Programa “Emparcelar para Ordenar” tem uma nova linha de crédito de 2,5 milhões de euros para os territórios vulneráveis.
Está nos teus planos comprar um terreno e fazer obras? Então este guia é para ti. Há uma nova linha de crédito com 2,5 milhões de euros destinada a apoiar a aquisição de terrenos e abrange também o custo das obras previstas no mesmo. Esta é uma medida que está inserida no programa “Emparcelar para Ordenar” que se destina a “territórios vulneráveis”. Sabe tudo sobre este apoio neste guia preparado pelo idealista/news.
O que é o programa “Emparcelar para Ordenar”?
O programa “Emparcelar para Ordenar” é uma das medidas programáticas de intervenção estabelecidas no Programa de Transformação da Paisagem (PTP) que, por si só, “configura uma estratégia para os territórios vulneráveis da floresta com elevada perigosidade de incêndio”, lê-se no site da Direção-Geral do Território.
Este programa – que foi instituído pelo decreto-lei n.º 29/2020, de 29 de junho de 2020 – visa, portanto, fomentar o “aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, dessa forma, dar mais escala às propriedades, contribuindo para a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se”, explicam.
O objetivo passa por gerir e investir na propriedade rural que depois terá impactos diretos e positivos na resiliência dos territórios e na dinamização das atividades agroflorestais.
Quais são as verbas disponibilizadas?
Para 2021, este programa tem a dotação de 2,5 milhões de euros que se divide do seguinte modo de acordo com o despacho n.º 8891/2021, publicado no Diário da República esta quarta-feira, dia 8 de setembro de 2021:
- 1,5 milhões de euros para alinha de crédito de apoio ao emparcelamento, financiada pelo Fundo Florestal Permanente;
- 1 milhão de euros para a criação de um subsídio não reembolsável( a fundo perdido) para aquisição de prédios rústicos, que é financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência.
Quem pode concorrer ao apoio?
Podem candidatar-se aos apoios previstos os proprietários adquirentes, segundo o diploma publicado em junho de 2020. Mas há exceções: “são excluídos dos apoios previstos no presente decreto -lei os candidatos sobre as quais impenda processo de recuperação de auxílios do Estado, declarados incompatíveis com o mercado interno, pela Comissão Europeia, bem como aqueles que se encontrem em situação de insolvência”, lê-se ainda.
Como posso candidatar-me?
O calendário para apresentação de candidaturas deverá ser publicado no site da Direção geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGSDR). E é nesse mesmo sítio da Internet que candidatura deverá ser submetida através do preenchimento de um formulário eletrónico.
Note-se que há vários critérios de avaliação das candidaturas referidos no artigo 13º do decreto-lei n.º 29/2020.
Quais são os limites de crédito estabelecidos?
O montante máximo de crédito por beneficiário é de 150 mil euros, sendo que o mesmo limite se aplica a cada ação de emparcelamento, de acordo com o mesmo despacho.
Nos casos em que o empréstimo não exceda 100 mil euros, a taxa de juro é de 0,5%. Para os créditos superiores a 100 mil euros a taxa de juro é de 1 %.
Qual o prazo de pagamento?
A utilização do crédito é realizada uma só vez e no prazo máximo de três meses após a data da celebração do contrato.
Note-se ainda que os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de 20 anos a contar da data da celebração do respetivo contrato. E são amortizáveis anualmente e em prestações de igual montante, sendo que a primeira amortização irá vencer um ano após a data da celebração do contrato.
Fonte: Idealista news, 9 Setembro 2021