A proposta do Governo para o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) prevê um congelamento do período transitório das rendas antigas por mais um ano, totalizando, assim 11 anos. Contudo, de acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), o Executivo admite haver alguma atualização, calculada “de acordo com a taxa de esforço” dos inquilinos, ou seja, em função dos seus rendimentos.
A proposta do OE prevê que o prazo do período transitório fique suspenso durante 2022 ou até à conclusão de um relatório que o Governo vai pedir ao Observatório da Habitação e da Reabilitação Urbana para identificar quantas famílias estão em causa. Contudo, de acordo com a secretária de Estado da Habitação, citada por aquele jornal, “o que se pretende é clarificar que a atualização de acordo com a taxa de esforço e de acordo com este artigo pode aplicar-se durante este período de suspensão”.
Para a Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), a proposta do Executivo “parece dar a entender que será possibilitada uma nova tentativa de atualização da renda, com base na averiguação da manutenção da carência económica invocada pelo inquilino há uma década” e que isso poderá ser feito através da declaração de rendimento anual bruto corrigido (RABC) passada pela Autoridade Tributária.
Esta medida afeta os contratos habitacionais celebrados antes de 1990 e contratos não habitacionais celebrados antes de 1995. No fim do período transitório, que se propõe agora passar para 11 anos, o contrato de arrendamento antigo transita para o NRAU, mas mantém-se por mais cinco anos. Nesse período, caso haja um aumento de renda, este não poderá ser superior a 1/15 do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel.
(Fonte ECO/Jornal de Negócios, tratado por ASMIP)