Como se pode poupar para comprar uma casa?

Imobiliárias Figueira da Foz

Sempre que se inicia um novo ano, com ele sentimos a necessidade de ter novos propósitos, motivações e ambições na nossa vida. Um desses propósitos é o sonho que a maioria das pessoas têm: comprar uma casa. No entanto, sabemos que é algo que não é assim tão fácil, já que isso pressupõe um grande investimento, e para tal é preciso dinheiro.

Obviamente que poupar para comprar uma casa, não é igual a poupar dinheiro para ir de viagem. Mas saiba que se deseja comprar casa, é possível alcançar esse objetivo poupando dinheiro… apenas é preciso mudar certas coisas, tal como reduzir os gastos, ser disciplinado, poupar e juntar dinheiro. Mas como?

Os primeiros passos para poupar dinheiro para comprar a sua casa

Se está disposto a poupar e a fixar um valor em dinheiro que não pode gastar, saiba que é extremamente importante que o faça. Nunca é fácil aconselhar um determinado valor que deve ser posto de parte, pois isso pode desmotivar, e sabemos que existem muitos gastos que para viver sem que nos falte nada… Para decidir quanto se deve poupar, acima de tudo devemos ser realistas, e saber até que ponto podemos fazer um esforço, sem esquecer que existem outros gastos obrigatórios e necessários e que não podemos ignorar.

Para saber qual a quantidade a poupar, verifique os preços aplicados pelas imobiliárias e que estão disponíveis nos seus portais. Assim, terá como base uma dupla informação: o dinheiro que deve conseguir e o tipo de casa que gostaria de comprar. Ter acesso a imagens dos imóveis pode oferecer uma motivação e confiança extra. Quem não gosta de se imaginar a viver numa nova casa?

Serve apenas como uma dica: enquanto visita os imóveis à venda, abra uma conta especial para colocar o dinheiro que vai conseguir poupar para este objetivo. Na verdade é uma boa forma de começar, já que até se habituar, é bom não ter acesso diário ao seu dinheiro, pois pode cair na tentação de o gastar.

Quer poupar para comprar uma casa? Reduza os gastos!

Se pretende que a sua conta bancária engorde, o melhor é começar a reduzir custos. Todos dias gastamos dinheiro em coisas que não fazem falta, e isso deve mudar. No que diz respeito a redução de gastos, e para que tenha mais consciência destes, deve anotá-los num papel e classificá-los mais ou menos assim:

  • Gastos muito importantes: aqueles que são mesmo obrigatórios, como as contas da água, luz e a do gás). E já que falamos nos serviços básicos, existem apoios que permitem reduzir custos e que são atribuidos em função dos rendimentos, como é o caso da tarifa social de energia e da tarifa social da água. Se tiver direito a este tipo de apoio, vai conseguir poupar mais dinheiro nestes serviços.

●       Gastos que são úteis: Aqueles que não sendo tão importantes como os anteriores, se podem manter, como o seguro de saúde, um serviço de tv net voz com todos os canais ou apenas o serviço de internet caso precise de aceder ao seu e-mail diariamente.

  • Gastos desnecessários: aqueles que apenas são caprichos e que passam bem sem eles.

 

Dica importante: Priorize sempre os gastos muito importantes, elimine os gastos desnecessários e reduza ou ajuste um pouco os gastos úteis.

Um dinheiro extra ajuda a poupar mais rápido

É claro que poupar dinheiro não é apenas possível ao reduzirmos custos. Fazer um esforço para não gastar dinheiro em vão, ajudará a que se junte mais, e a que chegue mais rápido ao seu objetivo. A sua conta bancária vai agradecer!

Todos nós temos as nossas formas de conseguir dinheiro extra. Vai depender da capacidade de cada um e claro, das possibilidades existentes. Se tem uma veia mais criativa e de comercial, vai conseguir obter um rendimento extra. Saiba como:

  • Venda tudo o que já não usa: roupas, móveis e eletrodomésticos.
  • Se conseguir uma ocupação que possa conciliar com o seu emprego, como dar explicações particulares ou fazer umas horas num refeitórios ou até passear animais de estimação, vai aumentar o seu rendimento.
  • Ser responsável pela gestão das redes sociais de empresas dos seus amigos ou familiares.
  • Pintar quadros, fazer doces e vender. Todas são ótimas opções!

Tudo é possível. Terá dias menos animadores, mas nunca desista, pois sempre surgem oportunidades para conseguir tirar partido disso.

Conforme foi dito, são apenas dicas e conselhos. Certamente existem outros que podem ser aplicados se considerar serem mais fáceis. A partir daqui, seja valente e realize o seu sonho de comprar uma casa contando com o apoio da Imoexpansão.

Comprar casa e colocá-la a arrendar, teve um rendimento 5,6% no primeiro trimestre.

Imobiliárias Figueira da foz

Rentabilidade deste negócio tem vindo a cair durante a pandemia, mostra o estudo do idealista. Onde é maior? E menor?

 

Comprar uma casa para colocá-la a arrendar tem vindo a ser uma opção para vários portugueses para ganhar um rendimento extra ao final do mês. E qual é a rentabilidade bruta deste negócio? Foi de 5,6% no primeiro trimestre de 2022, um valor 0,8 pontos percentuais (p.p) inferior à calculada para o mesmo período de 2021 (6,4%). Hoje, a rentabilidade na habitação também é inferior em 1,1 p.p em relação à observada no primeiro trimestre de 2020, de 6,8%. Segundo o estudo realizado pelo idealista, no pior dos casos, a rentabilidade obtida é quase três vezes superior às obrigações do Governo a 10 anos (1,6%).

E onde é mais rentável comprar casa e colocar esse imóvel no mercado de arrendamento em Portugal? Analisando os dados por capitais de distrito salta à vista que é em Santarém onde é mais rentável a compra de uma casa para investimento, sendo o seu retorno na ordem dos 7,8%. Seguem-se as cidades de Castelo Branco (7,7%), Ponta Delgada (6,7%), Leiria (6,2%), Coimbra (5,9%), Braga (5,7%) e Setúbal (5,7%).

Pelo contrário, a rentabilidade habitacional mais baixa é obtida pelos proprietários das casas arrendadas em Lisboa (3,2%), Porto (4,3%), Aveiro (4,5%), Faro (4,8%), Viseu (5,2%), Funchal (5,2%) e Viana do Castelo (5,6%).

Rentabilidade na habitação

Moradias Figueira da Foz

Rentabilidade de escritórios, lojas e garagens

 

Este estudo permitiu ainda analisar a rentabilidade de outros produtos imobiliários a nível nacional. Os escritórios permitem uma rentabilidade de 10,2%, as lojas de 9,2% e as garagens de 7,7%.

Para a realização deste estudo, o idealista dividiu o preço de venda pelo custo de arrendamento solicitado pelos proprietários nos diferentes mercados no primeiro trimestre de 2022. O resultado obtido é a percentagem bruta da rentabilidade que proporciona o arrendamento de uma casa ao seu proprietário. Estes dados permitem a análise do estado atual do mercado e são um ponto de partida básico para todos os investidores que pretendam comprar ativos imobiliários para obter rendimento.

Apartamentos Figueira da Foz
Foto de Fox en Pexels

 

Fonte: Idealista, 13 Abril 2022.

IMI – Uma história de sucesso?

Moradias Imoexpansão

A distorção resultante da falta de atualização das variáveis que definem a base tributável do IMI potencia desigualdades e prejudica a perceção pública sobre a legitimidade do imposto.

 

Temos de compreender que na sociedade atual a função de financiamento do Estado através dos impostos constitui um valor fundamental para assegurar infraestruturas e serviços fundamentais do Estado ou, numa visão menos liberal, para assegurar uma intervenção mais alargada na economia transacional.

É neste contexto que se pode interrogar, em primeira instância, o sucesso do IMI, isto é, se tem cumprido com esta função de arrecadar recursos para o Estado e, neste caso particular, recursos dirigidos ao financiamento das autarquias locais, titulares desta receita. Secundariamente, a utilização dos instrumentos à disposição para modelar a receita ou, por antinomia, a despesa para os contribuintes pode permitir orientar os comportamentos de investidores e consumidores, nomeadamente através da fixação das taxas dentro dos limites máximo e mínimo previstos pela lei e de isenções fundadas em objectivos extrafiscais de índole diversa (v.g. a reabilitação urbana, a habitação permanente, o apoio a famílias carenciadas, estímulos de investimento, etc.).

O IMI surgiu como um sucedâneo da Contribuição Autárquica nascida na reforma fiscal de 1988. Resultou da integração e aprofundamento dos estudos preparatórios elaborados na segunda metade da década de 90, com destaque para os dirigidos pelo prof. Sidónio Pardal e pelo Dr. Henrique Medina Carreira, missão que foi levada a cabo pela Estrutura de Coordenação da Reforma Fiscal (ECORFI), nomeada pelo ministro das Finanças Pina Moura no início de 2000. Não obstante o anteprojecto de o Código do IMI ter sido concluído e entregue ao ministro das Finanças Guilherme d’Oliveira Martins em junho de 2001, só viria a ser aprovado e publicado, ainda que na redacção praticamente intocada do anteprojecto, em 2003, pela mão da ministra das Finanças Manuela Ferreira Leite.

Para fornecer uma pálida ideia do que representou o IMI para as finanças autárquicas e para os bolsos dos contribuintes elaborámos o quadro infra, onde procuramos retractar alguns dos principais indicadores que demonstram a importância do imposto e a evolução em face da sua matriz inicial.

Certamente que os guardiões das estatísticas nacionais, incluindo administração tributária, estarão melhor posicionados para retirar conclusões destes e de outros números para poder definir políticas legislativas adequadas que atendam aos comandos constitucionais, que desde logo determinam que imposto sobre o património deve contribuir para a igualdade entre os cidadãos e ao proporcional equilíbrio entre o esforço exigido aos contribuintes e as necessidades de financiamento das autarquias.

Ainda assim, empiricamente sempre é possível retirar conclusões óbvias dos dados abaixo e que podem responder a algumas das interrogações que muito acertadamente se fizeram na edição de 25 de fevereiro do Expresso.

Ainda que não estivesse no espírito dos reformadores fiscais de 2000 que o valor patrimonial tributário dos prédios reflectisse directamente o valor de mercado, é verdade que se procurou então, através dos diversos modelos matemáticos e de amostragem que se elaboraram utilizando os dados então disponíveis na administração tributária e no sistema nacional de estatística, que o valor patrimonial tributário se situasse num valor aproximado de 80% do valor de mercado. Assim se procurava prevenir situações de sobreavaliação, naturalmente nefastas para os contribuintes, com incidência também no sistema de tributação da transmissão da propriedade dos imóveis e para além dos objectivos do legislador.

As ferramentas de modelação do valor patrimonial tributário e, a partir dele, da receita do imposto são variadíssimas e traduziram-se essencialmente numa nova metodologia de avaliação dos imóveis, com objectivos, nomeadamente, de eliminação da subjetividade e permeabilidade dos modelos anteriores, previsibilidade para os contribuintes, adaptação evolutiva à dinâmica do mercado de cada zona.

Tais ferramentas traduziram-se numa matriz de zonamento do país e numa fórmula complexa de determinação do valor dos prédios, que, em geral, não tem sido objeto de contestação nos quase 20 anos de vigência do imposto, salvaguardados desvios circunstanciais que o legislador e a administração fiscal têm vindo a ajustar e que não afetam no essencial aquela conclusão.

Não obstante as ferramentas colocadas à disposição dos Governos e da administração tributária, a mera visualização do quadro abaixo de monstra com muita clareza o desvio entre o valor médio do metro quadrado de construção que forma o valor base dos prédios que é utilizado nas avaliações, que cresceu cerca de 7% desde 2003 até 2022, e o crescimento do índice do preço das habitações, que só nos últimos 10 anos progrediu quase 43% (preço da habitação com base no Eurostat). Este fosso poderia ser compensado pelo zonamento, que define os múltiplos a aplicar ao valor-base dos prédios consoante a localização destes. Porém, nem esses múltiplos permitem a aproximação ao valor de mercado, nem refletem hoje a realidade do diferencial de valores entre as várias zonas do território, e principalmente as urbanas.

A distorção resultante da falta de atualização das variáveis que definem a base tributável do IMI potencia desigualdades que afrontam o princípio constitucional que preside à confecção dos impostos sobre o património e prejudicam a perceção pública sobre a legitimidade do imposto. Urge, por isso, ajustando os diferentes marcadores que regulam o valor patrimonial tributário, assegurar os objectivos deste imposto e manter a sua eficácia, aceitação geral e importância que notoriamente adquiriu no sistema fiscal nacional e no financiamento autárquico ao longo dos seus quase 20 anos de sucesso.

Fernando Castro Silva – Advogado, in Expresso (25-03-2022)

Nova lei dos condomínios: isto é o que vai mudar a 10 de abril

Imobiliárias na Figueira da Foz

Assembleias e administradores têm novas regras. E passa a ser preciso uma declaração do condomínio na hora de vender a casa.

 

vida dos condomínios está prestes a mudar. A partir do próximo dia 10 de abril de 2022 entra em vigor a nova lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, que revê o regime da propriedade horizontal. E são várias as novidades que traz: os administradores do condomínio ganham novos poderes, as assembleias de condomínio têm novas regras e no momento de vender a casa passa a ser obrigatório apresentar uma declaração com os encargos e eventuais dívidas do condomínio. Neste artigo preparado pelo idealista/news, explicamos de forma simples exatamente o que vai mudar em breve na gestão dos condomínios em Portugal.

Vender a casa só com a declaração de encargos do condomínio

Se pretenderes vender a tua casa no curto prazo deverás pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à tua fração, bem como eventuais dívidas ao condomínio.

Portanto, a declaração de encargos do condomínio deverá referir:

  • a natureza da fração;
  • os montantes dos encargos e os respetivos prazos de pagamento;
  • eventuais dívidas ao condomínio (natureza, montantes, datas de constituição e vencimento).

Note-se ainda que este documento deve ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de dez dias (seguidos) a partir do momento em que é pedido pelo condómino. E trata-se mesmo de um documento que é obrigatório apresentar na hora de realizar a venda da casa – salvo se o comprador declare expressamente que prescinde do documento.

Moradias Figueira da Foz
Foto de Vlada Karpovich en Pexels

Despesas de conservação das partes comuns

A nova lei n.º 8/2022, de 10 de janeiro, veio ainda clarificar quem é o responsável por pagar as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do condomínio, assim como as contas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum. Portanto, estas despesas são responsabilidade dos condóminos proprietários no momento das deliberações, salvo disposição em contrário. As despesas também deverão ser pagas em conformidade com o valor das frações de cada condómino.

“Isto significa, por exemplo, que o condómino não é responsável pelo pagamento de obras em partes comuns caso não fosse proprietário da fração à data da mencionada deliberação”, esclarece a Deco Proteste.

Convocação de assembleias de condóminos poderá ser feita por email

A partir do dia 10 de abril, há que prestar mais atenção à caxa de entrada do email. Isto porque as convocatórias para as assembleias de condóminos vão poder ser feitas por correio eletrónico.

Para passares a receber as convocatórias desta forma, terás de manifestar a tua vontade numa assembleia de condomínio e indicar o teu email (esta informação deverá ficar redigida na ata).

Note-se que, antes, as convocatórias eram feitas por carta registada (enviada 10 dias antes) ou mediante com a entrega em mãos de um recibo de receção que deveria ser assinado pelo condómino.

Apartamentos na Figueira da Foz
Foto de RODNAE Productions en Pexels

Reuniões de condomínio online

As reuniões de condomínio podem começar a realizar-se virtualmente. As alterações ao regime da propriedade horizontal preveem ainda que a administração pode optar por realizar as assembleias de condomínio por videoconferência ou deve fazê-lo sempre que essa opção seja pedida pela maioria dos condóminos. No caso de haver um condómino que não tenha condições de participar na assembleia online, a administração deverá ser informada para assegurar os meios necessários.

E como fica a assinatura da ata da reunião? Passa também a poder ser feita por assinatura eletrónica ou por assinatura manuscrita, refere a Deco Proteste no mesmo artigo.

Atas das assembleias de condomínio obrigatórias

Com as recentes alterações a lei passou a prever que deverão ser obrigatoriamente redigidas atas das assembleias de condómino. E ainda que estas deverão conter um resumo com os pontos essenciais abordados na reunião e indicar a data, local, condóminos presentes e ausentes e as decisões e deliberações tomadas. Por fim deve ser assinada por todos os presentes.

Imoexpansão Imobiliária
Foto de Artem Podrez en Pexels

 

Administradores de condomínio passam a ter mais responsabilidades

A gestão das partes comuns do edifício compete tanto ao administrador do condomínio como à assembleia dos condóminos. E esta nova lei prevê também novas funções para

administrador do condomínio, como:

Verificar a existência do fundo comum de reserva;

Exigir dos condóminos a sua quota parte nas despesas aprovadas, incluindo os juros legais devidos e as sanções pecuniárias fixadas pelo regulamento do condomínio ou por deliberação da assembleia;

Executar as deliberações da assembleia (que não tenham sido impugnadas) no prazo máximo de 15 dias úteis, ou no prazo fixado para o efeito (salvo nos casos de impossibilidade devidamente fundamentada);

Informar, pelo menos a cada seis meses (por escrito ou correio eletrónico), os condóminos sobre o desenvolvimento de qualquer processo judicial, processo arbitral, procedimento de injunção, procedimento contraordenacional ou procedimento administrativo (exceto no caso de processos sujeitos a segredo de justiça, por exemplo);

Emitir no prazo máximo de dez dias declaração dos encargos e dívidas do condómino, sempre que tal seja solicitado pelo mesmo;

Intervir em todas as situações de urgência, convocando de imediato assembleia extraordinária de condóminos;

Apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências para a execução de obras de conservação extraordinária ou que constituam inovação a realizar no edifício ou no conjunto de edifícios sempre que estiver em causa deliberação da assembleia de condóminos.

Figueira da Foz Imobiliário
Foto de Ivan Samkov en Pexels

 

Estas novas funções do gestor de condomínio somam-se às já existentes, que passam por exemplo por convocar a assembleia dos condóminos, elaborar o orçamento das receitas e despesas relativas a cada ano cobrar as receitas e efetuar o pagamento das despesas comuns.

Se o administrador do condomínio não cumprir as suas funções, pode ser civilmente responsável, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal (desde que aplicável).

Fonte: Idealista, 1 Abril 2022

Competição não rima com Coesão

Moradias Figueira da Foz

Se as autarquias locais fossem um setor económico eram bem merecedoras de ter uma entidade reguladora para a concorrência! Mesmo que a coesão se tenha tornado o novo mantra do modelo territorial ambicionado para o país – que tem mesmo um Ministério para o dito – é difícil imaginar um cenário de maior competição do que aquele que se coloca aos 308 Municípios Portugueses.

É assim na questão fiscal, basta que qualquer um de nós assista ao debate numa qualquer Assembleia Municipal anual que fixa a taxação do IMI, o percentual da Derrama ou mesmo a participação variável para o IRS; o debate é sempre em torno da ideia “a minha é mais pequena que a tua”, ou seja se o Município A ou B tem uma taxa mais baixa então há que competir por essa “vantagem” dos indivíduos e sacrificar a receita municipal até ao mínimo. O tremendismo dos argumentos deixa pouca margem para as opções de mérito que possam estar por detrás dessas opções e ou mesmo necessidades que são cobertas com essas receitas, baixar impostos é o derradeiro argumento político e aos Municípios só resta competir nas perdas.

Outro bem público de origem principalmente municipal que transformou a coesão num labirinto sem fim é o da água. Considerando que o consumo médio anual em Portugal por cliente se situa nos 120 m3, estes podem custar entre 241 € no Município da Trofa e 62 € em Manteigas. Como é que é possível que um pacote de dados móveis em qualquer serviço de telecomunicações – que operam em mercado concorrencial – seja a mesma tarifa para a mesma oferta em qualquer ponto do país, enquanto a água um de bem de primeiríssima necessidade mais parece um ativo de flutuação bolsista? Considerando que a fatura da água é ela também muitas vezes a tradução de um perímetro de outras despesas e taxas (saneamento, resíduos…) talvez valha a pena a um qualquer jovem casal a pensar construir começar por consultar a linha de limite concelhio, uns metros ao lado pode significar uma relevante poupança na fatura anual. Coesão?

Outro tema que ameaça fazer da coesão territorial uma quimera sem fim é a energia. Todos estamos certos que a urgência da transição energética implica um esforço que vai muito para além do que pode fazer a administração central, mas se o papel dos Municípios é emitir pareceres sobre a instalação de parques fotovoltaicos e competir pela operacionalização de comunidades de energia renovável… então estamos mal, muito mal. A disparidade de disponibilidade de território, recursos naturais, orçamentos e recursos financeiros é tal que a abordagem competitiva deste assunto pode ser trágica. Pior ainda, se o principal instrumento para o co-financiamento destas operações for o PRR (completamente competitivo sem factores de coesão) então não tardaremos a ver Municípios a disponibilizar por exemplo solo em parques industriais de última geração, com disponibilidades energéticas que vão ser o fator decisivo para a escolha dos empresários, sem que territórios contíguos possam sequer acompanhar. Coesão?

O país precisa de pactar metas, objectivos e indicadores energéticos no mínimo à escala regional, estabelecendo em paralelo o quadro de ajudas financeiras e co-financiamentos com vista a atingir uma grelha harmonizada de tarifas, quando não mesmo uma diferenciação positiva por exemplo para os territórios de baixa densidade. Sem isto é fácil antecipar onde estarão os territórios mais dinâmicos e competitivos das próximas décadas: são os mesmos que tem por exemplo recursos para fretar aviões diretos à Polónia para resgatar refugiados ucranianos. Sim, a demografia é agora a última fronteira da competição municipal. Já competíamos por todos os outros recursos, agora vamos competir por pessoas que possam contrariar o nosso inverno demográfico. Também aqui precisávamos de mais cooperação e menos competição.

Rui Fernandes – Arquitecto, in Diário de Coimbra (17-03-2022)

Sob o influxo de Serviços Financeiros Sustentáveis

Moradias Figueira da Foz

 

O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor celebra-se a 15 de Março, em evocação do marco irremovível do “Consumidores Somos Todos Nós”, na vibrante voz de John Kennedy e férreo punho de Esther Petterson, que lhe oferecera os tópicos para tão inadiável pronunciamento.

Da Nova Agenda Europeia do Consumidor, que consubstancia o Plano de Acção da Política Europeia de Consumidores para o Quinquénio 2021/2025, peculiares cuidados se conferem e vislumbram no que toca aos serviços financeiros que se pretendem sustentáveis.

Em um tal propósito se irmanam a Consumers International (200 instituições em 100 países) e a AIDC / IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo, que em Coimbra constituímos nos idos de 80 do século passado e ora se haja sediada em Buenos Aires.

Serviços financeiros sustentáveis: em formulação corrente, que se previna o excessivo endividamento, que cesse a concessão do crédito selvagem, que se leve os consumidores a não dar o passo maior que as pernas, e que o acesso ao crédito seja justo, leal e transparente e não cause embaraços nem padeça de denegações a quem a tal se pretender habilitar.

Ao seguir-se pari passu a Agenda outras realidades se nos revelam neste domínio.
Como pano de fundo, a profunda transformação operada na transição digital: novas tendências e soluções e a diversificação da oferta de produtos e serviços financeiros.

O surgimento de novos actores, a saber, empresas de tecnologia financeira, que de todo escapam ao figurino tradicional, como a proliferação de empréstimo entre particulares (e a juros exponenciais), mormente pelo recurso a canais em linha, em que a usura anda de mãos dadas com as necessidades experimentadas, impõem novas medidas para sofrear os ímpetos e aplacar a lesão de interesses que se abate implacavelmente sobre consumidores carenciados (economicamente hipossuficientes) e, a um tempo, hipervulneráveis.

Novos produtos, como os mútuos de curto prazo/custo elevado (com interesses superiores a 4.000/4.500%/ano), concluídos por curto período, susceptíveis, porém, de implicar significativos encargos para o mutuário (consumidor), com inusitada frequência oferecidos por via digital e por tal modo comercializados, perfilam-se de entre as modalidades que ora despontam com enorme sucesso e peculiares cautelas impõem.

As tecnologias de informação e comunicação, como as soluções de pagamento imediato, carregarão inegavelmente benefícios tangíveis para os consumidores, mas exigirão decerto específicas medidas para tutelar a correspondente posição jurídica.

A Comissão Europeia fez-se recentemente eco de uma mancheia de iniciativas que reforçarão decerto a tutela da posição jurídica dos consumidores no que tange ao sensível domínio dos pagamentos.

Tais aspectos apreciar-se-ão no quadro da Estratégia para Pagamentos de Pequeno Montante na União Europeia, recentemente delineada e desencadeada.

O emprego de categorias alternativas de dados em conexão com decisões automatizadas para classificação do crédito suscita especiosas questões no tocante aos dados a envolver na avaliação da solvabilidade económica dos consumidores. E confere realce aos riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos. Um tal tipo de riscos é susceptível, porém, de uma abordagem através do acto jurídico dos requisitos para inteligência artificial em que a Comissão Europeia se vem afanosamente envolvendo.

Para além do mais, a legislação em vigor, a saber, a Directiva Crédito ao Consumo, a Directiva Crédito Hipotecário, a Directiva Contas de Pagamento e a Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros, deve ser revista, a fum de reflectir o emprego crescente de meios digitais e de molde a oferecer oportuna resposta aos desafios que suscitam.

Tal acervo deve permitir aos consumidores compreendam os produtos e os comparem por forma a aceitar, se for o caso, as ofertas em linha, estimulando-se destarte a inovação e a confiança que mister será repouse em cada um e todos.

O novo Pacote de Financiamento Digital da Comissão Europeia, que envolve as estratégias de financiamento digital e de pagamentos de reduzido montante e as propostas legislativas de cripto-activos e de resiliência operacional digital do sector financeiro, tem por escopo assegurar que consumidores e empresas colham sobejamente os benefícios da inovação, preservando-se de modo inteiro a sua protecção.

Os actuais progressos no que à transformação digital toca, de análogo modo reflectidos na Estratégia para “Investimento de Retalho”, a centrar-se nos interesses dos investidores individuais, que não profissionais, prevê-se se concretizem no primeiro semestre do ano em curso (2022).

A transformação (quiçá, a transição) digital exige que os consumidores se municiem de uma forte literacia digital e concomitantes competências veiculadas através da educação e da formação digitais, cujo Plano – o de Acção para a Educação Digital (2021-2027) – se acha já delineado, e crê-se, em execução.

Eis, pois, a conditio sine qua non se registará sucesso em tão laboriosa empreitada!

Mário Frota – Presidente da apDC – Direito do Consumo, in Diário As Beiras (14-03-2022)

O branqueamento ecológico e a defesa do consumidor

Imobiliárias na Figueira da Foz

No discurso que o Presidente Kennedy fez ao Congresso, a 15 de março de 1962, a propósito da proteção dos consumidores, ganhou proeminência o direito à informação, caracterizado, em primeiro lugar, como o direito a ser protegido contra informação, publicidade, etiquetagem ou outras práticas comerciais falsas, fraudulentas ou enganadoras e, em segundo lugar, como o direito a conhecer todos os elementos necessários para uma escolha informada. O impacto do discurso foi de tal ordem que aquela data é internacionalmente celebrada como o dia dos direitos do consumidor e, num balanço retrospectivo, podemos afirmar que o seu conteúdo se mantém no essencial atual e adequado aos novos desafios e realidades.

Num contexto contemporâneo de circularidade da economia, que visa o acesso pelos consumidores a produtos de alta qualidade, funcionais, seguros e eficientes, que durem mais tempo e concebidos para a reutilização, a reparação e a reciclagem de alta qualidade, torna-se necessário garantir que os consumidores obtenham informações fiáveis e pertinentes, incluindo no que respeita à vida útil dos produtos e à disponibilidade de serviços de reparação, pelas sobressalentes e manuais de reparação. E necessário é também protegê-los do branqueamento ecológico estabelecendo requisitos mínimos para os rótulos e logótipos de sustentabilidade. Na verdade, as empresas recorrem cada vez mais, nas suas técnicas de marketing, a alegações ambientais (green claims), isto é, declarações ou informações veiculadas na comunicação comercial através das quais se sugere que um produto ou serviço reúne um conjunto de atributos que têm impacto positivo ou um impacto menos nocivo no ambiente. As alegações ambientais devem ser, designadamente, verdadeiras, precisas e susceptíveis de comprovação através de provas científicas, claras e explícitas, sobre a característica ambiental a que se referem, e comunicadas através de linguagem simples e acessível. A utilização de expressões como “Amigo do ambiente”, “Ecológico”, “Sustentável”, ou “Biodegradável”, deve ser sempre acompanhada das informações que expliquem e demonstrem que o produto ou serviço respeita a característica alegada, incluindo testes, estudos ou dados científicos. A alegação ambiental inverídica, pouco clara, vaga, irrelevante, exagerada ou não assente em dados cientificamente comprovados pode traduzir um branqueamento ecológico (greenwashing), violador do Código da Publicidade e ao Regime das Práticas Comerciais Desleais. O aumento significativo destes caso motivou a Direção-Geral do Consumidor e a Auto Regulação Publicitária a desenvolverem um guia explicativo sobre as práticas comerciais das empresas que associam as suas marcas ao tema da sustentabilidade (Guia sobre Alegações Ambientais na Comunicação Comercial), apresentando orientações destinadas aos operadores económicos, que visam sensibilizá-los para a adequada promoção dos seus bens e serviços sempre que recorram a alegações ambientais, por forma a não induzirem em erro os consumidores, e fornecendo informações destinadas aos consumidores com enfoque na temática das alegações ambientais utilizadas no marketing e na publicidade.

O propósito destas medidas reconduz-se, no seu núcleo essencial, àquela que é uma das funções básicas da política do consumidor: providenciar-lhe a informação necessária e adequada para o capacitar a tomar uma decisão o mais informada possível, que satisfaça os seus interesses privados e que seja simultaneamente socialmente comprometida.

Sandra Passarinhas – Diretora Executiva do Centro de Direito de Consumo da FDUC, in Diário As Beiras (14-03-2022)

O elevador social emperrou de vez – a armadilha fiscal

Moradias Figueira da Foz

Todos nós entendemos a necessidade da progressividade fiscal para repor alguma justiça social, para corrigir algumas desigualdades e para garantir que não haja grupos a viver em exclusão social.

Esta ideia enquadra-se na cultura europeia e dá forma àquilo que conhecemos como estado social e ao desenho de uma resposta colectiva às necessidades individuais. Alguns países, com destaque para os do norte da Europa, têm tido muito sucesso na criação de riqueza e no desenvolvimento social, baseados nesta ideia da redistribuição de sacrifícios e rendimentos, que produziram sociedades mais justas e menos desiguais.

Curiosamente, em Portugal, a progressividade fiscal atingiu patamares únicos e não conseguiu colmatar uma profunda desigualdade na sociedade portuguesa nem atingir nenhum daqueles desígnios. Na verdade, permanecemos um país pobre e muito desigual. Aparentemente, a progressividade fiscal está a produzir uma enorme fadiga fiscal (vejam-se os impactos da curva de Laffer), a impedir o progresso social e a não resolver os problemas para que foi desenhada. Na verdade, em Portugal há muito pouca gente razoavelmente ou bem remunerada. Apenas 6,1% declaram rendimentos acima de 50 000 euros, mas pagam mais de 50% do IRS cobrado.

Ao contrário do que frequentemente se costuma dizer, em Portugal há poucos ricos e há muito pouca gente com rendimentos que a coloque numa verdadeira classe média. Ao mesmo tempo, a progressividade fiscal é esmagadora e começa, muito cedo, a ser proibitiva. Aproveito, por isso, para partilhar o exemplo do filho de um amigo meu que, contrariando o “desgraçado” desígnio da juventude deste país, está a conseguir uma situação laboral francamente boa, mas que sente já o travão fiscal, desde o início da sua carreira profissional, e percebem como a tirania fiscal vai destruir todos os seus sonhos. Este jovem partilhou connosco o seu último recibo de salário, que correspondia ao primeiro mês em que recebeu comissões pelo seu trabalho. No primeiro mês, a comissão significou um valor próximo dos 1300 euros, mas o seu acréscimo líquido de rendimento foi de apenas, sensivelmente 600 euros. Ao mesmo tempo, o jovem que estava a adquirir o seu primeiro apartamento, estava a verificar que, de acordo com as estimativas, iria pagar 25000 euros de escritura, IMT e imposto de selo, se concretizasse esta compra. Trouxe este exemplo real para mostrar, sem sombra de dúvidas, porque o elevador social está emperrado, e quiçá, porque tanta gente odeia a palavra “meritocracia”.

Na verdade, os jovens de hoje estão presos na armadilha do “mileurismo”, e só muito poucos vão conseguir sair dela, sem ser por recurso à emigração. E não chega apelar à boa vontade das empresas, para corrigirem a situação com aumentos salariais. Na verdade, eles são muito desejáveis, mas os resultados que podem produzir são muito limitados: mais que salários baixos… nós temos impostos muito altos. Eu acredito, eu sei, que as empresas querem ter trabalhadores bem pagos, trabalhadores felizes e bem nas suas vidas, mas acima de 1500 euros, o esforço que uma empresa tem que fazer para aumentar de forma visível e sentida os salários dos seus trabalhadores, é esmagador. Os portugueses recebem dos salários mais baixos da Europa, mas têm a 7ª carga fiscal sobre o trabalho, mas alta, superando os 41%.

Esta carga fiscal está a impedir o progresso social dos jovens e dos portugueses em geral. Está a impedir que possamos progredir, mudar de vida, ascender socialmente. Está a impedir que possamos comprar o apartamento que desejamos, sequer alugar, ou mesmo que possamos ir tranquilamente ao restaurante sem olhar, previamente, para o nosso saldo.

Esta carga fiscal está a impedir que se forme uma elite, que possamos atrair e reter os melhores. Pelo contrário, os melhores estão a emigrar e os talentos não se sentem atraídos por Portugal. Naturalmente, as empresas enfrentam dificuldades acrescidas para atrair e manter os melhores, porque os custos totais de manter um salário acima da média, são excessivos e proibitivos.

Penso que estamos, antes de mais, a necessitar de uma desintoxicação fiscal. A sociedade, as empresas precisam respirar. A própria governação tem que se desabituar de resolver todos os problemas orçamentais com mais impostos. Não creio que esta progressividade fiscal esmagadora permita que o elevador social se reative e que possamos sair desta armadilha “mileurista”.

PS: A invasão da Ucrânia está a ser tão devastadora que me sinto incapaz de escrever sobre ela. Ao mesmo tempo, não posso deixar de expressar a minha solidariedade e preocupação com o povo soberano e livre da Ucrânia, esmagado sob a tirania imperialista da Rússia.

Arnaldo Coelho – Faculdade de Economia de Coimbra, in Diário As Beiras (07-03-2022)

As emergências do século XXI e a desorientação do Anthropos

Imobiliárias Figueira da Foz

 

O que liga estes três fenómenos – Alterações Climáticas, Guerra e Pandemia – é que todos são emergenciais. A questão é a de saber qual ou quais razões que conduzem as sociedades a hierarquizarem as emergências, isto é, a qual responder primeiro? As Alterações Climáticas podem sempre esperar? Não vou aqui procurar responder à questão, pretendo apenas acicatar as nossas mentes e sublinhar a importância de termos tempo para reflectir, caso contrário continuamos a responder às emergências, um tanto ou quanto alienados.

Em 2019 todos quisemos acreditar que a Covid 19 não chegaria a nós, portugueses – a própria Diretora Geral da Saúde o disse! Afinal a China é do outro lado do mundo! Pouco tempo foi preciso para se propagar mundialmente e pôr em causa as formas de organização social nas diversas escalas, expor as desigualdades que continuam a comandar o mundo e as suas lógicas e poderes: da indústria farmacêutica à lei do mais forte, económica e politicamente. As preocupações com as alterações climáticas foram/vão ocupando espaços pontuais neste panorama.

Discutiu-se aqui e ali a importância de combater o Aquecimento Global para se poder evitar que cenários pandémicos como este, que põem em causa os modelos de organização vigentes, se repitam futuramente. Talvez por isso a COP de Glasgow foi um falhanço total nos compromissos para uma acção colética face às Alterações Climáticas.

Mal o ano – e mesmo antes disso – começou, vimos a Rússia a ir-se movimentando em direcção à Ucrânia. Mas não, não nos devemos preocupar. O Sr. Putin disse que não ia atacar a Ucrânia!

Acabámos por acordar em choque com a Invasão da Ucrânia pela Rússia! Parece um pesadelo, uma qualquer ficção. Em pleno século XXI deflagra uma guerra – literalmente – na Europa? E desde esse dia a pandemia ‘acabou’?, é legítimo perguntarmos. E, com todas as emergências, as Alterações Climáticas, parecem ter ficado afastadas do centro da atenção internacional, apesar do IPCC alertar para o facto de que não se podem combatê-las com meios termos!

Os mass media que divulgam as preocupações sociais e políticas hodiernas, seguiram o caminho dos Estados que já tinham decretado o fim da pandemia. Os jornais praticamente já não transmitem os números de infetados e de mortos e as opiniões de peritos em saúde pública, epidemiologia ou de outros assuntos que se relacionem com a pandemia. Novos peritos e novas geografias invadem as nossas casas, onde continuamos a ver camas, mas agora de refugiados de guerra, mulheres e crianças são os mais recentes sem-terra que se juntam àqueles que procuram fugir da degradação ambiental e de outras Guerras, aquelas não ocidentais, à mistura com bombas, explosões e ameaças nucleares que podem acabar com isto tudo rapidamente.

Fica o silêncio ensurdecedor da falta de norte para a humanidade! Fica o desafio à reflexão!

Fátima Alves – Professora Universitária e Socióloga, in Diário As Beiras (05/03/2022)

Inteligência Artificial

Moradias na Figueira da Foz

Bens e empresas digitais vs Bens e empresas tradicionais

As tecnologias digitais permitiram que muitos bens manufacturados fossem completamente transformados, migrando de bens físicos, compostos por átomos, para bens digitais, constituídos por bits, e ganharam força no mercado. Esse tipo de bens é produzido por empresas com modelos de negócios digitais, isto é, por empresas digitais, que facultam um alto nível de qualidade e personalização ao cliente. Em contrapartida, as empresas analógicas operam com os modelos de negócio tradicionais, herdados da era industrial, e constroem bens tradicionais uniformizados através da produção em massa, com pouca ou nenhuma utilização de tecnologia digital nos seus processos.

Além desses dois tipos de empresas, algumas firmas incumbentes apresentam componentes mistos: fabricam bens tradicionais, mas entenderam o potencial das tecnologias digitais e alavancaram seus ganhos através do seu uso intensivo.

Nas empresas “mistas”, os processos operacionais converteram-se em digitais através de vendas via e-commerce, marketing digital e atendimento ao cliente através de canais virtuais, entre outras ferramentas. O produto não é ainda fabricado digitalmente porque as tecnologias digitais existentes, potencialmente aplicáveis, possuem, por exemplo, performances inferiores às alternativas tradicionais. Não obstante, aquelas empresas também podem ser consideradas digitais.

Os bens intangíveis, que existem na forma digital, designam-se por bens digitais, ou seja, são bens não materiais, têm valor e satisfazem os interesses e necessidades humanas. Na análise dos bens digitais, utiliza-se uma das categorizações das ciências económicas que os classifica a partir de duas variáveis: rivalidade e exclusividade. Os bens considerados rivais quando somente uma pessoa os pode utilizar, e são exclusivos porque o seu usufruto pressupõe um pagamento (peças de vestuário, por exemplo). No entanto, um e-book, um sinal de televisão via satélite, etc., não são bens rivais, em virtude de vários seres humanos poderem usar esses recursos ao mesmo tempo, mas são também exclusivos pelo facto de não ser possível que indivíduos não pagantes os utilizem. Com base nestes predicados infere-se que os bens digitais não são rivais, por permitirem que mais do que uma pessoa possa, a eles, recorrer.

Outra importante característica dos bens não rivais é terem um custo marginal (custo para produzir uma unidade adicional) praticamente nulo. Em consequência, os bens não rivais podem ser rapidamente disponibilizados a uma multiplicidade de consumidores, assim que as primeiras unidades forem construídas. Deste modo, quanto mais unidades forem produzidas, mais fluxos financeiros entrarão nas empresas (efeito rede). Em contrapartida, os bens rivais têm custos adicionais para a produção de uma unidade marginal. Os bens digitais são escritos em sequências de zero e uns, sendo facilmente, interpretáveis por um computador. A estes bens é ainda atribuído a singularidade de serem aespaciais, pelo facto de serem consumidos em qualquer parte do mundo e por qualquer pessoa. Neste sentido, este tipo de bens viabiliza modelos de negócio de elevado grau de escalabilidade.

Alguns produtos digitais já estão consolidados, de tal maneira que é possível olvidar que, no passado, só existiam na forma tradicional: os processadores de texto substituíram as máquinas de escrever, por exemplo.

Outros, porém, têm maior dificuldade em transitar para o digital. No entanto, as tentativas já existem: nicho de impressão 3D para as roupas, manufactura aditiva na impressão de alimentos, que cria pratos de comida a partir de ingredientes carregados em impressoras (restaurante Food Ink).

Inclusivamente existem empresas que já conseguem imprimir casas, em vez de construí-las (tecnologia ICON, em parceria com a ONG New Story).

Em síntese, os bens digitais podem ser prontamente disponibilizados a todas as pessoas, independentemente da sua situação geográfica, sendo facilmente diferenciáveis, em virtude de os seus processos de inovação serem menos custosos, geram ainda alta escalabilidade de negócios, por serem replicáveis instantaneamente a um custo próximo de zero. O mundo, de forma irreversível, será digital, prepare-se para nele trabalhar e descansar, gozar e sofrer.

Marques de Almeida – Economista, in Diário As Beiras (22/02/2022)