Partilha de Bens na Herança

Na legislação portuguesa, a partilha de bens na herança é regulamentada pelo Código Civil e ocorre após o falecimento de uma pessoa, quando os seus bens devem ser distribuídos entre os herdeiros.

O processo de partilha começa com o inventário dos bens deixados pelo falecido. Isso envolve identificar e avaliar todos os activos e passivos da herança, como imóveis, dinheiro, investimentos, dívidas e outros bens.

Os herdeiros podem ser de dois tipos: legítimos (descendentes, ascendentes e cônjuges) ou testamentários (aqueles designados em testamento). A partilha pode ser amigável, quando os herdeiros concordam sobre como os bens devem ser divididos, ou judicial, quando há desacordo entre as partes.

No caso da partilha amigável, os herdeiros podem formalizar um acordo de partilha por escrito, denominado “partilha”. Esse acordo deve ser assinado por todos os herdeiros e depois homologado por um notário.

Por outro lado, se existir conflito entre os herdeiros, o processo de partilha será feito judicialmente. Nesse cenário, é necessário recorrer a um advogado para dar início ao processo em tribunal. O juiz decidirá como os bens serão distribuídos, considerando as disposições legais e as circunstâncias individuais do caso.

Durante o processo de partilha, é importante considerar questões fiscais, como o pagamento do Imposto sobre Sucessões e Doações, que incide sobre a transmissão dos bens herdados.

É essencial buscar orientação de um advogado especializado em direito sucessório para garantir que todos os passos sejam realizados correctamente, de acordo com a legislação em vigor em Portugal. As leis e procedimentos podem variar de acordo com a situação específica, e é fundamental assegurar conformidade legal ao realizar a partilha de bens na herança.

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