NOVAS REGRAS NO CRÉDITO À HABITAÇÃO TAE (Taxa Anual Efectiva)

O Decreto Lei 51/2007 de 7 de Março, que entrou em vigor a 7 de Abril, veio assegurar uma maior transparência nas relações contratuais entre as instituições bancárias e os seus clientes.
O presente diploma regula o cálculo da TAE (Taxa Anual Efectiva). As novas regras aplicam-se aos contratos de crédito para aquisição de imóveis, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou arrendamento, bem como aos contratos de crédito para aquisição de terrenos para a construção de habitação própria. Por outro lado, todos os bancos têm necessariamente que ter como referência 365 dias para o cálculo de juros.

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