Em tempos de pandemia o comprador procura hoje uma casa diferente. Vamos perceber o porquê…
O preço das casas vai baixar por causa da Pandemia?
O preço das casas vai baixar por causa da Pandemia?
Magia
Quando chegas para de manhã para abrir a porta e te acontece isto e… é MÁGICO
Balanço
Aqui fica um balanço da experiência da Imoexpansão decorridos que são alguns dias após o desconfinamento.
Nós cumprimos – Free Covid
Cumprimos todos os protocolos sanitários indicados pela DGS e por isso estamos à sua espera para o receber com toda a segurança!
O pior já lá vai!!!
Entrámos na 2ª fase do desconfinamento e a Imoexpansão envia a todos um abraço de boas vindas a todos os empresários que agora retomam a sua actividade
O Imobiliário pós COVID’19
No programa “Europa hoje ao Meio Dia”, Ana Machado deu a sua opinião sobre o que pensa vir a ser o mercado imobiliário no pós COVID’19.
Este ano o Pai Natal e a sua Secretária vieram dar uma ajuda à Imoexpansão
O Pai Natal este ano resolveu assumir a cadeira da Gerência e atender os seus clientes!
Alteração legal afecta proprietários de terrenos e quintas com potencial urbanístico
Devido a uma alteração legal vigente, em breve as propriedades classificadas nos PDM como “Solo Urbanizável” correm um risco grave de forte desvalorização.
Por força do Artigo 10.º da Lei 31/2014 de 30/05/2014 (nova Lei dos Solos) e do Artigo 199º do Dec. Lei n.º 80/2015 de 14/05/2015 (novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) no próximo dia 13-Jul-2020, quando decorrerem 5 anos sobre a entrada em vigor desde DL, todos os terrenos que actualmente estejam qualificados como “Solo Urbanizável” no âmbito dos Planos Directores Municipais, serão reclassificados como “Solo Rústico”, perdendo depois a sua capacidade construtiva.
Tal implicará certamente uma drástica redução do respectivo valor.
Para minimizar este prejuízo, ou obviar tal situação, o proprietário deverá apresentar, para a sua propriedade, com a maior brevidade, um Pedido de Informação Prévia de loteamento ou de construção (PIP) que possa ser aprovado em tempo útil.
A aprovação desse PIP passará a constituir um compromisso urbanístico, conferindo assim direitos construtivos à propriedade.
Links:
Lei 31/2014 (artigo 10º)
Decreto Lei nº 80/2015 (artigo 199º)
Estado fica com terrenos sem proprietários conhecidos
AVISO:
Se tem um terreno sem ser registado, corre o risco de o perder a favor do estado.
Saiba mais