ORDEM DE DESPEJO

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Existem várias razões pelas quais uma ordem de despejo, medida legal, permite que o proprietário de um imóvel recupere a posse do mesmo.

Algumas das mais comuns incluem:

-Falta de pagamento da renda: Se o inquilino não pagar a renda do imóvel durante um período de tempo específico.

-Incumprimento das condições do contrato de arrendamento: Se o inquilino não cumprir as condições do contrato de arrendamento, tais como permitir que outras pessoas vivam no imóvel (subarrendamento), ou causar danos ao imóvel.

-Fim do contrato de arrendamento: Se o contrato de arrendamento chegar ao fim e o inquilino não sair do imóvel.

-Uso ilegal do imóvel: Se o inquilino estiver a usar o imóvel para fins ilegais.

-Necessidade do proprietário em recuperar o imóvel: Se o proprietário precisar do imóvel para uso próprio ou para vender.

Para emitir uma ordem de despejo, o proprietário deve seguir os procedimentos legais estabelecidos na legislação portuguesa.

Deve notificar o inquilino por escrito sobre a intenção de emitir a ordem de despejo, dando-lhe um prazo para desocupar o imóvel.

Se o inquilino não sair do imóvel no prazo estabelecido, o proprietário pode iniciar um processo judicial de despejo.

O inquilino tem o direito de se defender e contestar a ordem de despejo, se considerar que esta é injusta ou ilegal, o sistema judicial analisará as alegações do inquilino e decidir se a ordem de despejo deve ou não, ser emitida.

Caso o tribunal decida a favor do proprietário, a ordem de despejo é emitida e o inquilino deve desocupar o imóvel. Se o inquilino se recusar a sair do imóvel, o proprietário pode recorrer às autoridades competentes para fazer a desocupação forçada.

Cada caso é analisado individualmente pelo tribunal, sendo importante lembrar que tanto o proprietário como o inquilino têm direitos e deveres, devendo ambos seguir as leis e procedimentos estabelecidos na legislação portuguesa.

 

Existem alguns casos em que uma ordem de despejo habitacional pode ser contestada e até impedida pelo tribunal, se se verificar:

-Inexistência de uma causa legítima: Se o proprietário não tiver uma causa legítima para emitir a ordem de despejo, como falta de pagamento da renda ou incumprimento do contrato de arrendamento.

-Atraso no processo: Se o proprietário não seguir os procedimentos legais corretamente ou houver atrasos no processo.

-Existência de um contrato válido: Se o inquilino tiver um contrato de arrendamento válido e em vigor, e estiver a cumprir todas as suas obrigações.

-Direito à habitação: Se o inquilino não tiver outro lugar para morar ou se a desocupação do imóvel implicar em violação do direito à habitação.

-Condições de habitabilidade: Se o imóvel não apresentar condições mínimas de habitabilidade.

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O tempo que leva para emitir uma ordem de despejo e concretizar a desocupação do imóvel é muito variável, dependendo do motivo da ordem, da forma como o processo é tratado, e da celeridade do sistema judicial.

Se o proprietário emitir uma ordem de despejo por falta de pagamento da renda, e o inquilino não contestar a ordem ou não apresentar defesa, o processo pode ser mais rápido, levando em média cerca de 2 a 3 meses, até que a ordem seja emitida.

No entanto, se o inquilino apresentar contestação à ordem de despejo ou se houver outros motivos em questão, o processo pode levar mais tempo. Em casos mais complexos, pode levar de 6 a 12 meses (por vezes mais), para que a ordem de despejo seja emitida e a desocupação do imóvel seja concretizada.

Além disso, é importante lembrar que, mesmo após a emissão da ordem de despejo, o inquilino pode solicitar prazos adicionais para desocupar o imóvel, o que pode prolongar ainda mais o processo.

Existem algumas formas de impedir uma ordem de despejo habitacional em Portugal, dependendo do motivo da ordem, e da situação em que o inquilino se encontra.

Algumas possibilidades são:

-Pagar a dívida: Se a ordem de despejo foi emitida por falta de pagamento da renda, o inquilino pode evitar o despejo, ao regularizar a dívida, ou negociando um acordo com o proprietário.

-Comprovar falta de alternativas de habitação: Se o inquilino não tiver outro lugar para morar ou se a desocupação do imóvel implicar uma violação do direito à habitação.

-Apresentar defesa: O inquilino pode contestar a ordem de despejo, apresentando uma defesa, alegando que a ordem é injusta. Existem diversas entidades em Portugal que oferecem apoio e orientação jurídica gratuita, para inquilinos em situações de despejo habitacional.

A defesa deve conter as razões pelas quais o inquilino considera que a ordem de despejo é injusta.

Algumas das alegações mais comuns que podem ser usadas na defesa são:

– Ausência de causa legítima: Se o proprietário não tiver uma causa legítima para emitir a ordem de despejo, o inquilino pode contestar a ordem alegando que não houve falta de pagamento da renda ou que não violou outras obrigações previstas no contrato.

-Procedimentos legais incorretos: Se o proprietário não seguir os procedimentos legais corretamente, como notificar o inquilino com antecedência suficiente, o inquilino pode contestar a ordem alegando que a ordem é inválida.

Pintar a casa: saiba como e quando deve pintar paredes e tetos

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Pintar a casa não tem de ser uma dor de cabeça. Com os truques dos nossos profissionais, as paredes e os tetos da sua habitação vão ficar bonitas e sem grandes complicações. Passo a passo, nós ajudamos a tornar a sua casa totalmente a seu gosto. Mãos à obra?

Porque devo pintar a casa?

Ao contrário do que muitos pensam, pintar a casa é muito mais do que uma mera atitude decorativa, tanto a tinta quanto os outros produtos complementares na pintura cumprem diversas funções na proteção do seu imóvel.

A principal finalidade da tinta é proteger a superfície pintada. A alvenaria, por exemplo, quando exposta sofre com intempéries, com a humidade que provoca infiltrações e com a proliferação de mofos e bactérias que podem colocar em risco a saúde e o bem-estar da sua família. A tinta ainda protege a madeira de apodrecimento e as partes metálicas de corrosão aumentando a durabilidade e retardando o envelhecimento do seu imóvel.

Quando devo pintar a casa?

A melhor altura para pintar a casa é durante as estações mais quentes, ou seja, na Primavera ou no Verão. Deste modo, a tinta secará com mais facilidade e os espaços poderão ficar a arejar durante mais tempo, sem correr riscos de deixar entrar chuva em casa, ganhar humidade ou danificar todo o trabalho realizado.

Renovar a pintura periodicamente também é extremamente importante para uma boa manutenção das superfícies, e esse tempo pode variar de acordo com alguns fatores, tais como a poluição, a humidade do ar, e a necessidade de renovação e decoração do ambiente. Alguns especialistas aconselham a repintura em até 3 anos internamente e, no máximo, 5 anos externamente.

Materiais necessários para pintar a casa?

Comece por reunir todos os materiais necessários para pintar a casa e para proteger a mobília e o chão e para obter acabamentos de qualidade.

Deste modo, adicione ao cesto de compras rolos e extensores, pincéis, lixas, as tintas que deseja aplicar em casa, uma bandeja para as mesmas, um recipiente para misturar as tintas, fita crepe, escada, espátulas, panos húmidos e massa, primário, óculos e luvas de proteção.

Mãos à obra?

1.Liberte as divisões

Comece por libertar as divisões. Retire os móveis mais pequenos, espelhos, quadros, cortinados, tapetes e restante decoração. Cubra os restantes móveis, retire os interruptores com uma chave de fendas e tape os rodapés, portas e janelas com plásticos e fita crepe. Não há nada mais aborrecido do que ficar com o chão, portas, rodapés e móveis cheios de tinta. Agora que está tudo pronto, podemos avançar!

2.Limpe os tetos e as paredes antes de pintar

Pintar a casa não passa apenas por escolher a tinta que mais gosta e aplica-la nas superfícies. É necessário preparar os tetos e as paredes que irão receber as pinturas. Se o teto estiver pintado com cal, lave-o com água morna e sabão. Se verificar que a tinta está a lascar de ambas as superfícies, raspe os restos com uma espátula ou uma lixa própria e retire o pó com um pano húmido.

3.Conserte as falhas

Encha os buracos e as fissuras com a massa que comprou e aguarde que seque completamente para poder passar para a etapa seguinte: lixar. Para isso, só tem de pegar numa lixa e passar delicadamente sobre a massa que aplicou, de forma a tonar as superfícies lisas e uniformes.

4.Aplique o primário e a tinta

Dê, no mínimo, uma demão de primário para garantir que a tinta fica espalhada de forma regular e consistente. Enquanto o primário seca, misture as tintas até obter a cor desejada, caso seja necessário.

Utilize os pincéis para os pormenores, como os cantos onde os rolos não chegam e os locais mais delicados – rodapés, tomadas, interruptores, janelas, portas, etc.

Para obter uma pintura mais uniforme, utilize a técnica do “W”. Divida a parede em parcelas e desenhe um “W” na vertical para depois voltar a passar o rolo no sentido contrário, ou seja, desenhando um “M”. Esta técnica permite cobrir grande parte da superfície sem levantar o rolo e sem exagerar, por excesso ou por defeito, na quantidade de tinta aplicada.

Moradias Figueira da Foz

Por vezes, são necessárias duas demãos, para garantir que a tinta fica bem espalhada.

Habitação na Cidade da Figueira da Foz

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A Figueira da Foz é uma cidade e concelho da Região Centro de Portugal, situada a 195 quilómetros de Lisboa, a 140 quilómetros do Porto e a 45 quilómetros de Coimbra.

Quanto à habitação na Figueira da Foz, são várias as opções disponíveis, incluindo apartamentos, moradias próximas da praia e nalgumas Freguesias, algumas casas de campo, com terreno.

Tendo em conta os dados fornecidos pelo INE, o preço médio da habitação na Figueira da Foz, quando comparado com outros concelhos de características similares, é de cerca de metade. Alguns imóveis estão disponíveis para venda, outros para arrendamento, existindo também muitos imóveis utilizados como segunda habitação, tendo utilização esporádica (férias, fins-de-semana).

Moradias Figueira da Foz

Se procura casa para comprar, vender ou arrendar, é recomendável procurar em agências imobiliárias. A Imoexpansão Imobiliária desde 1992 administra a gestão de património rentabilizado no mercado de arrendamento. A sua longa experiência, confere-lhe competência não só para gerir o seu património, como o aconselhar bons investimentos. É fundamental trabalhar com uma agência que conheça bem a cidade e o mercado imobiliário, ajudando-o a encontrar a casa ou investimento ideal para si, numa cidade com praia, campo e infra-estruturas, que lhe proporciona uma excelente qualidade de vida a si, e à sua família.

O custo da habitação varia dependendo do tipo e área da propriedade, bem como da sua localização.

O custo de arrendar um apartamento pode variar entre 300 a 1.000 euros por mês, enquanto que o custo de compra de uma casa, pode variar entre 150.000 a 400.000 euros. Devemos referir que estes valores são apenas uma estimativa e podem variar dependendo da procura no mercado imobiliário local.

É importante considerar outros diversos factores na escolha da sua próxima habitação, tais como o acesso a transportes e serviços públicos, proximidade a superfícies comerciais e estabelecimentos de ensino, para garantir que fique satisfeito com a sua decisão.

Viver na Figueira da Foz é uma boa opção para quem procura uma cidade com uma boa qualidade de vida, a um custo acessível, disfrutando de uma beleza e paisagem naturais. A cidade é conhecida pelas suas praias de areia branca e águas cristalinas, sendo um destino turístico popular no verão, com uma vibrante vida nocturna, sendo o Casino-Figueira e o C.A.E. (Centro de Artes e Espectáculos) pontos de referência.

Imóveis na Figueira da Foz

Outros marcos de referência da região são as históricas Muralhas de Buarcos, o Forte de Santa Catarina, a Torre do Relógio, o Palácio de Maiorca, e o Convento de Seiça.

Pode apreciar também a gastronomia local, em diversos restaurantes de renome na cidade, mas também em festivais gastronómicos organizados ao longo do ano, tal como a ‘Festa da Sardinha’, realizada pela altura do São João, festa popular comemorada por volta do início da época balnear.

A região oferece também uma ampla gama de actividades ao ar livre, incluindo circuitos de caminhadas, passeios de bicicleta e desportos aquáticos.

Convidamo-lo a vir conhecer a cidade, pois viver na Figueira da Foz é uma boa opção para quem procura uma cidade costeira com uma boa qualidade de vida, com bastante animação na época balnear.

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Crescimento voltado para o futuro

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A Figueira da Foz é uma estância balnear de beleza ímpar, que encanta e atrai, a cada dia, um número crescente de visitantes. O turismo, que é um dos grandes aliados do município para o seu desenvolvimento, traz consigo o enorme desafio do crescimento com o olhar voltado para o futuro.

Atento à necessidade turística, o concelho tem, ao mesmo tempo, o dever de proteger o meio ambiente, incentivar a adoção de práticas sustentáveis e, ainda, trabalhar pela conservação do património histórico e da cultura local.

Moradias Figueira da Foz

Somos o concelho da Região Centro com mais Bandeiras Azuis atribuídas a praias costeiras. Buarcos, Cabo Mondego, Costa de Lavos, Cova Gala, Praia do Hospital, Praia do Relógio, Leirosa, Murtinheira, Quiaios e Tamargueira são as praias do concelho que ostentam o galardão destinado aos municípios que cumprem um conjunto de critérios de natureza ambiental. A Bandeira é um símbolo de qualidade que evidencia um oceano saudável, a nossa responsabilidade socioambiental e que destaca o empenho na sustentabilidade, com o foco voltado para a economia azul.

Contar com os esforços de cidadãos qualificados é imprescindível para garantir a preservação dos recursos naturais e alavancar as políticas de turismo sustentável.

Nesse sentido, a Universidade de Coimbra chega à Figueira como um grande centro de investigação das alterações climáticas e turismo sustentável, para formar e contribuir para o desenvolvimento sustentável de toda a região.

A preocupação com a sustentabilidade e a preservação do meio ambiente também estão intimamente ligados à incorporação e desenvolvimento de projetos para que haja uma maior correção ambiental e energias verdes, renováveis.

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O concelho está a passos de se tornar o maior produtor de energia eólica offshore de Portugal ao acolher uma central de produção de hidrogénio verde e, verde será, também, o combustível para aviões que deve ser produzido em larga escala pela The Navigator Company: os e-SAFs (e-Sustainable Aviation Fuels) – jet-fuel (querosene) sintético, neutro em carbono, produzido a partir de hidrogénio verde e CO2.

Combustíveis do futuro, natureza preservada, oceano saudável, educação e investigação com olhos voltados para o mar e para o turismo sustentável. Estamos verdadeiramente a trabalhar para que a rainha das praias de Portugal seja também conhecida pelos grandes esforços que faz para equilibrar o crescimento do turismo e a conservação da biodiversidade, assegurando o respeito pelos recursos naturais e pela segurança e conforto dos que a visitam.

Texto: Pedro Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, in Diário As Beiras, 01/03/2023

Converter lojas em casas? Condomínios avisam que têm de ser ouvidos

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APEGAC alerta que a alteração da finalidade de um imóvel depende da aprovação de todos os condóminos.

As reações ao novo pacote legislativo para a habitação continuam. Desta vez, o alerta veio da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), que avisa que a alteração da finalidade de um imóvel de comércio ou serviços para habitação depende da aprovação de todos os condóminos, segundo disposição do Código Civil.

“A alteração do fim dos imóveis de comércio ou serviços para habitação, sem necessidade da licença de utilização, implica ultrapassar o que dispõe o Código Civil, no que respeita aos imóveis no regime da propriedade horizontal, que impõe a aprovação por todos os condóminos quando se pretenda alterar o fim da fração”, alertou a associação, em comunicado enviado às redações.

Em causa está o programa Mais Habitação, que prevê que “terrenos ou imóveis autorizados para comércio e serviços vão poder ser utilizados para construção ou convertidos em habitação sem alteração de planos de ordenamento do território ou licenças de utilização”. A mudança, segundo o primeiro-ministro, poderá ser feita “sem necessidade de alterar qualquer plano de ordenamento do território ou licença de utilização”.

“Não se pode correr o risco de criar mistura de frações”

Para a APEGAC, “não se pode correr o risco de, com esta medida, criar uma mistura de frações, nos mesmos pisos ou patamares, com diferentes fins”. “A alteração do fim deve implicar a garantia de condições de habitabilidade, para o que será necessária, em muitos casos, a realização de obras não só no interior das frações, como nas partes comuns, que estão sujeitas à aprovação da assembleia de condóminos”, explicou.

Segundo a APEGAC, ao propor “pôr termo às licenças emitidas sem a sua aprovação”, ou seja, sem a aprovação dos condóminos, estão a incluir-se nesta medida todas as frações que exploram a atividade de alojamento local.

“O que deveria ser proposto é uma alteração ao regime jurídico do alojamento local, de forma a conciliar o interesse de quem habita em condomínio e de quem pretenda explorar o negócio de alojamento local”, defendeu, acrescentando: “a ser interpretado que o exercício da atividade de alojamento local numa fração habitacional, altera o seu fim, estamos perante uma situação que exige a aprovação de todos os condóminos ou, pelo menos, de dois terços do valor total do prédio, sem oposição”.

Já quanto à fiscalização se alargar às Juntas de Freguesia, a APEGAC considerou que se trata de uma medida desajustada, “por ser impraticável”, dados os escassos recursos financeiros, humanos e técnicos daquelas entidades.

Por fim, a associação disse esperar que o Governo “cumpra com o previsto na Lei de Bases da Habitação e regule a atividade profissional de administração de condomínios” e que “não se desaproveite esta oportunidade para alterar a obrigatoriedade do seguro contra o risco de incêndio dos edifícios, para o seguro multirriscos, contratado pelo condomínio”.

In Idealista, 17/02/2023

O que são Imóveis Devolutos?

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Imóveis devolutos são propriedades que estão abandonadas ou sem uso por um longo período de tempo. Podem ser habitações, prédios comerciais, terrenos e outras.

São geralmente identificados por estarem vazios e sem atividade, sem sinal de ocupação, tal como mobília ou pessoas a viver e trabalhar na propriedade. Muitas vezes estão em más condições e podem representar um risco para a saúde e a segurança pública, além de se tornarem um problema para o desenvolvimento urbano e ser um travão à valorização de outras propriedades na zona envolvente.

Em alguns casos, as propriedades devolutas podem estar ao abrigo de programas de revitalização urbana e políticas públicas, que visem estimular a ocupação desses espaços e promover a reutilização de áreas urbanas abandonadas.

Em Portugal, existem diversos incentivos à reabilitação urbana que visam estimular a revitalização e reutilização de edifícios e áreas urbanas em declínio. Esses incentivos são oferecidos por diferentes entidades, incluindo o governo, as autarquias locais e as empresas de construção civil.

Entre os incentivos mais comuns para a reabilitação urbana em Portugal, podemos destacar:

*Programa de Reabilitação Urbana (PRU): Este é um programa nacional que oferece benefícios fiscais para a reabilitação de edifícios e áreas urbanas degradadas. Os benefícios incluem isenções fiscais, reduções de impostos e incentivos para o arrendamento de imóveis reabilitados.

*Programa de Apoio ao Investimento na Reabilitação Urbana (PAIRU): Este é um programa do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que oferece empréstimos com juros reduzidos para a reabilitação de edifícios e áreas urbanas em Portugal.

*Programa de Incentivos ao Investimento na Diáspora (PIID): Este programa oferece incentivos fiscais para o investimento em projetos de reabilitação urbana em regiões do interior do país.

*Regime Fiscal para a Reabilitação Urbana (RFRU): Este é um regime fiscal especial que oferece benefícios fiscais para a reabilitação de edifícios e áreas urbanas, incluindo a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de até 5 anos.

Além desses incentivos, as autarquias locais podem também oferecer benefícios adicionais, tais como reduções de impostos e taxas, para projetos de reabilitação urbana em suas áreas de jurisdição.

Existem várias maneiras de dinamizar um imóvel devoluto, ou seja, um imóvel que está vago e não está sendo utilizado. Algumas sugestões incluem:

*Realizar uma limpeza e manutenção: é importante limpar e fazer a manutenção do imóvel para que ele esteja em condições adequadas para ser utilizado, nomeadamente obras de reparação, pintura e limpeza geral.

*Definir um propósito para o imóvel: É importante definir qual será o propósito do imóvel, como, por exemplo, se ele será utilizado como espaço comercial ou residencial. Podendo assim orientar as suas decisões sobre o uso do espaço e identificar as melhorias necessárias.

*Promoção do imóvel, em caso de venda ou arrendamento do mesmo: É importante promover o imóvel para que ele seja visto por possíveis interessados. Isso pode incluir anúncios em sites imobiliários, redes sociais, placas no local ou outras formas de publicidade.

*Fazer melhorias: É possível fazer melhorias no imóvel para torná-lo mais atrativo para possíveis arrendatários ou compradores. Isso pode incluir a instalação de janelas novas, remodelação de cozinhas e casas-de-banho, ou acrescentar novas características ao imóvel que o tornem mais moderno e confortável.

*Oferecer incentivos: Carência no primeiro mês de renda, descontos na renda, desde que estas medidas ajudem a atrair possíveis arrendatários ou compradores.

*Trabalhar com uma agência imobiliária: que o ajude a promover o imóvel e encontrar possíveis interessados, além de fornecer conselhos sobre como melhorar o imóvel para torná-lo mais atraente. Deixamos à sua atenção que cada imóvel é único e pode exigir abordagens diferentes para ser dinamizado. É importante avaliar o seu imóvel e o mercado imobiliário local, para encontrar a melhor estratégia para atrair possíveis interessados.

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Ter um imóvel devoluto pode ser um encargo financeiro, devido ao custo de manutenção e à falta de rendimento gerado pelo imóvel.

No entanto, dependendo da situação, há vantagens em ter um imóvel devoluto, tais como:

*Valorização do imóvel: Em algumas regiões, os preços dos imóveis podem valorizar ao longo do tempo, o que significa que o valor do seu imóvel devoluto pode aumentar, mesmo sem gerar renda.

*Possibilidade de uso futuro: Um imóvel devoluto pode ser utilizado como uma oportunidade de investimento para o futuro. Por exemplo, se a área onde o imóvel está localizado é uma área de rápido crescimento, o imóvel pode se tornar uma opção valiosa no futuro.

*Flexibilidade: Ter um imóvel devoluto pode fornecer flexibilidade, pois ele pode ser utilizado para diferentes propósitos no futuro. Por exemplo, se o prédio é comercial e está devoluto, pode optar por transformá-lo em um prédio residencial, ou vice-versa.

*Herança: Um imóvel devoluto pode ser uma herança valiosa para os seus herdeiros, especialmente se a manutenção da propriedade for a devida e a localização do mesmo for de crescente valorização.

É importante avaliar cuidadosamente as vantagens e desvantagens antes de decidir a finalidade do seu imóvel devoluto.

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A Subida da Taxa de Juro

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A subida da taxa de juro é um dos indicadores económicos mais importantes para avaliar a saúde de uma economia. A taxa de juro, é o custo, medido em percentagem, decorrente do empréstimo de determinado montante de capital. Quando a taxa de juro sobe, fica mais caro contrair empréstimos, o que pode afetar negativamente o consumo e o investimento.

Existem várias razões pelas quais a taxa de juro pode subir. Uma delas é a inflação, que é a subida generalizada dos preços dos bens e serviços. Quando a inflação aumenta, as autoridades monetárias, podem aumentar a taxa de juro para controlar a inflação e manter a estabilidade económica. Outra razão é o aumento da procura de empréstimos, o que pode levar a uma escassez de recursos e a uma subida da taxa de juro.

Relativamente a crédito à habitação, tanto para habitação permanente, como para habitação secundária, ao haver uma menor disponibilidade dos bancos em emprestar dinheiro, por falta de liquidez, estes serão ainda mais criteriosos na análise de risco, dos créditos à habitação.

A subida da taxa de juro tem vários efeitos na economia. Em primeiro lugar, aumenta o custo do crédito, tornando mais difícil para as pessoas e as empresas conseguirem financiamento. Isso pode levar a uma redução na procura de bens e serviços, o que pode afetar negativamente a atividade económica. Além disso, a subida da taxa de juro pode levar a uma desvalorização da moeda, o que pode tornar mais caro importar bens e matérias-primas.

No caso do crédito à habitação, com condições menos favoráveis actualmente que num passado recente, afecta principalmente os jovens, com pouco tempo no mercado de trabalho e rendimentos mais reduzidos. A habitação será sempre uma necessidade, se as famílias não reunirem condições para poder comprar casa, vão ter de arrendar, dinamizando o mercado de arrendamento, contribuindo para um aumento das rendas, ficando as rentabilidades mais atrativas para os investidores do mercado de arrendamento de longa duração.

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No entanto, a subida da taxa de juro também tem alguns efeitos positivos. Por exemplo, pode incentivar as pessoas a poupar mais dinheiro, o que pode ajudar a aumentar a poupança e a estabilidade financeira. Além disso, a subida da taxa de juro pode atrair mais investimentos estrangeiros para a economia, o que pode ajudar a aumentar o crescimento económico.

Equilibrar a necessidade de estabilidade económica com a de crescimento, não é fácil, e nem todos os países o conseguem.

Quando a inflação se verifica apenas num determinado país ou região económica, a estabilidade económica é mais fácil de atingir, pois ao atrair um maior volume de investimento estrangeiro, pode acelerar o crescimento da economia.

Deverão ser implementadas medidas reguladoras aos sectores, sobre pena de uma economia, ou região económica, ficar refém dos interesses de grandes grupos económicos.

Quando a inflação é generalizada, contrariar a instabilidade económica fica mais difícil, pois todos estão expostos, inclusive o investimento estrangeiro.

Como em tudo, há sempre duas faces da mesma moeda.

Cabe aos governantes adoptarem medidas acertadas e rigorosas, sem penalizar a sua população, pois esta é parte integrante da economia, e se as medidas não forem com conta, peso e medida, poderão causar danos irreversíveis, arrastando a instabilidade económica por mais tempo, do que o desejável.

Em resumo, a subida da taxa de juro é um indicador importante da saúde económica de uma economia. Embora possa ter efeitos negativos, como aumento do custo do crédito e redução da atividade económica, também pode ter efeitos positivos, como aumento da poupança e atração de investimentos estrangeiros. Portanto, é importante que as autoridades monetárias equilibrem as necessidades de estabilidade económica, com as necessidades de crescimento económico.

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Estas despesas vão ajudar a baixar o seu IRS

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Conheça quais são as despesas que o podem ajudar a baixar o seu IRS e, caso haja lugar a receber, aumentar o seu reembolso.

Todos os anos, os contribuintes têm de entregar a declaração anual de rendimentos entre abril e junho. Mas, a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes.

Conheça neste artigo, quais são as despesas que o podem ajudar a baixar o seu IRS e, caso haja lugar a receber, aumentar o seu reembolso.

Despesas gerais familiares

Esta categoria agrega praticamente todas as despesas do seu dia a dia. Como por exemplo, gastos com supermercado, combustível, água, eletricidade, gás, comunicações, lazer e vestuário.

A dedução no IRS é de 35%, com um limite máximo de 250 euros, por contribuinte. No caso de entregar o IRS em conjunto com o seu cônjuge, o limite é sobe para os 500 euros. As famílias monoparentais têm direito a uma dedução de 45%, até 335 euros.

Despesas de saúde

Os agregados familiares podem deduzir 15% das despesas de saúde que suportaram, até ao limite de 1000 euros.

Nesta categoria, pode deduzir no IRS despesas de consultas, exames, tratamentos, cirurgias, internamentos e medicamentos. São também dedutíveis despesas de máscaras e álcool gel, óculos, lentes, fraldas para incontinentes, transporte em ambulâncias e não-urgente de doentes, prémios de seguros de saúde, entre outras.

Atenção que as despesas dentro desta categoria com IVA a 23% têm de ter receita médica. Tem ainda de associar essa prescrição à respetiva fatura na página pessoal do e-fatura, no Portal das Finanças, para poder beneficiar da dedução.

Educação e formação

São várias as despesas de educação que pode deduzir no IRS: entre elas estão a mensalidade de creches e jardins-de-infância; propinas; manuais e livros escolares; explicações; refeições (desde que realizadas em cantinas escolares); alojamento de estudantes deslocados; e material escolar adquirido nas papelarias das escolas.

Por norma, cada agregado familiar pode deduzir 30% destas despesas até ao limite de 800 euros. Para atingir este limite é necessário apresentar despesas de educação no valor de 2.667 euros.

No caso de famílias com filhos a estudar em estabelecimentos de ensino no interior no país, na Madeira ou nos Açores, estas beneficiam ainda de uma majoração de 10% sobre as despesas suportadas.

Os agregados familiares com estudantes deslocados e a viverem em casas ou quartos arrendados (a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado) usufruem de um limite dedutível maior, até 1.000 euros. Mas isto só se aplica no caso de a diferença face ao limite de 800 euros for referente a despesas de arrendamento. No máximo, estas famílias podem deduzir no IRS até 300 euros destas despesas.

Despesas com imóveis

Pode deduzir no IRS despesas de juros de empréstimos desde que tenham sido contratados até ao final de 2011 e para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente. Cada agregado pode deduzir em 15% destas despesas, até ao limite de 296 euros.

Porém, os agregados familiares com rendimento coletável até 30.000 euros beneficiam de um limite mais elevado, que pode atingir os 450 euros.

Existe ainda a possibilidade de deduzir no IRS 15% despesas de rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do regime do arrendamento urbano, até ao limite de 502 euros, por agregado familiar. No caso de famílias com rendimento coletável até 30.000 euros, este limite pode subir até 800 euros. Aplica-se também uma majoração do limite dedutível, até 1.000 euros, durante três anos, para agregados familiares que transferiram a sua residência permanente para o interior.

Despesas com lares

Também pode baixar o seu IRS através da dedução de despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e respetivo cônjuge. O mesmo acontece com despesas de lares e residências autónomas para pessoas portadoras de deficiência, dependentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau (irmãos ou tios).

Porém, o rendimento mensal destes familiares não pode ultrapassar o salário mínimo em vigor no ano a que respeita o imposto (705 euros em 2022, 760 euros em 2023).

Estas despesas podem ser deduzidas no IRS em 25%, até o limite de 403,75 euros.

IVA pela exigência de fatura

Também é possível deduzir uma parte do IVA suportado em despesas realizadas em setores de atividade específicos e comprovadas por fatura com número de contribuinte, até o limite de 250 euros, por contribuinte.

Nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios é dedutível 15% do IVA. Já nas despesas de passes mensais de transportes públicos pode deduzir-se 100% do IVA, enquanto nas despesas de medicamentos de uso veterinário a dedução do IVA é de 35%.

Para isso, só tem de pedir sempre fatura com número de contribuinte associado.

Atenção aos limites globais por escalão

É importante ter presente que o limite global depende do rendimento coletável do agregado familiar. Assim:

-Primeiro escalão (até 7.479 euros): sem limite;

-Segundo ao oitavo escalão (entre 7.479 euros e 78.834 euros): entre 1.000 euros e 2.500 euros;

-Nono escalão (mais de 78. 834 euros):  1.000 euros.

Além disso, nos agregados familiares com três ou mais dependentes, o limite global é majorado 5%, por cada um.

In Dinheiro Vivo, 20/01/2023

Conheça a Figueira da Foz

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A Figueira da Foz é uma das mais famosas estâncias balneares do país inserida na região centro do país e na sub-região do Baixo Mondego, onde este desagua no Oceano Atlântico.

Habitualmente designada como Rainha da Costa de Prata, goza de uma situação geográfica privilegiada, estando situada a 180 km de Lisboa, 120 km do Porto e a 40 km de Coimbra.

O Município da Figueira da Foz tem 379,06 km² de área ao longo de 14 freguesias, contando com cerca de 63000 habitantes. O município é limitado a norte pelo município de Cantanhede, a leste por Montemor-o-Velho e Soure, a sul por Pombal e a oeste pelo Oceano Atlântico.

Tradições

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A Figueira da Foz é um Concelho acolhedor e seguro, com a capacidade de receber turistas dos 8 aos 80, mantendo uma forte componente de animação e tradição todo o ano, destacando-se os grandes eventos como a Passagem de Ano, o Carnaval, as Festas da Cidade que, para além das festividades do seu padroeiro São João com as marchas populares, incluem a Festa da Sardinha e a Feira das Freguesias.

Anualmente milhares de pessoas rumam destino à Figueira da Foz, quer por tradição, por curiosidade ou simplesmente para um gelado ou mergulho nesta magnifica costa atlântica.

Cultura e Turismo

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O Concelho é afortunado pela conjugação e diversificação de belezas naturais, serra, rio e mar, que entre si contrastam, provocam e reclamam a atenção de quem o visita, constituindo-se de belos retalhos, que em conjunto, vestem esta Rainha do litoral. Cedo as pessoas perceberam a importância do tecido natural de que se reveste a cidade, aproveitando o rico estuário do maior rio português – o Mondego, para a actividade piscatória. As primeiras tentativas de fixação de povos remontam à época pré-histórica, e a períodos tão remotos quanto aqueles em que o Homem começava a explorar o mar com as primeiras embarcações.

A beleza desta cidade e a sua privilegiada localização tornaram-na cobiçada ao longo da história. Em Outubro de 1585 no reinado de Filipe I foi erguido um Forte à entrada da barra do Mondego, na zona de rochedos conhecida por Monte de Santa Catarina, sendo este o nome que baptizou a fortificação.

A identidade e cultura da Figueira da Foz encontra-se inevitavelmente ligada ao mar.

A luminosidade e resplandecência da Figueira da Foz de séculos volvidos mantêm-se e a Rainha da Costa de Prata faz parte do imaginário colectivo dos turistas que por ela passam. Com 4 km de praias de areia fina e dourada, o sol e o mar representa o grande atractivo turístico do Concelho, reunindo um conjunto de características essenciais a umas férias repousantes, divertidas e agradáveis.

Da Figueira da Foz os turistas levam inúmeras recordações do património cultural e dos atractivos de visita obrigatória, como a Casa do Paço, o Palácio Sotto-Mayor, o Forte de Stª Catarina, a Fortaleza de Buarcos, o Museu Municipal Dr. Santos Rocha, o Núcleo Museológico do Mar, o Casino da Figueira ou o Centro de Artes e Espectáculos, pólo de dinamização cultural e do espectáculo.

Gastronomia

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Sustentada pela secular tradição piscatória, a gastronomia representa igualmente um marco incontornável do Concelho, possuindo um conjunto de especialidades que representam a identidade da região, nomeadamente: a Sopa de Peixe da Figueira, Caldeirada de Peixe, Camarão da Costa da Figueira, Petinga de Frigideira, Arroz de Sardinha, Sopa do Duque e a tão conhecida Raia de Pitau. A par das especialidades com origem marítima, a doçaria é igualmente famosa, tendo nas Brisas da Figueira o seu expoente máximo.

Lazer e Desporto

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A imagem paradisíaca da marginal oceânica e da Praia da Claridade, dois dos ex-líbris do património natural, são locais perfeitos para actividades em família, são vários os desportos que se podem praticar: jogging, patins, bicicleta, basquetebol, futebol, não esquecendo as criativas construções de areia.

O Concelho privilegia igualmente os espaços verdes harmoniosos que convidam a agradáveis passeios, é o caso do Parque das Abadias, da zona ribeirinha, da Serra da Boa Viagem e das Lagoas de Quiaios e do Bom Sucesso.

A Figueira da Foz possui ainda alguns dos melhores spots para a prática dos desportos de onda sendo sobejamente conhecida pela fantástica “direita” de Buarcos. O Surf e o Bodyboard são os desportos de eleição e aqui destacam-se as praias do Cabedelo e a Murtinheira, reconhecidas mundialmente pelos praticantes.

Também pode ver e ouvir

A Importância do IMI para as câmaras municipais

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O IMI é um imposto municipal cobrado anualmente sobre os imóveis situados em território português. É um dos principais impostos municipais e sua receita é usada pelos municípios para financiar serviços públicos locais, como iluminação pública, manutenção de parques e jardins, limpeza urbana, entre outros.

A base de cálculo do IMI é o valor patrimonial tributário do imóvel, que é determinado pela autoridade tributária local. O valor a pagar é calculado com base na taxa de IMI aplicável, que varia entre os municípios e pode ser alterada anualmente.

Algumas exceções aplicáveis ao IMI incluem imóveis arrendados por instituições sem fins lucrativos, imóveis de habitação de renda moderada e imóveis de pequena dimensão utilizados como residência principal.

Deve-se sempre verificar com a autoridade tributária local sobre as regras e regulamentos específicos aplicáveis ao IMI, incluindo eventuais mudanças recentes nas leis e regulamentos.

O IMI é uma fonte importante de receita para as câmaras municipais em Portugal. Esta receita é usada para financiar uma ampla gama de serviços públicos locais, incluindo iluminação pública, manutenção de parques e jardins, limpeza urbana, entre outros.

Além disso, o IMI é um dos principais impostos municipais e é cobrado anualmente sobre os imóveis situados em território português. É uma forma de as câmaras municipais arrecadarem recursos financeiros para atender às suas necessidades financeiras e manter ou melhorar os serviços públicos oferecidos à sua população.

O IMI também é uma forma de equilibrar o orçamento municipal, uma vez que permite que as câmaras municipais tenham uma fonte de receita estável e previsível. Isso ajuda a garantir que as câmaras municipais tenham os recursos financeiros necessários para atender às suas responsabilidades e manter a qualidade dos serviços públicos oferecidos à sua população.

Em resumo, o IMI é uma fonte crucial de receita para as câmaras municipais em Portugal e ajuda a financiar serviços públicos essenciais e a manter o equilíbrio orçamentária.

A questão da justiça do Imposto sobre o (IMI) é subjetiva e depende da perspetiva de cada pessoa. Algumas pessoas argumentam que o IMI é justo porque ele é usado para financiar serviços públicos e infraestrutura que beneficiam a comunidade no seu geral aliviando a carga de impostos de outras fontes, como o salário de trabalhadores ou o lucro de empresas. Por outro lado, outras pessoas argumentam que o IMI é injusto porque ele é baseado na propriedade de um bem, o que significa que as pessoas mais ricas podem acabar pagando mais impostos do que as pessoas mais pobres.

No final, a justiça do IMI depende de como ele é implementado e de como os recursos são utilizados. Se o dinheiro arrecadado com o IMI for usado de maneira equitativa e justa para financiar serviços públicos importantes, ele pode ser visto como uma forma justa de financiamento. Se, por outro lado, o dinheiro arrecadado não for usado de maneira eficiente ou equitativa, o IMI pode ser visto como injusto.

Nota: Este Texto foi escrito pelo chatgpt.
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