Administradores de condomínio denunciam “obstáculos” criados pelos bancos.

A Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) acusou no passado dia 2 de Agosto a banca de criar obstáculos e exigências desnecessárias e reivindicou uma melhor relação entre as partes.

“Quase todos os administradores de condomínio, sejam eles condóminos ou profissionais do setor, têm enfrentado problemas com a postura da maioria dos bancos que adotam procedimentos inconsistentes, inclusive dentro da mesma instituição financeira, criando dificuldades de gestão diária dos condomínios”, acusou a associação, em comunicado, onde reivindica também a “melhoria da relação entre condomínios e a banca”.

Segundo o presidente da APEGAC, Vítor Amaral, entre as principais queixas recebidas pela associação estão “obstáculos na alteração dos titulares da conta, quando há mudança de administrador, assim como na abertura de contas, com exigência de documentação variável de banco para banco e até mesmo de balcão para balcão dentro da mesma instituição bancária, com exigências que vão muito além do legalmente previsto ou imposto”.

Aponta também “exigências adicionais relacionadas com o teor das atas de eleição do administrador do condomínio, que ultrapassam as disposições legais, tendo em conta que o administrador eleito representa o condomínio, de acordo com o disposto no regime jurídico da propriedade horizontal”.

Vítor Amaral, presidente da Associação Portuguesa das Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC)D.R.

Os administradores de condomínios têm-se ainda queixado da “exigência de reconhecimento de assinaturas dos documentos do condomínio, especialmente das atas”, sendo que “ninguém pode obrigar um condómino a assinar a ata se não o quiser fazer, e isso não retira valor jurídico ao documento, mas o certo é que inviabiliza a alteração de titulares da conta do condomínio”.

Adicionalmente, tem sido exigido o “agendamento para iniciar processo de abertura de contas ou de alteração de titulares, com espera, em alguns casos, superiores a dois meses”.

Segundo a associação, “depois do processo de abertura de conta concluído, ou de iniciado o processo de alteração de titulares, necessidade de aguardar pelo parecer do departamento jurídico do banco quanto à ata da assembleia de condóminos e demais documentos, em alguns casos superior a três meses”.

A APEGAC denunciou também a restrição imposta ao número máximo de dez depósitos diários, a “cobrança de despesas excessivas e despropositadas (que variam de dois a dez euros), inclusive em contas poupança condomínio, incluindo nos períodos sem movimentação”, e o “impacto na gestão diária dos condomínios, que ficam impedidos, enquanto não se conclui o processo de abertura de conta ou alteração dos titulares, de pagar a fornecedores, mas muito especialmente de pagar aos funcionários dos condomínios, como empregadas de limpeza, ou segurança”.

A APEGAC propõe que a banca expanda os “serviços mínimos bancários” aos condomínios, por forma a assegurar uma operacionalização mais eficiente e acessível. “A associação solicita a uniformização de procedimentos e um tratamento mais acelerado e atencioso para a alteração e encerramento das contas bancárias dos condomínios, reforçando a importância dessas entidades na economia e na vida dos cidadãos”, concluiu.

(Fonte Eco, tratado por ASMIP), 03/08/2023

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