Informações Úteis

Saiba mais sobre o IMT- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis em:

Saiba mais sobre o Novo Regime do Arrendamento Urbano em:

– De acordo com o Diário da República, 2ª série, de 18 de Outubro de 2024, Aviso nº 23099/2024/2, o aumento das rendas para o ano de 2024 é de  1,0216, ou seja, 2,16%.

Saiba mais sobre o Porta 65 – JOVEM, programa de apoio ao arrendamento jovem em:

O programa funciona durante todo o ano, uma vez que deixam de existir períodos de candidatura.

 

Há Novas Regras de Candidatura:

-Já não precisas de ter um contrato de arrendamento anterior à da candidatura;

-A renda máxima deixa de ser um fator de exclusão;

-Para quem acaba de entrar no mercado de trabalho, só é necessária a apresentação de três recibos de vencimento.

Em termos práticos:

-Primeiro deves candidatar-te ao Porta 65 Jovem;

-Caso sejas elegível para beneficiar deste apoio, tens a garantia de que terás direito ao montante atribuído pelo Estado, assim que celebres um contrato de arrendamento. Não te esqueças que o contrato deve ser registado no Portal das Finanças;

-O contrato de arrendamento deve ser celebrado nos dois meses seguintes após a publicação dos resultados da candidatura.

Alertamos-te para o facto de, apesar de o teto de renda máxima deixar de ser considerado como fator de exclusão, é importante que conheças e tenhas em conta os montantes estabelecidos para o município, de acordo com a tipologia que se pode beneficiar. Encontras estes valores no Portal da Habitação.

Não mencionas a tua idade, mas acrescentamos que existe uma nova regra para quem tem 36 anos. As alterações presentes possibilitam que os jovens de 36 anos continuem a manter o apoio financeiro do Porta 65 por mais uma candidatura, desde que já beneficiem do programa.

Esta é uma exceção à idade limite de candidaturas ao programa Porta 65, que beneficia jovens com idade entre os 18 e os 35 anos (inclusive).

Saiba mais sobre o Porta 65+, nova modalidade de Apoio ao Arrendamento em:

Imoveis Figueira da Foz

Saiba mais sobre todas as possibilidades do Registo Predial online:

Saiba mais sobre sobre o serviço Casa Pronta:

Saiba mais sobre a Certificação Energética em: 

Imobiliarias Figueira da Foz

Nova lei da Certificação Energética, entrou em vigor em Dezembro/2013

Alteração legal afecta proprietários de terrenos e quintas com potencial urbanístico

Devido a uma alteração legal vigente, em breve as propriedades classificadas nos PDM como “Solo Urbanizável” correm um risco grave de forte desvalorização.

Por força do Artigo 10.º da Lei 31/2014 de 30/05/2014 (nova Lei dos Solos) e do Artigo 199º do Dec. Lei n.º 80/2015 de 14/05/2015 (novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial) no próximo dia 13-Jul-2020, quando decorrerem 5 anos sobre a entrada em vigor desde DL, todos os terrenos que actualmente estejam qualificados como “Solo Urbanizável” no âmbito dos Planos Directores Municipais, serão reclassificados como “Solo Rústico”, perdendo depois a sua capacidade construtiva.

Tal implicará certamente uma drástica redução do respectivo valor.

Para minimizar este prejuízo, ou obviar tal situação, o proprietário deverá apresentar, para a sua propriedade, com a maior brevidade, um Pedido de Informação Prévia de loteamento ou de construção (PIP) que possa ser aprovado em tempo útil.

A aprovação desse PIP passará a constituir um compromisso urbanístico, conferindo assim direitos construtivos à propriedade.

Links:

Lei 31/2014 (artigo 10º)

Decreto Lei  nº 80/2015 (artigo 199º)