Somos a sua Imobiliaria na Figueira da Foz

Se está a pensar em comprar ou vender o seu apartamento, moradia, casa, com ou sem garagem, na Figueira da Foz, consulte a imobiliária mais antiga da cidade.
Também temos ao seu dispor outros imóveis como lojas ou terrenos com ou sem projecto aprovado na Figueira da Foz ou nas suas freguesias.

A Imoexpansão dá ainda aos seus clientes todo o apoio burocrático necessário à compra ou venda do seu imóvel, apoio e ainda aconselhamento profissionalizado no pedido do crédito habitação.
Contacte-nos porque estamos desde 1992 de portas abertas para fechar bons negócios na Figueira da Foz.

A Imoexpansão imobiliária fica sediada na cidade da Figueira da Foz. É uma empresa familiar, fruto de um projecto entre Ana Machado e o seu filho (António Ambrósio), característica que perpetua até aos dias de hoje.
Desde o início que se mantêm igualmente alguns dos colaboradores sinal evidente da estabilidade da empresa. A formação técnica dos seus colaboradores (e dirigentes) é também uma constante com o objectivo (atingido) de oferecer aos seus clientes um serviço da máxima qualidade e responsabilidade.
Como empresa moderna, versátil e dinâmica que é, permite-se comprar, vender ou arrendar/alugar na Figueira da Foz, bens imóveis com a garantia e a qualidade que lhe é reconhecida. Com uma carteira de clientes composta de autoridades de renome que atestam a distinção dos seus serviços.

Com uma forte presença nas redes sociais, principalmente no Facebook e no Instagram, onde os clientes nos tecem os maiores elogios.

Dispondo de profissionais competentes e experientes para aconselhar e ajudar na sua escolha.
A Imoexpansão é a imobiliária mais antiga da Figueira da Foz desde 1992, com o alvará de licença AMI nº 636.

Para quem gosta de animais, saiba como evitar o seu cheiro em casa

Animais de estimacao

 

Sempre foi fã de animais de estimação e tem, já teve ou gostava de ter um amigo de quatro patas, seja felino ou cachorro?
E com isso vem a familiar imagem de pelos soltos por toda a casa ou de que destroem sofás, cortinas e colunas de som à primeira oportunidade?  Calma.
A primeira coisa que queremos dizer-lhe é que não desanime! É possível conseguir que as suas feras o sejam um pouco menos se seguir algumas dicas simples.

Casas que não cheiram a cão.

Existem alguns truques fáceis que ajudam a sua casa a não ter o cheiro do animal. A primeira coisa que se deve fazer é dar-lhe os seus banhos habituais, com os seus produtos adequados, quando toca e neste caso a referência é a do seu veterinário. A partir daqui, ajuda limpar as patas quando voltarem a casa depois de um passeio (menos sujidade em casa e menor risco de entrar com algo que cheire mal).
Uma solução caseira é fazer uma mistura de vinagre e bicarbonato de sódio diluído em 2 copos de água.  Coloca-se num frasco de spray e usa-se nos lugares que cheiram mal. Ao limpar a casa, também é bom colocar um pouco de vinagre de maçã na água.
Além disso, como poderá imaginar, também é bom lavar os seus cobertores, cama e brinquedos com frequência. Outra dica: os purificadores de água também ajudam a evaporar os maus odores.

Adeus aos pelos

Dá igual se é cão ou gato, os dois vão perdendo pelos e é certo que quanto mais comprido, mais se soltam. Neste caso, é útil escová-los com frequência (muitas vezes não significa uma vez a cada 6 meses, mas sim a cada 2 dias), o que arrastará os cabelos mortos e evitará que caiam no sofá. Existem algumas luvas fabulosas com escovas embutidas que os pequenos animais tendem a adorar porque geralmente tem o efeito de massagem. Além disso, podem usar-se essas luvas texturizadas para apanhar os pelos nas capas das cadeiras, cadeiras estofadas ou também no sofá. Rolos aderentes também são úteis e nas colchas pode tentar-se borrifar um pouco de água e esfregar com uma luva de latex por cima: verá como os pelos se agarram na luva.

Como evitar que destruam o sofá ou outros móveis

E quando chegam os dentes… Principalmente quando são cachorrinhos, mas também quando são mais velhos. Essa necessidade de roer que os cães têm em geral ou de arranharem, que é mais frequente nos gatos. Mas o que é que podemos fazer para que o sofá, as cortinas ou as colunas sobrevivam? No caso dos cães, o ideal é colocar pimenta ou tabaco nas zonas que picam ou marcam, pois têm tendência para cheirar antes e por isso espirram e rejeitam.
Os gatos são mais complicados. É melhor dar opções como arranhar ou colocar erva-dos-gatos onde quisermos. os gatos costumam ser super limpos, mas também pode haver problemas de urina pela casa: para evitar que urine onde não deveria, é muito importante ter várias caixas sanitárias, que não sejam fechadas e com areia adequada e limpa.
Para os gatos também é bom, embora não funcione com todos, que se borrifem os móveis com sprays repelentes: basta pulverizar aquele lugar onde costumam afiar as unhas.
Se gosta de tapetes, recomendamos que evite os de pelo porque no final serão o pelo do seu animal: melhor é optar por tapetes de exterior, facilmente laváveis.
Nos cabos do computador, e se quiser evitar que acabem mordidos (com o consequente perigo para o animal), nada melhor do que apostar em móveis que tenham secções para guardá-los ou cestos onde possas colocá-los fora do seu alcance.

De certeza que se seguir estas dicas, a convivência com o seu animal de estimação ficará ainda mais fácil!

 

29º Aniversário da Imoexpansão Imobiliária

Imoexpansao Imobiliaria celebra aniversario

 

A Imoexpansão celebra o seu 29º aniversário, em modo semi-confinamento e desta forma ser um Agente de Saúde Pública.

De modo a evitar um aglomerado de pessoas, não faz este ano a festa que a efeméride merece. No entanto, haverá uma lembrança para todos os clientes e amigos, que até ao final deste mês façam uma visita às suas instalações, na Rua Rancho das Cantarinhas, 2 U.

Sendo a imobiliária mais antiga em actividade com sede na Figueira da Foz encontrando-se, no universo de cerca de 15.000 licenças emitidas a nível nacional para o exercício da mediação imobiliária, nas primeiras mil, com a licença AMI número 636.

Ao longo destes quase 30 anos, sempre respeitou a matriz de colocar o interesse do cliente, em todo o foco da actividade diversa que realiza.

Compra, venda, arrendamento e aconselhamento caso a caso (por exemplo de crédito à habitação e demais burocracia) fazem parte do ADN da Imoexpansão, que coloca o cliente sempre em primeiro lugar, seja a nível local, nacional ou mesmo estrangeiro. A imobiliária tem já desenvolvida uma rede de parcerias além-fronteiras, que lhe permite estar por dentro e actualizada do leque de procura e oferta, nomeadamente entre investidores franceses, brasileiros, italianos. Com forte presença no mercado da emigração, fruto da longevidade da empresa, que foi ao longo dos anos conquistando esses investidores, que apostam muito em imóveis para arrendamento e da qual a Imoexpansão sempre fez a sua gestão.

Ciente da sua responsabilidade social e com sentido de agradecimento à Figueira da Foz que sempre a apoiou, tem com várias instituições protocolos de cooperação e amizade.

A fórmula de sucesso

Honrando a história, a Imoexpansão tem vindo, desde sempre, a somar conteúdo e valor ao serviço que presta. A par da formação dos seus profissionais, a empresa sempre apostou numa forte presença nas plataformas digitais, acompanhando assim a evolução da sociedade, seja através da rede social Facebook, no dinâmico site ou canal de Youtube.

Apesar de hoje em dia o mundo estar «à distância de um clique», a Imoexpansão continua a privilegiar o atendimento personalizado e individual, recebendo o cliente nas suas instalações, cumprindo com as regras de segurança emanadas pela Direcção Geral de Saúde.

É com os pés bem assentes no presente mas com os olhos postos no futuro, que a Imoexpansão promete manter a sua fórmula de sucesso e longevidade: honestidade, competência, dedicação, rigor, ética e a garantia de um apoio pós-venda.

A equipa da Imoexpansão, composta por António Ambrósio (gerente), Ana Machado, Cláudia Carrilho e Mário Teixeira, espera por uma visita sua.

Veja todas as notícias sobre o aniversário aqui

Vai doar uma casa? Proteja-se com a declaração de usufruto

Imobiliárias na Figueira da Foz

Imagine que pretende doar a sua casa a um familiar, mas deseja continuar a viver nessa habitação enquanto for vivo, salvaguardando o seu direito a residir na mesma – é para isto que serve uma declaração de usufruto. Descubra, neste artigo, tudo o que precisa de saber sobre a doação com reserva de usufruto e como proceder.

 

Em que consiste a declaração de usufruto?

Mais não é do que um documento que visa proteger uma pessoa que pretende transferir a propriedade de um bem que é seu para outra pessoa, mas que deseja continuar a usufruir do mesmo enquanto for viva.

É muito comum fazer-se uma declaração deste género quando os pais decidem doar uma casa a um filho, por exemplo. Neste caso específico, o proprietário da habitação passaria a ser o filho, mas os pais reservar-se-iam o direito de habitar a casa e desta disporem enquanto fossem vivos.

Quais os direitos e deveres do usufrutuário de um imóvel?

A pessoa sobre quem recai o usufruto passa a designar-se por “usufrutuário”. No fundo, este tem o direito de administrar o bem sobre o qual detém o usufruto como se fosse o seu real proprietário.

No entanto, também há deveres: o usufrutuário deve zelar pela conservação do bem e não alterar a sua essência. Por conseguinte, é ao usufrutuário que cabe pagar algumas reparações ordinárias, bem como assegurar as respetivas despesas administrativas, tal como o pagamento do IMI.

Se o imóvel necessitar de obras de melhoramento, estas são responsabilidade do nu-proprietário, ou seja, quem detém a extraordinária, sendo que o direito ao usufruto permanece inalterado nesta situação.

É de salientar ainda que, em caso de falecimento do usufrutuário, os herdeiros deste não têm quaisquer direitos sobre a casa, pois o usufrutuário renunciou à sua propriedade ao doar o imóvel – isto significa que não é possível herdar o usufruto.

Durante quanto tempo pode durar o usufruto e onde fazer?

O usufruto realizado a favor de um particular pode ter uma duração determinada no contrato ou até ser vitalício. Para qualquer uma das opções é limitado pelo período de vida do usufrutuário, sendo que este direito não é transmissível após a morte.

Quando é constituído a favor de uma pessoa colectiva, seja de direito público ou privado, tem uma duração máxima de trinta anos. Pode tratar-se da reserva de usufruto num Cartório Notarial.

Venda de imóvel com usufruto vitalício: é possível?

Imagine que quer vender a sua habitação (ao invés de doá-la), mas continuar a residir na mesma. Neste caso, mediante aceitação do comprador, pode fazê-lo igualmente através de uma declaração de usufruto.

Suponha que se encontra com dificuldades económicas e, consequentemente, precisa de vender a sua casa urgentemente. Ao fazê-lo com reserva de usufruto, acaba por aliviar o seu orçamento, mas garante que pode continuar a viver nessa mesma habitação.

Porém, pode não ser muito fácil encontrar um comprador que aceite este tipo de condições e que esteja disposto a esperar até poder efetivamente habitar a casa.

O que acontece se o proprietário quiser vender a casa?

Neste caso, muda o proprietário, mas a reserva de usufruto sobre o imóvel mantém-se.

Moradias na Figueira da Foz

Existe lugar à extinção do usufruto?

De acordo com o nº 1 do artigo 1476.º do Código Civil, há um conjunto de situações que fazem com que o usufruto deixe de existir, nomeadamente:

  • Se o usufrutuário falecer;
  • Se o usufruto tiver uma data de término estabelecida e tiver chegado ao fim;
  • Se o usufrutuário não usufruir do bem durante 20 anos, qualquer que seja o motivo;
  • Se o bem alvo do usufruto desaparecer (no caso dos imóveis, se se registar uma perda total da casa);
  • Se o usufrutuário decidir renunciar ao direito de usufruto sobre o bem.

Ainda consoante o nº 2 do artigo supracitado, o usufrutuário não precisa de aceitação por parte do proprietário para renunciar a este seu direito.

Portanto, concluindo, o usufruto acaba por ser sempre algo temporário, visto que não produz quaisquer efeitos para além da vida do usufrutuário, e pode ser uma boa forma de doar/vender os seus bens em vida, garantindo que continua a dispor dos mesmos, não tendo riscos para nenhuma das partes.

Garantias das casas, de si tão escassas, se não ganham asas, nem as “sombras” lhes caças.

Imobiliárias na Figueira da Foz

“Tempo houve que a garantia dos imóveis era de seis meses, como definiu uniformemente o Supremo Tribunal de Justiça.

Uma lei de 1994 veio a conferir aos imóveis uma garantia de 5 anos. Confirmada, de resto, pela Lei de Defesa do Consumidor de 1996. E, mais tarde, pela Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2003.

No projecto da lei que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022, a garantia não se alterou.

Lembro-me de ter lido críticas suas ao equiparar um “corta-unhas rombo com 4 reparações”, cuja garantia perfaria 5 anos, a um imóvel com idêntico prazo de garantia.

Posto isto, a pergunta: como ficou em definitivo a garantia dos imóveis na Lei que acaba de sair? Há alguma vantagem para os consumidores?”

Posta a questão, eis o que se nos oferece:

Com efeito, se bem que o Supremo Tribunal de Justiça, com votos de vencido de ilustres Conselheiros, haja estabelecido – em definitivo – um entendimento de que a garantia dos imóveis, na compra e venda, teria a duração de seis meses, o facto é que o Código Civil de 1966 estabelecia, nos contratos de empreitada, para imóveis de longa duração uma garantia mais confortável, como segue:

“1. …, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou apresentar defeitos graves ou perigo de ruína, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo como dono da obra.”

A Lei Nova da Garantia dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021 estabelece a esse propósito o que se segue:

“1 – O profissional responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:

  • a) 10 anos, em relação a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais;

    b) Cinco anos, em relação às restantes faltas de conformidade.

 

… 5 – Para efeitos do disposto no nº1, o Governo pode aprovar, por portaria, uma lista exemplificativa dos elementos construtivos estruturais dos bens imóveis.”

  • Esta aparente inovação representa um recuo perante os vícios ocultos dos elementos construtivos estruturais, que dariam um período bem mais confortável sempre que se revelasse, sempre que viessem à tona tais vícios, e nada acrescenta aos 5 anos para as mais desconformidades não estruturais, razão porque se entende que o consumidor fica, com efeito, a perder com esta “prodigalidade” do legislador.
  • Elementos construtivos estruturais são, consoante os manuais, as partes resistentes fundamentais da construção que suportam os esforços a que a edificação está sujeita, funcionando em conjunto e sendo objecto de projecto específico: são elementos que comprometem a estabilidade da construção e, por vezes, não estão visíveis nem acessíveis.
  • Elementos construtivos não estruturais são as partes não resistentes da construção que são suportadas pelos elementos estruturais, com funcionalidades diferenciadas, sendo geralmente definidas no projecto de arquitectura: elementos que não se comprometem a estabilidade da construção, sendo normalmente visíveis ou de acessibilidade fácil.
  • Estes conceitos não dizem quase nada e dizem tudo, afinal.
  • O facto é que, como propusemos, uma garantia de 10 anos, sem mais, permitia acudir a coisas que com cinco anos escapam a quem investe as economias de uma vida, em geral, para comprar uma casa ou paga duramente 30 ou 50 anos cinco ou seis casas e só vê uma, na realidade, incluída no seu património.

 

Problema diferente e em que convém atentar é que, quantas vezes, quando o consumidor invoca a garantia, já não há empresa de construção civil, já não há promotor imobiliário, nem sombra deles: razão por que importaria revir sobre um Projecto de Lei, apresentado na anterior legislatura, da autoria da então deputada Fátima Ramos, acerca da constituição de um Fundo de Garantia da Habitação (ou da Construção).

EM CONCLUSÃO:

  • A garantia dos imóveis biparte-se em: 10 anos para os elementos construtivos estruturais; 5 anos para os não estruturais.

 

  • O consumidor, com a ilusão dos 10 anos, em vez de ganhar, perdeu com esta “manobra de diversão” do Governo.

 

  • Porque as garantias se traduzem, em geral, em algo de efémero por se eximirem os construtores e os promotores às suas responsabilidades, curial seria se encarasse a constituição de um Fundo susceptível de responder pela garantia em caso de não conformidade das edificações com o modelo-padrão.

 

 

Consultório do Consumidor: Mário Frota (Presidente da apDC – Direito do Consumo), in Diário as beiras (12 /11/2021)