Se em 2020 não estava obrigado à emissão de recibos de arrendamento eletrónico, recordamos que deve entregar até ao fim de janeiro a declaração modelo 44, com a discriminação das rendas recebidas no ano anterior.
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Se em 2020 não estava obrigado à emissão de recibos de arrendamento eletrónico, recordamos que deve entregar até ao fim de janeiro a declaração modelo 44, com a discriminação das rendas recebidas no ano anterior.
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