Volta a ser possível comprar casa num ano, vendê-la no outro e beneficiar da isenção de IRS sobre mais-valias.
O Governo decidiu mudar as regras das mais-valias de imóveis, de forma a alargar o regime fiscal a mais casos. Assim, volta a ser possível comprar casa num ano, vendê-la noutro e beneficiar das regras fiscais sobre as mais-valias. Claro que tem de estar em causa a aquisição de uma habitação própria permanente. Antes, era necessário ficar com o imóvel no mínimo 2 anos antes de o vender.
O Mais Habitação desenhado pelo anterior Governo socialista colocou restrições ao regime que prevê a isenção de IRS sobre as mais-valias no caso da venda de uma casa e aplicação desse valor na compra de outra habitação própria e permanente. Mas para isso ser possível era preciso a casa ter sido morada de família e ainda ficar com o imóvel no mínimo 24 anos antes de ocorrer a transação, recorda o Jornal de Negócios.
É precisamente o prazo mínimo de detenção do imóvel que o novo Governo liderado por Montenegro decidiu mexer. “Mudámos as regras fiscais [para] alargar a possibilidade de reinvestimento das mais-valias quando se vende uma habitação própria e permanente. Tinha sido fixado um prazo mínimo de detenção de 24 meses e reduzimo-lo para 12 meses”, explicou António Leitão Amaro, ministro da Presidência, durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros realizada no dia 27 de maio.
Assim, passou a ser possível beneficiar da isenção do IRS sobre as mais-valias na venda e posterior compra de habitação própria e permanente no prazo de dois anos. Para isso, há que garantir que “o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, nos 24 meses anteriores à data da transmissão”, cita o mesmo jornal.