Sob o influxo de Serviços Financeiros Sustentáveis

Moradias Figueira da Foz

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de Março, em evocação do marco irremovível do “Consumidores Somos Todos Nós”, na vibrante voz de John Kennedy e férreo punho de Esther Petterson, que lhe oferecera os tópicos para tão inadiável pronunciamento.

Da Nova Agenda Europeia do Consumidor, que consubstancia o Plano de Acção da Política Europeia de Consumidores para o Quinquénio 2021/2025, peculiares cuidados se conferem e vislumbram no que toca aos serviços financeiros que se pretendem sustentáveis.

Em um tal propósito se irmanam a Consumers International (200 instituições em 100 países) e a AIDC / IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo, que em Coimbra constituímos nos idos de 80 do século passado e ora se haja sediada em Buenos Aires.

Serviços financeiros sustentáveis: em formulação corrente, que se previna o excessivo endividamento, que cesse a concessão do crédito selvagem, que se leve os consumidores a não dar o passo maior que as pernas, e que o acesso ao crédito seja justo, leal e transparente e não cause embaraços nem padeça de denegações a quem a tal se pretender habilitar.

Ao seguir-se pari passu a Agenda outras realidades se nos revelam neste domínio.
Como pano de fundo, a profunda transformação operada na transição digital: novas tendências e soluções e a diversificação da oferta de produtos e serviços financeiros.

O surgimento de novos actores, a saber, empresas de tecnologia financeira, que de todo escapam ao figurino tradicional, como a proliferação de empréstimo entre particulares (e a juros exponenciais), mormente pelo recurso a canais em linha, em que a usura anda de mãos dadas com as necessidades experimentadas, impõem novas medidas para sofrear os ímpetos e aplacar a lesão de interesses que se abate implacavelmente sobre consumidores carenciados (economicamente hipossuficientes) e, a um tempo, hipervulneráveis.

Novos produtos, como os mútuos de curto prazo/custo elevado (com interesses superiores a 4.000/4.500%/ano), concluídos por curto período, susceptíveis, porém, de implicar significativos encargos para o mutuário (consumidor), com inusitada frequência oferecidos por via digital e por tal modo comercializados, perfilam-se de entre as modalidades que ora despontam com enorme sucesso e peculiares cautelas impõem.

As tecnologias de informação e comunicação, como as soluções de pagamento imediato, carregarão inegavelmente benefícios tangíveis para os consumidores, mas exigirão decerto específicas medidas para tutelar a correspondente posição jurídica.

A Comissão Europeia fez-se recentemente eco de uma mancheia de iniciativas que reforçarão decerto a tutela da posição jurídica dos consumidores no que tange ao sensível domínio dos pagamentos.

Tais aspectos apreciar-se-ão no quadro da Estratégia para Pagamentos de Pequeno Montante na União Europeia, recentemente delineada e desencadeada.

O emprego de categorias alternativas de dados em conexão com decisões automatizadas para classificação do crédito suscita especiosas questões no tocante aos dados a envolver na avaliação da solvabilidade económica dos consumidores. E confere realce aos riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos. Um tal tipo de riscos é susceptível, porém, de uma abordagem através do acto jurídico dos requisitos para inteligência artificial em que a Comissão Europeia se vem afanosamente envolvendo.

Para além do mais, a legislação em vigor, a saber, a Directiva Crédito ao Consumo, a Directiva Crédito Hipotecário, a Directiva Contas de Pagamento e a Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, deve ser revista, a fum de reflectir o emprego crescente de meios digitais e de molde a oferecer oportuna resposta aos desafios que suscitam.

Tal acervo deve permitir aos consumidores compreendam os produtos e os comparem por forma a aceitar, se for o caso, as ofertas em linha, estimulando-se destarte a inovação e a confiança que mister será repouse em cada um e todos.

O novo Pacote de Financiamento Digital da Comissão Europeia, que envolve as estratégias de financiamento digital e de pagamentos de reduzido montante e as propostas legislativas de cripto-activos e de resiliência operacional digital do sector financeiro, tem por escopo assegurar que consumidores e empresas colham sobejamente os benefícios da inovação, preservando-se de modo inteiro a sua protecção.

Os actuais progressos no que à transformação digital toca, de análogo modo reflectidos na Estratégia para “Investimento de Retalho”, a centrar-se nos interesses dos investidores individuais, que não profissionais, prevê-se se concretizem no primeiro semestre do ano em curso (2022).

A transformação (quiçá, a transição) digital exige que os consumidores se municiem de uma forte literacia digital e concomitantes competências veiculadas através da educação e da formação digitais, cujo Plano – o de Acção para a Educação Digital (2021-2027) – se acha já delineado, e crê-se, em execução.

Eis, pois, a conditio sine qua non se registará sucesso em tão laboriosa empreitada!

Mário Frota – Presidente da apDC – Direito do Consumo, in Diário As Beiras (14-03-2022)

O branqueamento ecológico e a defesa do consumidor

Imobiliárias na Figueira da Foz

No discurso que o Presidente Kennedy fez ao Congresso, a 15 de março de 1962, a propósito da proteção dos consumidores, ganhou proeminência o direito à informação, caracterizado, em primeiro lugar, como o direito a ser protegido contra informação, publicidade, etiquetagem ou outras práticas comerciais falsas, fraudulentas ou enganadoras e, em segundo lugar, como o direito a conhecer todos os elementos necessários para uma escolha informada. O impacto do discurso foi de tal ordem que aquela data é internacionalmente celebrada como o dia dos direitos do consumidor e, num balanço retrospectivo, podemos afirmar que o seu conteúdo se mantém no essencial atual e adequado aos novos desafios e realidades.

Num contexto contemporâneo de circularidade da economia, que visa o acesso pelos consumidores a produtos de alta qualidade, funcionais, seguros e eficientes, que durem mais tempo e concebidos para a reutilização, a reparação e a reciclagem de alta qualidade, torna-se necessário garantir que os consumidores obtenham informações fiáveis e pertinentes, incluindo no que respeita à vida útil dos produtos e à disponibilidade de serviços de reparação, pelas sobressalentes e manuais de reparação. E necessário é também protegê-los do branqueamento ecológico estabelecendo requisitos mínimos para os rótulos e logótipos de sustentabilidade. Na verdade, as empresas recorrem cada vez mais, nas suas técnicas de marketing, a alegações ambientais (green claims), isto é, declarações ou informações veiculadas na comunicação comercial através das quais se sugere que um produto ou serviço reúne um conjunto de atributos que têm impacto positivo ou um impacto menos nocivo no ambiente. As alegações ambientais devem ser, designadamente, verdadeiras, precisas e susceptíveis de comprovação através de provas científicas, claras e explícitas, sobre a característica ambiental a que se referem, e comunicadas através de linguagem simples e acessível. A utilização de expressões como “Amigo do ambiente”, “Ecológico”, “Sustentável”, ou “Biodegradável”, deve ser sempre acompanhada das informações que expliquem e demonstrem que o produto ou serviço respeita a característica alegada, incluindo testes, estudos ou dados científicos. A alegação ambiental inverídica, pouco clara, vaga, irrelevante, exagerada ou não assente em dados cientificamente comprovados pode traduzir um branqueamento ecológico (greenwashing), violador do Código da Publicidade e ao Regime das Práticas Comerciais Desleais. O aumento significativo destes caso motivou a Direção-Geral do Consumidor e a Auto Regulação Publicitária a desenvolverem um guia explicativo sobre as práticas comerciais das empresas que associam as suas marcas ao tema da sustentabilidade (Guia sobre Alegações Ambientais na Comunicação Comercial), apresentando orientações destinadas aos operadores económicos, que visam sensibilizá-los para a adequada promoção dos seus bens e serviços sempre que recorram a alegações ambientais, por forma a não induzirem em erro os consumidores, e fornecendo informações destinadas aos consumidores com enfoque na temática das alegações ambientais utilizadas no marketing e na publicidade.

O propósito destas medidas reconduz-se, no seu núcleo essencial, àquela que é uma das funções básicas da política do consumidor: providenciar-lhe a informação necessária e adequada para o capacitar a tomar uma decisão o mais informada possível, que satisfaça os seus interesses privados e que seja simultaneamente socialmente comprometida.

Sandra Passarinhas – Diretora Executiva do Centro de Direito de Consumo da FDUC, in Diário As Beiras (14-03-2022)

O elevador social emperrou de vez – a armadilha fiscal

Moradias Figueira da Foz

Todos nós entendemos a necessidade da progressividade fiscal para repor alguma justiça social, para corrigir algumas desigualdades e para garantir que não haja grupos a viver em exclusão social.

Esta ideia enquadra-se na cultura europeia e dá forma àquilo que conhecemos como estado social e ao desenho de uma resposta colectiva às necessidades individuais. Alguns países, com destaque para os do norte da Europa, têm tido muito sucesso na criação de riqueza e no desenvolvimento social, baseados nesta ideia da redistribuição de sacrifícios e rendimentos, que produziram sociedades mais justas e menos desiguais.

Curiosamente, em Portugal, a progressividade fiscal atingiu patamares únicos e não conseguiu colmatar uma profunda desigualdade na sociedade portuguesa nem atingir nenhum daqueles desígnios. Na verdade, permanecemos um país pobre e muito desigual. Aparentemente, a progressividade fiscal está a produzir uma enorme fadiga fiscal (vejam-se os impactos da curva de Laffer), a impedir o progresso social e a não resolver os problemas para que foi desenhada. Na verdade, em Portugal há muito pouca gente razoavelmente ou bem remunerada. Apenas 6,1% declaram rendimentos acima de 50 000 euros, mas pagam mais de 50% do IRS cobrado.

Ao contrário do que frequentemente se costuma dizer, em Portugal há poucos ricos e há muito pouca gente com rendimentos que a coloque numa verdadeira classe média. Ao mesmo tempo, a progressividade fiscal é esmagadora e começa, muito cedo, a ser proibitiva. Aproveito, por isso, para partilhar o exemplo do filho de um amigo meu que, contrariando o “desgraçado” desígnio da juventude deste país, está a conseguir uma situação laboral francamente boa, mas que sente já o travão fiscal, desde o início da sua carreira profissional, e percebem como a tirania fiscal vai destruir todos os seus sonhos. Este jovem partilhou connosco o seu último recibo de salário, que correspondia ao primeiro mês em que recebeu comissões pelo seu trabalho. No primeiro mês, a comissão significou um valor próximo dos 1300 euros, mas o seu acréscimo líquido de rendimento foi de apenas, sensivelmente 600 euros. Ao mesmo tempo, o jovem que estava a adquirir o seu primeiro apartamento, estava a verificar que, de acordo com as estimativas, iria pagar 25000 euros de escritura, IMT e imposto de selo, se concretizasse esta compra. Trouxe este exemplo real para mostrar, sem sombra de dúvidas, porque o elevador social está emperrado, e quiçá, porque tanta gente odeia a palavra “meritocracia”.

Na verdade, os jovens de hoje estão presos na armadilha do “mileurismo”, e só muito poucos vão conseguir sair dela, sem ser por recurso à emigração. E não chega apelar à boa vontade das empresas, para corrigirem a situação com aumentos salariais. Na verdade, eles são muito desejáveis, mas os resultados que podem produzir são muito limitados: mais que salários baixos… nós temos impostos muito altos. Eu acredito, eu sei, que as empresas querem ter trabalhadores bem pagos, trabalhadores felizes e bem nas suas vidas, mas acima de 1500 euros, o esforço que uma empresa tem que fazer para aumentar de forma visível e sentida os salários dos seus trabalhadores, é esmagador. Os portugueses recebem dos salários mais baixos da Europa, mas têm a 7ª carga fiscal sobre o trabalho, mas alta, superando os 41%.

Esta carga fiscal está a impedir o progresso social dos jovens e dos portugueses em geral. Está a impedir que possamos progredir, mudar de vida, ascender socialmente. Está a impedir que possamos comprar o apartamento que desejamos, sequer alugar, ou mesmo que possamos ir tranquilamente ao restaurante sem olhar, previamente, para o nosso saldo.

Esta carga fiscal está a impedir que se forme uma elite, que possamos atrair e reter os melhores. Pelo contrário, os melhores estão a emigrar e os talentos não se sentem atraídos por Portugal. Naturalmente, as empresas enfrentam dificuldades acrescidas para atrair e manter os melhores, porque os custos totais de manter um salário acima da média, são excessivos e proibitivos.

Penso que estamos, antes de mais, a necessitar de uma desintoxicação fiscal. A sociedade, as empresas precisam respirar. A própria governação tem que se desabituar de resolver todos os problemas orçamentais com mais impostos. Não creio que esta progressividade fiscal esmagadora permita que o elevador social se reative e que possamos sair desta armadilha “mileurista”.

PS: A invasão da Ucrânia está a ser tão devastadora que me sinto incapaz de escrever sobre ela. Ao mesmo tempo, não posso deixar de expressar a minha solidariedade e preocupação com o povo soberano e livre da Ucrânia, esmagado sob a tirania imperialista da Rússia.

Arnaldo Coelho – Faculdade de Economia de Coimbra, in Diário As Beiras (07-03-2022)

As emergências do século XXI e a desorientação do Anthropos

Imobiliárias Figueira da Foz

 

O que liga estes três fenómenos – Alterações Climáticas, Guerra e Pandemia – é que todos são emergenciais. A questão é a de saber qual ou quais razões que conduzem as sociedades a hierarquizarem as emergências, isto é, a qual responder primeiro? As Alterações Climáticas podem sempre esperar? Não vou aqui procurar responder à questão, pretendo apenas acicatar as nossas mentes e sublinhar a importância de termos tempo para reflectir, caso contrário continuamos a responder às emergências, um tanto ou quanto alienados.

Em 2019 todos quisemos acreditar que a Covid 19 não chegaria a nós, portugueses – a própria Diretora Geral da Saúde o disse! Afinal a China é do outro lado do mundo! Pouco tempo foi preciso para se propagar mundialmente e pôr em causa as formas de organização social nas diversas escalas, expor as desigualdades que continuam a comandar o mundo e as suas lógicas e poderes: da indústria farmacêutica à lei do mais forte, económica e politicamente. As preocupações com as alterações climáticas foram/vão ocupando espaços pontuais neste panorama.

Discutiu-se aqui e ali a importância de combater o Aquecimento Global para se poder evitar que cenários pandémicos como este, que põem em causa os modelos de organização vigentes, se repitam futuramente. Talvez por isso a COP de Glasgow foi um falhanço total nos compromissos para uma acção colética face às Alterações Climáticas.

Mal o ano – e mesmo antes disso – começou, vimos a Rússia a ir-se movimentando em direcção à Ucrânia. Mas não, não nos devemos preocupar. O Sr. Putin disse que não ia atacar a Ucrânia!

Acabámos por acordar em choque com a Invasão da Ucrânia pela Rússia! Parece um pesadelo, uma qualquer ficção. Em pleno século XXI deflagra uma guerra – literalmente – na Europa? E desde esse dia a pandemia ‘acabou’?, é legítimo perguntarmos. E, com todas as emergências, as Alterações Climáticas, parecem ter ficado afastadas do centro da atenção internacional, apesar do IPCC alertar para o facto de que não se podem combatê-las com meios termos!

Os mass media que divulgam as preocupações sociais e políticas hodiernas, seguiram o caminho dos Estados que já tinham decretado o fim da pandemia. Os jornais praticamente já não transmitem os números de infetados e de mortos e as opiniões de peritos em saúde pública, epidemiologia ou de outros assuntos que se relacionem com a pandemia. Novos peritos e novas geografias invadem as nossas casas, onde continuamos a ver camas, mas agora de refugiados de guerra, mulheres e crianças são os mais recentes sem-terra que se juntam àqueles que procuram fugir da degradação ambiental e de outras Guerras, aquelas não ocidentais, à mistura com bombas, explosões e ameaças nucleares que podem acabar com isto tudo rapidamente.

Fica o silêncio ensurdecedor da falta de norte para a humanidade! Fica o desafio à reflexão!

Fátima Alves – Professora Universitária e Socióloga, in Diário As Beiras (05/03/2022)

Inteligência Artificial

Moradias na Figueira da Foz

Bens e empresas digitais vs Bens e empresas tradicionais

As tecnologias digitais permitiram que muitos bens manufacturados fossem completamente transformados, migrando de bens físicos, compostos por átomos, para bens digitais, constituídos por bits, e ganharam força no mercado. Esse tipo de bens é produzido por empresas com modelos de negócios digitais, isto é, por empresas digitais, que facultam um alto nível de qualidade e personalização ao cliente. Em contrapartida, as empresas analógicas operam com os modelos de negócio tradicionais, herdados da era industrial, e constroem bens tradicionais uniformizados através da produção em massa, com pouca ou nenhuma utilização de tecnologia digital nos seus processos.

Além desses dois tipos de empresas, algumas firmas incumbentes apresentam componentes mistos: fabricam bens tradicionais, mas entenderam o potencial das tecnologias digitais e alavancaram seus ganhos através do seu uso intensivo.

Nas empresas “mistas”, os processos operacionais converteram-se em digitais através de vendas via e-commerce, marketing digital e atendimento ao cliente através de canais virtuais, entre outras ferramentas. O produto não é ainda fabricado digitalmente porque as tecnologias digitais existentes, potencialmente aplicáveis, possuem, por exemplo, performances inferiores às alternativas tradicionais. Não obstante, aquelas empresas também podem ser consideradas digitais.

Os bens intangíveis, que existem na forma digital, designam-se por bens digitais, ou seja, são bens não materiais, têm valor e satisfazem os interesses e necessidades humanas. Na análise dos bens digitais, utiliza-se uma das categorizações das ciências económicas que os classifica a partir de duas variáveis: rivalidade e exclusividade. Os bens considerados rivais quando somente uma pessoa os pode utilizar, e são exclusivos porque o seu usufruto pressupõe um pagamento (peças de vestuário, por exemplo). No entanto, um e-book, um sinal de televisão via satélite, etc., não são bens rivais, em virtude de vários seres humanos poderem usar esses recursos ao mesmo tempo, mas são também exclusivos pelo facto de não ser possível que indivíduos não pagantes os utilizem. Com base nestes predicados infere-se que os bens digitais não são rivais, por permitirem que mais do que uma pessoa possa, a eles, recorrer.

Outra importante característica dos bens não rivais é terem um custo marginal (custo para produzir uma unidade adicional) praticamente nulo. Em consequência, os bens não rivais podem ser rapidamente disponibilizados a uma multiplicidade de consumidores, assim que as primeiras unidades forem construídas. Deste modo, quanto mais unidades forem produzidas, mais fluxos financeiros entrarão nas empresas (efeito rede). Em contrapartida, os bens rivais têm custos adicionais para a produção de uma unidade marginal. Os bens digitais são escritos em sequências de zero e uns, sendo facilmente, interpretáveis por um computador. A estes bens é ainda atribuído a singularidade de serem aespaciais, pelo facto de serem consumidos em qualquer parte do mundo e por qualquer pessoa. Neste sentido, este tipo de bens viabiliza modelos de negócio de elevado grau de escalabilidade.

Alguns produtos digitais já estão consolidados, de tal maneira que é possível olvidar que, no passado, só existiam na forma tradicional: os processadores de texto substituíram as máquinas de escrever, por exemplo.

Outros, porém, têm maior dificuldade em transitar para o digital. No entanto, as tentativas já existem: nicho de impressão 3D para as roupas, manufactura aditiva na impressão de alimentos, que cria pratos de comida a partir de ingredientes carregados em impressoras (restaurante Food Ink).

Inclusivamente existem empresas que já conseguem imprimir casas, em vez de construí-las (tecnologia ICON, em parceria com a ONG New Story).

Em síntese, os bens digitais podem ser prontamente disponibilizados a todas as pessoas, independentemente da sua situação geográfica, sendo facilmente diferenciáveis, em virtude de os seus processos de inovação serem menos custosos, geram ainda alta escalabilidade de negócios, por serem replicáveis instantaneamente a um custo próximo de zero. O mundo, de forma irreversível, será digital, prepare-se para nele trabalhar e descansar, gozar e sofrer.

Marques de Almeida – Economista, in Diário As Beiras (22/02/2022)

Como limpar e arrumar uma casa para vender mais facilmente

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Arrumar, Limpar, Reparar, Refrescar, Organizar, Valorizar e Iluminar. Hoje centramo-nos na segunda regra.

Para si que está a pensar em vender a sua casa, aqui ficam algumas dicas destinadas a valorizar ao máximo o potencial de cada espaço e tornar a sua casa mais atrativa.

Parece básico, não é? Mas isso não significa que esta regra elementar seja seguida por quem quer vender ou arrendar a casa.

Quantas vezes não entrou já num buraco caótico e pensou: “Como é que esta gente consegue viver aqui?”.

A verdade é que ainda existem muitos “tesourinhos deprimentes” por aí! Mas nós estamos decididos a acabar com depressões e a ajudar os proprietários a fazer com que as suas casas brilhem.

Para ajudar quem não gosta ou não têm jeito para as limpezas aqui ficam umas dicas para seguir na hora de preparar a sua casa para os novos compradores.

No Home Staging há 7 regras básicas a seguir: Arrumar, Limpar, Reparar, Refrescar, Organizar, Valorizar e Iluminar. Hoje centramo-nos na segunda regra.

1 – Limpar

Quem gosta de entrar numa casa suja? Enquanto uma casa limpa é atraente e dá a sensação que o seu proprietário é cuidadoso, uma casa suja é um autêntico travão à venda. Mas por vezes acontece, que por força de vivermos o espaço, não olhamos para determinados detalhes que saltam à vista dos visitantes. Pode ser sujidade devido ao uso quotidiano ou esquecida na limpeza diária da casa.

Faça uma limpeza geral

segunda regra do home staging é básica! Faça uma limpeza geral e a fundo à casa. Tipo tropa, tudo a brilhar! Tem de limpar e esfregar cuidadosamente todos os pormenores: rodapés, por baixo e atrás dos móveis, interior e exterior dos armários, portas e maçanetas, interruptores, juntas de azulejo, etc.

Limpe as teias de aranha do teto, limpe não só os vidros mas também janelas e aros, acabe com as nódoas de gordura nas paredes ou com o calcário nas zonas de água, limpa com lixívia os traços de bolor, branqueia as juntas dos azulejos, etc.

Por fim ponha o chão a brilhar até fazer espelho! Encere o soalho e lave os tapetes e as alcatifas. Na cozinha e casa de banho a limpeza tem de ser meticulosa. Em suma, faça uma limpeza como se fosse ter uma inspeção do mordomo das luvas brancas!

Produtos que servem para tudo: ecológicos, baratos e fáceis de utilizar, os produtos das nossas avós fazem milagres!

Moradias Figueira da Foz

Vinagre:

  • Poderoso anti-calcário: basta esperar que faça efeito e passar por água

 

  • Limpa-vidros: impregna o vinagre num pano e esfrega

 

  • Anti-bacteriano para o frigorífico: passa um pano depois de limpo

 

  • Decapante para o fogão, objetos de cobre ou metal oxidados: mergulha-os num banho de vinagre (mostarda também serve)

 

  • Desinfetante para os sanitários

 

Bicarbonato de sódio:

  • Excelente desodorizante: absorve todos os odores no frigorífico, esgotos, cave, lixo, cigarros e animais domésticos

 

  • Detergente poderoso para bancadas de cozinha, frigorifico, fogão e forno, etc.

 

  • Produto ideal para fazer brilhar objetos em prata ou cobre

 

  • Excelente para reavivar cores de tapetes

 

Elimina os maus cheiros

Respeita o seguinte princípio: “Cheirar bem para vender bem”. Se tem animais domésticos, problemas de humidade, um fumador dentro de casa, ou se gostas de cozinhar pratos com refogados lembra-se que estes odores ficam impregnados nos tecidos e têm de ser eliminados. Pode estar tão habituado que nem os sente, mas eles estão lá e os potenciais compradores sentem-nos. Peça a alguém próximo para lhe dar a opinião sobre o cheiro da sua casa e, depois de identificar a fonte do problema, elimine-os definitivamente.

Areje as divisões, lave os cortinados, limpe os tapetes, lave as capas dos sofás: se tudo estiver bem lavado a casa fica a cheirar bem. Para tirar cheiros de tapetes ou do caixote do lixo ou ainda fazer desaparecer cheiro a tabaco de alguma divisão utilize o bicarbonato de sódio, que além de ser um detergente miraculoso é um desodorizante eficaz.

Não utilize os perfumes de ambiente para esconder maus odores: vão-se misturar e é pior a emenda que o soneto! Além disso, os cheiros destes ambientadores nem sempre agradam a toda a gente e podem mesmo ter o efeito contrário. Espalhe pequenos recipientes com bicarbonato de sódio ou ferva rodelas de limão ou eucalipto.

Para branquear juntas dos azulejos:

Se existem produtos branqueadores nas grandes superfícies, eficazes para as juntas dos azulejos, também existem receitas antigas que permitem branquear estas juntas:

  • Vinagre branco: aplicar, deixar passar uma noite e passar por água

 

  • Lixívia: aplicar, deixar atuar 1 a 2 horas e passar por água

 

  • Mistura de argila com sumo de limão: aplicar com a ajuda de uma escova de dentes, esfregue e passe por água. Outra variante consiste em misturar bicarbonato de sódio com sumo de limão

 

O espaço exterior é fundamental!

Apartamentos Figueira da Foz

Se tem um espaço exterior tem o trunfo na mão! Não o desperdice nem perca pontos com ele!

Um jardim ou um terraço são argumentos de peso para arrendar ou vender bem a sua casa, desde que o valorize!

Aqui aplicam-se todas as regras do home staging. Retire tudo o que está a mais, livra-se da tralha, lave a varanda, ponha umas plantas aromáticas tipo alecrim ou Alfazema. Se tem jardim corte a relva, retire as folhas mortas, corte as sebes, corte as flores estragadas, arrance as ervas daninhas e faça do espaço exterior o ponto alto da sua casa! Crie aqui o melhor recanto da casa! Inspire os visitantes a viver no exterior. Utilize velas ou lanternas para dar um toque de decoração acolhedor e convidativo.

Comprar Casa Figueira da Foz

Se valorizar bem o espaço exterior da sua casa, ninguém lhe vai conseguir resistir!

O residente não habitual paga menos IRS?

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O regime fiscal para o residente não habitual em sede de IRS foi introduzido pelo Decreto-Lei nº249/2009, de 23 de Setembro. A partir do momento em que é considerado pelas Finanças como residente não habitual, o cidadão adquire o direito a ser tributado nos termos do regime fiscal aplicável aos rendimentos das actividades de elevado valor acrescentado, bem como a outros rendimentos obtidos no estrangeiro. Para poder usufruir do estatuto de residente não habitual (RNH), o que significa poder pagar menos imposto em cada ano, durante um período máximo e improrrogável de 10 anos consecutivos, esse direito tem de ser invocado na declaração anual de rendimentos do IRS.

Uma vez adquirido o estatuto, os rendimentos líquidos obtidos em Portugal das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) auferidos em actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico, são tributados à taxa especial de 20%, se não for exercida a opção pelo seu englobamento – nº6 do art.º 72.º do CIRS.

Aos rendimentos obtidos no estrangeiro, tem-se aplicado o método de isenção, nos termos de convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal com o Estado onde tais rendimentos são tributados. Nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal, os rendimentos também estarão isentos desde que sejam tributados no outro país, território ou região, e não sejam de considerar obtidos em território português.

Portugal tem atribuído isenção fiscal às pensões auferidas no estrangeiro a quem obtenha o estatuto de residente não habitual, rendimentos estes que, ao abrigo das Convenções para evitar a dupla tributação, também não são tributados pelo Estado que com Portugal celebra a Convenção. Um dos países descontente com a situação de ver os seus reformados a deslocarem-se para Portugal sem pagar impostos sobre as pensões auferidas, foi a Suécia que reivindicou uma revisão da Convenção.

Em 2020, através da lei do Orçamento de Estado, passou a prever-se que os residentes em Portugal e a beneficiar do programa fiscal do RNH pagassem uma taxa de imposto de 10% sobre as pensões pagas por outro país. Desta forma, os residentes em Portugal com uma pensão paga pela Suécia que aderissem a esta taxa de 10% conseguiam adiar até 2023 ser tributados pela Suécia. Só que Portugal não ratificou o protocolo com a Suécia, e por isso, o parlamento sueco aprovou por unanimidade, no início de Junho de 2021, a denúncia do tratado fiscal que tinha com Portugal, que desta forma terminou há dias. Em consequência, a Suécia readquire o direito de tributar os pensionistas suecos residentes em Portugal.

Paulo Almeida – Advogado, in Diário As Beiras (03/02/2022)

O mais recente Relatório do Painel Intergovernamental para as Mudanças Climáticas

Moradias da Figueira da Foz

Foi publicado em agosto de 2021 o mais recente Relatório do Painel Intergovernamental para o estudo das mudanças climáticas (IPCC), designado por Relatório de Avaliação 6 (Assessment Report ou AR6), que contem os avanços mais recentes, obtidos por este conjunto de peritos internacionais que está a investigar sobre este problema. Dada a importância que tem o conhecimento destes resultados pelo conjuntos dos cidadãos, iremos apresentar neste artigo e nos seguintes, uma síntese de alguns dados desse Relatório.

Novos resultados e actualizações desde o AR5

– A influência humana no sistema climático é agora um facto estabelecido: os relatórios anteriores (AR4 em 2007 e o AR5 em 2013) afirmavam respectivamente que “o aquecimento do sistema climático é clara”. As provas conjuntas recolhidas sobre o funcionamento do sistema climático reforçam estas descobertas, tornando inequívoco que o aumento do anidrido carbónico, do metano e dos óxidos de azoto na atmosfera, durante o período industrial resulta das actividades humanas e que a influência humana é o principal motor de muitas mudanças que são observadas na atmosfera, no oceano, na criosfera e na biosfera.

– O aquecimento global que foi observado até agora: a partir de uma combinação de registos observacionais melhorados e de uma série de anos quentes, desde o AR5 obteve-se um aumento substancial do nível de aquecimento estimado até agora. Resulta assim, a partir dos dados entre 2016 e 2020, um aumento de 0.1ºC no aquecimento estimado entre 1850-1900. Para a década de 2011-2020, o aumento de temperatura da superfície, desde aquele período de referência é agora estimando como sendo 1.09ºC, isto é um valor situado no intervalo entre 0.95 e 1.20ºC. Os tempos para ser atingirem determinados níveis de aquecimento e de balanço do carbono, foram atualizados em conformidade.

– Evidência paleoclimática: o AR5 afirmava que as mudanças observadas desde 1950 não tinham precedentes nas décadas o mesmo nos milénios anteriores. A investigação sobre o clima da antiguidade (paleoclima) realizada nas décadas recentes reforça este dado, mostrando que alguns indicadores chave do sistema climático estão, de um modo crescente, em níveis não vistos em séculos, ou mesmo milénios, anteriores, estando em mudança a taxas sem precedentes, pelo menos nos últimos dois mil anos.

– Avaliação atualizada do aquecimento recente: o AR5 reportou que no período de 1988-2012 a taxa de aumento da temperatura média da superfície tivera uma ligeira diminuição, em relação à taxa calculada desde 1951. Com base em dados mais recentes e a actualizados das observações verifica-se agora que se mantém a taxa de aquecimento mais elevada no período de 1998-2012, em relação a estimativas anteriores. Há agora uma elevada confiança em que esta observação da tendência da temperatura global é consistente com as simulações conjuntas dos modelos de clima.

Existe ainda um elevado nível de confiança de que a menor taxa de aumento de temperatura, que foi reportada para aquele período, foi um evento temporário, induzido pela variabilidade interna que é forçada naturalmente nos modelos, que se sobrepôs parcialmente à tendência de aumento da temperatura da superfície, de origem antropogénica, durante este período, enquanto que a absorção de calor pelos oceanos continuou a aumentar. Desde 2012 tem-se observado um elevado aquecimento, estando os cinco anos entre 2016-2020 registados como sendo o período de cinco anos mais quentes desde que existem registos, pelo menos desde 1850.

IPCC, 2021: Summary for Policymakers. In: Climate Change 2021: The Physical Science Basis. Contribution of Working Group I to the Sixth Assessment Report of the Intergovernamental Panel on Climate Change [Masson-Delmotte, V., P. Zhai, A. Pirani, S.L. Connors, C. Péan, S. Berger, N. Caud, Y. Chen, L. Goldfrab, M.I. Gomis, M. Huang, K. Leitzell, E. Lonnoy, J.B.R. Matthews, T. K. Maycock, T. Waterfield, O. Yelelçi, R. Yu and B. Zhou (eds.)]. Cambridge University Press. In Press.

Domingos Xavier Viegas – Professor Jubilado da UC, in Diário As Beiras (27/01/2022)

Cibersegurança: resposta ao risco ou fenómeno social urgente?

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Os efeitos de uma sociedade crescentemente digitalizada, emergem na forma de riscos cibernéticos com impacto sobre pessoas, empresas, instituições e em última análise com gravidade maior sobre os estados, enquanto unidades autónomas de organização territorial e de regulação da vida em sociedade.

Sendo um fenómeno diário e contínuo, é comum afirmar-se em ambientes de segurança informática e cibersegurança que só há dois tipos de entidades:

1) aquelas que já foram alvos de ataques com perdas totais ou parciais e danos reputacionais por fuga de dados ou informações e

2) aquelas que ainda poderão ser atacadas a qualquer momento.

Portugal, apesar de bem posicionado nos rankings internacionais como o National Cybersecurity Index, desenvolvido pela e-Governance Academy Foundation, em que o país ocupa atualmente a 7ª posição, ou ainda no Global Cybersecurity Index 2020, da União Internacional das Telecomunicações, em que Portugal passou do 42º para o 14º lugar, verifica-se que, apesar dos esforços, tal nunca é suficiente para manter a sociedade à margem de riscos, perdas e/ou danos como são exemplo os recentes ataques cibernéticos tendo por alvo empresas de media e de telecomunicações, com danos reputacionais para os primeiros e perdas parciais para as telecomunicações, por se tratarem de infraestruturas de “missão crítica” com fortes impactos no quotidiano de milhões de cidadãos.

Cibersegurança e Estratégia Nacional de Segurança no Ciberespaço (ENSC)

Por definição a Cibersegurança “consiste no conjunto de medidas e ações de prevenção, monitorização, detecção, reacção, análise e correção que visam manter o estado de segurança desejado e garantir a confidencialidade, integridade, disponibilidade e não repúdio da informação, das redes e sistemas de informação no ciberespaço, e das pessoas que nele interagem”. (ENSC).

A ENSC – Estratégia Nacional de Segurança no Ciberespaço, foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº.92/2019, de 5 de junho, e apresenta um conjunto de seis eixos de intervenção que visam capacitar o país nos vários domínios da cibersegurança e são os seguintes:

1) Estrutura de segurança e do ciberespaço;

2) Prevenção, educação e sensibilização;

3) Proteção do ciberespaço e das infrasestruturas;

4) Resposta às ameaças e combate ao cibercrime;

5) Investigação, desenvolvimento e inovação;

6) Cooperação nacional e internacional.

O Regime Jurídico de Segurança no Ciberespaço

Já em 2018 a Lei n.º 46/2018, de 13 de agosto, havia estabelecido o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (EU) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e dos sistemas de informação em toda a União Europeia.

De referir que o “Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço se aplica às entidades da Administração Pública, aos operadores de infraestruturas críticas, aos operadores de serviços essenciais, aos prestadores de serviços digitais, bem como a quaisquer outras entidades que utilizem redes e sistemas de informação, nomeadamente no âmbito da notificação voluntária de incidentes”.

A Cibersegurança e organização dos quotidianos na Sociedade do Risco.

O planeamento e a gestão da informação, a proteção de dados e de identidades digitais pessoais e empresariais, numa era de digitalização intensiva dos modos de vida, trabalho e lazer em transição de actividades do dia a dia presencial para o ciberespaço global, não se pode confinar ao espaço jurisdicional nacional, uma vez que a interação e interconexão de pessoas, empresas e entidades operam em contínuo e em tempo quase-real.

A organização e monitorização do ciberespaço global determina ações de ciber-higiene pessoal e institucional que deverá cobrir várias práticas, de proteção online dos utilizadores e das empresas, e devem ser implementadas e desenvolvidas com regularidade e não como processos esporádicos.

Torna-se urgente o desenvolvimento da literacia de Cibersegurança através de práticas e métodos de proteção e defesa da identidade pessoal e empresarial da Auto-Soberana (Self-Soverein Identity), preservando direitos, liberdades e garantias, praticando a Cibersegurança e Ciberdefesa ativa mas, sem cair em extremos que suportem e ainda menos que validem um Estado de Vigilância desproporcionada.

A tomada de consciência para os aspetos críticos que emergem da utilização intensiva das redes sociais e em breve do Metaverso, onde ocorrem práticas ligadas à engenharia social, como a desinformação, o roubo de identidade, o phishing, a burla/fraude e a criação de perfis falsos de utilizadores para fins maliciosos, deverá ser estimulada de forma muito competente, até pela necessidade de manter os níveis de saúde mental pessoal e colectiva, dentro de patamares que sustentam uma sociedade e uma civilização capazes de lidar tanto com o instantâneo emergente, como com a necessidade urgente de ponderação reflectida, sem alarmismo social.

Uma nota final e não menos importante, para a necessidade de reconhecimento e consciência (exo-cortex) para o facto de que vivenciamos e habitamos em plena sociedade híbrida de homens e máquinas com capacidade de raciocínio embutido, e onde uma boa parte dos dados, informações e a realização de inferências são efetuadas por algoritmos (robots de software) sem interferência nem execução humana.

Para esta situação nova, importa estabelecer e aplicar o Direito Efetivo ao “Man in the Middle” bem como o Direito à Explicabilidade de “Caixa Branca” e transparência, para que cada pessoa, empresa ou instituição possa reinvidicar análise e julgamento por um Humano, e, assim, se possa também expandir a inteligência e a eficácia das actividades de Cibersegurança, evitando a difusão de informações pessoais e institucionais não escrutinadas, e gerando os tempos de reflexão necessários para que as entidades competentes, juntamente com uma sociedade civil colaborante, possam evitar processos e julgamentos aclamatórios, tanto no espaço, território físico como no “ciberespaço público” do território virtual.

Francisco Lavrador Pires – Engenharia, Inovação e Desenvolvimento Organizacional, in Diário As Beiras (15/02/2022)