Em Portugal, a herança de um imóvel por vários herdeiros é dividida de acordo com as regras estabelecidas no Código Civil. A divisão é feita de forma igualitária entre todos os herdeiros, a menos que haja um testamento que especifique de outra forma.
A partilha começa com a identificação dos herdeiros legais e a determinação das suas quotas-parte, que representam a sua parte da herança. Em seguida, é feita uma avaliação do imóvel para determinar o seu valor e, com base nisso, a quota-parte de cada herdeiro é convertida em uma fração do imóvel.
Por exemplo, se um imóvel é avaliado em 200.000 euros e há quatro herdeiros, cada um terá uma quota-parte de 25% da herança, o que equivale a uma fração de 1/4 do valor do imóvel.
A partilha pode ser feita de duas maneiras diferentes: em espécie ou em dinheiro. Na partilha em espécie, o imóvel é dividido fisicamente entre os herdeiros, com cada um recebendo uma parte do imóvel. Na partilha em dinheiro, o imóvel é vendido e o dinheiro é dividido entre os herdeiros.
Se um dos herdeiros quiser manter o imóvel, ele pode comprar as quotas-parte dos outros herdeiros. Nesse caso, é feita uma avaliação do imóvel e o valor da quota-parte de cada herdeiro é determinado. O herdeiro que deseja comprar o imóvel então paga aos outros herdeiros o valor correspondente às suas quotas-parte e se torna o proprietário exclusivo do imóvel.
É importante ressaltar que, em caso de conflitos entre os herdeiros, a partilha pode ser judicialmente determinada pelo tribunal. Além disso, se algum herdeiro não quiser receber a sua parte da herança, ele pode renunciar à herança em favor dos outros herdeiros.
No entanto, há situações em que a partilha de um imóvel pode ser mais complicada. Por exemplo, se o imóvel estiver hipotecado, os herdeiros terão que decidir se querem assumir a dívida ou vender o imóvel para pagar a hipoteca. Além disso, se o imóvel estiver em mau estado de conservação ou precisar de reformas, os herdeiros terão que decidir quem irá arcar com os custos dessas obras.
Outra questão importante é a possibilidade de existência de testamento. Se houver um testamento que especifique a forma como o imóvel deve ser dividido, essa vontade do falecido deverá ser respeitada pelos herdeiros. No entanto, mesmo que haja um testamento, os herdeiros podem optar por renunciar à herança em favor de outros herdeiros ou para evitar conflitos na partilha.
Em caso de herdeiros menores de idade ou incapazes, a partilha da herança deve ser feita com a supervisão de um tutor nomeado pelo tribunal. O tutor tem a responsabilidade de representar o herdeiro incapaz na partilha e garantir que os seus interesses sejam protegidos.