Sabia que caso tenha cônjuge, pais ou filhos, não é livre de deixar a quem quiser, a totalidade dos seus bens?!
De facto, a liberdade de atribuir os bens em testamento está condicionada, visto que uma fatia pertence, por lei, aos seus herdeiros legais, só podendo utilizar a favor de quem quiser, a quota disponível.
Se, por exemplo, deixar apenas um filho, só pode dispor de metade da herança.
Se tiver cônjuge, ou cônjuge e pais, e caso não tenha filhos, apenas poderá definir o destino de 1/3 da herança.
Para fazer uso da sua quota disponível e deixar parte dos seus bens a terceiros, é obrigatório redigir um testamento por escrito.
O testamento pode ser público ou cerrado.
O primeiro é redigido por um notário e na presença de duas testemunhas.
O segundo é escrito e assinado pelo próprio, mas necessita de ser igualmente de ser aprovado pelo notário. Para o realizar, basta apresentar o seu cartão de identificação e duas testemunhas.
Em situações excepcionais, como por exemplo, pessoas detidas em prisões, ou em locais sem comunicações acessíveis, militares em serviço no estrangeiro, estão dispensados desta formalidade. Nestes casos, o testamento pode ser escrito e assinado pelo próprio, e entregue ao comandante, podendo também ser este a redigi-lo, tendo também de estar presentes duas testemunhas.
Em barcos ou aviões, é igualmente possível redigir um testamento em duplicado, no diário de navegação.
Em situação de calamidade pública, o testamento pode ser realizado por um juiz, ou um ministro de um culto religioso.
Em qualquer destes casos, o testamento só é válido durante dois meses. Passado esse período, deverá ser elaborado um novo documento, respeitando as regras gerais.
Por testamento pode decidir a quem devem ser entregues os bens que deixa em herança, desde que dentro da quota permitida por lei.
Desta decisão, como vimos anteriormente, fica excluída a parte a que têm direito os chamados herdeiros legitimários.
A excepção diz respeito aos filhos menores ou incapazes, devido a anomalia psíquica, declarada por tribunal. Nesses casos, como estão impedidos de fazer testamento e decidir livremente quem são os seus herdeiros, os pais ou tutores podem decidir por eles, apenas se não deixarem filhos ou ascendentes, tais como pais ou avós.
Não nos devemos esquecer que estas decisões só têm validade se forem registadas, e que é possível alterá-las a qualquer momento.
Por testamento, pode atribuir os seus bens a quem quiser, por exemplo, a amigos, familiares distantes, ou instituições de solidariedade. Tem também a possibilidade de decidir quem, em certas circunstâncias, sucede aos herdeiros que nomeou na posse dos bens, não podendo estabelecer em que mãos ficarão os mesmos, nas gerações seguintes.
Quem herda os bens de filho deficiente?
Quem tem um filho com deficiência mental profunda, pode decidir que destinos terão os seus bens.
Pode, por exemplo, escrever no testamento que os bens que o seu filho herdar de si e só estes, transitem para a sua sobrinha ‘Inês’, ou se está já tiver falecido, aos filhos desta.
Quem tem um filho menor, pode também assegurar-se de que a herança vai parar às mãos certas. Caso este fique órfão e morra antes de atingir a maioridade, consegue garantir que os bens fiquem na família, se assim o entender.
Esta decisão, apesar de definida em testamento, perde efeito assim que o filho atingir a maioridade, ou se for emancipado por via do casamento.
Como passa a herança de um herdeiro para uma instituição?
Se quiser que a sua moradia passe para uma instituição, depois de ser herdada por um sobrinho. Neste caso, tem que impor ao herdeiro que conserve a herança, para que após a morte deste, reverta a favor de outro, tendo o testamento que designar dois herdeiros consecutivos.
Na prática, o seu sobrinho pode usufruir da moradia, arrendá-la, mas não poderá nunca, vendê-la.
Normalmente, as heranças são divididas em 1/3, 1/2 ou 2/3, podendo a forma como se dispõe da quota disponível, alterar estas divisões. Deverá sempre consultar um profissional, que ajude a fazer as divisões correctas, e sempre de acordo com as leis em vigência.
A impugnação de um testamento é sempre um processo doloroso para as partes envolvidas, e a sua conclusão judicial poderá não traduzir a vontade do falecido, deixando traumas e sensação de injustiça em alguns dos herdeiros, difíceis de ultrapassar.