LICENÇAS DE OBRAS EM CASA  Lei nº 60/2007 de 4 de Setembro

Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Artigo 6º – Isenção de licença
1 – sem prejuízo do disposto na alínea d) do nº 2 do artigo 4º, estão isentas de licença:
a) As obras de conservação.
b) As obras de alteração no interior de edifícios ou suas fracções, à excepção dos imóveis classificados ou em vias de classificação, que não impliquem modificações na estrutura de estabilidade, das cérceas, da forma das fachadas e da forma dos telhados.
c) As obras de reconstrução com preservação das fachadas.
d) As obras de urbanização e os trabalhos de remodelação de terrenos em área abrangida por operação de loteamento.
e) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em área abrangida por operação de loteamento ou plano de pormenor que contenha os elementos referidos nas alíneas c), d) e f) do nº 1 do artigo 91º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro.
f) As obras de construção, de alteração ou de ampliação em zona urbana consolidada que respeitem os planos municipais e das quais não resulte edificação com cércea superior à altura mais frequente das fachadas da frente edificada do lado do arruamento onde se integra a nova edificação, no troço de rua compreendido entre as duas transversais mais próximas, para um e para outro lado.
g) A edificação de piscinas associadas a edificação principal.
h) As alterações à utilização dos edifícios, bem como o arrendamento para fins não habitacionais de prédios ou fracções não licenciados, nos termos do nº 4 do artigo.

Nota: temos mais legislação disponível para si em Informações

DIREITO AO REEMBOLSO ANTECIPADO

A comissão a cobrar na situação de amortização antecipada não pode exceder 0,5% a aplicar sobre o capital a reembolsar nos contratos celebrados no regime da taxa variável, e 2% nos contratos celebrados no regime de taxa fixa. As novas regras aplicam-se aos contratos em execução à data da entrada em vigor, ressalvando-se os contratos em que tenha sido contratada pelas partes uma comissão de valor inferior à estabelecida pela presente lei, ou que tenha sido contratada a isenção da mesma.
Não poderá ser aplicada qualquer comissão por motivo de morte, desemprego ou deslocação profissional.

NOVAS REGRAS NO CRÉDITO À HABITAÇÃO TAE (Taxa Anual Efectiva)

O Decreto Lei 51/2007 de 7 de Março, que entrou em vigor a 7 de Abril, veio assegurar uma maior transparência nas relações contratuais entre as instituições bancárias e os seus clientes.
O presente diploma regula o cálculo da TAE (Taxa Anual Efectiva). As novas regras aplicam-se aos contratos de crédito para aquisição de imóveis, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou arrendamento, bem como aos contratos de crédito para aquisição de terrenos para a construção de habitação própria. Por outro lado, todos os bancos têm necessariamente que ter como referência 365 dias para o cálculo de juros.

LINHA DE APOIO AO TURISTA

A Linha Verde de Apoio ao Turista presta informações sobre museus, monumentos, hotéis, restaurantes e outros recursos turísticos (endereços, horários de funcionamento, etc.), assim como esclarecimentos de carácter útil (por exemplo, meios de transporte, hospitais, esquadras de polícia). Este serviço, totalmente gratuito através da linha com o número 0800 296 296, está disponível em quatro línguas: português, inglês, francês e espanhol. Funciona das 9h às 24h, de segunda a sábado, e das 9h às 20h aos domingos e feriados. Está acessível por telefone (fixo ou móvel) ou nos quiosques multimédia instalados nas Regiões de Turismo. No período nocturno, o serviço disponibiliza informações de carácter urgente.

No interesse do consumidor

No interesse do consumidor…

O recurso à mediação imobiliária não licenciada é altamente lesiva dos interesses do consumidor.

O Decreto Lei 211/04 veio responsabilizar mais os mediadores licenciados, contudo existem ainda muitas imobiliárias ilegais e mesmo dentro das legais, e sendo obrigadas a formação profissional, prestam ainda ao consumidor um serviço ineficiente. Esteja atento e nunca negocie com alguém que por algum motivo lhe suscite dúvidas. Um bom profissional, esclarece, informa, aconselha e fornece dados que permitem ao seu cliente saber com quem está a negociar. Se sentir que está a ser lesado, não hesite, peça o livro de reclamações e apresente queixa ao:

IMPIC – Instituto dos Mercados e Públicos do Imobiliário e da Construção
Av. Júlio Dinis, nº 11
1069-165 Lisboa

Escreva uma carta registada, com a sua identificação e morada, o nome do mediador, morada e número de licença (se este a tiver), fundamentando a sua queixa, sempre que possível com provas.

Pense que ao fazer isso, está a evitar que outros consumidores sejam prejudicados e está a contribuir para dignificar os mediadores honestos e profissionais existentes que felizmente são a maioria.

COLABORE AJUDANDO OS PROFISSIONAIS
A SERVI-LO(A) CADA VEZ MELHOR!

10º Aniversário Imoexpansão

A  Imoexpansão festejou o seu aniversário, no passado dia 19 de Abril de 2002, com cerca de 300 convidados que se juntaram no Salão Nobre do Casino da Figueira da Foz para cantar os parabéns à empresa. Entre representantes da Autarquia Local, representantes da Associação Comercial e Industrial da Figª da Foz, o Presidente da APEMI, clientes e amigos o ambiente foi de festa e glamour…

Não se tratou de mais uma imobiliária a comemorar um aniversário. A Imoexpansão pensa também na Sociedade Figueirense e assim homenageou em forma de donativo três instituições locais e um atleta invisual, respectivamente: Rádio Clube Foz do Mondego, Casa da Figueira em Lisboa, Associação de Protecção Animal da Figueira da Foz e Carlos Cordeiro, atleta invisual de alta competição.

Numa cerimónia carregada de simbolismo, para além dos discursos das entidades homenageadas, importa realçar as palavras proferidas pelo Presidente da APEMI, Exmo. Dr. Álvaro Ferreira, que enalteceu o trabalho e contributo prestado por Ana Machado e pela Imoexpansão em prol do sector da mediação imobiliária na Figueira da Foz, realçando a dedicação, o profissionalismo e seriedade com que esta empresa tem desenvolvido a sua actividade.

O evento atingiu o ponto mais alto com a subida ao palco de Ana Machado e do seu filho (e sócio) António Ambrósio que, num discurso sentido e pleno de emoção, agradeceram a confiança depositada pretendendo continuar “com a mesma honestidade, eficiência e rigor” como sublinhou Ana Machado, acrescentando que “não foi difícil chegar aqui com clientes e amigos assim”…

Dr. Álvaro Ferreira (Presidente da APEMI), Ana Machado e António Ambrósio

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Ana Machado no programa “Vencedores” da RTP1

Ana Machado “Vencedora”

Ana Machado, sócia-gerente da Imoexpansão, foi a convidada do programa de televisão denominado “Vencedores” transmitido no passado dia 28 de Agosto de 2002, no canal 1 da RTP.

Conduzido por Helena Ramos, conhecida apresentadora da televisão, o programa homenageou Ana Machado que, de origens muito humildes, conseguiu vencer na vida empresarial com a Imoexpansão, hoje uma referência imobiliária na Figueira da Foz.

Notícias de 1992 a 2000

2000

Renova as suas instalações e moderniza todo o sistema de comunicação.

Informatiza todos os serviços para maior rapidez e eficiência no atendimento a clientes e gestão interna.

Submete de novo os seus quadros e funcionários a acções de formação na área de marketing, técnicas de vendas, publicidade, negociação comercial, contratos, legislação comercial e avaliações.

Aceita assistência técnica do Programa de Consolidação de Microempresas, do Conselho Empresarial do Centro.

Coloca ao dispor dos seus clientes um “Livro Aberto”, com o objectivo de exprimirem as suas opiniões, ou sugestões de forma a melhorar os seus serviços.

A Associação Portuguesa de Empresas de Mediação Imobiliária (APEMI) reuniu em sessão ordinária no passado dia 09/11/2000 para eleger os seus Corpos Sociais do biénio 2001/2002, em cerimónia que decorreu em Lisboa, tendo sido Ana Machado, em representação da Imoexpansão, reconduzida à mesa da Assembleia Geral pela 3ª vez consecutiva.

A Imoexpansão esteve presente na 3ª edição do Salão Imobiliário, na Feira Internacional de Lisboa, que decorreu nos dias 10, 11 e 12 de Novembro de 2000. Num espaço cedido pela APEMI a empresa divulgou os seus produtos e serviços numa brochura de qualidade com fotos da Figueira da Foz e onde convidou os milhares de visitantes da feira a visitar a nossa cidade.

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CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA

Decreto-lei n.° 183/2000, introduziu alterações ao Código do Processo Civil

Nos termos, e para os efeitos do art.°. 6° do referido diploma, a Imoexpansão informa os seus clientes das novas regras sobre citações em caso de litígio emergente do Contrato reduzido a escrito.

Assim, se vier alterar o endereço que consta do seu contrato de compra e venda, deverá informar-nos da nova alteração, no prazo de 30 dias após a referida alteração.