O divórcio é um processo complexo que envolve questões emocionais, financeiras e legais. Uma das principais preocupações dos cônjuges é o destino da habitação familiar, especialmente quando esta é o único imóvel do casal. Além da partilha do imóvel, é crucial compreender as implicações fiscais, nomeadamente as mais-valias, caso um dos cônjuges deixe de residir na casa e esta perca o estatuto de habitação própria permanente (HPP).
Neste artigo, abordaremos os aspetos legais e fiscais da habitação do casal em caso de divórcio, incluindo o regime de bens, a partilha do imóvel, os direitos dos filhos menores e, em particular, o tratamento das mais-valias no âmbito do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).

1. Regime de Bens do Casamento
A partilha da habitação em caso de divórcio depende do regime de bens aplicável ao casamento. Os regimes mais comuns em Portugal são:
a) Comunhão de Adquiridos
– Apenas os bens adquiridos após o casamento são partilhados.
– Se a casa foi comprada durante o casamento, pertence a ambos.
– Se um dos cônjuges já era proprietário antes do casamento, o imóvel mantém-se como bem próprio.
b) Comunhão Geral
– Todos os bens (adquiridos antes ou depois do casamento) são comuns, exceto heranças ou doações com cláusula de exclusão.
– A casa será partilhada igualmente, independentemente de quem a comprou.
c) Separação de Bens
– Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens.
– Se a casa estiver em nome de apenas um, o outro não terá direito sobre ela após o divórcio.
Se não houver pacto antenupcial, aplica-se automaticamente o regime da comunhão de adquiridos.
2. Destino da Habitação Familiar
Em caso de divórcio, a habitação pode ser:
a) Atribuída a um dos Cônjuges
– O tribunal pode atribuir a casa a um dos ex-cônjuges, especialmente se houver filhos menores.
– O cônjuge que ficar com a casa pode ter de compensar financeiramente o outro.
b) Venda do Imóvel e Partilha do Valor
– Se não houver acordo, o tribunal pode ordenar a venda e a divisão do valor conforme o regime de bens.
c) Direito de Habitação Temporário
– Pode ser concedido a um dos cônjuges por um período determinado (ex.: até os filhos atingirem a maioridade).

3. Mais-Valias e a Perda do Estatuto de Habitação Própria Permanente (HPP)
Quando um casal se divorcia e um dos cônjuges deixa de residir na casa, esta pode perder o estatuto de HPP, o que tem implicações fiscais em caso de venda futura.
a) O Que São Mais-Valias?
– São os lucros obtidos com a venda de um imóvel, calculados pela diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição (com ajustes legais).
– Em condições normais, a venda da HPP está isenta de mais-valias (desde que o valor seja reinvestido numa nova HPP ou cumpra outros requisitos fiscais).
b) Perda do Estatuto de HPP
– Se um dos cônjuges sair da casa e esta deixar de ser a sua residência permanente, perde o benefício fiscal de HPP.
– Se a casa for vendida posteriormente, a parte correspondente ao cônjuge que não reside mais nela pode estar sujeita a tributação sobre mais-valias.
c) Como Evitar ou Reduzir a Tributação?
1.Reinvestimento em Nova HPP – Se o valor da venda for aplicado na compra de outra habitação própria, pode manter-se a isenção.
2.Acordo entre Ex-Cônjuges – Se a casa for transferida para um dos cônjuges como parte da partilha, pode não haver mais-valias imediatas (só na venda futura).
3.Prazos Legais – Se o imóvel for vendido dentro de certos prazos após o divórcio, pode ainda usufruir de benefícios fiscais.
4. Proteção dos Filhos Menores
A lei prioriza a estabilidade das crianças, influenciando as decisões sobre a habitação:
– Se os filhos ficarem com um dos pais, a casa pode ser atribuída a esse cônjuge até à maioridade.
– O progenitor que não ficar com a casa pode ter de contribuir para as despesas da habitação.
5. Dívidas Associadas ao Imóvel
– Se houver um empréstimo bancário, ambos os cônjuges continuam responsáveis, a menos que seja feito um refinanciamento.
– Em caso de incumprimento, o banco pode executar a dívida contra ambos.
6. Acordos Extrajudiciais e Mediação Familiar
Para evitar litígios, muitos casais optam por:
– Mediação familiar – Para negociar a partilha de bens de forma consensual.
– Acordos homologados em tribunal – Garantindo validade legal.

Conclusão
O divórcio tem impactos significativos na habitação do casal, desde a partilha do imóvel até às implicações fiscais, como as mais-valias em caso de venda. Se um dos cônjuges deixar de residir na casa, perdendo o estatuto de HPP, poderá enfrentar tributação sobre os lucros da venda.
Para minimizar custos e conflitos, é essencial:
– Definir claramente a partilha no acordo de divórcio.
– Considerar o reinvestimento noutra HPP para manter benefícios fiscais.
– Consultar um advogado especializado e um contabilista para otimizar a estratégia fiscal.
Este artigo é meramente informativo. Cada caso é único, pelo que deve procurar aconselhamento jurídico e fiscal personalizado.