Imagine que pretende doar a sua casa a um familiar, mas deseja continuar a viver nessa habitação enquanto for vivo, salvaguardando o seu direito a residir na mesma – é para isto que serve uma declaração de usufruto. Descubra, neste artigo, tudo o que precisa de saber sobre a doação com reserva de usufruto e como proceder.
Em que consiste a declaração de usufruto?
Mais não é do que um documento que visa proteger uma pessoa que pretende transferir a propriedade de um bem que é seu para outra pessoa, mas que deseja continuar a usufruir do mesmo enquanto for viva.
É muito comum fazer-se uma declaração deste género quando os pais decidem doar uma casa a um filho, por exemplo. Neste caso específico, o proprietário da habitação passaria a ser o filho, mas os pais reservar-se-iam o direito de habitar a casa e desta disporem enquanto fossem vivos.
Quais os direitos e deveres do usufrutuário de um imóvel?
A pessoa sobre quem recai o usufruto passa a designar-se por “usufrutuário”. No fundo, este tem o direito de administrar o bem sobre o qual detém o usufruto como se fosse o seu real proprietário.
No entanto, também há deveres: o usufrutuário deve zelar pela conservação do bem e não alterar a sua essência. Por conseguinte, é ao usufrutuário que cabe pagar algumas reparações ordinárias, bem como assegurar as respetivas despesas administrativas, tal como o pagamento do IMI.
Se o imóvel necessitar de obras de melhoramento, estas são responsabilidade do nu-proprietário, ou seja, quem detém a extraordinária, sendo que o direito ao usufruto permanece inalterado nesta situação.
É de salientar ainda que, em caso de falecimento do usufrutuário, os herdeiros deste não têm quaisquer direitos sobre a casa, pois o usufrutuário renunciou à sua propriedade ao doar o imóvel – isto significa que não é possível herdar o usufruto.
Durante quanto tempo pode durar o usufruto e onde fazer?
O usufruto realizado a favor de um particular pode ter uma duração determinada no contrato ou até ser vitalício. Para qualquer uma das opções é limitado pelo período de vida do usufrutuário, sendo que este direito não é transmissível após a morte.
Quando é constituído a favor de uma pessoa colectiva, seja de direito público ou privado, tem uma duração máxima de trinta anos. Pode tratar-se da reserva de usufruto num Cartório Notarial.
Venda de imóvel com usufruto vitalício: é possível?
Imagine que quer vender a sua habitação (ao invés de doá-la), mas continuar a residir na mesma. Neste caso, mediante aceitação do comprador, pode fazê-lo igualmente através de uma declaração de usufruto.
Suponha que se encontra com dificuldades económicas e, consequentemente, precisa de vender a sua casa urgentemente. Ao fazê-lo com reserva de usufruto, acaba por aliviar o seu orçamento, mas garante que pode continuar a viver nessa mesma habitação.
Porém, pode não ser muito fácil encontrar um comprador que aceite este tipo de condições e que esteja disposto a esperar até poder efetivamente habitar a casa.
O que acontece se o proprietário quiser vender a casa?
Neste caso, muda o proprietário, mas a reserva de usufruto sobre o imóvel mantém-se.
Existe lugar à extinção do usufruto?
De acordo com o nº 1 do artigo 1476.º do Código Civil, há um conjunto de situações que fazem com que o usufruto deixe de existir, nomeadamente:
- Se o usufrutuário falecer;
- Se o usufruto tiver uma data de término estabelecida e tiver chegado ao fim;
- Se o usufrutuário não usufruir do bem durante 20 anos, qualquer que seja o motivo;
- Se o bem alvo do usufruto desaparecer (no caso dos imóveis, se se registar uma perda total da casa);
- Se o usufrutuário decidir renunciar ao direito de usufruto sobre o bem.
Ainda consoante o nº 2 do artigo supracitado, o usufrutuário não precisa de aceitação por parte do proprietário para renunciar a este seu direito.
Portanto, concluindo, o usufruto acaba por ser sempre algo temporário, visto que não produz quaisquer efeitos para além da vida do usufrutuário, e pode ser uma boa forma de doar/vender os seus bens em vida, garantindo que continua a dispor dos mesmos, não tendo riscos para nenhuma das partes.