Inteligência Artificial

Moradias na Figueira da Foz

Bens e empresas digitais vs Bens e empresas tradicionais

As tecnologias digitais permitiram que muitos bens manufacturados fossem completamente transformados, migrando de bens físicos, compostos por átomos, para bens digitais, constituídos por bits, e ganharam força no mercado. Esse tipo de bens é produzido por empresas com modelos de negócios digitais, isto é, por empresas digitais, que facultam um alto nível de qualidade e personalização ao cliente. Em contrapartida, as empresas analógicas operam com os modelos de negócio tradicionais, herdados da era industrial, e constroem bens tradicionais uniformizados através da produção em massa, com pouca ou nenhuma utilização de tecnologia digital nos seus processos.

Além desses dois tipos de empresas, algumas firmas incumbentes apresentam componentes mistos: fabricam bens tradicionais, mas entenderam o potencial das tecnologias digitais e alavancaram seus ganhos através do seu uso intensivo.

Nas empresas “mistas”, os processos operacionais converteram-se em digitais através de vendas via e-commerce, marketing digital e atendimento ao cliente através de canais virtuais, entre outras ferramentas. O produto não é ainda fabricado digitalmente porque as tecnologias digitais existentes, potencialmente aplicáveis, possuem, por exemplo, performances inferiores às alternativas tradicionais. Não obstante, aquelas empresas também podem ser consideradas digitais.

Os bens intangíveis, que existem na forma digital, designam-se por bens digitais, ou seja, são bens não materiais, têm valor e satisfazem os interesses e necessidades humanas. Na análise dos bens digitais, utiliza-se uma das categorizações das ciências económicas que os classifica a partir de duas variáveis: rivalidade e exclusividade. Os bens considerados rivais quando somente uma pessoa os pode utilizar, e são exclusivos porque o seu usufruto pressupõe um pagamento (peças de vestuário, por exemplo). No entanto, um e-book, um sinal de televisão via satélite, etc., não são bens rivais, em virtude de vários seres humanos poderem usar esses recursos ao mesmo tempo, mas são também exclusivos pelo facto de não ser possível que indivíduos não pagantes os utilizem. Com base nestes predicados infere-se que os bens digitais não são rivais, por permitirem que mais do que uma pessoa possa, a eles, recorrer.

Outra importante característica dos bens não rivais é terem um custo marginal (custo para produzir uma unidade adicional) praticamente nulo. Em consequência, os bens não rivais podem ser rapidamente disponibilizados a uma multiplicidade de consumidores, assim que as primeiras unidades forem construídas. Deste modo, quanto mais unidades forem produzidas, mais fluxos financeiros entrarão nas empresas (efeito rede). Em contrapartida, os bens rivais têm custos adicionais para a produção de uma unidade marginal. Os bens digitais são escritos em sequências de zero e uns, sendo facilmente, interpretáveis por um computador. A estes bens é ainda atribuído a singularidade de serem aespaciais, pelo facto de serem consumidos em qualquer parte do mundo e por qualquer pessoa. Neste sentido, este tipo de bens viabiliza modelos de negócio de elevado grau de escalabilidade.

Alguns produtos digitais já estão consolidados, de tal maneira que é possível olvidar que, no passado, só existiam na forma tradicional: os processadores de texto substituíram as máquinas de escrever, por exemplo.

Outros, porém, têm maior dificuldade em transitar para o digital. No entanto, as tentativas já existem: nicho de impressão 3D para as roupas, manufactura aditiva na impressão de alimentos, que cria pratos de comida a partir de ingredientes carregados em impressoras (restaurante Food Ink).

Inclusivamente existem empresas que já conseguem imprimir casas, em vez de construí-las (tecnologia ICON, em parceria com a ONG New Story).

Em síntese, os bens digitais podem ser prontamente disponibilizados a todas as pessoas, independentemente da sua situação geográfica, sendo facilmente diferenciáveis, em virtude de os seus processos de inovação serem menos custosos, geram ainda alta escalabilidade de negócios, por serem replicáveis instantaneamente a um custo próximo de zero. O mundo, de forma irreversível, será digital, prepare-se para nele trabalhar e descansar, gozar e sofrer.

Marques de Almeida – Economista, in Diário As Beiras (22/02/2022)

Como limpar e arrumar uma casa para vender mais facilmente

Imobiliárias Figueira da Foz

Arrumar, Limpar, Reparar, Refrescar, Organizar, Valorizar e Iluminar. Hoje centramo-nos na segunda regra.

Para si que está a pensar em vender a sua casa, aqui ficam algumas dicas destinadas a valorizar ao máximo o potencial de cada espaço e tornar a sua casa mais atrativa.

Parece básico, não é? Mas isso não significa que esta regra elementar seja seguida por quem quer vender ou arrendar a casa.

Quantas vezes não entrou já num buraco caótico e pensou: “Como é que esta gente consegue viver aqui?”.

A verdade é que ainda existem muitos “tesourinhos deprimentes” por aí! Mas nós estamos decididos a acabar com depressões e a ajudar os proprietários a fazer com que as suas casas brilhem.

Para ajudar quem não gosta ou não têm jeito para as limpezas aqui ficam umas dicas para seguir na hora de preparar a sua casa para os novos compradores.

No Home Staging há 7 regras básicas a seguir: Arrumar, Limpar, Reparar, Refrescar, Organizar, Valorizar e Iluminar. Hoje centramo-nos na segunda regra.

1 – Limpar

Quem gosta de entrar numa casa suja? Enquanto uma casa limpa é atraente e dá a sensação que o seu proprietário é cuidadoso, uma casa suja é um autêntico travão à venda. Mas por vezes acontece, que por força de vivermos o espaço, não olhamos para determinados detalhes que saltam à vista dos visitantes. Pode ser sujidade devido ao uso quotidiano ou esquecida na limpeza diária da casa.

Faça uma limpeza geral

segunda regra do home staging é básica! Faça uma limpeza geral e a fundo à casa. Tipo tropa, tudo a brilhar! Tem de limpar e esfregar cuidadosamente todos os pormenores: rodapés, por baixo e atrás dos móveis, interior e exterior dos armários, portas e maçanetas, interruptores, juntas de azulejo, etc.

Limpe as teias de aranha do teto, limpe não só os vidros mas também janelas e aros, acabe com as nódoas de gordura nas paredes ou com o calcário nas zonas de água, limpa com lixívia os traços de bolor, branqueia as juntas dos azulejos, etc.

Por fim ponha o chão a brilhar até fazer espelho! Encere o soalho e lave os tapetes e as alcatifas. Na cozinha e casa de banho a limpeza tem de ser meticulosa. Em suma, faça uma limpeza como se fosse ter uma inspeção do mordomo das luvas brancas!

Produtos que servem para tudo: ecológicos, baratos e fáceis de utilizar, os produtos das nossas avós fazem milagres!

Moradias Figueira da Foz

Vinagre:

  • Poderoso anti-calcário: basta esperar que faça efeito e passar por água

 

  • Limpa-vidros: impregna o vinagre num pano e esfrega

 

  • Anti-bacteriano para o frigorífico: passa um pano depois de limpo

 

  • Decapante para o fogão, objetos de cobre ou metal oxidados: mergulha-os num banho de vinagre (mostarda também serve)

 

  • Desinfetante para os sanitários

 

Bicarbonato de sódio:

  • Excelente desodorizante: absorve todos os odores no frigorífico, esgotos, cave, lixo, cigarros e animais domésticos

 

  • Detergente poderoso para bancadas de cozinha, frigorifico, fogão e forno, etc.

 

  • Produto ideal para fazer brilhar objetos em prata ou cobre

 

  • Excelente para reavivar cores de tapetes

 

Elimina os maus cheiros

Respeita o seguinte princípio: “Cheirar bem para vender bem”. Se tem animais domésticos, problemas de humidade, um fumador dentro de casa, ou se gostas de cozinhar pratos com refogados lembra-se que estes odores ficam impregnados nos tecidos e têm de ser eliminados. Pode estar tão habituado que nem os sente, mas eles estão lá e os potenciais compradores sentem-nos. Peça a alguém próximo para lhe dar a opinião sobre o cheiro da sua casa e, depois de identificar a fonte do problema, elimine-os definitivamente.

Areje as divisões, lave os cortinados, limpe os tapetes, lave as capas dos sofás: se tudo estiver bem lavado a casa fica a cheirar bem. Para tirar cheiros de tapetes ou do caixote do lixo ou ainda fazer desaparecer cheiro a tabaco de alguma divisão utilize o bicarbonato de sódio, que além de ser um detergente miraculoso é um desodorizante eficaz.

Não utilize os perfumes de ambiente para esconder maus odores: vão-se misturar e é pior a emenda que o soneto! Além disso, os cheiros destes ambientadores nem sempre agradam a toda a gente e podem mesmo ter o efeito contrário. Espalhe pequenos recipientes com bicarbonato de sódio ou ferva rodelas de limão ou eucalipto.

Para branquear juntas dos azulejos:

Se existem produtos branqueadores nas grandes superfícies, eficazes para as juntas dos azulejos, também existem receitas antigas que permitem branquear estas juntas:

  • Vinagre branco: aplicar, deixar passar uma noite e passar por água

 

  • Lixívia: aplicar, deixar atuar 1 a 2 horas e passar por água

 

  • Mistura de argila com sumo de limão: aplicar com a ajuda de uma escova de dentes, esfregue e passe por água. Outra variante consiste em misturar bicarbonato de sódio com sumo de limão

 

O espaço exterior é fundamental!

Apartamentos Figueira da Foz

Se tem um espaço exterior tem o trunfo na mão! Não o desperdice nem perca pontos com ele!

Um jardim ou um terraço são argumentos de peso para arrendar ou vender bem a sua casa, desde que o valorize!

Aqui aplicam-se todas as regras do home staging. Retire tudo o que está a mais, livra-se da tralha, lave a varanda, ponha umas plantas aromáticas tipo alecrim ou Alfazema. Se tem jardim corte a relva, retire as folhas mortas, corte as sebes, corte as flores estragadas, arrance as ervas daninhas e faça do espaço exterior o ponto alto da sua casa! Crie aqui o melhor recanto da casa! Inspire os visitantes a viver no exterior. Utilize velas ou lanternas para dar um toque de decoração acolhedor e convidativo.

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Se valorizar bem o espaço exterior da sua casa, ninguém lhe vai conseguir resistir!

O residente não habitual paga menos IRS?

Imobiliárias Figueira da Foz

O regime fiscal para o residente não habitual em sede de IRS foi introduzido pelo Decreto-Lei nº249/2009, de 23 de Setembro. A partir do momento em que é considerado pelas Finanças como residente não habitual, o cidadão adquire o direito a ser tributado nos termos do regime fiscal aplicável aos rendimentos das actividades de elevado valor acrescentado, bem como a outros rendimentos obtidos no estrangeiro. Para poder usufruir do estatuto de residente não habitual (RNH), o que significa poder pagar menos imposto em cada ano, durante um período máximo e improrrogável de 10 anos consecutivos, esse direito tem de ser invocado na declaração anual de rendimentos do IRS.

Uma vez adquirido o estatuto, os rendimentos líquidos obtidos em Portugal das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) auferidos em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, são tributados à taxa especial de 20%, se não for exercida a opção pelo seu englobamento – nº6 do art.º 72.º do CIRS.

Aos rendimentos obtidos no estrangeiro, tem-se aplicado o método de isenção, nos termos de convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com o Estado onde tais rendimentos são tributados. Nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, os rendimentos também estarão isentos desde que sejam tributados no outro país, território ou região, e não sejam de considerar obtidos em território português.

Portugal tem atribuído isenção fiscal às pensões auferidas no estrangeiro a quem obtenha o estatuto de residente não habitual, rendimentos estes que, ao abrigo das Convenções para evitar a dupla tributação, também não são tributados pelo Estado que com Portugal celebra a Convenção. Um dos países descontente com a situação de ver os seus reformados a deslocarem-se para Portugal sem pagar impostos sobre as pensões auferidas, foi a Suécia que reivindicou uma revisão da Convenção.

Em 2020, através da lei do Orçamento de Estado, passou a prever-se que os residentes em Portugal e a beneficiar do programa fiscal do RNH pagassem uma taxa de imposto de 10% sobre as pensões pagas por outro país. Desta forma, os residentes em Portugal com uma pensão paga pela Suécia que aderissem a esta taxa de 10% conseguiam adiar até 2023 ser tributados pela Suécia. Só que Portugal não ratificou o protocolo com a Suécia, e por isso, o parlamento sueco aprovou por unanimidade, no início de Junho de 2021, a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal, que desta forma terminou há dias. Em consequência, a Suécia readquire o direito de tributar os pensionistas suecos residentes em Portugal.

Paulo Almeida – Advogado, in Diário As Beiras (03/02/2022)

O mais recente Relatório do Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas

Moradias da Figueira da Foz

Foi publicado em agosto de 2021 o mais recente Relatório do Painel Intergovernamental para o estudo das mudanças climáticas (IPCC), designado por Relatório de Avaliação 6 (Assessment Report ou AR6), que contem os avanços mais recentes, obtidos por este conjunto de peritos internacionais que está a investigar sobre este problema. Dada a importância que tem o conhecimento destes resultados pelo conjuntos dos cidadãos, iremos apresentar neste artigo e nos seguintes, uma síntese de alguns dados desse Relatório.

Novos resultados e actualizações desde o AR5

– A influência humana no sistema climático é agora um facto estabelecido: os relatórios anteriores (AR4 em 2007 e o AR5 em 2013) afirmavam respectivamente que “o aquecimento do sistema climático é clara”. As provas conjuntas recolhidas sobre o funcionamento do sistema climático reforçam estas descobertas, tornando inequívoco que o aumento do anidrido carbónico, do metano e dos óxidos de azoto na atmosfera, durante o período industrial resulta das actividades humanas e que a influência humana é o principal motor de muitas mudanças que são observadas na atmosfera, no oceano, na criosfera e na biosfera.

– O aquecimento global que foi observado até agora: a partir de uma combinação de registos observacionais melhorados e de uma série de anos quentes, desde o AR5 obteve-se um aumento substancial do nível de aquecimento estimado até agora. Resulta assim, a partir dos dados entre 2016 e 2020, um aumento de 0.1ºC no aquecimento estimado entre 1850-1900. Para a década de 2011-2020, o aumento de temperatura da superfície, desde aquele período de referência é agora estimando como sendo 1.09ºC, isto é um valor situado no intervalo entre 0.95 e 1.20ºC. Os tempos para ser atingirem determinados níveis de aquecimento e de balanço do carbono, foram atualizados em conformidade.

– Evidência paleoclimática: o AR5 afirmava que as mudanças observadas desde 1950 não tinham precedentes nas décadas o mesmo nos milénios anteriores. A investigação sobre o clima da antiguidade (paleoclima) realizada nas décadas recentes reforça este dado, mostrando que alguns indicadores chave do sistema climático estão, de um modo crescente, em níveis não vistos em séculos, ou mesmo milénios, anteriores, estando em mudança a taxas sem precedentes, pelo menos nos últimos dois mil anos.

– Avaliação atualizada do aquecimento recente: o AR5 reportou que no período de 1988-2012 a taxa de aumento da temperatura média da superfície tivera uma ligeira diminuição, em relação à taxa calculada desde 1951. Com base em dados mais recentes e a actualizados das observações verifica-se agora que se mantém a taxa de aquecimento mais elevada no período de 1998-2012, em relação a estimativas anteriores. Há agora uma elevada confiança em que esta observação da tendência da temperatura global é consistente com as simulações conjuntas dos modelos de clima.

Existe ainda um elevado nível de confiança de que a menor taxa de aumento de temperatura, que foi reportada para aquele período, foi um evento temporário, induzido pela variabilidade interna que é forçada naturalmente nos modelos, que se sobrepôs parcialmente à tendência de aumento da temperatura da superfície, de origem antropogénica, durante este período, enquanto que a absorção de calor pelos oceanos continuou a aumentar. Desde 2012 tem-se observado um elevado aquecimento, estando os cinco anos entre 2016-2020 registados como sendo o período de cinco anos mais quentes desde que existem registos, pelo menos desde 1850.

IPCC, 2021: Summary for Policymakers. In: Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to the Sixth Assessment Report of the Intergovernamental Panel on Climate Change [Masson-Delmotte, V., P. Zhai, A. Pirani, S.L. Connors, C. Péan, S. Berger, N. Caud, Y. Chen, L. Goldfrab, M.I. Gomis, M. Huang, K. Leitzell, E. Lonnoy, J.B.R. Matthews, T. K. Maycock, T. Waterfield, O. Yelelçi, R. Yu and B. Zhou (eds.)]. Cambridge University Press. In Press.

Domingos Xavier Viegas – Professor Jubilado da UC, in Diário As Beiras (27/01/2022)

Cibersegurança: resposta ao risco ou fenómeno social urgente?

Imobiliárias Figueira da Foz

Os efeitos de uma sociedade crescentemente digitalizada, emergem na forma de riscos cibernéticos com impacto sobre pessoas, empresas, instituições e em última análise com gravidade maior sobre os estados, enquanto unidades autónomas de organização territorial e de regulação da vida em sociedade.

Sendo um fenómeno diário e contínuo, é comum afirmar-se em ambientes de segurança informática e cibersegurança que só há dois tipos de entidades:

1) aquelas que já foram alvos de ataques com perdas totais ou parciais e danos reputacionais por fuga de dados ou informações e

2) aquelas que ainda poderão ser atacadas a qualquer momento.

Portugal, apesar de bem posicionado nos rankings internacionais como o National Cybersecurity Index, desenvolvido pela e-Governance Academy Foundation, em que o país ocupa atualmente a 7ª posição, ou ainda no Global Cybersecurity Index 2020, da União Internacional das Telecomunicações, em que Portugal passou do 42º para o 14º lugar, verifica-se que, apesar dos esforços, tal nunca é suficiente para manter a sociedade à margem de riscos, perdas e/ou danos como são exemplo os recentes ataques cibernéticos tendo por alvo empresas de media e de telecomunicações, com danos reputacionais para os primeiros e perdas parciais para as telecomunicações, por se tratarem de infraestruturas de “missão crítica” com fortes impactos no quotidiano de milhões de cidadãos.

Cibersegurança e Estratégia Nacional de Segurança no Ciberespaço (ENSC)

Por definição a Cibersegurança “consiste no conjunto de medidas e ações de prevenção, monitorização, detecção, reacção, análise e correção que visam manter o estado de segurança desejado e garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e não repúdio da informação, das redes e sistemas de informação no ciberespaço, e das pessoas que nele interagem”. (ENSC).

A ENSC – Estratégia Nacional de Segurança no Ciberespaço, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº.92/2019, de 5 de junho, e apresenta um conjunto de seis eixos de intervenção que visam capacitar o país nos vários domínios da cibersegurança e são os seguintes:

1) Estrutura de segurança e do ciberespaço;

2) Prevenção, educação e sensibilização;

3) Proteção do ciberespaço e das infrasestruturas;

4) Resposta às ameaças e combate ao cibercrime;

5) Investigação, desenvolvimento e inovação;

6) Cooperação nacional e internacional.

O Regime Jurídico de Segurança no Ciberespaço

Já em 2018 a Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, havia estabelecido o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (EU) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União Europeia.

De referir que o “Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço se aplica às entidades da Administração Pública, aos operadores de infraestruturas críticas, aos operadores de serviços essenciais, aos prestadores de serviços digitais, bem como a quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação, nomeadamente no âmbito da notificação voluntária de incidentes”.

A Cibersegurança e organização dos quotidianos na Sociedade do Risco.

O planeamento e a gestão da informação, a proteção de dados e de identidades digitais pessoais e empresariais, numa era de digitalização intensiva dos modos de vida, trabalho e lazer em transição de actividades do dia a dia presencial para o ciberespaço global, não se pode confinar ao espaço jurisdicional nacional, uma vez que a interação e interconexão de pessoas, empresas e entidades operam em contínuo e em tempo quase-real.

A organização e monitorização do ciberespaço global determina ações de ciber-higiene pessoal e institucional que deverá cobrir várias práticas, de proteção online dos utilizadores e das empresas, e devem ser implementadas e desenvolvidas com regularidade e não como processos esporádicos.

Torna-se urgente o desenvolvimento da literacia de Cibersegurança através de práticas e métodos de proteção e defesa da identidade pessoal e empresarial da Auto-Soberana (Self-Soverein Identity), preservando direitos, liberdades e garantias, praticando a Cibersegurança e Ciberdefesa ativa mas, sem cair em extremos que suportem e ainda menos que validem um Estado de Vigilância desproporcionada.

A tomada de consciência para os aspetos críticos que emergem da utilização intensiva das redes sociais e em breve do Metaverso, onde ocorrem práticas ligadas à engenharia social, como a desinformação, o roubo de identidade, o phishing, a burla/fraude e a criação de perfis falsos de utilizadores para fins maliciosos, deverá ser estimulada de forma muito competente, até pela necessidade de manter os níveis de saúde mental pessoal e colectiva, dentro de patamares que sustentam uma sociedade e uma civilização capazes de lidar tanto com o instantâneo emergente, como com a necessidade urgente de ponderação reflectida, sem alarmismo social.

Uma nota final e não menos importante, para a necessidade de reconhecimento e consciência (exo-cortex) para o facto de que vivenciamos e habitamos em plena sociedade híbrida de homens e máquinas com capacidade de raciocínio embutido, e onde uma boa parte dos dados, informações e a realização de inferências são efetuadas por algoritmos (robots de software) sem interferência nem execução humana.

Para esta situação nova, importa estabelecer e aplicar o Direito Efetivo ao “Man in the Middle” bem como o Direito à Explicabilidade de “Caixa Branca” e transparência, para que cada pessoa, empresa ou instituição possa reinvidicar análise e julgamento por um Humano, e, assim, se possa também expandir a inteligência e a eficácia das actividades de Cibersegurança, evitando a difusão de informações pessoais e institucionais não escrutinadas, e gerando os tempos de reflexão necessários para que as entidades competentes, juntamente com uma sociedade civil colaborante, possam evitar processos e julgamentos aclamatórios, tanto no espaço, território físico como no “ciberespaço público” do território virtual.

Francisco Lavrador Pires – Engenharia, Inovação e Desenvolvimento Organizacional, in Diário As Beiras (15/02/2022)

O futuro da construção tem de privilegiar a sustentabilidade

Moradias Figueira da Foz

Em artigo exclusivo para a edição de janeiro/fevereiro da Magazine Imobiliário, no âmbito da parceria com a associação ambientalista Quercus, Carmen Lima do Centro de Informação de Resíduos da Quercus afirma que o desenho inicial de um arquiteto define o destino do edifício, por isso, é necessário compreender este processo como um ciclo e não como um processo linear. O edifício é pensado, projetado, construído, utilizado, reabilitado e, anos mais tarde, desconstruído.

As matérias-primas escolhidas e ali colocados tornar-se-ão, inevitavelmente, resíduos. Se este processo for pensado a longo prazo, equilibrando as questões económicas com as características dos materiais, equacionando as necessidades energéticas e de conforto, considerando o seu fim de vida, bem como o destino final quando estes materiais se transformarem em resíduo, teremos com certeza edifícios mais eficientes do ponto de vista de sustentabilidade.

Para além dos efeitos económicos e sociais, a construção tem impactes ambientais, quer associados à ocupação e uso do solo, quer associados aos consumos de recursos naturais, de energia e água, como à produção de resíduos e efluentes líquidos.  De acordo com a Agenda 21 para a Construção Sustentável, durante a fase de construção são consumidos cerca de 50% dos recursos naturais, produzidos mais de 50% dos resíduos, consumida mais de 40% de energia (nos países industrializados, sendo em Portugal cerca de 20% da energia total do país) e produzidas cerca de 30% das emissões de CO2. Neste sentido, é fundamental dar preferência por matérias-primas reutilizadas, recicladas e passíveis de reciclar, em detrimento de materiais não renováveis e cujo destino final apenas possa ser a deposição em aterro.

Nas diversas fases do ciclo de vida do edifício é impossível não considerar como base a sustentabilidade, nem assumir este especto como um constrangimento, mas sim como uma oportunidade de ajustar o sector da construção à era que enfrentamos, onde as questões ambientais são cada vez mais urgentes e transversais, e onde as políticas ambientais apontam para que todos os sectores se ajustem às necessidades de combate às alterações climáticas, à transição energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa. A circularidade faz cada vez mais sentido quando percebemos que tudo é mais equilibrado se funcionar em ciclo, e é aqui que as operações de desconstrução seletiva, em detrimento da demolição, fazem mais sentido nos dias de hoje, dado que permitem a recuperação e reutilização de resíduos para que seja reintroduzido em novos processos produtivos.

Se queremos que o sector da construção caminhe num sentido mais sustentável, é sem dúvida necessário (entre outras questões) a reutilização de materiais na obra. Isto pode ser feito através da colocação de materiais que podem/devem ser reutilizados ou através da utilização de materiais que já são reciclados e apropriados para utilização.

Existem lacunas na gestão dos Resíduos provenientes de atividades de Construção e Demolição (RCD) que num somatório tornam a situação preocupante, não pela falta legislação, mas o facto da mesma não ser cumprida, ou não se fazer cumprir, o que pouco contribui para a observância das metas de reciclagem estabelecidas de 70% até 2020.

A gestão dos RCD passa pela adoção de uma estratégia transversal, que articule os princípios da Hierarquia de Gestão dos Resíduos com as necessidades do sector da construção e da conservação da natureza, privilegiando o uso de recursos não renováveis.

O ser humano passa em média, 80 a 90% do seu tempo diário dentro de edifícios, sendo o sector da construção aquele que tem maior impacte na economia, correspondendo a cerca de 9,7% do PIB da União Europeia.

É nesse sentido que a Quercus tem reforçado a importância de quantificar a produção e o encaminhamento dos resíduos, alertando para a necessidade de controlar a obrigatoriedade de utilizar pelo menos 15% de materiais reciclados, relativamente à quantidade total de matérias-primas usadas, em empreitadas públicas, considerando que este valor deverá atingir num horizonte breve, os 25%, tentando aproximar Portugal dos países vizinhos.

Analisar cada uma das empreitadas, ajustar os requisitos ambientais às limitações financeiras, não esquecendo as necessidades de conforto são procedimentos que apenas poderão ser eficientes se o fizermos no âmbito da sustentabilidade.

A União Europeia pretende atingir a neutralidade carbónica em 2050 e para isso vai investir três mil milhões de euros em investimentos sustentáveis. O sector do imobiliário tem aqui uma grande oportunidade de se renovar e inovar nesse sentido. A construção é um dos sectores mais importantes nesta transição, segundo o novo roteiro para uma economia sustentável, o European Green Deal. A renovação dos edifícios de forma eficiente no uso dos recursos (energia, materiais, água, etc.), aproximando-os cada vez mais dos NZEB1, um conceito fundamental, constitui já vantagens competitivas para o sector. Chegou a hora de sermos verdadeiramente ambiciosos, ter em conta todo o ciclo de vida e as cadeias de valor, os aspetos sociais e de proteção da saúde como a acessibilidade, a inclusão, o conforto térmico e qualidade do ar interior.

NZEB são edifícios com necessidades quase nulas de energia. Neste conceito inscreve-se o objetivo de minimizar o consumo energético e garantir que a pequena parte de consumo restante seja suprimida pela produção de energias renováveis local ou nas proximidades do edifício.

(Fonte Magazine Imobiliário, tratado por ASMIP)

Crédito à habitação subiu 34% em 2021 para 15.270 M€ – informa o Banco de Portugal

Imobiliária Figueira da Foz

Os bancos emprestaram, em 2021, 15.270 milhões de euros em crédito à habitação, mais 34% do que o emprestado em 2020, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Já o novo crédito ao consumo aumentou 10% para 4.442 milhões de euros e o crédito a outros fins subiu 2% para 2.254 milhões de euros.

Quanto às taxas de juro do crédito, em dezembro de 2021, a taxa de juro média do novo crédito à habitação foi de 0,83% (o mesmo valor de novembro), enquanto a taxa de juro média nos empréstimos ao consumo subiu para 7,47% (acima dos 7,45% de novembro).

Em ambos os casos, as taxas médias estão acima das registadas em dezembro de 2020, quando foram de 0,80% e 6,96%, respetivamente.

Já às empresas, em 2021, os bancos fizeram novos empréstimos no valor de 20.826 milhões de euros, o que o regulador e supervisor bancário diz ser menos 12.721 milhões de euros do que em 2020.

(Fonte Lusa/DI, tratado por ASMIP)