Cumprimos todos os protocolos sanitários indicados pela DGS e por isso estamos à sua espera para o receber com toda a segurança!
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Entrámos na 2ª fase do desconfinamento e a Imoexpansão envia a todos um abraço de boas vindas a todos os empresários que agora retomam a sua actividade
No programa “Europa hoje ao Meio Dia”, Ana Machado deu a sua opinião sobre o que pensa vir a ser o mercado imobiliário no pós COVID’19.
O Pai Natal este ano resolveu assumir a cadeira da Gerência e atender os seus clientes!
Devido a uma alteração legal vigente, em breve as propriedades classificadas nos PDM como “Solo Urbanizável” correm um risco grave de forte desvalorização.
Por força do Artigo 10.º da Lei 31/2014 de 30/05/2014 (nova Lei dos Solos) e do Artigo 199º do Dec. Lei n.º 80/2015 de 14/05/2015 (novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) no próximo dia 13-Jul-2020, quando decorrerem 5 anos sobre a entrada em vigor desde DL, todos os terrenos que actualmente estejam qualificados como “Solo Urbanizável” no âmbito dos Planos Directores Municipais, serão reclassificados como “Solo Rústico”, perdendo depois a sua capacidade construtiva.
Tal implicará certamente uma drástica redução do respectivo valor.
Para minimizar este prejuízo, ou obviar tal situação, o proprietário deverá apresentar, para a sua propriedade, com a maior brevidade, um Pedido de Informação Prévia de loteamento ou de construção (PIP) que possa ser aprovado em tempo útil.
A aprovação desse PIP passará a constituir um compromisso urbanístico, conferindo assim direitos construtivos à propriedade.
Links:
Lei 31/2014 (artigo 10º)
Decreto Lei nº 80/2015 (artigo 199º)
AVISO:
Se tem um terreno sem ser registado, corre o risco de o perder a favor do estado.
Saiba mais
O Governo publicou em Diário da República os limites aos valores que podem ser cobrados no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível (PAA) – que entra a vigor a 1 de julho de 2019 – e também as regras do seu funcionamento. Quem pode aceder? Como concorrer? Quais são os limites máximos das rendas? Variam consoante a região e tipologia do imóvel?
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Programa de Arrendamento Acessível: em que consiste e a quem se destina
Assim, com o presente decreto-lei cria-se a possibilidade de os municípios agravarem significativamente a elevação da taxa de imposto municipal sobre imóveis já existente para os imóveis devolutos localizados em zonas de pressão urbanística. Saiba mais aqui
No dia 13 de Abril de 2019, no Salão Nobre do Casino Figueira, a Figueira TV levou a cabo a sua 8ª Gala onde galardoou pessoas, eventos e instituições que se destacaram no Concelho e na Região.
Perante uma sala cheia, a nossa gerente Ana Machado viu reconhecido o seu profissionalismo, e interesse cívico, sempre ao serviço da mediação imobiliária, e do bem-estar da sua comunidade ao receber o Prémio “Carreira”.