Infiltração de água vinda das paredes do vizinho: como agir?

Mau tempo causa muitas infiltrações em casa. Importa saber como devem agir as pessoas: senhorios, inquilinos ou proprietários.

Ter infiltrações e humidades em casa é uma dor de cabeça para muitas pessoas que vivem e convivem com vizinhos. Um fenómeno que piorou nos últimos dias, marcados por chuvas fortes e intensas que têm causado danos no interior dos alojamentos um pouco por todo o país. Importa saber, posto isto, como devem agir os moradores, sejam senhoriosinquilinos ou proprietários, quando se veem confrontadas com estas situações. Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor e destina-se a todos os consumidores em Portugal – a dúvida desta semana foi colocada por uma leitora.

Resido numa moradia bifamiliar na qual sou proprietária da fração de baixo e o vizinho da parte de cima. A casa está em regime de propriedade horizontal. Não existe condomínio, nem nunca existiu porque não temos despesas em comum. Neste momento tenho uma infiltração vinda das paredes externas do vizinho de cima. A empresa que gere a casa de cima (está arrendada) diz que o dono da casa não é responsável. A questão é que não consigo resolver o problema, pois vem das paredes de cima. Mesmo que faça o isolamento na minha parte não vai resolver o problema.

A partir do relato que nos fazes, consideramos que podes acionar a tua apólice de seguro para se apurar a origem dessa infiltração. Se efetivamente se concluir que a origem do problema está no andar de cima, cabe à tua vizinha realizar as obras, e eventual indemnização por danos. E, nesse caso, é fundamental documentar o que se passou.

Mas há outro caminho, mais célere, que podes seguir. Podem chegar a acordo e assinar a Declaração Amigável de Danos por Água (DADA, disponível nos sites das seguradoras). Esta declaração simplifica a participação dos sinistros causados por água.

A DADA aplica-se a situações em que as seguradoras envolvidas são diferentes e que tenham aderido ao protocolo. Além disso, a apólice do causador do sinistro tem de contemplar a responsabilidade civil por danos produzidos por água e a apólice do lesado tem de os cobrir.

Moradias Figueira da Foz

Os danos provocados por uma rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais, podem ser declarados na DADA.

Estão incluídos também os sinistros que tenham origem em aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e de esgotos e respetivas ligações (por exemplo, uma máquina de lavar roupa), caso a apólice de seguro do causador garanta também o edifício ou o conteúdo em causa.

Incluem-se igualmente os danos por água com origem em eletrodomésticos encastrados. Consideram-se como fazendo parte integrante do edifício equipamentos como esquentadores, termo-acumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado.

É igualmente importante possuir orçamentos para a reparação ou substituição dos danos ou, caso tenhas feito essa reparação, ter faturas que o comprovem. Só assim poderás provar que tiveste essa despesa e pedir a respetiva indemnização.

Se pretenderes a compensação pelos danos sofridos e não chegarem a acordo, poderás recorrer a meios alternativos para a resolução de litígios, como os Julgados de Paz.

Fonte Idealista, Tratado por Imoexpansão 10/01/2023

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