6 Dicas para Escolher o Melhor Seguro de Falta de Pagamento da Renda

Na hora de escolher o melhor seguro de não pagamento da renda da casa, é importante ter em conta estes aspetos chave.

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A melhor forma de os proprietários de casas arrendadas protegerem o seu rendimento extra é contratando um bom seguro de incumprimento da renda. Mas, antes de o fazer, importa saber que aspetos essenciais deve ter o seguro da casa para ser eficaz. Explicamos neste artigo como os senhorios podem escolher um bom seguro de falta de pagamento da renda, que vai ajudar a evitar riscos no arrendamento da casa, por parte dos inquilinos.

6 pontos chave a considerar antes de escolher o seguro de incumprimento da renda

Em Portugal, existem diferentes entidades que oferecem seguros de incumprimento da renda com coberturas variadas.

Regra geral, quanto maior for a proteção, melhor será o seguro da casa. Estes são os principais aspetos a ter em conta antes de contratar um seguro por falta de pagamento da renda:

Coberturas que o seguro da casa deve ter

seguro de incumprimento da renda não só oferece proteção contra inquilinos que não pagam a renda da casa, mas também outras coberturas adicionais extremamente úteis para os proprietários.  Entre essas coberturas costuma estar a defesa jurídica, essencial caso haja necessidade de avançar com uma ação judicial contra um inquilino que entre em incumprimento.

Duração da proteção contra o incumprimento 

Na hora de contratar um seguro de incumprimento da renda, é possível escolher a duração da proteção. Normalmente, as seguradoras oferecem cobertura por seis, nove ou 12 meses, embora existam algumas empresas que podem cobrir vários anos. Desta forma, caso o inquilino deixe de pagar as rendas, o proprietário continuará a receber a renda durante o tempo contratado no seguro.

Por exemplo, quem optar por um seguro com proteção de 12 meses, a seguradora ficará a cargo da renda não paga pelo inquilino nesse período. Mas se a situação se prolongar além desses 12 meses, o proprietário já não receberá rendas.

Por isso, o ideal é optar por um seguro de não pagamento da renda com prazo que cubra toda a duração do contrato de arrendamento habitacional.

Análise da solvência do inquilino é importante

O melhor seguro de não pagamento das rendas é aquele que utiliza todas as ferramentas para que o proprietário da casa arrendada não precise de se preocupar com nada. Por isso, muitas seguradoras realizam um estudo de solvência dos candidatos a inquilinos, para escolher aquele que oferece maiores garantias. Ou seja, procuram o inquilino ideal que consiga pagar a renda da casa sem esforço e que tem menor risco de entrar em incumprimento.

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Cobertura de estragos na casa

Há seguros de não pagamento de rendas que também oferecem cobertura contra danos na habitação. Por exemplo, há apólices que cobrem até 3.000 euros por danos causados ao interior do imóvel por um ex-inquilino.

Confiar apenas nas ofertas das seguradoras

Existem empresas que apresentam soluções semelhantes aos seguros contra o não pagamento de rendas. A verdade é que não contam com o apoio de uma entidade seguradora, mas sim de fundos privados. Embora à primeira vista possam parecer semelhantes, estes produtos não são seguros tradicionais, não sendo regidos por regulamentos de seguros. É por isso é que há menor confiança de que um proprietário irá receber a rendas em caso de incumprimento por parte do inquilino. Neste contexto, é muito importante ver bem as diferenças entre as ofertas de seguros para a casa e analisar as particularidades de cada opção para tomar decisões informadas.

Escolher corretamente quem é o assegurado

Como não existe uma regulamentação específica que regule estes seguros, tanto o proprietário como o inquilino são livres de assumir a titularidade. Mas é aconselhável que o pagamento seja de responsabilidade do proprietário, pois é quem irá usufruir de mais benefícios. Além disso, se o inquilino não efetuar o pagamento da renda da casa, provavelmente também deixará de cobrir o custo do seguro, resultando na perda da proteção.

In Idealista – Eduardo G. Martínez, 13 Agosto 2024

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