Quando o falecido tem apenas os seus descendentes a quem deixar os bens, é feita a partilha de herança entre irmãos. Mas imagine que recebeu, ainda em vida, algum tipo de bens ou dinheiro do seu progenitor – será que isso tem impacto na distribuição da herança? Explicamos tudo neste artigo.
Em que consiste uma herança?
Uma herança consiste no conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que, à morte de uma pessoa, são transmitidos aos respetivos herdeiros ou legatários, pela via da sucessão.
Conforme consta no nº 1 do artigo 2133º do Código Civil, “a ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
- Cônjuge e descendentes;
- b) Cônjuge e ascendentes;
- c) Irmãos e seus descendentes;
- d) Outros colaterais até ao quarto grau;
- e) Estado.”
Podem os pais deserdar um filho?
O que é que a lei diz sobre a divisão da herança?
A lei prevê que os filhos, tal como o cônjuge, estejam na linha da frente para receber a herança. No entanto, quando não existe cônjuge e outros herdeiros legítimos, apenas se faz a partilha de herança entre irmãos.
Segundo consta no nº 2 do artigo 2139º do Código Civil, “se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais”.
Parece lógico que esta divisão seja efetuada irmãmente, mas, no entanto, se recebeu, ainda em vida, algum tipo de bens ou dinheiro do progenitor, terá de ter isso em consideração no momento da distribuição da herança, pois esta pode estar sujeita à colação.
Segundo consta no nº 1 do artigo 2104º do Código Civil, “os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação”.
Quem é obrigado a pagar o imposto sobre a herança?
Por exemplo, imaginemos que tem um irmão e que o seu pai doou, ainda em vida, apenas a um de vós, uma casa. Em caso de falecimento, no momento de efetuar a partilha de herança entre irmãos, o imóvel doado poderá ter de ser restituído para efeitos de igualação de herança.
Desta forma, os descendentes que pretendam entrar na herança, têm de informar os restantes herdeiros que receberam uma doação e contabilizá-la como parte da mesma, uma vez que representa um adiantamento da legítima.
No entanto, pode não existir colação que, conforme consta no nº 1 do artigo 2113º do Código Civil, “(…) pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente.”
Como é feita a partilha de herança entre irmãos?
Após a morte de um ente querido e para ser iniciado o processo de partilha de herança entre irmãos, é necessário seguir os passos abaixo:
#1 – Registar o óbito
Para registar o óbito, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, fazendo-se acompanhar do certificado de óbito, bem como dos seus documentos de identificação. Posto isto, será emitida a declaração de óbito, que oficializa o falecimento.
#2 – Habilitação de herdeiros
Após a oficialização do óbito é necessário saber quem são os beneficiários. Assim, o cabeça-de-casal terá de fazer uma escritura pública num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças para requerer a habilitação de herdeiros.
#3 – Relação de bens
Este processo é realizado pelo cabeça-de-casal. Porém, existem duas formas diferentes de o fazer, consoante o objetivo pretendido: ou no âmbito de inventário ou para ser entregue nas Finanças.
#4 – Registo nas Finanças
Após o preenchimento do formulário da relação de bens, este deverá ser entregue às Finanças pelo cabeça-de-casal num prazo máximo de três meses (90 dias) após a morte, como forma de declarar o óbito, mencionando a sua identidade, data e local em que ocorreu o falecimento, bem como os herdeiros legais e respetivas relações de parentesco.
#5 – Partilha de bens
O último passo do processo é o da partilha de herança entre irmãos. Caso não exista litígio, esta distribuição é feita informalmente mediante acordo entre as partes.
Como fazer um testamento?
Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?
Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.
O inventário deve especificar todos os bens deixados pelo falecido, enumerados numa lista pela seguinte ordem:
- Títulos de crédito;
- Dinheiro;
- Moedas estrangeiras;
- Objetos de ouro, prata, pedras preciosas e semelhantes;
- Bens móveis;
- Bens imóveis.
Caso existam herdeiros menores ou incapacitados, o Ministério Público também exige a abertura de um inventário em Cartório Notarial no sentido de salvaguardar os seus direitos.