Vender a casa: nova lei obriga a assumir dívidas do condomínio

Imobiliárias na Figueira da Foz

É obrigatório apresentar declaração de encargos e eventuais dívidas no momento da escritura, segundo o novo projeto-lei.

Viver numa casa inserida num condomínio nem sempre é fácil – há regras a cumprir e várias despesas a pagar. E agora há um novo diploma que vem alterar o regime de propriedade horizontal. Quem quiser vender a casa tem, primeiro, de pedir ao gestor de condomínio uma declaração onde constam todos os encargos do condomínio e eventuais dívidas a pagar. E este é mesmo um documento obrigatório no momento da escritura. Mas há exceções.

Em causa está um projeto-lei do PSD, apresentado em março, que vem alterar o regime de propriedade horizontal que existe há mais de 20 anos. Entretanto, o documento baixou à comissão sem votação e o texto de substituição elaborado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação foi aprovado na passada sexta-feira, dia 19 de novembro de 2021.

Trata-se de um diploma que se propõe a “facilitar a administração dos condomínios, atribuir maior responsabilidade à administração de condomínios e facilitar a vida das pessoas que vivem em condomínios”, resumiu Afonso Oliveira, o vice-presidente da bancada social-democrata quando apresentou o documento no final de março.

Moradias na Figueira da Foz
Foto de Edmond Dantès en Pexels

Mas que alterações de fundo traz este documento? Desde logo, obriga a que um condómino que venda a sua casa tenha de informar a administração de condomínio por correio registado no prazo máximo de 15 dias antes da transação. E isto fará com que o condómino “não desapareça completamente, como acontece hoje por vezes”, disse ainda na ocasião Afonso Oliveira.

Caso não haja comunicação, o condómino alienante ficará responsável pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento das despesas de condomínio da fração que se vencerem após a transação, refere o documento.

Sobre este ponto, o texto final sobre as responsabilidades por encargos do condomínio (Artigo 1424°-A) é claro: “O condómino, para efeitos de celebração de contrato de alienação da fração da qual é proprietário, deve requerer ao administrador uma declaração escrita da qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor, relativamente à fração, com especificação da sua natureza, respetivos montantes e prazos de pagamento, bem como, caso se verifique, das dívidas existentes, respetiva natureza, montantes, datas de constituição e vencimento”.

Esta declaração deve ser emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias e constitui mesmo um “documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado de alienação da fração em causa”, refere ainda o documento.

Apartamentos Figueira da Foz
Foto de Douglas Kugler en Pexels

Assim, o novo projeto de lei vem garantir que alguém assuma as dívidas do condomínio. Em primeiro plano, será o vendedor a assumir as responsabilidades pelas suas dívidas. Mas também o próprio comprador se pode responsabilizar por elas. O documento esclarece que “as responsabilidade pelas dívidas existentes é aferida em função do momento em que a mesma deveria ter sido liquidada, salvo se o adquirente expressamente declarar (na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração)  que prescinde da declaração do administrador, aceitando, em consequência, a responsabilidade por qualquer dívida do vendedor ao condomínio”.

Depois de fechado o negócio, o texto é claro referindo que “os encargos com o condomínio, independentemente da sua natureza, que se vençam em data posterior à transmissão da fração, são da responsabilidade do novo proprietário”.

Imoexpansão Imobiliária
Foto de Kindel Media en Pexels

(Fonte: Idealista, 27 Dezembro 2021)

Sabia que pode reclamar do valor patrimonial do seu imóvel e ficar a pagar menos IMI?

Imobiliárias Figueira da Foz

 

Considera que o Valor Patrimonial Tributário (VPT) da sua casa está desatualizado e que, por esse motivo, o valor que terá de pagar no próximo ano, relativo ao Imposto Municipal de Imóveis (IMI) será excessivo? Então este artigo tem especial interesse para si.

A cada três anos, a Autoridade Tributária (AT) faz uma reavaliação automática do VPT, acrescentando, ao último VPT calculado, 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda com a finalidade de o ajustar à inflação. Desta forma, de cada vez que o VPT é actualizado, e mantendo-se os demais coeficientes da fórmula de cálculo do VPT, há um aumento automático do valor concreto do IMI a pagar no ano seguinte.

Mas pode acontecer que, através de uma nova avaliação, o VPT seja fixado em valor inferior, levando a que possa (note-se) legitimamente pagar menos imposto.

Vejamos:

O sujeito passivo, tal como a câmara municipal ou a junta de freguesia, pode, a todo o tempo, reclamar de qualquer incorrecção nas inscrições matriciais, incluindo por desactualização do VPT.

Esta reclamação da avaliação é um direito do contribuinte, desconhecido de muitos, que poderá fazer com que o VPT desça ou suba, o que terá, posteriormente efeito a nível do imposto a pagar, como vimos.

Centremo-nos na situação em concreto do VPT se encontrar desactualizado. Se esse VPT resultar de avaliação direta, só pode ser objecto de alteração, por meio de avaliação, decorridos três anos sobre a data do pedido, da promoção oficiosa da inscrição ou da atualização do prédio na matriz. Já no caso de resultar da avaliação geral de prédios, pode ser objecto da alteração, por meio de avaliação, a partir do terceiro ano seguinte ao da sua entrada em vigor para efeitos do imposto municipal sobre imóveis.

E quais os passos para se actualizar o VPT?

Primeiramente, importa referir que terá de apresentar ou submeter o pedido de reavaliação do VPT até ao dia 31 de Dezembro, para que a nova avaliação se possa reflectir no imposto a pagar a partir de maio do ano civil seguinte.

Mas, antes de avançar com o pedido, aconselho-o a simular o valor do futuro VPT no Portal das Finanças. Se o VPT diminuir, recomendo, então, que avance com o pedido de reavaliação do imóvel, ou presencialmente numa repartição do Serviço de Finanças, ou online, sempre de forma gratuita. Poderá também dirigir-se a uma entidade competente, designadamente ao seu Solicitador, solicitando os serviços técnicos deste.

Para a realização do pedido online será necessário ter a senha de acesso ao Portal das Finanças e a caderneta predial do prédio.

Após a entrega ou submissão do pedido, a AT tem 180 dias para o notificar da decisão, informando-o do novo valor patrimonial.

Se discordar do valor atribuído, tem nessa altura o prazo de 30 dias para solicitar a revisão da avaliação por uma comissão.

Se tem dúvidas relativamente ao VPT da sua casa, não hesite, procure um Solicitador.

Escrito por: Rita Sandinha Serra, Solicitadora (Lousã); in Diário As Beiras – 23/12/2021

Como fazer a partilha de herança entre irmãos?

Imobiliárias Figueira da Foz

 

Quando o falecido tem apenas os seus descendentes a quem deixar os bens, é feita a partilha de herança entre irmãos. Mas imagine que recebeu, ainda em vida, algum tipo de bens ou dinheiro do seu progenitor – será que isso tem impacto na distribuição da herança? Explicamos tudo neste artigo.

Em que consiste uma herança?

Uma herança consiste no conjunto dos bens, dos direitos e das obrigações que, à morte de uma pessoa, são transmitidos aos respetivos herdeiros ou legatários, pela via da sucessão.

Conforme consta no nº 1 do artigo 2133º do Código Civil“a ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:

  1. Cônjuge e descendentes;
  2. b) Cônjuge e ascendentes;
  3. c) Irmãos e seus descendentes;
  4. d) Outros colaterais até ao quarto grau;
  5. e) Estado.”

Podem os pais deserdar um filho?

O que é que a lei diz sobre a divisão da herança?

A lei prevê que os filhos, tal como o cônjuge, estejam na linha da frente para receber a herança. No entanto, quando não existe cônjuge e outros herdeiros legítimos, apenas se faz a partilha de herança entre irmãos.

Segundo consta no nº 2 do artigo 2139º do Código Civil“se o autor da sucessão não deixar cônjuge sobrevivo, a herança divide-se pelos filhos em partes iguais”.

Parece lógico que esta divisão seja efetuada irmãmente, mas, no entanto, se recebeu, ainda em vida, algum tipo de bens ou dinheiro do progenitor, terá de ter isso em consideração no momento da distribuição da herança, pois esta pode estar sujeita à colação.

Segundo consta no nº 1 do artigo 2104º do Código Civil, “os descendentes que pretendam entrar na sucessão do ascendente devem restituir à massa da herança, para igualação da partilha, os bens ou valores que lhes foram doados por este: esta restituição tem o nome de colação”.

Quem é obrigado a pagar o imposto sobre a herança?

Por exemplo, imaginemos que tem um irmão e que o seu pai doou, ainda em vida, apenas a um de vós, uma casa. Em caso de falecimento, no momento de efetuar a partilha de herança entre irmãos, o imóvel doado poderá ter de ser restituído para efeitos de igualação de herança.

Desta forma, os descendentes que pretendam entrar na herança, têm de informar os restantes herdeiros que receberam uma doação e contabilizá-la como parte da mesma, uma vez que representa um adiantamento da legítima.

No entanto, pode não existir colação que, conforme consta no nº 1 do artigo 2113º do Código Civil, “(…) pode ser dispensada pelo doador no acto da doação ou posteriormente.”

Como é feita a partilha de herança entre irmãos?

Após a morte de um ente querido e para ser iniciado o processo de partilha de herança entre irmãos, é necessário seguir os passos abaixo:

#1 – Registar o óbito

Para registar o óbito, deve dirigir-se à Conservatória do Registo Civil, num prazo de 48 horas, fazendo-se acompanhar do certificado de óbito, bem como dos seus documentos de identificação. Posto isto, será emitida a declaração de óbito, que oficializa o falecimento.

#2 – Habilitação de herdeiros

Após a oficialização do óbito é necessário saber quem são os beneficiários. Assim, o cabeça-de-casal terá de fazer uma escritura pública num Cartório Notarial ou no Balcão de Heranças para requerer a habilitação de herdeiros.

#3 – Relação de bens

Este processo é realizado pelo cabeça-de-casal. Porém, existem duas formas diferentes de o fazer, consoante o objetivo pretendido: ou no âmbito de inventário ou para ser entregue nas Finanças.

#4 – Registo nas Finanças

Após o preenchimento do formulário da relação de bens, este deverá ser entregue às Finanças pelo cabeça-de-casal num prazo máximo de três meses (90 dias) após a morte, como forma de declarar o óbito, mencionando a sua identidade, data e local em que ocorreu o falecimento, bem como os herdeiros legais e respetivas relações de parentesco.

#5 – Partilha de bens

O último passo do processo é o da partilha de herança entre irmãos. Caso não exista litígio, esta distribuição é feita informalmente mediante acordo entre as partes.

Como fazer um testamento?

Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?

Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

O inventário deve especificar todos os bens deixados pelo falecido, enumerados numa lista pela seguinte ordem:

  1. Títulos de crédito;
  2. Dinheiro;
  3. Moedas estrangeiras;
  4. Objetos de ouro, prata, pedras preciosas e semelhantes;
  5. Bens móveis;
  6. Bens imóveis.

Caso existam herdeiros menores ou incapacitados, o Ministério Público também exige a abertura de um inventário em Cartório Notarial no sentido de salvaguardar os seus direitos.

IMI vai ficar mais caro em 2022: quais as casas em que mais sobe?

Imobiliárias Figueira da Foz

Valor base para efeitos de avaliação dos prédios será de 640 euros em 2022. Este valor serve de base ao cálculo do VPT, que por sua vez é usado para apurar o IMI.

valor médio de construção por metro quadrado (m2) vai subir para 512 euros em 2022, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira, dia 20 de dezembro de 2021, em Diário da República. Este valor serve de base ao cálculo do valor patrimonial dos imóveis (VPT), que por sua vez é usado para apurar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que deverá ficar mais caro no próximo ano para as casas recém-construídas ou reabilitadas.

“É fixado em 512 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, a vigorar no ano de 2022”, lê-se na portaria n.º 310/2021 assinada pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes. Este custo aplica-se “a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1, a que se referem os artigos 13.º e 37.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2022”, neste caso, imóveis que sejam alvo de reavaliação ou reabilitação ou recém-construídos.

Como base neste valor, determina-se o valor base para efeitos de avaliação dos prédios, que em 2022 será de 640 euros (512+25%). Tal como explica o Código do IMI, no artigo 39º, “o valor base dos prédios (Vc) corresponde ao valor médio de construção, por m2, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor”.

“O valor médio de construção é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos directos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão de obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis”, esclarece ainda o documento.

Moradias Figueira da Foz
Photo by André Lergier on Unsplash

IMI sobe para casas novas ou reabilitadas: porquê?

 

Recorde-se que o cálculo do IMI é feito através da multiplicação do VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado. O VPT, por sua vez, é baseado na multiplicação de vários coeficientes e calculado de acordo com a seguinte fórmula:

VPT = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

Vc: Valor base dos prédios edificados

A: Área bruta de construção

Ca: Coeficiente de afetação

Cl: Coeficiente de localização

Cq: Coeficiente de qualidade e conforto

Cv: Coeficiente de vetustez

Uma das parcelas que fundamentais para calcular o VPT é precisamente o valor base dos prédios edificados, referente ao custo médio por metro quadrado, aos quais se soma os tais 25% já referidos.

Este ano, o valor médio de construção subiu de 492 para 512 euros. Portanto, e com base neste valor, determina-se o valor base para efeitos de avaliação dos prédios, que em 2022 será de 640 euros (512 euros +25%) – em 2020 e 2021 este valor fixou-se nos 615 euros.

Imóveis Figueira da Foz
Foto de olia danilevich no Pexels

Segundo contas do ECO, o IMI dos prédios urbanos recém-construídos ou reabilitados vai aumentar em 4%. Para isso, a publicação tomou como exemplo um proprietário de uma casa em Lisboa, com 100 m2, e uma taxa de IMI de 0,3% (taxa mínima aplicada na capital):

Apuramento do IMI em 2021

Valor de base de 615 euros – imóvel avaliado em 52.520 euros, pagou 457,56 euros de IMI.

Apuramento do IMI em 2022

Valor de base de 640 euros – imóvel avaliado em 158.720 euros, que irá pagar 476,16 euros de IMI.

De acordo com a publicação, o mesmo imóvel, com as mesmas características e na mesma zona, mas com um valor base superior, vai pagar no próximo ano mais 18,6 euros de IMI que em 2021 (+4%).

(Fonte: Idealista, 20 Dezembro 2021)

Compre já construído, porque se construir de novo fica-lhe mais caro

Imoexpansão Imobiliária

Construir uma casa é 7% mais caro do que há um ano

 

Construir uma casa nunca foi tão caro como é hoje em dia. Os custos da construção têm disparado para níveis recorde, sobretudo devido aos preços dos materiais e ao custo da mão-de-obra. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), construir uma casa é agora 7% mais caro do que era há um ano, numa altura em que os preços dos materiais aumentaram 9%.

Em setembro, a variação homóloga estimada do Índice de Custos de Construção de Habitação Nova (ICCHN) foi 7,1%. Nesse mesmo mês, o preço dos materiais disparou 8,9% (acima da subida de 8,7% em agosto) e o custo da mão-de-obra subiu 4,6% (acima dos 4% em agosto) no espaço de um ano.

Há muito que o setor da construção tem vindo a alertar para a escalada dos preços, sobretudo dos materiais. De acordo com o INE, neste último ano, os maiores aumentos de preços observaram-se mais do lado dos materiais, sendo conhecida alguma escassez internacional em certos produtos após a disrupção da pandemia.

A média dos últimos 12 meses terminados em julho aponta para um crescimento dos custos de construção de 3,7%, o valor mais elevado desde 2009, antes da crise das dívidas soberanas. Olhando para um período mais longo, concluiu-se que os custos de construção estão 18,27% acima dos preços praticados em 2015. Neste caso, ao contrário do que acontece entre 2020 e 2021, a subida verifica-se mais na mão-de-obra do que nos materiais.

Recentemente, o setor chegou a acordo para uma nova tabela salarial que vai dos 665 euros (valor atual do salário mínimo) aos 1.020 euros, e ainda um subsídio de refeição diário no valor de seis euros, a qual começou a produzir efeitos a 1 de setembro.

No mês passado, em entrevista ao ECO, o CEO da Vanguard Properties adiantou que esta subida dos custos “significa que nos segmentos mais baixos, às vezes, está em causa a sustentabilidade do projeto”. “Há muita casa que é vendida em pré-venda e não pode repercutir no preço esses aumentos”, explicou José Cardoso Botelho.

 

(Fonte ECO, tratado por ASMIP)

Avaliação bancária bate novo recorde de 1.251 euros por metro quadrado em outubro

Moradias Figueira da Foz

 

O valor a que os bancos avaliam os imóveis para efeitos de concessão de crédito à habitação voltou a subir em outubro, pelo segundo mês consecutivo. De acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) publicados esta segunda-feira, este indicador está nos 1.251 euros por metro quadrado, o valor mais alto de sempre, correspondendo a uma subida de 15 euros face a setembro.

Entre setembro e outubro, o valor mediano subiu 1,2%, com o maior aumento a registar-se na Região Autónoma da Madeira e no Norte (1,5%), tendo o Centro apresentado a única descida (-1,7%). Se a comparação for feita com outubro do ano passado, o valor médio das avaliações cresceu 10,6%.

No mês em análise, o valor mediano de avaliação bancária de apartamentos foi 1.385 euros por metro quadrado, uma subida de 11,8% face ao período homólogo. Comparativamente a julho, o valor de avaliação dos apartamentos subiu 1,2%, tendo a Região Autónoma dos Açores apresentado a maior subida (4%) e o Alentejo a única descida (-0,4%), destaca o INE.

O valor mediano da avaliação para apartamentos T2 subiu dez euros para 1.412 euros por metro quadrado, tendo os T3 subido oito euros para 1.229 euros por metro quadrado. No seu conjunto, estas tipologias representaram 80,3% das avaliações de apartamentos.

Já no que diz respeito a moradias, o valor mediano da avaliação bancária foi de 1.010 euros por metro quadrado, o que representa um acréscimo de 6,7% em relação a outubro do ano passado. Comparando com setembro, o valor de avaliação das moradias aumentou 1,2%. A Região Autónoma da Madeira apresentou o aumento mais acentuado (3,6%), enquanto a única descida aconteceu na Região Autónoma dos Açores (-1,2%).

Comparando com setembro, os valores das moradias T2, T3 e T4, tipologias responsáveis por 89,3% das avaliações, atingiram os 956 euros por metro quadrado (mais 26 euros), 997 euros por metro quadrado (mais nove euros) e 1.078 euros por metro quadrado (mais 29 euros), respetivamente.

O INE destaca que, de acordo com o Índice do valor mediano de avaliação bancária, o Algarve, a Área Metropolitana de Lisboa, a Região Autónoma da Madeira, o Alentejo Litoral e a Área Metropolitana do Porto apresentaram valores de avaliação superiores à mediana do país (34%, 33%, 3%, 2% e 1% respetivamente). Beiras e Serra da Estrela foram as regiões que apresentaram o valor mais baixo em relação à mediana do país (-45%).

Em outubro foram realizadas 28.009 avaliações bancárias — 17.741 apartamentos e 10.268 moradias —, o que representa uma subida de 13,7% face ao mesmo período do ano passado. Em comparação com setembro, foram feitas menos 292 avaliações, o equivalente a uma descida de 1%.

Em setembro, a avaliação bancária subiu, fixando-se nos 1.236 euros por metro quadrado. A última vez que este indicador cedeu foi em setembro de 2020, tendo o valor ficado semelhante a agosto de 2020.

(Fonte ECO, tratado por ASMIP)

Passo a passo para limpar um colchão encardido e tirar manchas

Imobiliárias Figueira da Foz

Como limpar um colchão encardido?

 

Vamos dar-lhe algumas sugestões, métodos fáceis e económicos para que possa ter uma noite de sono mais agradável num colchão limpinho e confortável, sem mau cheiro e micro-organismos prejudiciais para a sua saúde.

Vamos dar-lhe o passo a passo para limpar colchão encardido e tirar manchas usando apenas produtos caseiros e fáceis de fazer.

7 dicas de como limpar o colchão encardido

Bicarbonato de sódio

Este composto feito com bicarbonato de sódio é excelente para limpar manchas de urina nos colchões, para isso, aplique o bicarbonato de sódio por cima da mancha e deixe agir durante meia hora.

Depois, esfregue uma esponja com água em sabão, em quantidades proporcionais, por fim, aplique um pano húmido sobre o local.

Vinagre branco

Para manchas de mofo recentes, passe um pano húmido com detergente, água e vinagre branco por cima, borrifando o local. Isto vai afetar directamente o PH dos fungos causadores do mofo.

Além disso, o cheiro do vinagre não demora a evaporar e o seu poder antibacteriano é excelente para fazer os seus produtos de limpeza caseiros.

Água oxigenada

Este composto utiliza água oxigenada misturada directamente com bicarbonato de sódio. Para isso, basta usar 1 colher de sopa de bicarbonato de sódio diluído em 30 ml de água oxigenada.

Neste procedimento, pode aplicar a mistura com uma escova de dentes e esfregar até fazer espuma. Para finalizar, remova o excesso com um pano levemente humedecido.

Esta mistura é excelente para formações fúngicas mais antigas, eliminando de vez esse incómodo.

Detergente puro

Em primeiro lugar, aplique um pouco de detergente num pano húmido, depois de passar o pano no lugar da mancha, espere que haja durante 15 minutos e passe de seguida um pano seco.

Este método é bastante eficaz para manchas de sangue.

Receita caseira com toalhinha

Esta receita é um pouco mais atípica e um pouco mais complexa, mas bastante válida para quem deseja se livrar de vez das manchas de um colchão encardido.

Vamos então saber o que usar e como:

Materiais
– álcool – 1 copo;
– vinagre – 3 copos;
– bicarbonato de sódio – 1 colher de sopa;
– amaciador – 3 colheres de sopa;
– toalha – 1 unidade

Preparação:  junte todos os ingredientes num balde ou bacia; molhe um pouco da toalha na mistura e esfregue o colchão; quando terminar deixe o colchão exposto ao sol e num lugar ventilado.

Limão

Misture meio copo de água com meio limão. Esta composição é o suficiente para amenizar bastante as manchas de vinho, é assim uma excelente opção de limpeza.

Aspirador de pó

Este método é também uma dica para limpar o colchão encardido de uma forma muito eficaz com: bicarbonato de sódio, aspirador de pó e uma escova macia.

Polvilhe o colchão com o bicarbonato de sódio, concentrando mais o pó nos sítios com mais problemas; deixe atuar durante meia hora; em seguida, utilize a escovinha e esfregue bem, mas sem usar muita força; para finalizar basta pegar no aspirador e utilizá-lo para retirar todo o bicarbonato de sódio do colchão.

Portugal 2030. Uma rede urbana forte ou a metrópole que desertifica o “Interior”?

Imobiliárias Figueira da Foz

 

Portugal é um país extremamente carente de coesão territorial, muita retórica tem sido desfiada em torno desta mancha. Um país da Comunidade Europeia não podia, não devia, ter tamanhas desigualdades territoriais.

Num passado recente, os territórios mais desfavorecidos recebiam o epíteto de “Interior”, mesmo se ficassem à beira do mar ou a escassos quilómetros da costa. Hoje em dia, o jargão bem-pensante designa-os por “territórios de baixa densidade”, mesmo se tenham vilas ou pequenas cidades com um centro consideravelmente denso.

Ora, qual é o principal problema desses territórios desiguais? Não é certamente serem “ruins” ou “deficientes” do ponto de vista congénito, não é estarem “condenados” por qualquer anátema determinista. Todos os territórios, para que possam ser forte e competitivos, têm de ser polarizados por uma (ou várias) cidade(s). Sempre foi assim na história para qualquer território. A sua maior ou menor riqueza económica, a fraqueza ou a força do seu estatuto identitário e cultural e até mesmo a vitalidade e a dinâmica do modo como se revêem e como se inserem na vastidão do espaço nacional (ou mesmo europeu) reside também no modo como são representadas a(s) cidade(s) que ficam na sua proximidade, ou seja, no âmbito da sua vizinhança histórico e cultural. Ora, em Portugal, o que se passa é um violentíssimo processo de metropolização que tem início ao longo da década de sessenta do século passado e que é extrapolado e potenciado pelo investimento público a partir das duas últimas décadas do mesmo século. Os fundos da política de coesão começavam a chegar, os planos directores municipais – PDM – foram definidos para cada um dos municípios, tantas vezes transformando as continuidades territoriais numa manta de planos concelhios.

No entanto, as grandes infraestruturas de comunicação, as mais importantes em escala, alcance e investimento, eram transconcelhias ou de âmbito territorial mais vasto, e o certo é que essas foram sendo decididas exclusivamente em função da relação da capital com o mundo e com a segunda cidade, que entretanto, tinha alcançado também uma dimensão metropolitana. Começou assim, e inevitavelmente, a construir-se uma axialidade hegemónica, gerada pelos poderes públicos com responsabilidades na gestão orçamental. Por um lado, essas opções centralizadas eram-nos dadas como inevitáveis, como naturais mesmo, iniciando-se um ciclo que predomina até hoje: o investimento público é centralizado porque é na capital que estão as dinâmicas mais significativas vão para a capital porque é lá que está centrada uma grande fatia do investimento público.

Os territórios mais desiguais são, por consequência, aqueles que mais distância criam em relação à metrópole e aos seus “braços” de suburbanização galopante.

Moradias Figueira da Foz

Será este um modelo europeu? Será uma tendência dos países economicamente “desenvolvidos”?

Claro que não, muito pelo contrário, como bem sabemos.

Desde logo em Espanha ou na Itália: as suas respectivas culturas urbanas não florescem só pela maneira de ser dos seus urbanitas. As cidades, mesmo as mais pequenas, continuam também a ser centros políticos administrativos dinâmicos e representativos, quer as capitais de província, quer as capitais de região. A rede ferroviária e de auto-estradas em Espanha liga as principais metrópoles, sem dúvida, mas estrutura-se a partir da ligação entre as capitais de província, o que é muito, muito diferente. Ou a Suíça, onde, pese embora o sistema minimalista da democracia representativa helvética, as principais cidades dos mais pequenos cantões são verdadeiras minicapitais todas ligadas entre si, com presença efetiva e atuante dos canais de representação do Estado federado, dos offices cantonales aos estúdios de produção e emissão da televisão pública. Mesmo a célebre utopia metropolitana circular neerlandesa – o Randstad – liga capitalidades intermédias, não é um eixo entre metrópoles com ramais para algumas cidades.

Em Portugal, a verdade, e esse é o centro do problema hoje, é que a ideia de uma metropolização exclusivista domina o pensamento das elites esclarecidas e, por antinomia, gera a ideia mítica de um Interior, uma entidade sem forma, vagamente romântica no Inverno, inquestionavelmente satânica no Verão, que corresponde na verdade a TODO o território que não seja identificado com as áreas metropolitanas.

José António Bandeirinha, Centro de Estudos Sociais, In ‘Diário as Beiras’

Cozinha: Evite estas tendências de decoração

Imobiliárias Figueira da Foz

Candeeiros de teto fechados, bancadas de granito e armários tradicionais de madeira são três das tendências de decoração para a cozinha que deve mesmo evitar.

A verdade é que a cozinha ocupa cada vez mais um lugar importante no seio das famílias, podendo mesmo ser considerada, em muitos casos, o ‘coração da casa‘. E com isso vem a necessidade de decorá-la de acordo com cada um.

Por isso, todos os anos surgem novas tendências de decoração. Contudo, há modas que o melhor que tem a fazer é evitá-las, salienta a plataforma Apartment Therapy.

Esta conclusão deve ser tida em conta onde a sua casa está inserida, seja ela na praia: Buarcos, Figueira da Foz, Praia de Quiaios, Murtinheira, Gala, Cabedelo, Cova, Lavos e Leirosa entre outras, ou então numa zona mais urbana, sobre quais são as tendências da cozinha que são um mau investimento. Assim, fique a par do que não deve apostar nesta divisão lá de casa.

Candeeiros de teto fechados.

“Por que não mudar as suas opções de iluminação para tampas de vidro transparente ou um candeeiro aberto?” Os candeeiros fechados, embora uma vez muito populares, apenas fazem com que as cozinhas pareçam mais pequenas.

Por isso, o melhor que tem a fazer é “adicionar mais luz ao espaço.” Opções de iluminação com tampas de vidro transparente poderão proporcionar uma sensação de ter uma cozinha maior.

Bancadas de granito.

Se para muitos o mármore, madeira e betão são as melhores opções neste momento, outros afirmam que “os vários (tipos de) granitos que eram muito populares no início do ano 2000, estão agora definitivamente fora de moda.”

Armários tradicionais de madeira.

Moradias Figueira da Foz

Sempre que possível deverá mesmo evitar os armários cor de cereja pois “parecem datados.”

Além disso, as formas e os tamanhos tradicionais dos armários estão a ser rapidamente ultrapassados por sistemas de prateleiras e armários em estilo despensa.

Prateleiras abertas.

Neste momento, prateleiras abertas são uma aposta, pode dizer-se até que estão absolutamente na moda e a eclipsar os armários fechados do mercado, no entanto esta tendência traz mais desvantagens do que benefícios, uma vez que os armários com portas escondem uma infinidade de pecados“.

Tudo ornamentado fica mais agradável à vista e também fica funcional.

“Simples e chique estão dentro”, os estilos simples estão de volta e isso significa que deverá evitar qualquer coisa que não tenha linhas limpas ou que possa ser vista como ornamentada, como puxadores de cabo intrincados, madeira decorativa, ilhas de forma estranha, e armários estilos e frentes de gaveta.

Os Estilos não devem ser desajustados.

A cozinha não poderá nem deverá contrastar com o resto da casa. “A principal coisa que realmente não funciona é se a cozinha não se encaixa na área, como se tudo numa casa é contemporâneo e a cozinha é mais como uma ‘villa’ italiana rústica”. Por isso, opte por um estilo que combine com a restante decoração do apartamento ou da moradia.

Propriedade horizontal: o que significa?

Imobiliárias Figueira da Foz

 

Se está à procura de casa, certamente que já ouviu falar em propriedade horizontal e propriedade vertical, mas sabe qual é a diferença entre estes dois conceitos? Todo e qualquer edifício está sujeito a um destes regimes, porém sob condições distintas que assentam nos direitos de propriedade dos mesmos. Explicamos-lhe tudo neste artigo.

O que é a propriedade horizontal?

Conforme consta no artigo 1414º do Código Civil“as fracções de que um edifício se compõe, em condições de constituírem unidades independentes, podem pertencer a proprietários diversos em regime de propriedade horizontal.”

É ainda mencionado no artigo 1415º do Código Civil que “só podem ser objecto de propriedade horizontal as fracções autónomas que, além de constituírem unidades independentes, sejam distintas e isoladas entre si, com saída própria para uma parte comum do prédio ou para a via pública.”

Trocando a legislação por miúdos

Imagine que mora num prédio com vários apartamentos e que cada um desses tem um dono diferente. Isto quer dizer que cada fração (ou seja, cada apartamento) desse prédio é autónoma e registada separadamente, contudo faz parte de uma estrutura unitária em que existem áreas comuns a todos os proprietários, tais como a entrada ou as escadas. Então, o prédio onde vive constitui uma propriedade horizontal.

Assim, reúnem-se dois direitos às propriedades horizontais: o de propriedade singular que constitui os seus direitos, enquanto dono, sobre o seu apartamento e o de compropriedade, que diz respeito aos direitos de todos os moradores pelas partes comuns do edifício.

Quais são as partes comuns de um prédio?

São consideradas partes comuns as que são destinadas ao uso exclusivo de qualquer fração como as entradas, paredes mestras, colunas, instalações de água, eletricidade e gás, mas também secções que não pertençam a uma fração em específico, como lugares de estacionamento, pátios externos, elevadores, entre outros.

 Propriedade horizontal versus propriedade vertical 

Apartamentos Figueira da Foz

 

Apesar de o regime mais comum ser o de propriedade horizontal, um prédio também pode ser constituído como propriedade vertical, mas em que é que estas diferem?

Um edifício é constituído como propriedade vertical quando todas as suas frações pertencem ao mesmo proprietário, ou seja, este é dono do prédio inteiro, sendo que, caso queira vendê-lo, tem de fazê-lo na totalidade como uma unidade ou lote.

Se o proprietário de uma propriedade vertical quiser vender as suas frações, vulgo apartamentos, garagens ou lojas individualmente, terá de especificar quais são as frações do edifício que ficam autónomas e que passam a ter individualidade jurídica própria.

Para tal, é necessário que o dono do prédio obtenha o título constitutivo do imóvel que define a situação jurídica do mesmo em regime de propriedade horizontal.

Da mesma forma que pode ser importante, antes de comprar casa, ter conhecimento do que significa propriedade horizontal e vertical, bem como as diferenças entre ambas, certificar-se que escolhe o crédito habitação mais indicado é também um passo crucial para garantir que o processo corre da melhor forma.

O que é o título constitutivo da propriedade horizontal e como obter?

De uma forma geral, o título constitutivo da propriedade horizontal consiste na escritura notarial que define o edifício como tal, isto é, divide-o em frações autónomas e independentes e determina as suas partes comuns.

Segundo consta no nº 1 do artigo 1418º do Código Civil “no título constitutivo serão especificadas as partes do edifício correspondentes às várias fracções, por forma que estas fiquem devidamente individualizadas, e será fixado o valor relativo de cada fracção, expresso em percentagem ou permilagem, do valor total do prédio.”

Este documento contempla as seguintes informações acerca do edifício:

– Composição de cada fração autónoma

– Valor relativo a cada fração face ao valor total do prédio, em percentagem ou em permilagem;

– Fim a que se destina cada fração (habitação, comércio, indústria, etc.) e as partes comuns.

Com a elaboração deste documento, o prédio fica juridicamente dividido em várias frações autónomas, que constituem os apartamentos, e cada uma detém individualidade jurídica própria. Desta forma, o título constitutivo de propriedade horizontal serve para dividir o imóvel, mesmo em relação ao proprietário que deixa de ter um direito único sobre o prédio.

Para obter este documento basta que o proprietário se dirija à Conservatória do Registo Predial da área em que o respetivo edifício se insere e efetuar o pedido do mesmo.

 Pode ser alterado?

Moradias Figueira da Foz

 

O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser alterado, nomeadamente no que diz respeito à composição e ao valor relativo de cada fração, bem como ao fim a que cada uma se destina, apenas se todos os proprietários de cada fração concordarem.

Como mencionado no nº 1 do artigo 1419º do Código Civil“(…) o título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por escritura pública ou por documento particular autenticado, havendo acordo de todos os condóminos.”

A alteração do título tem de ser feita por escritura pública, apresentada por todos os condóminos ou, em alternativa, apenas pelo administrador desde que o acordo conste de ata assinada por todos os proprietários.

No fundo, a propriedade horizontal é o que define, legalmente, a divisão de um prédio em vários apartamentos fazendo com que este possa ter inúmeros proprietários das frações que o constituem.