Existe algum apoio para o arrendamento jovem?

O Porta 65 Jovem é um programa de apoio financeiro ao arrendamento jovem que pretende promover a emancipação dos jovens, o arrendamento urbano e a reabilitação de áreas urbanas degradadas.

Para se candidatarem a este apoio, os interessados têm que ter idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos; ser titulares de um contrato de arrendamento para habitação própria e permanente ou de um contrato promessa de arrendamento e ter morada fiscal na casa arrendada. Além disso, a tipologia da casa tem que ser adequada ao número de elementos do agregado; nenhum dos jovens ou membros do agregado pode ser proprietário/coproprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração e nenhum dos jovens pode ter grau de parentalidade com senhorio do imóvel, entre outros requisitos.

A candidatura ao Porta 65 é realizada online no Portal da Habitação, devendo todos os interessados preencher os seus dados pessoais: NIF; NISS; data de nascimento; estado civil; grau de parentesco entre as pessoas que vão viver na mesma casa (se for o caso); profissão; número de telefone; e-mail; NIB da conta bancária na qual pretende receber o apoio; percentagem de grau de incapacidade (se tiver uma deficiência ou incapacidade); rendimentos por categoria e tipo (como indicado na declaração de IRS); artigo e fração da casa a arrendar; data em que foi assinado o contrato de arrendamento ou o contrato-promessa de arrendamento; valor da renda mensal e tipologia da casa.

No momento da candidatura, devem ser digitalizados e anexados à candidatura: o contrato de arrendamento ou o contrato promessa de arrendamento; o recibo de renda mais recente; um comprovativo de rendimentos, os recibos de vencimento e os documentos de identificação de todos os elementos do agregado indicados na candidatura. Em alguns casos, também poderá ser necessário um comprovativo do grau de incapacidade ou deficiência (se alguma das pessoas que viver na casa tiver incapacidade); a planta da casa ou caderneta predial que comprove a área da casa ou número de assoalhadas sem janelas para a rua (caso exista).

Existem quatro períodos de candidatura por ano, cujas datas, informações e formulários são divulgados no referido Portal da Habitação. Posteriormente, os resultados das candidaturas também são publicados no portal.

Após a submissão da candidatura, alguns candidatos podem receber um pedido de esclarecimento na área de mensagens da candidatura, que devem regularizar em cinco dias úteis.

De referir que não existe um valor fixo de comparticipação. O valor mensal atribuído é calculado em função dos rendimentos do candidato e da dimensão do agregado familiar, bem como da localização e tipologia do imóvel.

Em 2022, a primeira fase de candidaturas ao apoio iniciou-se no dia 19 de Abril e terminou no dia 24 de Maio, pelas 17:00 h. Se pretende candidatar-se a este apoio, peça a ajuda do seu Solicitador.

Rita Sandinha Serra – Solicitadora, in Diário As Beiras (11-05-2022)

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *