Conheça o essencial sobre crédito à construção!

crédito à construção

E se, em vez de comprar um imóvel, construísse a sua própria casa, feita à sua medida e pensada até ao mais pequeno detalhe? Num sítio escolhido por si, com recurso ao crédito à construção, este sonho pode tornar-se realidade!

Como em todas as decisões que implicam um compromisso financeiro avultado e a longo prazo, o melhor que tem a fazer é informar-se antes de dar o primeiro passo. Leia este artigo até ao fim e fique a conhecer o essencial sobre o crédito à construção.

O que é o crédito à autoconstrução?

No fundo, trata-se de um crédito à habitação que, em vez de se destinar à compra de uma habitação, tem como finalidade a construção de uma habitação, podendo também ser parcialmente financiada a aquisição do respetivo terreno.

Por ter uma finalidade diferente, o crédito à habitação para autoconstrução tem também condições distintas.

Quais as diferenças entre crédito à habitação para aquisição e crédito à habitação para construção?

Quer numa finalidade, quer noutra, a garantia será a hipoteca do próprio imóvel, ou seja, da casa já concluída quando a finalidade do financiamento é a aquisição, ou do terreno, eventualmente já com benfeitorias, no caso de se tratar de uma autoconstrução.

Enquanto num crédito à habitação para aquisição o capital é disponibilizado na totalidade no ato da escritura, quando se trata de uma autoconstrução o capital contratado será disponibilizado em tranches, de acordo com a evolução da obra e após a realização de vistorias solicitadas pelo mutuário, as quais, normalmente, são entre 3 a 6. A última vistoria corresponderá à conclusão da obra e terá a disponibilização final do capital ainda não utilizado estando também condicionada à apresentação da licença de utilização emitida pela Câmara Municipal respetiva.

O montante máximo de financiamento para aquisição de habitação própria permanente é de 90% do valor de avaliação ou de aquisição, o menor dos dois valores. No caso de autoconstrução de habitação própria permanente, o montante máximo de financiamento é também de 90% sobre o valor de avaliação do imóvel, após conclusão, podendo ser até 100% do valor do custo total de construção.

O prazo máximo será igual em qualquer dos casos, aquisição ou autoconstrução, contudo, quando se trata de autoconstrução, os mutuários dispõem de um período de carência inicial de capital, normalmente até 24 meses, em que apenas pagam prestações mensais ou trimestrais de juros, que incidem sobre o capital utilizado em cada momento.

No caso de aquisição, por exemplo, para um prazo de 30 anos, o prazo para reembolso será igualmente de 30 anos. No caso de autoconstrução, para o mesmo prazo total de 30 anos, teremos apenas 28 anos para reembolso do empréstimo, porquanto, 2 anos serão para utilização do capital contratado.

Este prazo depende da idade do mais velho dos mutuários e poderá ser até 40 anos, caso a idade do mais velho seja até 30 anos, de 37 anos para idade do mais velho compreendida entre 30 e 35 anos e de 35 anos para idades do mais velho superior a 35 anos. Em qualquer dos casos, a idade limite no final do contrato é de 75 anos, exceto nalgumas situações em que, para mutuários com idade superior a 50 anos, é permitido prazo até o mais velho atingir os 80 anos de idade, no máximo 30 anos.

Quais as condições para aceder ao crédito à habitação para autoconstrução?

O processo de aprovação deste tipo de crédito é similar ao de aquisição, sendo apenas exigido a apresentação adicional da seguinte documentação:

– Possuir um terreno com viabilidade de construção
– Projeto de construção aprovado
– Orçamento detalhado com o custo de construção
– Licença de construção

A restante documentação é a mesma que a que é exigida para um processo de aquisição:

– Documentos de identificação dos mutuários
– Declaração e Nota de Liquidação de IRS (última disponível)
– Últimos 3 recibos de vencimento/6 meses de recibos verdes, quando se tratar de trabalhadores por conta própria
– Declarações de efetividade, emitidas pelas entidades patronais
– Certidão da Conservatória do Registo Predial
– Caderneta Predial
– Licença de Utilização
– Ficha Técnica de Habitação (para licenças de utilização posteriores a abril/2004)
– Certificado Energético
– Central de Responsabilidades de Crédito do Banco de Portugal

O que ter em conta antes de decidir construir a sua casa?

O primeiro passo é ter um terreno viável para construção. Caso tenha de comprar um terreno e recorrer a um empréstimo, o crédito à habitação para autoconstrução permite juntar o financiamento da compra do terreno ao valor do crédito para construção da casa.

Outro ponto importante é ter um projeto de construção aprovado pela câmara municipal. Este é um dos requisitos para conseguir a aprovação de um crédito para autoconstrução. Considere também que o projeto tem custos associados, pelo que convém fazer um cálculo das despesas com as licenças e execução do projeto.

Para além dos custos iniciais com o processo bancário, um processo de autoconstrução tem o custo adicional das vistorias, que têm, normalmente, um custo unitário de cerca de 50% do valor do custo da comissão de avaliação.

O que também deve considerar nesta opção de construir casa é o fator tempo.

Tal como acontece no crédito à habitação para aquisição, o banco vai exigir que contrate seguros de vida e multirriscos. Lembre-se que não é obrigatório que o faça junto da entidade bancária onde vai contratar o crédito, podendo optar por outra instituição que ofereça condições mais favoráveis.

 

Sabemos que a construção de uma casa pode ser um processo bastante complexo e burocrático. Ao longo de todo o processo, pode contar com o apoio das nossas equipas especializadas.

Se decidir avançar na construção da sua casa de sonho, podemos ajudá-lo a encontrar o terreno ideal! Visite o nosso site e descubra a variada oferta de terrenos que temos disponíveis para si!

 

VER TERRENOS

 

DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

Seguro de vida empresarial é uma boa aposta?

seguro de vida empresarial

O seguro de vida empresarial é um produto que vai ao encontro das expectativas dos trabalhadores a nível mundial. Segundo o estudo Workforce 2020, 50% dos inquiridos gostava que as empresas se focassem mais no bem-estar físico, psicológico e financeiro dos seus funcionários.

Neste artigo mostramos-lhe as razões pelas quais este tipo de seguro é uma boa aposta para as empresas.

Aposta no seguro de vida empresarial atrai talentos!

No atual mercado laboral, os trabalhadores dão cada vez mais valor aos benefícios adicionais que as empresas têm para oferecer. E neste aspeto existem pontos que, sendo benéficos para os recursos humanos, acabam por gerar retorno para as empresas.

Por influência, em grande medida, de empresas estrangeiras que começam a fixar-se em Portugal, o seguro de vida empresarial está a ganhar força no nosso país.

Optar por um produto deste género torna as empresas mais valiosas, atrativas e competitivas. Três fatores podem ser apontados como benefícios na relação entre empresa e trabalhador.

1. Maior produtividade dos trabalhadores

Um seguro que, em caso de morte, invalidez ou doença, vem assegurar uma indemnização à família acaba por ser um agente motivador.

A contratualização de um produto deste tipo prova que a empresa se preocupa com os seus funcionários e em assegurar o seu futuro e o dos que lhe são próximos. Desta forma, gera-se um sentimento de gratidão e vontade de retribuir com o máximo empenho, dedicação e compromisso.

2. Maior satisfação

Um seguro de vida empresarial acaba por trazer uma maior paz social no seio da organização. Funcionários com maior qualidade de vida estão mais satisfeitos. E isso reflete-se na sua relação entre colegas.

3. Maior capacidade de captação e retenção de talento

Apesar de vivermos uma época de elevada qualificação, é cada vez mais difícil captar e reter talento nas empresas.

As novas gerações procuram cada vez mais benefícios de bem-estar para si e para a sua família. O seguro de vida empresarial é uma excelente opção para fazer frente à concorrência e garantir que os seus melhores recursos humanos hesitem na hora de pensar na mudança.

Benefícios dos seguros de vida para as empresas

Do lado do empregador, também existem benefícios de contratualizar um seguro de vida empresarial para os seus funcionários. Estes estão relacionados não só com vantagens fiscais, mas também com a relação custo-benefício deste tipo de seguro.

1. Isenção de TSU

Os prémios deste tipo de seguros são um benefício adicional ao salário. O valor em causa não está sujeito ao pagamento de Taxa Social Única (TSU).

2. Dedução em sede de IRC

Num país conhecido pela pesada carga fiscal, o seguro de vida empresarial pode ser um bom incentivo. Os prémios são considerados um custo fiscal, pelo que acabam por se refletir numa redução no IRC.

Para que a baixa de impostos possa chegar a 15% da despesa com o salário, é necessário garantir a indemnização por invalidez. Além disso, os benefícios devem estar disponíveis para a maioria dos trabalhadores, de acordo com parâmetros precisos e objetivos.

3. Ótima relação custo-benefício

O valor a pagar por um seguro de vida empresarial não é muito significativo, principalmente se tivermos em conta os benefícios fiscais. Ainda assim, o custo para a empresa varia em função do nível de proteção oferecido.

As vantagens no que toca à motivação, produtividade e retenção de colaboradores pesam na balança, pelo que os ganhos acabam sempre por superar os custos.

 

Contratar um seguro de vida empresarial é algo que está no horizonte da sua empresa? Preencha o formulário para entrar em contacto com os nossos mediadores de seguros e descubra ofertas adaptadas às necessidades da sua empresa.

 

Quero mais informações

 

DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

Seja um mediador de seguros de sucesso na DECISÕES E SOLUÇÕES

mediador seguros

Quem trabalha como mediador de seguros sabe que a vida dá muitas voltas e, de um momento para o outro, as circunstâncias podem mudar radicalmente.

Desemprego, salários baixos, falta de reconhecimento profissional e ausência de progressões são fatores que aceleram a necessidade de mudança e a procura por uma carreira melhor.

Se está numa destas situações e considera mudar de atividade profissional, descubra porque é que integrar a equipa de mediação de seguros da DECISÕES E SOLUÇÕES pode ser a solução ideal para si.

 

O que faz um mediador de seguros?

O mediador de seguros é uma pessoa, singular ou coletiva, que funciona como intermediário entre a seguradora e o consumidor na contratação de seguros. Facilita a vida dos seus clientes na pesquisa e escolha de soluções que sejam adequadas à sua realidade e necessidades.

Uma vez que a atividade de mediação de seguros é regulada por lei, para trabalhar como mediador de seguros, é indispensável ter uma autorização emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o órgão responsável pela regulação e supervisão deste setor de atividade. Tal autorização foi atribuída à DECISÕES E SOLUÇÕES.

 

Sobre a DECISÕES E SOLUÇÕES, um grupo sólido e uma rede em crescimento

A DECISÕES E SOLUÇÕES é uma empresa portuguesa de grande prestígio e reconhecida credibilidade. Atua em 5 grandes áreas de negócio e oferece soluções 360°aos seus clientes: mediação imobiliária, mediação de obras, construção de imóveis, intermediação de crédito e mediação de seguros.

A DECISÕES E SOLUÇÕES trabalha com quase todas as seguradoras em Portugal e procura conseguir ótimas soluções do mercado para os seus clientes. Medeia todo o tipo de seguros, nomeadamente: seguros de vida, saúde, automóvel, acidentes pessoais, multirriscos habitação, acidentes de trabalho e muitos outros.

 

6 Motivos para abraçar a carreira de mediador de seguros na DECISÕES E SOLUÇÕES

Mais do que uma empresa, a DECISÕES E SOLUÇÕES é uma rede de negócios que garante a todos os seus colaboradores uma fonte de partilha, conhecimento e ajuda. É constituída por uma estrutura central multidisciplinar que presta apoio específico nas diferentes áreas.

2021 revelou-se um ano extremamente positivo para a DECISÕES E SOLUÇÕES no campo da mediação de seguros. Em comparação com o desafiante ano 2020, a faturação nesta área de negócio cresceu 25%.

Mas há ainda mais motivos para juntar-se à equipa de mediadores de seguros de excelência da DECISÕES E SOLUÇÕES.

 

1. Comissões atrativas

A DECISÕES E SOLUÇÕES é um dos maiores mediadores de seguros em Portugal e o elevado volume de negócios gerado permite negociar modelos de comissionamento mais atrativos junto das seguradoras. Por isso, as comissões acordadas são mais elevadas quando comparadas com mediadores de seguros de pequena e média dimensão.

 

2. Amplo leque de parcerias = mais oportunidades de negócio

A DECISÕES E SOLUÇÕES tem relações privilegiadas com quase todas as seguradoras a atuar em Portugal, o que garante ao mediador de seguros um vasto leque de opções para proporcionar soluções de negócio vantajosas aos seus clientes e garantir a sua fidelização.

Esta capacidade de personalização e os preços competitivos oferecidos pela DECISÕES E SOLUÇÕES possibilitam aos mediadores de seguros fechar mais negócios. Deste modo, os clientes conseguem poupar nos prémios dos seguros e os colaboradores recebem mais comissões e um maior retorno financeiro.

 

3. Formação contínua e apoio constante

A DECISÕES E SOLUÇÕES garante aos seus colaboradores formação inicial e contínua. Todo o programa formativo é gratuito e especializado em cada uma das áreas de negócio.

Além disso, todos os colaboradores têm ao seu dispor as melhores ferramentas tecnológicas para desempenharem as suas funções com elevada qualidade e eficácia.

 

4. Realização pessoal

Um mediador de seguros pode contribuir de forma decisiva para o bem-estar dos seus clientes ao encontrar a solução mais vantajosa para cada caso específico. E a realização de um negócio proveitoso para todas as partes envolvidas proporciona um sentimento de satisfação único.

 

5. Reconhecimento profissional

Não há fator mais motivante na carreira do que o reconhecimento do trabalho, esforço e dedicação que cada colaborador investe numa organização. A DECISÕES E SOLUÇÕES tem noção da importância deste fator e faz por reconhecer o mérito dos seus colaboradores.

 

Está a considerar construir carreira como mediador de seguros? A DECISÕES E SOLUÇÕES está pronta para recebê-lo e abrir-lhe as portas para uma nova etapa na sua vida. Preencha o formulário e garanta uma atividade rentável e com futuro!

 

QUERO JUNTAR-ME À EQUIPA DA DECISÕES E SOLUÇÕES

 

DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.

Seguros de vida e multirriscos: Proteja a sua habitação

seguro de vida

Se vai comprar casa e precisa de pedir um empréstimo, prepare-se, porque também vai ter que fazer um seguro de vida, associado ao crédito à habitação, e um seguro multirriscos. Estes dois produtos são condições essenciais exigidas pelos bancos para poderem conceder o crédito.

Saiba mais sobre estes dois seguros e perceba como a DECISÕES E SOLUÇÕES pode ajudá-lo a encontrar a melhor opção.

 

Seguro de vida: Salvaguarde a segurança da sua família

Apesar de não ser obrigatório por lei, hoje em dia, praticamente todos os bancos exigem a contratualização de um seguro de vida associado ao crédito à habitação. Esta é uma forma de as instituições bancárias se protegerem e assegurarem a liquidação do crédito, em caso de invalidez ou morte do titular. Além disso, também a família do segurado fica protegida pela garantia de pagamento, total ou parcial, do capital em dívida.

O seguro de vida do crédito à habitação tem três coberturas:

Morte;
Invalidez Total e Permanente (ITP);
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD).

Com o seguro de vida associado ao crédito à habitação, o segurado garante à instituição bancária o valor do capital em dívida em caso de morte e uma, entre as duas acima descritas, por invalidez. Geralmente a mais recomendada é a ITP, por ser um tipo de cobertura mais abrangente. No entanto, é sempre importante que procure informar-se sobre todas as condições necessárias que permitem o acionamento do seguro.

Assim, é fundamental que, no ato da contratação de um seguro de vida, preste o máximo de atenção de forma a garantir que a cobertura escolhida tem em conta o tipo de riscos aos quais está mais sujeito. Por exemplo, prevenir pode ser a melhor opção para a sua família, caso desempenhe atividades com elevado grau de risco.

 

Seguro multirriscos: Proteja o seu imóvel

Muitas pessoas pensam que o seguro multirriscos habitação é legalmente obrigatório. No entanto, apenas uma parte muito específica, que as seguradoras e bancos incluem neste tipo de produto, o é. Trata-se do seguro de Incêndio e Elementos da Natureza.

O seguro multirriscos é um produto com várias coberturas, que garante a proteção do seu imóvel perante vários fatores, tais como:

Inundações;
Assaltos;
Problemas elétricos;
Aluimentos;
Intempéries;
Outros fenómenos naturais, entre outros.

É possível contratar mais coberturas, para além das incluídas na solução oferecida pela sua seguradora. No entanto, tenha em atenção que ao acrescentar proteção ao seu seguro multirriscos base vai aumentar o valor da sua prestação.

Na contratação de um seguro multirriscos é importante que além da estrutura do seu imóvel, não se esqueça de cobrir também o recheio do mesmo. Desta forma, vai estar a proteger todo o investimento que fez na sua casa.

 

Escolha o melhor seguro com a ajuda da DECISÕES E SOLUÇÕES

Com mais de 10 anos de experiência na mediação de seguros, na DECISÕES E SOLUÇÕES vamos ajudá-lo a fazer a escolha mais acertada dos seguros de vida e multirriscos. Saia de chave na mão e com a melhor proteção para a sua família. Entre em contacto connosco, informe-se e esclareça todas as suas dúvidas.

Quero saber mais

 

DECISÕES E SOLUÇÕES – MEDIAÇÃO IMOBILIÁRIA, LDA, licença AMI n.º 9300 | DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA, Intermediário de Crédito Vinculado, com o registo n.º 0000926, autorizado pelo Banco de Portugal para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos). Contratos de crédito abrangidos: Crédito à Habitação e Crédito aos Consumidores. Mutuantes ou grupos de mutuantes com quem mantém contrato de vinculação: BANCO SANTANDER TOTTA, S.A., BANCO BPI S.A., NOVO BANCO, S.A., BANKINTER, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, UNICRE – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., MONTEPIO CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. – SUCURSAL EM PORTUGAL, informação verificável em https://www.bportugal.pt/intermediariocreditofar/decisoes-e-solucoes-intermediarios-de-credito-lda. | A DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA está inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. O mediador de seguros não assume a cobertura de riscos, não tem poderes para celebrar contratos em nome das seguradoras e não está autorizado a receber prémios para serem entregues às seguradoras.