Mineração urbana ou urban minning refere-se à operação a partir da qual se procede ao correto encaminhamento de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE), ou e-waste, para processos de reciclagem, reutilização ou reparação.
Segundo os dados do estudo The Global E-Waste Monitor, realizado pela ONU em 2020 no planeta são produzidas anualmente cerca de 50 milhões de REEE e apenas cerca de 20% desses resíduos reciclados. As Nações Unidas estimam que os REEE produzidos no mundo poderão atingir os 74 milhões de toneladas em 2030.
O e-waste, abrange uma variedade de produtos, desde os electrodomésticos de grande porte, equipamentos de informática e telecomunicações, equipamentos de consumo e painéis fotovoltaicos, pequenos electrodomésticos e outros equipamentos como ferramentas eléctricas e dispositivos médicos.
Todos os EEE são de desmontagem complexa e são constituídos por alguns materiais que contêm substâncias perigosas que se podem libertar para o ar, água e para o solo. Os EEE contêm também alguns minerais metálicos de grande valor económico, cuja reciclagem e reaproveitamento na cadeia de valor eliminará alguma da necessidade de mineração primária.
A Diretiva 2012/19/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE), no seu artigo 7º determina que os Estados Membros deveriam ter a partir de 2016 uma taxa de recolha mínima de REEE de 45% e a partir de 2019 essa taxa de recolha mínima de REEE deveria evoluir para 65%. No entanto, atualmente o valor médio de recolha para reciclagem, reutilização e reparação é, na EU, de menos de 40%, taxa bastante distante da meta de 65% que todos os Estados Membros já deveriam ter alcançado a partir de 2019.
E Portugal? Segundo o Eurostat, Portugal apresentou taxas de recolha de REEE de 32,3% em 2013, de 38,2% em 2014, de 42,7% em 2015, de 45,8% em 2016 (ano a partir do qual a Diretiva imponha já uma taxa de recolha de 45%) e de 43,5% em 2017 (os dados de 2018 em diante, relativos a Portugal, não se encontram disponíveis na página do Eurostat sobre a taxa de reciclagem de REEE nos países da União Europeia).
Tudo parecia bem encaminhado no que concerne às metas a alcançar a partir de 2016. Só que não!
Vejamos o sítio institucional da Inspeção Geral de Agricultura Mar Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT) a Auditoria no âmbito da Gestão do Fluxo de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) efectuada em 2017 e a Auditoria Financeira à Entidade Gestora de REEE Electrão efectuada em 2020, para percebermos que há incoerência nos dados apresentados pelas entidades gestores em particular na auditoria referente ao triénio 2013/2015.
Independentemente dos resultados das referidas auditorias que obviamente terão o seu percurso, é sem dúvida importante reforçar a mineração urbana em Portugal e na maioria dos países da União Europeia.
Para tal a União Europeia identificando uma enorme margem de progressão na gestão da REEE incorporou esta preocupação no Novo Plano de Ação para a Economia Circular o qual se refere que a Comissão apresentará uma “Iniciativa sobre a Eletrónica Circular”, mais dedicada à electrónica de consumo, de modo a se mobilizarem os instrumentos de gestão de REEE existentes e a criar, prolongando a vida útil dos produtos. Esta “iniciativa sobre Eletrónica Circular” incluirá um conjunto de ações como, o direito à reparação incluindo o direito à atualização de software obsoleto, a adoção de um carregador comum (já implementado recentemente), a melhoria da recolha e do tratamento de REEE, revisitando a Diretiva 2012/19/EU relativa aos REEE, incluindo um estudo de opções para a criação de um sistema de retoma da UE para a devolução ou venda de telemóveis, “tabletes” e carregadores usados e ainda a revisão das regras relativas às restrições do uso de substâncias perigosas em EEE.
Para além destas ações muitas outras devem ser pensadas, adaptadas e implementadas em Portugal, numa virtuosa articulação entre as autarquias, as três entidades gestoras de REEE, os sistemas municipais e multimunicipais de tratamento e valorização de resíduos sólidos urbanos e as Associações representativas dos sectores de fabrico, importação e comércio de equipamentos elétricos ou eletrónicos, bem como os atores da administração pública responsáveis pelo licenciamento dos operados de gestão de resíduos e atribuição de licenças às entidades gestoras.
Algumas ações deverão ser de carácter comunicacional, mas também de efectivo apoio ao cidadão, criando-lhe efectivos e variados canais de recolha específica para estes resíduos, para além dos pontos de recolha existentes no espaço público (continuamente vandalizados), dos ecocentros municipais, ou da recolha de monos efectuada pelas autarquias.
Concluindo, há que encontrar mais e melhores ferramentas para garantir que este tipo de resíduo tenha o seu destino final adequado seja para reciclagem, seja para reutilização ou mesmo para reparação.
Nota final – recentemente li a pequena obra “As leis fundamentais da estupidez humana” escrito pelo historiador económico italiano Carlo M. Cipolla (1922-2000), fiquei cativado com as suas leis fundamentais, que tão bem se aplicam às questões ambientais com que lidamos, em particular na gestão de resíduos.