Dependendo da dimensão das cidades, o contacto entre as pessoas é variavelmente mediado pelo espaço público que as compõe e a sua análise auxilia-nos no exercício de pensar a cidade que temos e a cidade que queremos.
Centremos a nossa atenção no espaço público urbano enquanto lugar de encontros e de interacção social: das praças aos parques, das ruas até aos passeios. É nele que as pessoas circulam, interagem e socializam. É importante, neste âmbito, pensar que condições nos oferece esse espaço público. Ou seja, se ele é acessível a todas as pessoas ou se, pelo contrário, limita a sua entrada, circulação e permanência. Se é bem planeado e mantido, permitindo usufruir dele em pleno, ou pelo contrário, de forma condicionada.
Dou um exemplo. Uma pista projectada enquanto faixa de rodagem para bicicletas deve ter um ponto de partida e um ponto de chegada que nos leve a um lugar concreto, deve oferecer condições viáveis de circulação, sem ser interrompida por outro tipo de tráfego que obrigue um veículo de duas rodas a competir pelo mesmo espaço com automóveis, ou a ver essa pista interrompida, tendo de circular por passeios intransitáveis.
Podemos ainda reflectir se as ruas e os passeios têm uma dimensão ajustada aos diversos processos de interação social da vida quotidiana urbana. Por exemplo, será que um parque de uma cidade oferece às pessoas que nela habitam as condições necessárias ao lazer, ao desporto, e à sua saúde física e mental? As ruas e passeios têm dimensão ajustada ao volume de pessoas e a outros elementos que se espera que aí circulem, permitindo encontros e cumprimentos mais demorados? Ou, pelo contrário, os passeios são estreitos, alicerçados em pavimentação precária e em más condições, que apenas permitem, a quem se encontra, um breve aceno? Os lugares de uso comum na cidade encontram-se bem mantidos ou a dimensão verde que neles sobressai é a da vegetação espontânea que se torna obstáculo à permanência e à circulação de gente? Se as ruas representam uma parte significativa das zonas urbanas, será que elas satisfazem as nossas necessidades funcionais, sociais e de lazer? O mobiliário urbano que encontramos à nossa disposição na cidade é suficientemente confortável a pontos de nos convidar a permanecer, a ler ou a conversar?
Traduzem estes sítios um significado social para quem os usa?
O espaço público urbano deve corresponder a um lugar do qual as pessoas possam usufruir. Um lugar seguro, bem cuidado, apetrechado de mobiliário urbano e equipamentos que favoreçam processos de interacção social. Deve ainda ser um conjunto de áreas articuladas a partir de manifestações culturais, artísticas e identitárias que, consequência de políticas públicas para ele orientadas, dignifiquem o que definimos ser uma “cidade”.
Ana Raquel Matos, Docente da FEUC, in Diário As Beiras (14/10/2023)
Quem olha para a Figueira da Foz apenas como destino de praia tem uma visão extremamente redutora. A maioria dos habitantes da região Centro quando pensa na Figueira, pensa em vento, água fria e mau tempo. A Figueira é muito mais do que isso. Tem serra, mar com ondas para todos os gostos e espaços públicos que permitem a prática desportiva por excelência. Não deve haver muitos locais no mundo que ofereçam uma oferta tão completa para umas férias ativas. Corrida, bicicleta, exercícios funcionais em equipamentos públicos, surf, kitesurf, bodyguard, vela, trekking, trail, enfim, um sem número de atividades que têm como pano de fundo agradáveis paisagens e uma ligação direta com a natureza. É notório que a Figueira ainda não se posicionou no mercado internacional como um destino neste segmento tão procurado por turistas, por exemplo, da Europa Central e do Norte, ou, se o tentou fazer, ainda não recebe este tipo de turista em número suficiente. Uma das grandes vantagens deste posicionamento é que a Figueira poderia ser um destino de férias de Janeiro a Dezembro, e não apenas no Verão.
A maioria dos turistas são portugueses, espanhóis ou descendentes de emigrantes portugueses na Europa.
Curiosamente, este fim de semana, na Praia do Cabedelo, realizou-se um festival dedicado ao surf, arte e música, intitulado Gliding Barnacles que atrai este perfil de turista.
A Figueira da Foz está longe de ser um destino turístico de massas, e isso, na minha opinião, é algo muito positivo. No entanto, a sua Câmara Municipal parece ter outra visão.
Desde Julho deste ano, decidiu aplicar uma Taxa Turística de 2 Euros entre os meses de Abril a Setembro e 1,50 de Outubro a Março. Quem tiver mais de 16 ano paga a referida taxa por noite, até um máximo de 7 dias. A título de exemplo, no Verão, uma família de 4 pessoas com 2 adolescentes com mais de 16 anos, numa semana, pagará 56 Euros de taxa. Se essa família optar por ficar essa semana em Lisboa ou no Porto, paga o mesmo valor. Se ficarem por Coimbra pagam 1 Euro por adulto, por noite, com um máximo de 3 noites, ou seja, 12 Euros, valor esse bem mais equilibrado e adequado à sua taxa de ocupação turística.
Desde 2015, de acordo com os dados do Turismo de Portugal, a Figueira da Foz registou uma das taxas de ocupação por quarto mais baixas do país, atingindo 39.7% em 2022. Será que existe um argumento lógico para a aplicação da taxa turística com o valor máximo permitido?
A Figueira da Foz possui todas as condições necessárias para atrair um turismo de qualidade, que constitui a base de uma atividade turística sustentável e equilibrada.
Isso, por sua vez, contribuirá para o crescimento e desenvolvimento económico da sua população.
João Quaresma, Accra/Gana, in Diário As Beiras (06/09/2023)
O contrato de arrendamento usufrutuário é uma forma de acordo que permite a uma pessoa (o usufrutuário) usufruir dos benefícios de uma propriedade enquanto outro indivíduo ou entidade (o nu-proprietário) mantém a propriedade legal. No contexto do mercado imobiliário, essa forma de contrato pode ser bastante comum e vantajosa para ambas as partes envolvidas. Uma questão importante que surge frequentemente é a possibilidade de o usufrutuário subarrendar a propriedade a terceiros. Neste artigo, exploraremos em detalhes o que é um contrato de arrendamento usufrutuário, quais são seus principais elementos e se o subarrendamento é permitido ou não.
O Contrato de Arrendamento Usufrutuário: Uma Visão Geral
O contrato de arrendamento usufrutuário é um acordo legal pelo qual uma pessoa ou entidade (o nu-proprietário) concede a outra pessoa (o usufrutuário), o direito de usar e aproveitar os benefícios de uma propriedade por um período específico, enquanto o nu-proprietário mantém a propriedade legal. Isso significa que o usufrutuário tem o direito de viver na propriedade, receber rendas ou usar a propriedade para fins específicos, dependendo dos termos do contrato.
Os contratos de arrendamento usufrutuário podem ser usados em várias situações, como planeamento patrimonial, proteção de ativos, ou quando o nu-proprietário deseja manter a propriedade em sua posse, mas permite que outra pessoa a utilize de alguma forma. Este tipo de acordo é comumente usado em propriedades residenciais e comerciais.
Elementos-Chave de um Contrato de Arrendamento Usufrutuário
Para que um contrato de arrendamento usufrutuário seja válido e eficaz, deve conter certos elementos essenciais. Estes incluem:
1.Identificação das Partes
O contrato deve identificar claramente as partes envolvidas, ou seja, o nu-proprietário e o usufrutuário. Isso ajuda a evitar qualquer ambiguidade sobre quem são as partes contratantes.
2.Descrição da Propriedade
Uma descrição detalhada da propriedade objeto do contrato deve ser incluída. Isso pode incluir informações como endereço, tamanho, características específicas e quaisquer restrições de uso.
3.Duração do Usufruto
O contrato deve estabelecer o período durante o qual o usufrutuário terá o direito de usufruir da propriedade. Isso pode ser um período de tempo específico ou pode ser vinculado a condições específicas, como a vida do usufrutuário.
4.Direitos e Obrigações das Partes
O contrato deve detalhar os direitos e obrigações tanto do usufrutuário quanto do nu-proprietário. Isso pode incluir questões como o pagamento de rendas, manutenção da propriedade e quaisquer restrições de uso.
5.Possibilidade de Subarrendamento
Uma questão importante que muitas vezes surge é se o usufrutuário tem o direito de subarrendar a propriedade a terceiros. Isso pode depender das leis locais e dos termos específicos do contrato.
Subarrendamento em Contratos de Arrendamento Usufrutuário
A possibilidade de subarrendamento em contratos de arrendamento usufrutuário pode variar de acordo com a jurisdição e os termos do contrato específico. Em muitos casos, o subarrendamento é permitido, desde que seja consentido pelo nu-proprietário e esteja de acordo com as leis locais.
Consentimento do Nu-Proprietário
Geralmente, o subarrendamento só pode ocorrer se o nu-proprietário concordar com essa disposição. Isso significa que o usufrutuário deve obter a aprovação do nu-proprietário antes de subarrendar a propriedade a terceiros. O nu-proprietário pode impor condições específicas para o subarrendamento, como a aprovação prévia do subarrendatário.
Leis Locais
Além do consentimento do nu-proprietário, as leis locais podem desempenhar um papel importante na regulamentação do subarrendamento. Algumas jurisdições podem ter restrições ou requisitos específicos relacionados ao subarrendamento, que devem ser seguidos pelo usufrutuário.
Termos do Contrato
Os termos do contrato de arrendamento usufrutuário também podem influenciar a possibilidade de subarrendamento. Se o contrato original especificar claramente que o usufrutuário tem o direito de subarrendar a propriedade, então essa disposição deve ser respeitada.
Conclusão
O contrato de arrendamento usufrutuário é uma ferramenta valiosa no campo do direito imobiliário, permitindo que o usufrutuário aproveite os benefícios de uma propriedade enquanto o nu-proprietário mantém a propriedade legal. A possibilidade de subarrendamento em contratos de arrendamento usufrutuário pode variar de acordo com a jurisdição e os termos específicos do contrato. Portanto, é fundamental que as partes envolvidas compreendam as leis locais e os termos do contrato antes de considerar o subarrendamento como uma opção.
Antes de assinar um contrato de arrendamento usufrutuário, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário para garantir que todos os termos e condições sejam compreendidos e atendidos. Isso ajudará a evitar disputas e garantirá que todas as partes envolvidas estejam cientes de seus direitos e responsabilidades.
No verão, os areais enchem-se de gente e a convivência de muitas pessoas, num mesmo local, requer regras. Para não ser apanhado desprevenido, veja alguns exemplos do que não é permitido fazer na praia (ou em certas zonas da praia).
Ir à praia é uma das atividades prediletas para muitos, em especial durante o verão. Esta é a estação em que os areais se enchem de gente e a convivência de muitos, num mesmo local, requer regras. Há atividades, como ouvir música alta ou jogar à bola, que são proibidas em certas áreas, mas que em geral são toleradas. No entanto, se alguém se sentir incomodado deve contactar a Polícia Marítima e pode ser aplicada uma multa. Para não ser apanhado desprevenido, veja alguns exemplos do que não é permitido fazer na praia.
Assim, é proibida a “utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que, nos termos da lei, possam causar incomodidade”. A interdição vigora em praias marítimas sob jurisdição da Autoridade Marítima Nacional. Se as pessoas se sentirem incomodadas, devem contactar o comando local da Polícia Marítima da área.
Acampar e dormir na praia
Para quem é adepto de fazer uma sesta na praia, a situação é tranquila, desde que o sono seja antes de o Sol se pôr. Dormir na praia é interdito à noite, assim como é proibido acampar na praia de dia de noite.
Só nas áreas reservadas para o efeito e devidamente sinalizadas é que é permitido instalar a tenda. O Edital de Praia 2023 diz mesmo que é proibido “acampar fora dos parques de campismo”. A contraordenação é punível com coima de 30 a 100 euros.
Passear o cão
A circulação e permanência de animais fora das zonas autorizadas é proibida, “exceto cães de assistência treinados ou em fase de treino, devidamente certificados, para acompanhar, conduzir e auxiliar pessoas com deficiência”, refere o Edital de Praia.
Contudo, há algumas praias onde é permitido passear o cão. Nesses casos, a permissão de entrada dos animais de companhia está devidamente sinalizada. Ainda assim, os animais devem fazer-se acompanhar de trela e açaime e os donos são obrigados a encarregar-se da limpeza de dejetos, tal como acontece noutros espaços públicos.
As praias não concessionadas podem, normalmente, ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário.
Fogueiras, churrascos e fumar
Fazer fogueiras ou acender um fogareiro para um churrasco são atividades apenas permitidas em locais autorizados, como por exemplo parques de campismo ou as áreas identificadas para piqueniques, sujeitos à atribuição de licença por parte das autoridades municipais. As praias estão, assim, fora dos locais onde é permitido fazer fogo.
Em relação a fumar na praia, a nova lei do tabaco prevê essa proibição, mas que poderá não acontecer em todos os areais, uma vez que são os concessionários têm o poder de decisão.
Além disso, não haverá ainda interdições ao tabaco na praia no verão de 2023, uma que a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros prevê que a nova legislação entre em vigor a 23 de outubro deste ano.
Jogar à bola ou raquetes
Praticar desporto na praia é habitual, seja um jogo com raquetes, futebol ou voleibol. Contudo, estão interditos os “jogos de bola ou similares fora das áreas afetas a esses fins”, refere o Edita de Praia.
Esta proibição em determinadas áreas de praia está relacionada com a segurança dos banhistas que geralmente até toleram bem a prática destas atividades desportivas na praia. Ainda assim, caso se sintam incomodados, podem alertar a Polícia Marítima e estão previstas coimas que podem ir dos 30 aos 100 euros.
Surf, kitesurf, windsurf
Atividades de praia por excelência, estão no entanto limitadas a certas áreas, à semelhança como acontece com os jogos de bola e raquetes.
Segundo o Edital de Praia 2023, é proibida “a prática de surf, kitesurf, windsurf e outras atividades desportivas passíveis de constituir perigo à integridade física dos banhistas, em áreas reservadas a banhistas”.
Neste caso a multa poderá variar entre 55 e 550 euros.
Topless e nudismo
O nudismo pode ser considerado crime de importunação sexual, pelo que só pode ser praticado nas praias autorizadas. Existem algumas em Portugal, fora dessas áreas é interdito.
O topless não é ilegal e a pratica está generalizada. Contudo, se alguém que esteja na praia se sentir incomodado com isso, a situação pode dar lugar a banhista receba uma recomendação das autoridades.
Deixar lixo na areia
Por último, mas não menos importante. Apesar de óbvia, esta regra parece ser muitas vezes esquecida. A desculpa de que não há recipientes de lixo não serve para o deixar na areia.
A penalização mínima para quem deixar lixo fora dos contentores próprios para o efeito é de 55 euros. Existe também, em alguns casos, a proibição de utilizar embalagens de vidro no areal.
Construir de raiz é uma das opções para quem quer ter um lar à sua medida. A instalação de uma casa pré-fabricada é um dos caminhos a seguir e é possível ter uma casa pronta a habitar num espaço de tempo entre três e seis meses.
Na hora de comprar casa, construir de raiz é uma das opções para quem quer ter um lar à sua medida. E dentro da construção também há vários caminhos a seguir, como por exemplo, a instalação de uma casa pré-fabricada.
As casas pré-fabricadas são uma solução de construção que consiste em módulos construídos em fábricas, e que, posteriormente, são transportados para o terreno onde se realiza a montagem final. É um bom exemplo de como é possível oferecer condições de habitabilidade a preços mais acessíveis e por um período mais curto.
É possível ter uma casa pronta a habitar num espaço de tempo entre três e seis meses.
Como escolher o terreno para colocar a casa pré-fabricada?
A instalação deste tipo de construção está obrigatoriamente sujeita a licenciamento por parte da autarquia tal como acontece com a construção convencional.
E à semelhança dos restantes imóveis, as casas pré-fabricadas estão também sujeitas ao pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI), pelo que a habitação deve estar inscrita na Autoridade Tributária e dispor de caderneta predial.
Assim, a escolha do terreno vai estar sujeita às mesmas condições que a construção de uma casa exige.
É necessário saber o que está previsto no Plano Diretor Municipal do respetivo município onde quer construir e se existe alguma limitação à construção no terreno em causa. Por exemplo, se o terreno se encontrar inserido na Reserva Ecológica Nacional ou na Reserva Agrícola Nacional, não pode construir nem instalar uma casa pré-fabricada.
Deve também certificar-se de que o terreno tem as infraestruturas necessárias para a instalação da casa pré-fabricada, como acesso a água, eletricidade, esgoto e estradas.
Se não houver condicionantes à instalação, deve apresentar-se o projeto de arquitetura (memória descritiva, plantas, cortes, alçadas, entre outros elementos) à Câmara Municipal do município onde se pretende construir a casa modular ou pré-fabricada.
É, por isso, essencial, entrar em contato com a câmara municipal ou autoridade local responsável pelo urbanismo na área onde pretende instalar a casa pré-fabricada para obter as todas informações necessárias.
Como obter financiamento?
A oferta de financiamento para a compra deste tipo de habitação ainda não é muito vasta em Portugal. Mas, pode negociar com as instituições financeiras a contratação de um crédito para este objetivo dentro das linhas tradicionais do crédito à habitação. Geralmente, as taxas são mais elevadas e os prazos de pagamento mais curtos.
Uma das possibilidades pode passar por fazer um crédito pessoal. Nesse caso, tome atenção às taxas de juro oferecidas – uma vez que estas são mais elevadas comparativamente aos juros praticados no crédito habitação – e verifique o peso que este encargo representará no seu orçamento familiar. Deve estar atento à TAEG, que lhe vai indicar qual o custo total do empréstimo.
Em alternativa, pode recorrer também às linhas de financiamento protocoladas entre as empresas especializadas na construção de casas pré-fabricadas e as instituições financeiras.
Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 38/2023, de 29 de maio, que procedeu à alteração do Decreto-Lei nº 308/2007, de 3 de setembro, foi criado e regulamentado o programa de apoio financeiro Porta 65, que prevê uma nova modalidade de apoio ao arrendamento – Porta 65 +.
Este apoio é atribuído mediante a concessão de uma subvenção mensal, independentemente da idade dos candidatos, destinado a:
– Agregados com quebra de rendimentos superior a 20 % face aos rendimentos dos três meses precedentes ou do mesmo período homólogo do ano anterior;
– Agregados monoparentais.
São requisitos de acesso ao apoio:
-Os titulares do contrato de arrendamento terem residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
-O contrato de arrendamento estar registado no portal das finanças;
-Nenhum dos membros do agregado ser proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
-Nenhum dos membros do agregado ser parente ou afim do senhorio na linha reta ou linha colateral;
-Os rendimentos do agregado não serem superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida;
-O rendimento do agregado ser igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão da tabela prevista no nº 1 do artigo 68º do CIRS (2023: 38.632 €);
Os beneficiários do apoio devem: ter residência permanente na habitação arrendada, ser titulares de contrato de arrendamento e não ser proprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional durante todo o período em que recebem o apoio financeiro, devendo comunicar ao IHRU, I. P., qualquer alteração.
Para se candidatar terá de se candidatar através do formulário de candidatura que vai encontrar no Portal da Habitação, acedendo à área reservada, no topo superior direito da página.
Descubra alguns conselhos de como pode lidar com o ladrar excessivo dos cães dos vizinhos da melhor forma possível.
O ladrar excessivo dos cães dos vizinhos do seu prédio não incomodam o seu sossego, nem dormir à noite? O barulho constante pode causar stress e prejudicar a qualidade de vida de todos os envolvidos. No entanto, é importante lembrar que existem várias maneiras de resolver esta questão de uma forma amigável e respeitadora.
Neste momento é essencial compreenderes que se tratam de animais de estimação e que, tal como nós, têm as suas necessidades. Por isso, manter a calma neste processo é essencial, não vale de nada perderes a paciência. No artigo de hoje, vamos dar-te alguns conselhos de como podes lidar com esta situação da melhor forma possível:
1.Cães a ladrar muito: que leis existem?
a)Legislação sobre ruído de animais
2.O meu cão ladra muito, os vizinhos reclamam e agora?
a)Identifica a causa
b)Treino adequado
c)A socialização é essencial
d)Certifica-te que este faz exercício
e)Tem atenção ao ambiente
f)Consulta a um profissional
3.Quando o cão do vizinho incomoda o que fazer?
a)Comunicação aberta e amigável com os donos
b)Oferece sugestões construtivas
c)Tenta falar com outros vizinhos
d)O dono não demonstrar qualquer preocupação na procura por uma solução
Cães a ladrar muito: que leis existem?
Antes de tudo é importante perceberes as leis que existem sobre ter animais em casa. Pela lei, é permitido ter até 3 cães ou 4 gatos adultos, ou seja, no total não podem habitar mais de 4 animais, mas esta convivência dependerá sempre das boas condições do local e da ausência de riscos higiénicos e sanitários. É importante ressalvar que este número só poderá ser excedido até 6, com autorização prévia do município, depois dos pareceres favoráveis do veterinário e do delegado de saúde.
Legislação sobre ruído de animais
Quanto ao barulho, a legislação que deverás considerar sobre o ruído dos animais da vizinhança é o Regulamento Geral do Ruído (RGR). O Artigo 24.º refere que os vizinhos podem chamar a polícia a qualquer hora. Quando o ruído ocorre entre as 23h00 e as 07h00, as autoridades policiais podem ordenar ao vizinho que adote as medidas necessárias para o fazer cessar imediatamente.
Se ocorrer entre as 07h00 e as 23h00, a polícia pode estabelecer um prazo para que os infratores ponham termo ao ruído. A violação do período de descanso constitui uma contraordenação ambiental, punível com coima. Ainda assim, se o ruído for de tal modo incomodativo, é possível recorrer aos julgados de paz (caso existam na área do imóvel) ou, na sua falta, aos tribunais, uma vez que está em causa a violação do direito ao descanso.
Contudo, é importante que saibas que o latido ocasional não é uma questão de reclamação. Apenas quando se trata de um ruído constante em que é excedido o limite de ruído que te impeça de descansar, aí sim, poderá ser motivo para reclamar.
O meu cão ladra muito, os vizinhos reclamam… e agora?
Ter cães a ladrar de noite podem ser um autêntico pesadelo. Tanto para os vizinhos como para ti que também já não sabes como resolver a situação e não queres ter problemas com a vizinhança.
Antes de mais é preciso compreender que todos nós fazemos barulho, a diferença entre os humanos e os animais é que estes não sabem quando não o podem fazer. Os patudos precisam de ser ensinados a modificar alguns comportamentos. Aqui estão algumas dicas que te poderão ajudar:
Identifica a causa
Primeiro, é importante perceberes a razão do cão estar a ladrar excessivamente. Observa os padrões de comportamento e tenta identificar os gatilhos específicos que desencadeiam os latidos.
Pode ser ansiedade, tédio, falta de estímulos adequados, medo, territorialidade ou outros fatores. Identificares a causa subjacente vai de ajudar a desenvolveres um plano eficaz.
Treino adequado
O treino nestes casos é essencial para ensinares ao teu patudo os comandos de obediência básica e para modificares comportamentos indesejados, como o ladrar excessivo.
Ensina comandos como “silêncio” ou “quieto” para indicares ao teu cão que este deve parar de ladrar quando deres o comando. Reforça sempre positivamente quando este obedecer ao comando, recompensando-o com biscoitos, elogios e carinho.
A socialização é essencial
A socialização adequada desde cachorro é fundamental para reduzires o risco de comportamentos indesejados, como o cão ladrar muito. Tenta que o teu este conviva com diferentes pessoas, animais e ambientes para que este se acostume e sinta confortável nas várias situações. Um cão bem socializado é menos propenso a ladrar por medo ou ansiedade.
Certifica-te que este faz exercício
Muitos cães ladram muito devido à falta de exercício adequado. Certifica-te de que o teu cão brinca e passeia o suficiente para gastar as energias. Passeios diários, sessões de brincadeiras e atividades como “agility” podem ajudar a manter o teu cão ocupado e menos inclinado a ladrar por tédio ou por ansiedade de estar fechado. Além disto, fornece brinquedos interativos e jogos de estimulação mental para o manter mentalmente entretido.
Tem atenção ao ambiente
Teres atenção ao ambiente em que o teu animal de estimação está é essencial – se calhar deixá-lo o dia inteiro numa varanda exposto ao sol, frio ou chuva não é de todo o mais indicado.
Uma boa dica pode passar por fechares cortinas ou persianas, para reduzires ao máximo os estímulos externos que possam provocar latidos, como pessoas a passar na rua ou animais.
Podes também tentar usar ruídos brancos ou música suave para camuflar os sons que possam ser um gatilho para o teu cão. Se for possível, cria uma área tranquila e segura para o teu cão quando este estiver stressado ou ansioso.
Consulta um profissional
Se o ladrar excessivo continuar, a melhor opção passa por procurares orientação de um treinador profissional de cães ou um médico veterinário. Estes especialistas podem avaliar a situação específica do teu cão, identificar as causas subjacentes e fornecer um plano de treino personalizado.
Quando o cão do vizinho incomoda… o que fazer?
Quando o cão do vizinho ladra muito à noite e excede o limite de ruído que impede que possas descansar durante a noite é uma situação aborrecida e que te pode causar stress. Contudo, é importante lembrar que existem maneiras de resolver esta questão de forma amigável:
Comunicação aberta e amigável com os donos
A primeira etapa e mais importante é estabeleceres uma comunicação saudável com o teu vizinho. Abordar a questão de forma educada e amigável pode ser o suficiente para que estes percebam o incómodo do cão a ladrar de noite.
Por vezes, é possível que o proprietário não tenha noção do problema ou talvez não se tenha apercebido que o barulho está a afetar as pessoas ao redor. Explica calmamente toda a situação.
Oferece sugestões construtivas
Ao abordares o problema com teu vizinho, podes sempre oferecer algumas sugestões construtivas para ajudares a tentar resolver a situação. Existem várias abordagens que o dono do cão pode adotar para reduzir o ladrar excessivo. Apresentar alternativas mostra que estás disposto a ajudar e que estás comprometido com a resolução do problema.
Tenta falar com outros vizinhos
Se o barulho do cão a ladrar de noite continuar e a situação não melhorar, é importante perceberes se és o único a ouvir o barulho persistente ou se há mais pessoas incomodadas com o assunto. Experimenta voltar a expor a situação aos donos para que seja possível resolver tudo a bem.
O dono não demonstrar qualquer preocupação na procura por uma solução
Se todas as tentativas de resolução amigável falharem, e o ladrar excessivo do cão do vizinho continuar a perturbar, podes considerar envolver as autoridades competentes. Desta forma, as autoridades irão analisar, medir e testemunhar o barulho emitido pelo animal de estimação.
Outra solução também pode passar por tentares recorrer à Câmara Municipal, visto que esta pode iniciar um procedimento com direito a sanção para o dono do animal. Nos casos mais extremos, a solução pode passar por recorrer a tribunais. No entanto, usa esta solução apenas para último recurso, afinal os animais não têm culpa. Neste tipo de casos os animais podem ser transferidos para um canil ou os donos podem ser impedidos de utilizarem a sua casa num período de até 3 anos.
Sem dúvida que passar por este processo pode ser um verdadeiro desafio, mas agora já sabes como proceder e tomares a decisão mais consciente e eficaz.
A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) acusou no passado dia 2 de Agosto a banca de criar obstáculos e exigências desnecessárias e reivindicou uma melhor relação entre as partes.
“Quase todos os administradores de condomínio, sejam eles condóminos ou profissionais do setor, têm enfrentado problemas com a postura da maioria dos bancos que adotam procedimentos inconsistentes, inclusive dentro da mesma instituição financeira, criando dificuldades de gestão diária dos condomínios”, acusou a associação, em comunicado, onde reivindica também a “melhoria da relação entre condomínios e a banca”.
Segundo o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, entre as principais queixas recebidas pela associação estão “obstáculos na alteração dos titulares da conta, quando há mudança de administrador, assim como na abertura de contas, com exigência de documentação variável de banco para banco e até mesmo de balcão para balcão dentro da mesma instituição bancária, com exigências que vão muito além do legalmente previsto ou imposto”.
Aponta também “exigências adicionais relacionadas com o teor das atas de eleição do administrador do condomínio, que ultrapassam as disposições legais, tendo em conta que o administrador eleito representa o condomínio, de acordo com o disposto no regime jurídico da propriedade horizontal”.
Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC)D.R.
Os administradores de condomínios têm-se ainda queixado da “exigência de reconhecimento de assinaturas dos documentos do condomínio, especialmente das atas”, sendo que “ninguém pode obrigar um condómino a assinar a ata se não o quiser fazer, e isso não retira valor jurídico ao documento, mas o certo é que inviabiliza a alteração de titulares da conta do condomínio”.
Adicionalmente, tem sido exigido o “agendamento para iniciar processo de abertura de contas ou de alteração de titulares, com espera, em alguns casos, superiores a dois meses”.
Segundo a associação, “depois do processo de abertura de conta concluído, ou de iniciado o processo de alteração de titulares, necessidade de aguardar pelo parecer do departamento jurídico do banco quanto à ata da assembleia de condóminos e demais documentos, em alguns casos superior a três meses”.
A APEGAC denunciou também a restrição imposta ao número máximo de dez depósitos diários, a “cobrança de despesas excessivas e despropositadas (que variam de dois a dez euros), inclusive em contas poupança condomínio, incluindo nos períodos sem movimentação”, e o “impacto na gestão diária dos condomínios, que ficam impedidos, enquanto não se conclui o processo de abertura de conta ou alteração dos titulares, de pagar a fornecedores, mas muito especialmente de pagar aos funcionários dos condomínios, como empregadas de limpeza, ou segurança”.
A APEGAC propõe que a banca expanda os “serviços mínimos bancários” aos condomínios, por forma a assegurar uma operacionalização mais eficiente e acessível. “A associação solicita a uniformização de procedimentos e um tratamento mais acelerado e atencioso para a alteração e encerramento das contas bancárias dos condomínios, reforçando a importância dessas entidades na economia e na vida dos cidadãos”, concluiu.
O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais que contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente. O Programa visa promover a adoção de medidas de isolamento térmico das fachadas, coberturas e pavimentos, as quais apresentam maior potencial de eficiência energética e poupança de energia em edifícios residenciais.
O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
As comparticipações variam entre 70 e 80% do preço das empreitadas, e o prazo limite para as candidaturas (as quais terão que ser apresentadas no site https://www.fundoambiental.pt/) termina no dia 28 de dezembro de 2023, ou antes desse prazo, caso se esgote a dotação prevista de 12 milhões de euros.
No entanto há várias condicionantes a ter em conta, e que, bem vistas as coisas, poderão determinar que apenas uma pequena franja do tecido imobiliário residencial português condições de elegibilidade para o presente apoio.
Senão vejamos:
1) Apenas são consideradas as candidaturas que incluam a aplicação de isolamento térmico em toda a envolvente exterior opaca (paredes, coberturas ou pavimentos), obrigando neste caso a aplicação de ETICS (sistemas de isolamento térmico pelo exterior) em todas as paredes exteriores do seu edifício;
2) As soluções de Isolamento Térmico têm de cumprir os regulamentos nacionais e comunitários em vigor relativos ao desempenho energético dos edifícios, obrigando a elaboração dum projeto e o reforço da espessura da camada de isolamento térmico a aplicar, o que onera significativamente os custos previstos;
3) No caso de aprovação de candidatura, o condomínio é obrigado a contratar um técnico, certificado pela ADENE, para fiscalização e acompanhamento dos trabalhos;
4) Cada candidatura é obrigada a obter dois Certificados Energéticos por fração, emitidos por Perito Qualificado, antes e depois da realização das obras. Esta exigência corresponde a um custo adicional aproximado de 400€ por cada fração, ou apartamento;
5) O programa não abrange custos relativos a licenciamentos, direção e fiscalização da obra, acompanhamento técnico, coordenação de segurança, projetos, obtenção de Certificados Energéticos, elaboração de Caderno de Encargos, obras de adaptação do edifício e imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA);
6) Aquando da submissão da candidatura será necessário apresentar entre outros, os seguintes documentos: Caderneta Predial Urbana, Título Constitutivo de Propriedade Horizontal, Licença de Habitação de cada fração, ata da deliberação do condomínio que aprovou a empreitada, comprovativo da capacidade financeira, certificados energéticos, declaração de compromisso, registo fotográfico, identificação e caracterização de todas as frações autónomas consideradas na candidatura.
Ou seja, é preciso ter muita atenção pois caso a candidatura seja recusada por qualquer motivo, o condomínio poderá ter que fazer face aos compromissos, entretanto assumidos perante o empreiteiro.
Joaquim Gomes, Sociedade de Advogados, RL, in Diário As Beiras (31/07/2023)
É preciso ver a rua, o que lá acontece, quem sobe e desce, as pessoas que entram nas casas atrás das árvores. As copas são amplas e derramam as sombras na calçada. Fora de horas, os passos ecoam nas paredes, ouvem-se os saltos, consigo imaginar a porta onde se silenciam. Depois das dez, as persianas descem, é esse o momento que separa verdadeiramente o dia e a noite. No Verão há quem deixe as janelas abertas, nos andares superiores, para arejar a casa. Os gatos adormecem no parapeito, equilibram-se numa nesga de espaço, são a companhia contra alguma solidão. Nos prédios mais antigos, vivem muitos idosos, pessoas que sempre moraram ali, onde os filhos cresceram, até ficarem sozinhas.
Cada janela conta uma história. Quando a rua tinha muitas crianças, as mães e as avós vigiavam a criançada das janelas e das varandas. Agora estão sós, os filhos são pais e os netos brincam noutros lugares. O abandono dos prédios é uma dolorosa realidade. Nos quintais a erva invade as portas de entrada. Ainda há limoeiros e outras árvores que continuam indiferentes às vozes de outrora. Num dos prédios, o cão morreu primeiro que o dono; com as chuvas, as ervas tomaram altura e as paredes ficaram sujas. O tempo gastou a vida. O que dói é não poder parar o tempo: ficar com as crianças, as avós, os animais e os sons da brisa nascente que, ainda, trazem os cheiros das hortas.
Quando as persianas descem, escondem-se os cabelos brancos, as memórias e as perdas. Calam-se as conversas entre as vizinhas. As sombras ocupam os espaços interiores; as fotografias, nos móveis, perpetuam o passado. A noite instala-se onde outrora se escutava a respiração dos corpos. Não é o fim do mundo, mas um retrato do mundo que já existiu e, talvez, o seu recomeço noutro lugar.
Rua acima, os prédios do Estado Novo impõem-se pelas fachadas austeras, são construções sólidas, com garagens exteriores e amplos espaços na retaguarda. Eram casas destinadas aos altos funcionários do Estado, muitos já falecidos. Os herdeiros descaracterizaram o bairro, arrendaram os apartamentos – todos os anos chegam novos inquilinos, a maioria estudantes. Ainda há quem se sente nas soleiras das portas, ao final da tarde, para tagarelar com as vizinhas que chegam devagarinho. Algumas vêm de avental e chinelos de quarto; sem pressa, encostam-se ao muro, desenrolam a língua até o vento encanar. É um ritual que ainda pode durar alguns anos. Ali, ainda, permanecem as recordações de ilustres figuras, que atravessavam a rua: Miguel Torga e Rui de Alarcão.
Quase tudo fica à distância de quinze minutos a pé: o hospital, os centros comerciais e de saúde, a maternidade, a biblioteca e escolas públicas, a Faculdade de Economia e o Jardim da Sereia. Talvez, por isso, alguns estrangeiros tenham feito significativos investimentos. A rua está a mudar muito depressa.
Onde havia velhas casas térreas, erguem-se prédios. Há um renascimento acelerado, à medida que os velhos inquilinos morrem. Nos postes resistem papéis das funerárias com os nomes dos que faleceram.
Alguns estão esmaecidos, mas a fotografia permanece a lembrar-nos que viveram ali e eram vizinhos. A transformação urbanística há-de ser mais visível quando um velho edifício for transformado numa residência universitária. As muitas casas que já foram felizes ostentam os traços da arquitectura como representação de poder e de riqueza.
Um misto de tristeza atravessa os nossos olhos, é, talvez, a angústia da finitude que acicata o existencialismo. Sabemos que nada é eterno, que “todo o mundo é composto de mudança”, mas resistimos a pensar nisso, quando a dor e a metáfora de uma persiana que se fecha para sempre.
António Vilhena, Escritor, in Diário de Coimbra (27/07/2023)