digital é então, um sistema discreto baseado em metodologias de codificação e transmissão de dados de informação, incluindo fotos, textos, sons e imagens, em sistemas binários que podem ser reconhecidos com dispositivos eletrónicos diversos e com a ajuda do computador. Atualmente, a experiência começa e acaba com canais de tecnologia digital e não com instrumente analógicos. A tecnologia digital mudou os hábitos dos consumidores e, por isso, a procura tornou-se mais meticulosa na era digital. As empresas podem utilizar várias tecnologias digitais, desde as mais consolidadas até às ainda emergentes. Nesta sequência, referem-se alguns exemplos dessas aplicações.

    As tecnologias web e móveis assumem relevância quando é analisado o uso de dispositivos digitais pela procura. A média global da utilização desses aparelhos é de 6,7 horas diárias, tendo em atenção que as gerações Y e Z gastam uma média de 8,5 e 10,6 horas por dia, respectivamente. Ou seja, os indivíduos, que formam a sociedade, usam dispositivos digitais em cerca de 42% do tempo em que estão acordados (assumindo 8 horas diárias de sono). Para os millenials, esse valor é de 55% e, para a geração Z de 66%.

    Uma vez que vários dispositivos digitais, como smartphones, tablets, laptops e desktops, empregam tecnologias móveis e web, a implementação adequada destas ferramentas é importante para fornecer uma boa experiencia de empenho aos clientes. Tendencialmente, a aplicação destes aparelhos aumentará com o tempo, conforme a evolução geracional e, deste modo, maior será a procura dos que querem adotar soluções digitais.

    A computação na cloud soluciona a exigência dos clientes que ambiciona uma experiência de compra mais facilitada. Para atender a esse fim, as empresas podem implantar um atendimento ao consumidor que unifique todos os canais de comunicação disponíveis, processo conhecido como atendimento omnichannel. O exercício conjunto de automação robótica de processos e de machine learning resolve a questão: 75% dos compradores on-line esperam obter uma resposta para os seus problemas em menos de cinco minutos.

    A tecnologia big data é relevante devido à falta de implantação de estratégias customercentric nas empresas, dada a dificuldade em manusear o volume, velocidade e variedade de dados existentes. Com o tratamento adequado desses dados, as empresas têm mais informação sobre os seus negócios, e podem traduzir esse novo conhecimento em ações que aperfeiçoem os seus produtos e processos. A internet das coisas auxilia na coleta de dados a tratar em tecnologia big data.

    A tecnologia blockchain, mostra uma aplicação, inserida no contexto da crise de 2008, suscetível de dar respostas à centralização que abalou o sistema financeiro global. A credibilidade dessas instituições diminuiu e a procura dos indivíduos por mais maior e melhor segurança cresceu. Para permitir que transações financeiras – ou outros tipos de transações, como de valores mobiliários e de escrituração de imóveis ou mesmo contabilidade – possam ser desenvolvidos com segurança e de maneira descentralizada por instituições menores, o uso de blockchain pode ser adotado.

    Devido ao carácter imutável e seguro da sua cadeia de transações, a tecnologia consegue aumentar a confiança dos clientes nos serviços oferecidos por pequenas e médias empresas. A descentralização é a sua característica básica e ameaça muitas profissões (contabilistas, notários, auditores, etc).

    Em síntese:

    Imóveis Figueira da Foz

    A influência dos factores discutidos, assim como as relações existentes entre eles, pode ser representada através do diagrama subsequente:

    Figueira da Foz

    A utilização mais frequente das tecnologias motivou um melhor conhecimento de mercado pelos indivíduos e, deste modo, os seus conceitos sobre empresas, produtos e tecnologias, aperfeiçoaram-se. Este efeito, é causado e acentuado pelo maior acesso à tecnologia digital das gerações Y, Z e Alpha, em virtude de serem as gerações que passaram mais tempo de vida no mundo digital.

    Em suma, o maior conhecimento de mercado ditou três fenómenos: o primeiro foi o da prossumerização, que diz respeito à participação dos clientes no fabrico dos produtos; o segundo, foi a consumerização da TI, que se refere à implantação empresarial das tecnologias digitais utilizadas pelos seus funcionários nas suas vidas particulares; o terceiro, foram as expectativas líquidas, ou seja, que as experiências obtidas num setor de mercado aconteçam noutros. Todos eles, em simultâneo, provocam o aumento da exigência dos clientes, que procuram, na era digital, mais qualidade e personalização dos produtos. A própria Europa tenciona capacitar as empresas e as pessoas num futuro digital centrado no ser humano, sustentável e próspero, a concretizar até ao ano 2030. Em Portugal, os fundos para a digitalização vão ser abrangidos, em cerca de 80%, pelo Estado e 20% pelas empresas, situação que todos os especialistas sobre o assunto consideram desproporcionada, iníqua e injusta, e talvez ideológica.

    Marques de Almeida – Economista, in Diário As Beiras (05-04-2022)