Como e quem está isento do pagamento de IMI?

O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis localizados em Portugal. No entanto, nem todos os proprietários de imóveis estão sujeitos ao pagamento deste imposto. Neste texto, explicaremos como e quem está isento ou livre de pagamento do IMI.

De acordo com o Código do IMI, existem diversas situações em que os proprietários de imóveis estão isentos ou livres de pagamento do IMI. As principais são:

Imóveis afetos a fins religiosos, culturais ou de solidariedade social

Os imóveis afetos a fins religiosos, culturais ou de solidariedade social estão isentos de IMI desde que sejam propriedade de entidades religiosas, instituições particulares de solidariedade social, organizações não-governamentais ou outras entidades sem fins lucrativos.

Imóveis rústicos

Os imóveis rústicos, ou seja, aqueles que são destinados à exploração agrícola, pecuária ou florestal, estão isentos de IMI.

Imóveis classificados como património cultural

Os imóveis classificados como património cultural estão isentos de IMI. Esta isenção abrange não só os imóveis classificados como monumento nacional, mas também os imóveis classificados como imóveis de interesse público, imóveis de interesse municipal e conjuntos de interesse público.

Imóveis de interesse público ou social

Os imóveis de interesse público ou social, como escolas, hospitais, quartéis, edifícios públicos e outros imóveis destinados à prestação de serviços públicos, estão isentos de IMI.

Prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente

Os prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do proprietário estão isentos de IMI, desde que o valor patrimonial tributário do imóvel não ultrapasse os 125.000 euros.

Imóveis arrendados a preços acessíveis

Os proprietários de imóveis que os arrendem a preços acessíveis, em condições definidas por lei, podem beneficiar de uma isenção parcial do IMI. O valor desta isenção depende da taxa de esforço do arrendatário, ou seja, da percentagem do rendimento mensal que este destina ao pagamento da renda.

Imóveis situados em áreas de reabilitação urbana

Os imóveis situados em áreas de reabilitação urbana podem beneficiar de uma isenção ou redução do IMI, desde que cumpram determinados requisitos, como a realização de obras de reabilitação e a manutenção do património arquitetónico e urbanístico.

Imóveis de empresas sediadas em zonas económicas especiais

Os imóveis pertencentes a empresas que estejam sediadas em zonas económicas especiais, como as zonas francas da Madeira e de Santa Maria, estão isentos de IMI.

Imóveis de entidades públicas ou de empresas públicas

Os imóveis de entidades públicas ou de empresas públicas, como câmaras municipais, universidades, hospitais.

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